es O
===:
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
h é MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
“es” DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 201/2022 - GAB Lapa, 14 de Abril de 2022.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 24/2022, que altera a
Lei nº 3907, de 24.01.2022, que estabelece os índices para revisão geral anual dos
vencimentos e dos subsídios dos servidores, dos proventos dos aposentados e das
pensões do poder executivo e legislativo municipal e dá outras providencias.
Ida
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Municipio,
solicito que o Projeto de Lei nº 24/2022, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
SE https dl
Sem outro motivo, subscrevo-me, =
ONTEUD(
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS 5
Prefeito Municipal So
Câmara Municipal da Lapa - PR =
ET)
PROTOCOLO GERAL 752/2022
Data: 18/04/2022 - Horário: 09:
Legisiativo o 9:22
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Assinado digitalmente por:
DIEGO TIMBIRUSSU
RIBAS:04222448990
-N 042.224.489-90
14/04/2022 17:06:07
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83:750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 24, DE 14 DE ABRIL DE 2022
SÚMULA: Altera a Lei nº 3907, de 24.01.2022,
que estabelece os índices para revisão geral
anual dos vencimentos e dos subsídios dos
servidores, dos proventos dos aposentados e
das pensões do poder executivo e legislativo
municipal e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Tebld31
Art. 1º - Fica alterada a redação do Art. 1º, da Lei Municipal nº
atende net/p5258
3907, de 24.01.2022, que passa a viger com a seguinte redação: 2
"AMAS =... =
a
E
3
0
[E
[a
Q
O ACESSE https
1. de cargos de provimento efetivo, com exceção dos
profissionais do Magistério;
2
3
4.
5:
6
Il — Pela aplicação do índice de 10,06% (dez virgula zero seis por
cento), desde 1º Janeiro de 2022, para os profissionais do
magistério, relativo ao índice do IPCA/IBGE acumulado no período
de Janeiro/2021 a Dezembro de 2021, sobre o vencimento,
salário, subsídios e proventos.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83:750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
81º - O reajuste anual previsto na presente lei não se aplica aos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias por possuírem vencimentos garantidos em lei federal.
8 2º - Serão abatidos os reajustes já pagos desde janeiro de 2022
aos profissionais do magistério. ”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2022 para os profissionais do
Magistério, de que trata o Inciso Il, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3907, de
24.01.2022.
E
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 14 de Abril de
2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
M 14/04/2022 17 06
CONTEÚDO ACESSE
ADO
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
ÊNCIA D
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 24, DE 14 DE ABRIL DE 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo, o
presente Projeto de Lei que altera a Lei nº 3907, de 24.01.2022, que
estabelece os índices para revisão geral anual dos vencimentos e dos
subsídios dos servidores, dos proventos dos aposentados e das pensões do
poder executivo e legislativo municipal e dá outras providencias.
A Lei nº 11.738/2008, que regulamenta a alínea “e” do inciso Ill
do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para
instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do
magistério público da educação básica, em seu art. 5º, parágrafo único,
também disciplina a forma de reajuste deste piso, senão vejamos:
“Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério
público da educação básica será atualizado, anualmente, no
mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste
artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de
crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos
anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido
nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de
junho de 2007.” (Grifou-se)
Ocorre que, não obstante a Lei nº 11.738/2008 não ter sido
revogada expressamente, ela condiciona a critérios previstos na Lei nº
11.494/2007, que, por força da Lei nº 14.113/2020, não se encontra mais em
vigor, ressalvado o seu art. 12, que trata da complementação do Valor Anual
por Aluno (VAAF).
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
Gts
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
4!
=
Deste modo, como a Lei nº 11.738/2008 condiciona o cálculo
do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério a
critérios previstos na Lei nº 11.494/2007, que não se encontram mais em
vigor, não há segurança jurídica para a aplicação de reajustes superiores
pleiteados pela categoria.
