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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº Ú Â 12022
Os vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, em especial o art. 58 da Lei Orgânica Municipal
vêm mui respeitosamente, apresentar à consideração deste Douto Plenário o
seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Súmula:
Institui no âmbito da Câmara Municipal da
Lapa/Pr o “Programa Câmara Mais
Transparente” e dá outras providências.
Art. 1º - Fica criado no âmbito da Câmara Municipal da Lapa o
Programa Câmara Mais Transparente que consistirá nas medidas estabelecidas
nesta Resolução.
Art. 2º - A Câmara Municipal da Lapa realizará planejamento para
divulgação em sua página eletrônica de informações constantes da execução
orçamentária e financeira do Legislativo Municipal visando a transparência e
prestação de constas aos munícipes lapianos de forma detalhada e de fácil
acesso e compreensão.
81º. O relatório a ser divulgado e atualizado mensalmente
discriminará as disponibilidades financeiras e, especialmente, as seguintes
despesas do Legislativo:
| — despesas de manutenção:
a) aluguel de carros
b) combustível;
c) correios;
d) dedetizações; Yy
e) homenagens;
f) gêneros alimentícios;
9) internet;
h) jardinagem;
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i) locação de softwares;
j) manutenção de bens móveis;
k) manutenção e conservação de veículos;
|) materiais de expediente;
m) material de consumo;
n) material de higiene e limpeza;
o) material elétrico e eletrônico;
p) publicidade legal;
q) reforma e manutenção de bens imóveis;
r) serviços bancários;
s) telefonia;
t) transmissão de sessões on line;
u) vigilância monitorada
Il —- despesas de pessoal:
a) salários de servidores efetivos;
b) salários de servidores comissionados;
c) subsídio dos vereadores;
d) funcionários terceirizados;
e) estagiários;
f) auxílio alimentação;
9) abono constitucional;
h) abono pecuniário
HI — tributos:
a) contribuição previdenciária RGPS;
b) contribuição previdenciária RPPS
IV — diárias;
V — passagens aéreas;
VI — despesas com participação em cursos e seminários;
VII — despesas com contratos e compras realizadas no período;
VIII — investimentos (obras e equipamentos);
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IX — relatório das atividades parlamentares de forma detalhada;
X — presença nas sessões do poder legislativo.
82º. Serão apresentados relatórios individualizados de todos os
gastos de cada vereador e respectivo gabinete, como despesas com viagens,
diárias, seminários e cursos, homenagens, consumo de material e outras
despesas variáveis realizadas no período de cada mês.
83º. O rol descritivo no parágrafo primeiro não é taxativo, podendo a
Mesa Executiva incluir outros itens que se façam necessários.
Art. 3º - Caberá ao Departamento Financeiro fornecer e submeter os
dados referidos no artigo anterior de forma detalhada para o Departamento de
Comunicação Social realizar a divulgação no site oficial da Câmara Municipal da
Lapa/Pr em prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do mês.
Art. 4º - A Câmara Municipal da Lapa/Pr promoverá ampla divulgação
do Programa “Câmara Mais Transparente” de que trata esta resolução, por meio
da imprensa, publicação oficial, do seu portal na internet e de outros meios de
informação.
Parágrafo único. No sítio eletrônico da Câmara Municipal da Lapa/Pr
será criado o espaço/ícone “CÂMARA MAIS TRANSPARENTE”, que
centralizará todos os links e informações relativas à transparência e destinado a
dar publicidade a todos os atos oficiais, informações de interesse público,
relatórios e demonstrativos das despesas, inclusive os gastos individualizados
por vereador e gabinete, assegurando aos cidadãos o acompanhamento das
despesas dos agentes e gestores públicos.
»
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. fé
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GUSTAVO DAOU
BRENDA a DA SILVA
Vereadora
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PROTOCOLO GERAL 884/20
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Poder Legislativo da Lapa/Pr, 03 de maio de 2022.
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MARCO ONIO BORTOLETO
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 14 /2022
Senhores Vereadores a Mesa Executiva desta Casa de Leis
apresenta o Projeto de Resolução que cria o Programa Câmara Mais
Transparente para otimizar a divulgação do processo legislativo, dos atos e
ações realizadas.
É também a possibilidade de dar ao cidadão a busca e o entendimento
da tramitação de projetos, proposições, decretos, gastos públicos, entre outros.
Pautado pelo princípio da integralidade e moralidade em busca de
maior transparência e com acesso de fácil compreensão aos munícipes
apresentamos esta ferramenta de eficácia na prestação de contas do Legislativo
Municipal à população lapiana, além de criar aproximação deste poder com a
comunidade em geral.
A Lei da Transparência já incluiu a divulgação das informações,
entretanto boa parte da população não compreende a ferramenta para
interpretação dos dados que são inseridos de forma legal e técnica.
Além de que o tradicional portal federal da transparência cria links em
campos separados e não centralizados dificultando a compreensão da
população. Desta forma com a presente Resolução e com a criação do Programa
Câmara Mais Transparente que já vem sendo implantado no nosso site iremos
trazer maior esclarecimento.
Ao tornar todas essas informações que já são públicas, disponíveis
de modo claro, conciso e transparente, o poder legislativo municipal estimula a
participação dos indivíduos no controle, fiscalização e avaliação da prestação
dos serviços públicos.
Quanto maior a criação de ferramentas transparentes e o número de
informações, mais transparente é a organização.
Por tudo o que foi exposto, contamos com nossos nobres pares par.
a aprovação da necessária adequação legal.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ
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EA CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
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Poder Legislativo da Lapa/Pr, 03 de maio de 2022.
/
GUSVAVO DAOU MARC: ONIO BORTOLETO
r Presidente á Vereador
BRENDA FERRARI DA SILVA VIL O) RO PURGA
Vereadora
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