br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

materia nº 9/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaCria a "Sessão Plenária do Estudante" no âmbito da Câmara Municipal da Lapa.
native_id7926

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-26 Arquivado — Anteprojeto de lei Arquivado, conforme Manifestação Jurídica e protocolo do Projeto de Resolução 01/2022, para adequação à Lei Orgânica Municipal.
2022-04-19 Encaminhado — Encaminhado a Vereadora Brenda, autora do Anteprojeto de lei o ofício 209/22, referente a Manifestação Jurídica.
2022-04-07 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2022-04-07 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

sMICIPA,
sumi, CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
: tas ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA BRENDA
ANTEPROJETO DE LEI Nº 09/2022
Câmara Municipal da Lapa - PR . . ” E
SUMULA: Cria a “Sessão Plenária
o MO do Estudante” no âmbito da Câmara
Data: - Horário: 13:25
Legislativo Municipal da Lapa.
A Vereadora Professora Brenda Ferrari da Silva, que o presente
subscreve, mo uso de suas atribuições legais e regimentais vem
respeitosamente apresentar o seguinte Anteprojeto de Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal da Lapa, a “Sessão
Plenária do Estudante”, tendo como objetivo propiciar aos estudantes o
conhecimento das principais atividades do Poder Legislativo.
Art. 2º A “Sessão Plenária do Estudante” é destinada aos alunos do 4º ao 9º
ano do ensino fundamental e do 1º ao 3º ano do ensino médio das escolas
sediadas no Município da Lapa, sejam elas públicas municipais, públicas
estaduais ou particulares.
$ 1º A participação das escolas na “Sessão Plenária do Estudante” fica
condicionada a requerimento prévio dirigido à Câmara Municipal de
Vereadores.
8 2º Cabe às escolas a indicação e o controle da participação dos respectivos
alunos. .
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.GOV.BR
Cia,
woNicira,
né O,
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
, ESTADO DO PARANÁ
Art. 3º A “Sessão Plenária do Estudante” terá duas fases:
| - PRIMEIRA, que consistirá em pequena palestra expositiva sobre o tema
relativo à atividade legislativa e conhecimento das instalações da Câmara
Municipal da Lapa; e
Il - SEGUNDA, que consistirá na participação/acompanhamento de uma
sessão plenária, destinada à apresentação, discussão e votação de
proposições, que pode ser online ou presencial, visto que as sessões ficam
gravadas na página da Câmara e pode ser transmitida a qualquer momento
aos estudantes.
Art. 4º A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores normatizará a consecução
da “Sessão Plenária do Estudante” mediante:
| - cronograma de atividades da organização;
Il - orientações relativas aos procedimentos de inscrição e participação dos
interessados;
$ 1º O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores fica autorizado a
nomear uma Comissão Executiva, composta por Vereadores e/ou servidores,
encarregada de implementar todos os procedimentos necessários para a
realização da “Sessão Plenária do Estudante”, na forma do estabelecido neste
artigo.
Art. 5º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Vereadores autorizada a firmar
convênio com o Poder Executivo Municipal, com vistas à promoção do
transporte dos alunos no trajeto entre a escola e a Câmara Municipal e vice-
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE; (41) J62Z,25006 - SITEL WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(UCAMARALAPA.PR.GOV.BR
versa.
sticira,
"Vol CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ê : ESTADO DO PARANÁ
brí
ESTADO DO PARANÁ
Art. 6º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Vereadores autorizada a adotar as
medidas necessárias para o cumprimento da finalidade do disposto na
presente Lei.
Art. 7º A Mesa da Câmara Municipal, visando ao bom andamento dos trabalhos
da “Sessão Plenária do Estudante”, poderá firmar convênios ou parcerias com
órgãos públicos ou entidades privadas.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 92 A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores poderá regulamentar esta
Lei no que couber.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo Municipal, em 05 de abril de 2022.
Horno
sº Brenda Ferrari da Silva
O Sa Vereadora
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.GOV.BR
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.GOV.BR
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
O Anteprojeto de Lei, ora apresentado para apreciação e votação do Egrégio
Poder Legislativo da Lapa, tem como objetivo a criação da “Sessão Plenária do
Estudante” no âmbito da Câmara Municipal da Lapa.
A democracia é caracterizada pelo regime de governo em que a participação e
a soberania é exercida pelos cidadãos, que são os detentores do poder, que,
por meio de eleições, confiam parte desse poder aos eleitos, ao Estado, para
que possa organizar a sociedade. Segundo o filósofo iluminista Rousseau, o
interesse do indivíduo deve dar lugar à construção coletiva do Estado e da
sociedade.
Neste intuito, estamos propondo que os jovens, notadamente os estudantes,
participem mais ativamente das ações do Poder Legislativo da Lapa. Para que
isso se concretize de maneira mais efetiva, há a necessidade do Poder
Legislativo criar caminhos, mecanismos, que viabilizem e estimulem a
participação dos estudantes nos assuntos e atividades inerentes ao Legislativo,
ou seja, à Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul.
A “Sessão Plenária do Estudante” será uma forma prática dos estudantes
vivenciarem a vida legislativa. Virão à Câmara de Vereadores e, ali, poderão
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DGAMARALAPA.PR.GOV.BR
presenciar discussões, votações e encaminhamentos de reivindicações.
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
A Mesa Diretora da Câmara tomará as medidas necessárias para viabilizar, da
melhor forma possível, este evento dos estudantes lapianos, tanto da rede
pública, quanto da rede particular.
Portanto, espero que os nobres edis do colendo Poder Legislativo da Lapa
aprovem o presente Anteprojeto de Lei.
Poder Legislativo Municipal, em 05 de abril de 2022.
Brenda Ferrari da Silva
Vereadora
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPAÚDCAMARALAPA.PR.GOV.BR

open original →