Assim, o Município da Lapa propôs o índice de 5,5% (cinco
vírgula cinco por cento), que somado ao percentual de 4,56% (quatro vírgula
cinquenta e seis por cento) já concedido em janeiro/2022, resultará no
percentual total de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), correspondente
ao índice do IPCA do ano de 2021, o que foi aceito pelos profissionais do
magistério.
Por fim, declaramos que a despesa prevista na execução desta
proposição encontra conformidade com os instrumentos orçamentário-
financeiros do Município, na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além disso, a despesa de pessoal obedece aos limites
estabelecidos na LRF, comportando a aplicação dos percentuais de revisão e
reajuste estabelecidos.
Pelo exposto, submetemos a apreciação de Vossas
Excelências o presente Projeto de Lei, solicitando sua aprovação por ser de
relevante interesse público.
Certo de contar com a colaboração dos nobres Edis,
integrantes dessa Casa Legislativa, pede-se e espera-se aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 14 de Abril de
2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
B7ebid3113
“
7
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PEDIDO DE APRECIAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 24, DE 14 DE ABRIL DE
2022 EM REGIME DE URGÊNCIA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Nos termos do artigo 55 da Lei Orgânica do Município, requer-
se que o presente Projeto de Lei seja apreciado em regime de urgência.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 14 de Abril de
2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
Hb é MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
” DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 202/2022 Lapa, 14 de abril de 2022.
Ref.: — Ofício nº 190/20
Prezados(as) Senhores(as):
Considerando que foi verificado que o Ofício nº 190/2022, datado de 11 de abril
de 2022, encaminhado a esta Entidade, possui erro de digitação, solicitamos que:
Onde se lê:
“Deste modo, o Municipio da Lapa propôs o índice de 5,5% (cinco virgula cinco
por cento), que somado ao percentual de 5,56% (cinco vírgula cinquenta e seis
por cento) já concedido em janeiro/2022, resultará no percentual total de
10,06% (dez vírgula seis por cento), correspondente ao índice do IPCA do ano
de 2021.”
Leia-se:
“Deste modo, o Município da Lapa propôs o índice de 5,5% (cinco vírgula cinco
por cento), que somado ao percentual de 4,56% (quatro vírgula cinquenta e
seis por cento) já concedido em janeiro/2022, resultará no percentual total de
10,06% (dez vírgula zero seis por cento), correspondente ao índice do IPCA do
ano de 2021.”
Atenciosamente,
Assinado digitalmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito da Lapa-PR
Ilma. Sra.
Simone Barbosa - Presidente
APP Sindicato dos(as) Trabalhadores(as) da Educação Pública do Estado do Paraná
Núcleo Sindical Metropolitana Sul e
Rua Barão do Cerro Azul, nº 1961, Bom Jesus | DIEGO. TIMBIRUSSO. PO:
São José dos Pinhais -PR
14/04/2022 16: 51:47
Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-5032 1
c atende net/p62587b55
1.
3SE mtps
JO EM. 14/04/2022 1%
4
m
NTO FOI ASSINA
— Centro
47 8000
a irazinhe Brega
DA LA
PA wwvulapa.or go v.or
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO — FINANCEIRO Nº 058/2022
PROCESSO DIGITAL. Nº 7271/2022
E
COMPENSAÇÃO DE EFEITOS FINANCEIROS - INDICE DE PESSOAL -
CRIAÇÃO OU AUMENTO DE DESPESA
À Sr.º Secretária de Finanças:
1- Por se tratar de criação ou aumento de despesa, solicito análise e manifestação cerca do (X) inciso | do S1º do
ar. 160u( ) $2º do art. 17 quanto:
(X) Informo que existe previsão na LOA 2022 para a despesa criada'aumantada/subs: tuida;
A compensação dos efeitos financeiros da despesa criada/aumentada será mediante:
(.) redução da despesa prevista na LOA 2022 conforme proposição anexa
() aumento da receita conforme demonstrado em anexo;
() utilização de recurso decorrente de superávit financeiro;
() substituição de servidor.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2 - Solicito confirmar se a despesa a ser criada/aumentada tem adequação com a LOA 2022 » se sia é compativel
com LDO e PPA vigentes, especialmente no que se refere às diretrizas, Oojativos, prioridades e metas previstos e
não infrinja qualquer de suas disposições.
(X) A despesa criada/aumentada ultrapassa o exercício financeiro de 2022, portanto a mesma sará consigrada na(s)
LOA do(s) exercício(s) seguinte(s) de acordo com o cronograma disposto na Programação de Pagamento (exercício
atual + 2 subsequentes):
( ) Autorizo o bloqueio/suplementação pela Secretaria de Finanças do crédito arçamantário decorrente:
(.) da redução da despesa ofertada para compensação;
( ) do superávit/saldo financeiro ofertado.
Atenção: Este campo deverá ser preenchido se não houver compensação da despesa cu em situação qua
modificam as metas físicas e financeiras previstas na LOA e no PPA.
RS
Lapa-Pr., 13 de abri ce 2022.
ER
A) n
R
Tee ic ps f
MARIA CRISTINA Fi EIRA GANZERT qu ,
Ordenador da Despesa DS ereO
ET URA Praca Mirazinha Bracya 8” - Centro
MONICIDA CEP 83.750-000 -- (41 ZE4 78000
D A
A LAP wvenvlapa preeovtr
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO Nº 058/2022
AÇÃO GOVERNAMENTAL
(X) Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamertal (Art. 16). |
( ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Adminis:rativo Normat'sc com axecução suaerior a dois
exercícios (Art. 17).
() PSS - Processo Seletivo Simplificado (X) Concurso Público a e
Obs: CÁLCULO DO REAJUSTE DE 5,5% PARA OS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO
DESCRIÇÃO VALOR QTD TOTAL ANUAL COM ENCARGOS
R$ R$
”— 1.400.000,00
REAJUSTE SERVIDORES MAGISTÉRIO 105.000,00
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO (EXERCÍCIO ATUAL + 2
SUBSEQUENTES - EM R$
FONTES DE RECURSOS
01 - TESOURO
02 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS - VINCULADOS
JANEIRO 116.666,67 116.666,67 q
FEVEREIRO 116.666,67 116.666,67] 116.666,67 |
Ne
116.665,67 116.666,67
116.666,67 116.666,67 Rd
JUNHO 116.666,67 116.666,67 E
5
2
[o]
03 - RECURSOS PRÓPRIOS DE ZUNDOS
ESPECIAIS DE DESPESA - VINCULADOS
>
o
Eq
Ê
04- RECURSOS PRÓPRIOS Di
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
N
asi
pers
»
ê
o,
4
05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÉNIOS
FEDERAIS - VINCULADOS
06 - OUTRAS FONTES DE RECURSOS
07 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO
05 -RECURSOS EDUCAÇÃO
09 - RECURSOS SAÚDE
“DOTAÇÃO
NATUREZA DA DESPESA
3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO
POR TEMPO DETERMINADO
AGOSTO 116.666,67
TiG685 7
A riso —
ad
[77]
6
OUTUBRO
NOVEMBRO 116.666,67 116.666,67
DEZEMBRO 116.666,67 116.666,67] 116.666,67 a
TOTAL 1.400.000,00) 1.400.000,00 ma
x
Lapa-Pr., 13 de abril ce 2022
4:D do Loudo,
Sumaia Maria Dawagi dos Santos a
Contadora - CRC - 0<0238/0-9
ea ee meme
3.1.50.11.00.00.00.00 -. VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga 37 —- Centro
MUNICIPAL CEP 33.75€-000 .- (4) 35 47.800:
DA LAPA wmv tapa pr.govbr
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO —- FINANCEIRO EM R$ - Nº 058/2022
DESPESA ABRIL 2023 r
SE TCE 2022
1 Esc 666.67
| Despesa ocanco a) | DOCARGO | Despesa ocanco a) |
ACUMULADA
696. Eai 96
ANTERIORMENTE (8)
DESPESA A 812.875,63
ACUMULAR
(C) = (A+B)
DESPESA ANUAL 71.624.620,99
PREVISTA (D)
DEPESA TOTAL Ea 624.620,99 72.437.496,62
(C+D)
RECEITA CORRENTE | 150.367.496,98 | 150.367.496,98
LÍQUIDA
2024
1.40C 00003 | 1.460.000,90 “1.400 €00,00
DESPESA MENSAL/ANUAL 7.192.14184 1463130475 | 1465140475
8.592.14184 | 16.331.304,75 16.331.304,75
7489069437 | 767/B71605 | 78.507.261,26
7 8348283621 | 9311002076 | 04626266,01
161.001.766,42 | 177.646.40621 | “84.923 992,70
51,53
52410.
Obs.: Nesse quadro não há alterações q ando a despesa 3 em LUBSITUIÇÃO
Obs.: Limite Prudencial é de 51,30% ($ único, art. 22 da LRF)
Atenção: Limite de Alerta: 48,6% (inciso Il do 8 1º do art. 59 ca LRF
Sr. (Sr.º) Ordenador da Despesa
(X) A despesa criada/aumentada é compatível com a LOA/LDO/PPA.
( ) A despesa criada/aumentada é incompatível com os instrumentos de ptanejamento pelos fundamentos
apresentados às fis. E
() Houve o bloqueio/suplementação dos créditos orçamentários referantes à despasa reduz ca para fins de
compensação da despesa criada/aumentada.
Após análise da nova ação governamental, conforme os fundamentos epresentecos
Sr. (Sr.2) Ordenador da Despesa
A Cola Financeira sobcitada:
() Foi disponibiizada de acordo com a programação de pagamento
anexa.
( ) Não toi autorizada por falta de disponibilidade financeira.
Informo que a nova ação zoverr
Cabe ao Gestor | Municipal a decisão de cutorizar
a referida despesa.
Lapa-Pr., 13 de abril de 2022.
Sumaia Maria Davagi des Santos
Contadora — CRC 0<0.238/0-5
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA wwwlapa.pr.gov.br
Ofício nº 190/2022 Lapa, 11 de abril de 2022.
Ref.: Ofício 24/2022 — Proposta da entidade
Prezados(as) Senhores(as):
Em atenção ao ofício em epígrafe, em que esta entidade sindical informa
acerca do resultado da assembleia realizada no dia 31/03/2022, temos a informar o que
segue:
i) Conforme proposta efetiva realizada pelo Município em reunião ocorrida em 28/03/2022,
estaremos encaminhando, com a urgência que o caso requer, Projeto de Lei prevendo
reajuste de 5,5% (cinco virgula cinco por cento) para os profissionais do magistério, com
efeitos retroativos a janeiro/2022.
ii) Entretanto, com relação a suposta dívida de 15,56% (quinze vírgula cinquenta e seis por
cento) indicada por V. Sas., reiteremos o posicionamento externado na referida reunião,
de que, como a Lei nº 11.738/2008 condiciona o cálculo do piso salarial profissional
nacional para os profissionais do magistério a critérios previstos na Lei nº
11.494/2007, que não se encontram mais em vigor, não há segurança jurídica para a
aplicação do reajuste de 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento), bem como
apresentação de cronograma de pagamento de índices superiores ao já apresentados.
Além disso, a Constituição Federal estabelece que a concessão de qualquer
vantagem ou aumento de remuneração só poderá ocorrer se houver prévia dotação
orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesa, e autorização específica na
lei de diretrizes orçamentárias, cumulativamente, o que não se verifica em caso de
concessão de reajuste de 33,24%, conforme estimativa de impacto orçamentário-financeiro
já apresentado para esta entidade, que demonstrou:
a) que não existe previsão na LOA para a despesa;
b) que não há disponibilidade financeira; e
c) que o Município da Lapa-PR extrapolará, no exercício de 2022, 2023 e 2024, os limites de
gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal
Ilma. Sra.
Simone Barbosa - Presidente
APP Sindicato dos(as) Trabalhadores(as) da Educação Pública do Estado do Paraná
Núcleo Sindical Metropolitana Sul
Rua Barão do Cerro Azul, nº 1961, Bom Jesus
São José dos Pinhais -PR
Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-5032
ESSE https
EM. 12/04/2022
MNTEUDO Ac
wu «a
Ha
D «d
wa
[=] sé
E;
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Destacamos que o entendimento acima não se trata de posição isolada do
Município da Lapa e está sendo objeto de estudos em todo o Pais. À título de exemplo,
municípios como Itajaí-SC e Garça-SP, têm tomado os mesmos cuidados.
Deste modo, o Município da Lapa propôs o índice de 5,5% (cinco vírgula cinco
por cento), que somado ao percentual de 5,56% (cinco vírgula cinquenta e seis por cento) já
concedido em janeiro/2022, resultará no percentual total de 10,06% (dez virgula seis por
cento), correspondente ao índice do IPCA do ano de 2021.
iii) Relativamente ao agendamento de novas reuniões, como proposto anteriormente, o
Município instituirá uma comissão para avaliação dos valores repassados pelo MEC, através
do FNDE, bem como da situação econômica e financeira do ente, visando estudos sobre a
possibilidade de complementação do percentual de reajuste.
Portanto, assim que tenhamos os dados suficientes, nova reunião será
agendada com a entidade.
iv) Por fim, esclarecemos que a Secretaria Municipal de Educação está realizando estudos
sobre a necessidade ou não de prorrogação do atual contrato da plataforma virtual, bem
como realizará consulta junto à comunidade escolar.
Atenciosamente,
Assinado digitalmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito da Lapa-PR
Assinado digitalmente por:
Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-5032 timá Ric RUSSO
a 90
atende net/p5255e3c
00-0
17.40 -03
SE https //e
EM 12/04/2022
] CONTEUD!
º)
[o]
E
ONFERÊNCIA
o) ESTE DOCUMENTO FO
É PARA C
E;
7
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
ia. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
> DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
LEI Nº 3907, DE 24 DE JANEIRO DE 2022
SÚMULA: Estabelece os índices para revisão
geral anual dos vencimentos e dos subsídios
dos servidores, dos proventos dos aposentados
e das pensões do poder executivo e legislativo
municipal e dá outras providencias.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e
eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - A revisão geral anual, prevista no inciso X, do art. 37
da Constituição Federal é concedida, no Poder Executivo e Legislativo
Municipal conforme segue:
| — Pela aplicação do índice de 4,56% (quatro virgula cinquenta
e seis por cento), a partir do dia 1º de janeiro de 2022, relativo ao indice do
IPCA/IBGE acumulado no período de Fevereiro/2020 a Janeiro de 2021,
sobre o vencimento, salário, subsídios e proventos, dos seguintes servidores:
de cargos de provimento efetivo;
de empregados públicos;
dos aposentados e pensionistas da municipalidade;
dos conselheiros tutelares.
fon qe 00 9
dos comissionados;
6. dos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais e Vereadores).
Parágrafo Único - O reajuste anual previsto na presente lei
não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias por possuírem vencimentos garantidos em lei federal.
Art. 2º - Para os vencimentos, salários, pensões e proventos já
majorados devido à elevação do salário mínimo ou do piso salarial, a Revisão
Geral Anual de que trata o artigo 1º desta Lei deverá ser compensada quando
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
20 -0
42-03
DO ACESSE https
JCUMENT'
tu
a
tw
a
a2
Jc
atende netv'p5 lef01325
o PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
é MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
> DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
da aplicação do disposto nesta Lei, quando este índice for inferior aos índices
previstos nos Incisos | do artigo 1º.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das respectivas dotações orçamentárias constantes do Orçamento Geral do
Município e do Instituto de Previdência.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2022.
jca
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 24 de Janeiro de
2022.
atende net'p5 lef0 1326
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
-03:00 -03
Sê
- tu
RA
S uw
Documento eletrônico datado e assinado por Diego o
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na a fa]
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019. = D
[TE =
2 =
a:
E
sed Assinado digitalmente por:
DIEGO TIMBIRUSSU
RIBAS:04222448990
-N 042.224.489-90
24/01/2022 16:42:38
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR