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j A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
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ques.
ESTADO DO PARANÁ
MESA EXECUTIVA
PROJETO DE LEI Nº 16/2022
Os Vereadores que este subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, vêm respeitosamente apresentar à
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CUTISIUGIAÇALU UM TITO UM:
Lei:
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asa de Leis o seguinte Anteprojeto vs
Súmula:
Declara de Utilidade Pública, no âmbito
Municipal, a Associação de Catadores de
Materiais Recicláveis da Lapa/Pr -—
RECILAPA e dá outras providências.
Arm. 4º - Fica declarada de utilidade pública no âmbito
municipal a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis da
Lapa/Pr - RECILAPA, inscrita no CNPJ sob nº. 06.076.790/0001-75.
Parágrafo único. A Associação ora declarada de utilidade
pública deverá, a cada ano, apresentar ao Poder Executivo Municipal
relatório circunstanciado de suas atividades, para fins de cumpriment
ao disposto na Lei Municipal nº 2804, de 07 de janeiro de 2013, bem
como obedecer todas as disposições da referida Lei Municipal.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL 04 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA (ULAMARALAPA.PR.GOV.BR
UNICIna, a
Pare a CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
” ESTADO DO PARANÁ
Cama
ESTADO DO PARANÁ
MESA EXECUTIVA
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo Municipal, 04 de maio de 2022.
A USA
MARCO TONIO BORTOLETTO
BRENDA FERRARI DA SILVA
Vereadora 1º Secretária
dor 2º Secretário
Câmara Municipal da Lapa - PR
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PROTOCOLO GERAL: 15:04
Legislativo
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWw.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.GOV.BR
pomiCina,
Sa “ CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
Ms: ESTADO DO PARANÁ
MESA EXECUTIVA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 46 /2022
A Associação ora declarada de utilidade pública constitui-se
entidade social sem fins lucrativos, cujo objetivo é organizar, manter
serviços e viabilizar as atividades de coleta seletiva de resíduos sólidos,
a recuperação, a separação, a classificação e a mecanização dos
resíduos recicláveis.
A educação ambiental é um processo que promove mudanças
nas pessoas e pode transformar a sociedade quando partimos de ações
educativas e apoio local.
A Associação de Catadores de Materiais Recicláveis da
Lapa/Pr —- RECILAPA foi fundada em 2002. No início, os associados
realizavam a coleta seletiva com carrinhos manuais, somente em parte
da área urbana. A iniciativa despertou a colaboração da comunidade e
assim surgiu as primeiras ações de gestão ambiental.
Em 2006, a coleta seletiva foi ampliada, sendo realizada com
caminhão baú, e os associados passam a fazer a triagem do material,
em barracão cedido pelo Município.
No decorrer do tempo, as atividades se intensificaram e pela
necessidade de uma melhor qualidade do material reciclável e de
condições de trabalho entre os associados de forma mais digna e
humana, triagem com condições seguras, surgiu em 2015 o Projeto Meu
Lixo.
Em estudo realizado por acompanhamento de dados houve u
considerável crescimento de 46,65% na coleta de resíduos reciclávei
RO
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000 M
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.GOV.BR
entre os anos de 2011 para 2017.
oNiCina,
“poi: CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
3 AP * ESTADO DD PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
MESA EXECUTIVA
Desta forma é notório que as ações desenvolvidas com a
educação ambiental e principalmente por meio de projetos adequados
resultam em dados consideravelmente positivos ao longo dos anos,
demonstrando que a coleta seletiva é cada vez mais eficiente em nosso
Município.
A RECILAPA desenvolve nas pessoas a responsabilidade pelo
destino adequado do lixo que geramos, além de sensibilizar e motivar
para acondicionar e dispor corretamente o seu lixo comum e o material
reciclável.
Segue em anexo o rol documental exigido pela Lei Municipal nº
2804/2013, a qual regulamentará a concessão de Título de Utilidade
Pública Municipal.
Pelos motivos apresentados contamos com o apoio dos Nobres
Vereadores desta Casa de Leis para aprovação da presente matéria.
Poder Legislativo Municipal, 04 de maio de 2022.
a ul
MARCO ANTONIO BORTOLETTO
Vice-Presidente
BRENDA FERRARI DA SILVA VILMA O PURGA
Vereadora 1º Secretária ereador 2º Secretário
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.GOV.BR
ho Judite e Cons:
sões Pala AvpLisé
SEGUNDA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE
MATERIAIS RECICLÁVEIS DA LAPA — RECILAPA
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º. A Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis da Lapa - Recilapa ,
pessoa jurídica de direito privado, de caráter assistencial, sem fins lucrativos, com
duração indeterminada, com sede e foro Rodovia do Xisto, KM 201,2 — Parque
Industrial, no município de Lapa, Estado do Paraná, CEP 83.750-000, podendo exercer
suas atividades em qualquer parte do território Nacional, regendo-se por este estatuto
e pela iegislação aplicável em vigor.
Art.2º. A Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis da Lapa - Recilapa, tem
como objetivc a inclusão social e produtiva, a geração de trabalho e renda por meio da
reciclagem, a visibilidade, a assessoria e a defesa dos direitos dos catadores de materiais
recicláveis e suas famílias, pessoas em situação de vulnerabilidade social e pessoal.
Art, 3º. À Associação tem por finalidade: ps
VH.
vit.
Xt.
xt.
XI.
Promoção de atividades de relevância pública e social;
Da assistência, inclusão e desenvolvimento social;
Da segurança alimentar e nutricional;
Da recução das desigualdades;
Do desenvolvimento socioeconômico e do combate à pobreza; | , pança
Comprometer-se com a prevenção e erradicação do trabalho infantil e a.
proteção do adolescente trabalhador, observando-se que as atividades de
coleta, separação e prensagem de resíduos sólidos são proibidas para menores
de 18 anos.
Da defesa do direito à vida em todas as suas manifestações, promovendo a
ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e de outros valores
universais, mostrando-lhes por meio de sua própria iniciativa, sua reintegração
a sociedade, ao mercado de trabalho e a dignidade humana;
Da experimentação não lucrativa, de novos modelos associado - produtivos e
sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito, fomentando o
associativismo e o cooperativismo dentro dos princípios da economia solidária;
da oreservação do meio embiente por meio da coleta e seleção dos materiais
reciclados e a promoção do desenvolvimento sustentável;
Reunir os catadores de materiais recicláveis, visando promover a organização e
a capacitação profissional dos membros;
Promover a geração de renda e a inclusão social e produtiva mediante a
recuperação dos produtos dos catadores de matérias recicláveis;
Fomentar a coleta seletiva e promover a educação ambiental.
Promover ações que assegurem o acesso amplo, simplificado e seguro aos
serviços e programas que integram as politicas públicas de saúde, educação,
orevidência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer,
SEGUNDA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE
MATERIAIS RECICLÁVEIS DA LAPA — RECILAPA
trabalho e renda, atuando inclusive de forma transversal a políticas púbicas
sobre migrantes;
Xiv. | Promover a inserção das catadoras e catadores na sociedade, assim como
resgatar a autoestima, o amor próprio, a identidade de cada um, fortalecendo-
os como seres humanos, sujeitos de fato e de direitos, defendendo-os e
representando-os em todas as esferas da sociedade;
XV. viabilizar estrutura para receber, acondicionar, armazenar, transportar e
transformar toda a produção resultante das atividades de seus cooperados,
seguindo programas operacionais previamente estabelecidos;
Xvi. Orientar o trabalho para aproveitamento da capacidade dos associados,
atriouindo-lhes funções conforme suas aptidões e interesses coletivos;
Art. 4º - Com o objetivo de cumprir suas finalidades organizará e manterá os serviços
que se fizerem necessários direta ou indiretamente, podendo celebrar, termos de
colaboração e fomento, convênios, contratos e outros des VERAS, á
âmbitos público ou privado e executará as seguintes atividades: A |
| CNAE ATIVIDADES
94.3.0-8/00 | Atividades de associações de defesa de direitos sociais;
ER 3.2-7/00 | Recuperação de materiais plásticos;
| Recuperação de sucatas de alumínio;
| 38.3.9-4/99 | Recuperação de materiais não especificados anteriormente;
| 00 | Coleta de resíduos não perigosos;
$8 1º.A Associação não distribui entre seus sócios cu associados, conselheiros,
diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou
líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio,
auferidos mediante o exercício de suas atividades, os quais são aplicados
integraimente na consecução dos seus objetivos;
8 2º. A Associação poderá alienar ou dispor de produtos e serviços decorrentes das
atividaces relacionadas no presente artigo, sendo que toda a renda, recursos ou
resultados operacionais serão obrigatoriamente aplicados na consecução de seus
objetivos institucionais;
$ 3º.A Associação realizará sua escrituração de acordo com os princípios fundamentais
de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade.
CAPÍTULO Il
DOS ASSOCIADOS
Art. 5S.A Associação é constituida por número ilimitado de associados, podendo
somente se associar pessoas físicas que tenham a catação como atividade principal,
residentes e domiciliados no País, com capacidade civil plena.
SEGUNDA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE
MATERIAIS RECICLÁVEIS DA LAPA — RECILAPA
Parágrafo único - Não serão admitidos como associados os intermediários, os
proprietários de depósitos, as empresas de atravessadores, bem como quaisquer
outras pessoas que não se enquadrem no artigo anterior.
Art, 6º - Para associarem-se os interessados que não participaram da Assembleia Geral
de Fundação, deverão apresentar pedido de filiação ao Presidente que o submeterá à
reunião dos associados, cuja aprovação se dará por maioria simples de votos
Parágrafo único - A formalização do ingresso dos associados na Associação implicará
na adesão aos termos desse Estatuto, o qual o associado terá o direito e o dever de
conhecê-lo integralmente.
Art. 7º — São obrigações dos associados:
| Observar e cumprir o disposto neste Estatuto; Av saio o
Hl. Participar de todas as atividades programadas pela Associação;
tl. Comparecer às Assembleias Gerais e acatar suas degisdesa -(
Iv. Acatar as deliberações da Diretoria; =
V. Zelar pelo patrimônio social e pela integridade da Associação;
VI. Indicar novos associados;
Vil. Propagar o espírito de solidariedade entre toda a categoria e agir de acordo
com os critérios cooperativistas, sempre priorizando o coletivo e não o
individual;
vu. Entregar ao secretário, ou quem lhe faça às vezes, cópia de documentos
pessoais e comprovante de endereço, entregues pelo associado, no ato de
sua admissão.
IX. Recolher mensalmente sua contribuição previdenciária.
Art. 8º — São direitos dos associados:
|. Comparecer às Assembleias Gerais, participando das discussões e da votação
do assunto em pauta;
ll. Votar e ser votado para os cargos dos órgãos da Associação nos termos do
presente Estatuto;
Hi. Ucilizar os serviços prestados pela Associação;
Iv. Participar, sem direito a voto, das reuniões da Diretoria;
V. Requerer Assembléias Extraordinárias, juntamente com 1/5 (um quinto) dos
demais associados;
VL. Pedir a sua demissão como associado, que não poderá ser negada, a qual será
unicamente realizada a seu pedido e será requerida à Diretoria que fará os
encaminhamentos necessários.
Art. 9º — Os associados não respondem solidária nem subsidiariamente pelas
obrigações assumidas pela Associação, desde que os seus atos regulares ou de gestão,
SEGUNDA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE
MATERIAIS RECICLÁVEIS DA LAPA — RECILAPA
não tenham contrariado o Estatuto, o Regimento Geral, os Regulamentos e Legislação
aplicada à Entidade e à legislação Pátria.
Art. 10 — Estão terminantemente proibidos o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e
substâncias entorpecentes nas dependências da ASSOCIAÇÃO.
“78. 203. 841/0001 93"
CAPÍTULO Ill ' ;
DAS PENALIDADES
secas internos vigentes, serão passíveis de Penaldadetioa c
ft. Advertência;
H. Suspensão;
ll. Exclusão.
8 1º A pena de advertência será aplicada ao associado que deixar de cumprir as normas
estatuárias e regulamentos;
$ 2º Em caso de reincidência o associado será passível de suspensão ou exciusão,
dependendo da gravidade da situação, a critério da diretoria.
8 3º A advertência se dará uma única vez, por meio de termo por escrito, assinado
pelo presidente e pelo cooperado advertido.
Art. 12 —- Poderá ser excluído do quadro social o associado que:
+ Tiver má conduta profissional ou algum ato cometido contra a ASSOCIAÇÃO ou
cescumprir o contido no estatuto e no regimento interno;
tl. Sem motivo justificado faltar mais de três assembleias gerais;
lt. Permitir o trabalho de crianças e adolescentes na catação do material reciclável
nas ruas, nos lixões ou na ASSOCIAÇÃO;
tv. Não manter o respeito e dignidade com os Associados;
V. Reincidir em infração anteriormente punida com suspensão;
VI. Faltar, sem motivo justificado à Diretoria, por 07 (sete) dias úteis consecutivos;
VIL. Houver levado a ASSOCIAÇÃO à prática de ações judiciais, quando baseado em
má fé, sendo vedado seu retorno ao quadro de cooperados;
VIII. Não manter suas contribuições previdenciárias pagas.
& 1º A intenção de exclusão será primeiramente através de advertência verbal feita
pela Diretoria. No caso de reincidência, o associado será notificado por escrito pela
Diretoria, com a justificativa da causa que motivou, informando ao associado que
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SEGUNDA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE
MATERIAIS RECICLÁVEIS DA LAPA — RECILAPA
poderé apresentar defesa no prazo máximo de 10(dez) dias da ciência, assinado pelo
presidente e pelo cooperado advertido.
5 2º- Após a defesa, a Diretoria convocará uma Assembléia Geral a qual proferirá
decisão definitiva.
CAPÍTULO Iv
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 13- A estrutura orgânica da Associação é composta de:
L ASSEMBLEIA GERAL;
H. DIRETORIA;
Hi. CONSELHO FISCAL.
Parágrafo único - Não percebam os seus diretores, conselheiros, associados,
instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios
direta ou indiretamente, por qualquer forma ou titulo em razão das competências,
funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
SEÇÃO |
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 14. A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da entidade, da qual
poderão participar e votar os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 15. A Assembleia Geral será Ordinária, Extraordinária.
$1º. - A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente, e a Extraordinária sempre
que necessário;
82º. — A Assembleia Geral será convocada por correspondência direta aos associados
ou por edital afixado na sede da Associação, pelo Presidente, pela maioria da Diretoria
ou pela maioria do Conselho Fiscal, e ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em
pleno gozo de seus direitos estatutários, devendo ser convocada por escrito e no
minimo com 07 (sete) dias de antecedência, salvo as exceções previstas neste estatuto
permitindo a redução deste prazo.
$3º - A Assembleia Geral somente poderá deliberar em primeira convocação com a
presença de no minimo 50% (cinquenta por cento) dos associados em pleno gozo de
seus direitos estatutários, ou em segunda convocação, meia hora depois, com
qualquer número de associados em pleno gozo de seus direitos estatutários;
SEGUNDA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE
MATERIAIS RECICLÁVEIS DA LAPA — RECILAPA
84º - As decisões da Assembleia serão tomadas com a maioria simples de votos, salvo
as exceções previstas neste estatuto, não sendo permitido o voto por procuração ou
por correspondência;
$5º - A Assembleia Geral Ordinária convocada anualmente sóppoderá deliberar sobre o
motivo expresso de sua convocação; 78.203 S4
Art. 16. Compete à Assembleia Geral: = CAR apo
| Eleger, empossar e destituir os integrantes da Diretoriae,Con:
It. Deliberar sobre: “Jd
a. A dissolução da Associação; L.
As alterações e reformas do Estatuto;
A instituição e as alterações do Regimento Interno;
A aprovação da prestação anual de contas;
A inciusão ou exclusão de associados;
A conveniência para permutar bens patrimoniais móveis;
O Plano de Atividades e a Previsão Orçamentária para o ano seguinte;
h. Outras julgadas necessárias para o atendimento dos objetivos da
Associação.
vero
q —
Parágrafo único: Para as deliberações sobre destituição dos administradores e
alteração de estatuto será exigido convocação de Assembleia Geral especialmente
para esse fim, cujo quórum segue as regras deste estatuto.
SEÇÃO 1
DA DIRETORIA
Art. 17. A Associação será administrada por uma Diretoria, composta por: Presidente,
Vice-Presidente, 1º Tesoureiro, 2º tesoureiro 1º Secretário, 2º Secretário
Art. 18. Compete à Diretoria, atendidas as decisões ou recomendações das
Assembleias, planejar e traçar normas para as operações e serviços da Associação, com
os associados e com terceiros. No desempenho das suas funções, cabem-lhe, entre
outras, as seguintes atribuições:
1. Elaborar e submeter à Assembleia Geral proposta de programação anual e o
relatório anual das atividades;
ll. Executar a programação anual de atividade;
Hi. Estabelecer as normas para funcionamento;
IV. Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens
Executivas para disciplinar o funcionamento da Entidade;
V. Contratar mão-de-obra especializada, quando for o caso;
VI. Elaborar e apresentar à Assembleia o relatório anual;
6 A
Aluca b
be
SEGUNDA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE
MATERIAIS RECICLÁVEIS DA LAPA — RECILAPA
VII. Deliberar sobre os recursos em procedimento administrativo;
VII. Solicitar, sempre que julgar conveniente, o assessoramento profissional, para
auxiliá-lo no esclarecimento dos assuntos a decidir, podendo determinar que
qualquer um deles apresente previamente projetos sobre questões específicas.
Art. 19. A Associação será administrada por uma Diretoria com seus membros eleitos
em Assembleia Geral, para um mandato de O3(três) anos, podendo ser reeleito.
ans
Art. 20.Compete ao Presidente, entre outras, as seguintes atribuídos, E
a té vinculados;
Il. Convocar, não exclusivamente, as Assembleias Gerais; DE 1
Hi. Em conjunto com o 1º Tesoureiro: abrir e encerrar contas, realizar consultas a
saldos e extratos, emitir, sustar, contraordenar, cancelar, baixar e reguisitar
talonários de cheques, autorizar cobrança, efetuar transfbrências/pagamêntos,
inclusive por meio eletrônico, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar
resgates/aplicações financeiras, efetuar saques de conta corrente e poupança,
liberar arquivos de pagamentos no gerenciamento financeiro, efetuar
transferência para a mesma titularidade — meio eletrônico, bem como emitir
outros titulos de crédito e proceder aos atos necessários para aquisição e
alienação de bens móveis, conjuntamente com o Tesoureiro e na faita deste
com o Secretário;
Iv. Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente,
perante órgãos públicos (Receita Federal do Brasil, Secretaria do Estado da
Fazenda e suas Delegacias Regionais), instituições financeiras, entidades
privadas e terceiros em geral, bem como praticar todos os demais atos
necessários à consecução dos objetivos ou à defesa dos interesses e direitos da
Associação, assinar contratos e convênios, públicos ou particulares,
individualmente;
V. Assinar todo e qualquer documento de responsabilidade da Associação,
individualmente;
VI. Aprovar a celebração de convênios e contratos;
Vil. Praticar atos ad referendum da Assembleia Geral sempre que a urgência e o
interesse da associação o exigir.
. . . LÃ
tl. Cumprir e fazer cumprir este estatuto, e os atos e regimento a
Art. 21. Compete ao Vice-Presidente, entre outras, as seguintes atribuições:
I. Colaborar com o Presidente e substitui-lo, nos seus impedimentos ou faltas,
cumprindo e fazendo cumprir este estatuto e os atos e regimentos a ele
vinculados;
W. Cumprir as atribuições delegadas pela Assembleia Geral e pela Diretoria;
lt. Cumprir e fazer cumprir este estatuto, e os atos e regimentos a ele vinculados;
IV. Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente,
perante órgãos públicos (Receita Federal do Brasil, Secretaria do Estado da
Fazenda e suas Delegacias Regionais), instituições financeiras, entidades
SEGUNDA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE
MATERIAIS RECICLÁVEIS DA LAPA — RECILAPA
orivadas e terceiros em geral, bem como praticar todos os demais atos
necessérios à consecução dos objetivos ou à defesa dos interesses e direitos da
Associação, assinar contratos e convênios, públicos. ou particulares,
individualmente. 78. 202. RES!
Art. 22. Compete ao 1º Tesoureiro, dentre outras obrigações, as sedulRioS! Ar E
saldos. e extratos, emitir, sustar, à. Cofina dniende, candaios, baixar g requisitar
talonários de cheques, autorizar cobrança, efetuar transférêricias/pagamentos,
inclusive por meio eletrônico, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar
resgates/aplicações financeiras, efetuar saques de conta corrente e poupança,
tiberar arquivos de pagamentos no gerenciamento financeiro, efetuar
transferência para a mesma titularidade — meio eletrônico, bem como emitir
outros títulos de crédito e proceder aos atos necessários para aquisição e
alienação de bens móveis, conjuntamente com o Presidente e na falta deste
com o Vice Presidente;
H. Analisar e gerenciar a elaboração dos relatórios, orçamentos, balancetes e
prestações ce contas da área financeira da Associação;
HI. Fixar em local de fácil acesso e leitura, para os associados, os relatórios de
receitas e despesas;
Parágrafo Único. Ao 2º Tesoureiro compete colaborar e substituir o 1º Tesoureiro em
suas faltas ou impedimentos, exclusivamente nas funções previstas nos incisos Il e II
do presente artigo, cumprindo e fazendo cumprir este estatuto e os atos e regimentos
a ele vinculados
Art. 23 Compete ao 1º Secretário, dentre outras obrigações, as seguintes:
Il Secretariar as reuniões da Diretoria e redigir as atas;
Il. Atender e arquivar as correspondências;
Il. Manter sob sua responsabilidade todos os documentos e atas que se referem à
Associação.
81º. Ao 2º Secretário compete substituir o 1º Secretário, nas suas faltas ou
impedimentos, em todas as funções previstas neste artigo.
$ 2º, Não poderão ser eleitos para os cargos de Diretoria da Associação os sócios que
exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público.
SEÇÃO IN
DO CONSELHO FISCAL
SEGUNDA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE
MATERIAIS RECICLÁVEIS DA LAPA — RECILAPA
Art. 24, O Conselho Fiscal da Associação é o órgão de fiscalização das atividades
administrativas, financeiras, patrimoniais e orçamentárias.
$ 1º, É constituído por 03 (três) membros titulares;
$ 2º. Serão eleitos e empossados pelo Assembleia Geral, escolhidos entre os
associados, e que estejam em pleno gozo de suas atribuições legais;
por
|
$3º. Possuem mandato de 03 (três) anos, com direito à reeleição 8,209
Art. 25. Compete ao Conselho Fiscal:
t. Examinar todos os documentos de receitas e despesas; Ay jus,
H. Aprovar, aprovar com ressalva ou rejeitar a prestação de contas a ser “5
submetida à Assembleia Geral. t CSPE Cir aa
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS
Art. 26. O patrimônio é constituído de bens móveis e imóveis e outros bens que
venham ser adquiridos na forma da lei.
Art. 27. As rendas e receitas da Associação serão provenientes de:
Ê Contribuições voluntárias em dinheiro ou em bens;
H. Resultados ou produtos auferidos em campanhas de arrecadação de
fundos especiais, inclusive em coparticipação com outras instituições ou
empresas do setor privado;
HI, Recebimento de legado, doações, subvenções, auxilios, Termo de
Colaboração, Fomento e Acordo de Cooperação, convênio ou outros
instrumentos jurídicos de qualquer natureza, com entidades públicas,
privadas ou mista, nacionais e internacionais;
Iv. Juros, dividendos, ações, apólices de divida pública, assim como aqueles
decorrentes da comercialização do material reciclado e/ou recuperado.
v. Operações financeiras de forma geral;
VI. Receita da triagem, transformação e beneficiamento de materiais
plásticos, sucatas de alumínio, materiais metálicos, papel, papelão, óleo
residual e outros materiais recicláveis e reutilizáveis.
Parágrafo único — Todos os bens e receitas serão aplicados integralmente dentro do
território nacional, na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais,
segundo previsto neste estatuto.
Jo
(ia
SEGUNDA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE
MATERIAIS RECICLÁVEIS DA LAPA — RECILAPA
CAPÍTULO VI
DA DISSOLUÇÃO
Art. 28. Em caso de extinção, o patrimônio da Associação, ou seu produto, será doado
à entidade ou entidades congêneres sem fins lucrativos com finalidades iguais ou
semelhantes aos seus, necessariamente sediada no Município da Lapa/PR por
indicação da Assembleia Geral convocada especificamente para este fim.”
Parágrafo Unico. À dissolução ocorrera quando:
LAPA CARTÓRIO £
|- Não nouver mais interesse dos associados em manter à Associagaefria (8
Rea
” a ” P j à sk Qui
pelo pecido de desiiliação dos associados, se veriiêx: Ti
os associados, ou que restara apenas um L. Lapa -
H-Q
mais memt
Art. 28. Para cue ocorra a cissolução da Associação, será obrigatoria a aprovação em
Assemo'cia Geral Extraordinaria, convocada especificamente para esta fi:
poderé ser ceciizade tanto de forma virtual quanto presencial
alidade, que
Art. 30. À Assembeia Geral Extraordinaria, de que trata o artigo anterior, deverá
funcionar em primeira chamada com a presença de, pelo menos, 2/3 dos associados
com ereito a voto e em nes chamada, con! qualquer numero de presentes,
desde que tocas os membros da ciretoria estejam presentes.
Brt. 35.4
associados com dire
dissolução somente sara aprovada se houver unanimidade de votos dos
a voto presentes na Assembleia,
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 32. A Associação fica autorizada pelo presente Estatuto para representar seus
associados, judicial e extrajudicialmente, de acordo com o artigo 52, XXI, da
Constituição Federal, para fins de obtenção de quaisquer direitos previstos na
legislação vigente.
Art. 33. A Associação não fará qualquer discriminação ou distinção de sexo, raça, cor,
idade, estado de saúde, credo político ou religioso ou outra de qualquer natureza nos
termos do presente Estatuto.
Art.34.As dúvidas ou omissões decorrentes do presente Estatuto, do Regimento
Interno e/ou das Ordens Normativas e Ordens Deliberativas, serão sanadas pela
Diretoria, passando a ter vigência após ratificação pela Assembleia Geral.
| As correções gramaticais e ortográficas não implicam em alteração estatutária.
"78.203.841/0001-9
DE RE SISTRO
3!
Ao, do
SEGUNDA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE
MATERIAIS RECICLÁVEIS DA LAPA - RECILAPA
HH O presente Estatuto contém 35 (trinta e cinco) artigos.
Art.35. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria sendo
referencado pela Assembleia Geral.
Lapa, 31 de janeiro de 2022.
Alice Rodrigues Seul REGISTRO CIVIL E TÍTULOS E DOCUMENTOS
Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Presidenta ? PROTOCOLO Nº 0029914
E REGISTRO Nº 0003461
LIVRO A-039
A) Emolumentos: R$73,80(VRC
E Ze 4 º 300,00), Funrejus: R$9,92, ISSQN:
Pa | 7 AE R$3,89, FUNDEP: R$3,69, Selo:
muei Cesar Gárcia R$1,50, Distribuidor: R$11,10,
* Secretário Diligência: Não incide, Fotocópia:
Não incide, Miçrofilme: Não incide.
Tôtali | R$103, 70
Lapa(PR), 29/de narço de 2022
Andrea Cyístina Martins Escrevente
OAB/PR'23.245 Selo Pesnaeaavonteto dons
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LAPAÇ)
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i. Lapa - CEP 82,750. PA 3
AVERBAÇÃO: Lorhadundo E fldinceçio
LIVRO À-QQ : terno BIG
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| LIVRO 3 TERNO YA
11
03/05/2022 17:53
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
06.076.790/0001-75
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DA LAPA - RECILAPA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
RECILAPA DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
(0) DATA DE ABERTURA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DADE da
CADASTRAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
38.11-4-00 - Coleta de resíduos não-perigosos
38.31-9-01 - Recuperação de sucatas de alumínio
38.31-9-99 - Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio
38.32-7-00 - Recuperação de materiais plásticos
38.39-4-99 - Recuperação de materiais não especificados anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
ROD DO XISTO BR 476 KM 201,2 SN BRCAO 01
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
83.750-000 RURAL LAPA PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
LKCONTABILIDADEQHOTMAIL.COM (41) 3547-5088
ENTE FEDERATIVO Tron (EFR)
pa a
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 03/05/2022 às 17:53:13 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
1
EECII Care sea tara RR picaa O nUCa Den ca asr acracomeamaso soa some mese
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
eae sr Sp AE A Tr cn ao cares pres ram eemeca racer,
GABINETE
DECRETO Nº 25731, DE Dt DE FEVEREIRO DE 2922.
O Prefeito do município da Lapa, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais;
Considerando o que dispõe a Lei nº 1540, de 30.05.04, alterada
pela Lei nº 2566, de 16.03.t, sobre o Conselho Municipal de
Meio Ambiente da Lapa;
Considerando o contido no Processo Digital nº 686/2022, da
Secretaria Municipal de Agropecuária c Meio Ambiente,
DECRETA:
Arm. 1º - Ficam nomeados os representantes titulares. bem
como, seus suplentes, das entidades e categoria que integram o
Conselho Municipal de Meio Ambiente, como abaixo
relacionado:
É Representantes da Secretaria de Agropecuária c Meio
Ambiente
Andre Rezende Cherubini - Titular
Miriam do Rocio Pinto Schoiz - Suplente
H. Representantes da Secretaria de Educação
Kátia Arruda Tuchinskt - Titular
Rozilda de Jesus Marcondes Santos - Suplente
HI. Representantes da Secretaria de Saúde
Lconilda Santana de Carvalho - Suplente
Gizah de Gonçalves Costa dos Santos - Suplente
IV. Representantes da Secretaria de Obras, Urbanismo,
Plancjamento e Transporte
Marcelo Fabiano Helta - Titular
Altair Careiro Schmidt - Suplente
V, Representantes do Poder Legislativo Municipal
Marcos Lech - Titular
Fencion Bueno Morcira - Suplente
VI. Representantes da Polícia Ambicntal
Ana Ruth Motta « Titular
Anseimo Klostermann - Suplente
VIL Representantes da Emater -Instituto de Desenvolvimento
Rural do Paranã
Camila Cristina Antunes Negrão de Andrade - Titular
Leila Aubrifi Klenk - Suplente,
VIE, Representantes do Sindicato Rural
Acyr Hofmann - Titular
Edimara Teixeira Kessovski - Suplente
IX. Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Cleide do Rocio Pinto - Titular
José Benedito Pinto - Suplente
X. Representantes da Companhia de Sancamento do Paraná -
Sanepar
Adenilson Drobinicwski Sossela - Titular
Amarildo Vicente Passos dos Santos - Suplente
XI. Representantes da Associação Comercial, industrial e
agropecuária da Lapa - ACIAL
Walkíria Kowalski Ribas - Titular
Felipe do Valle - Suplente
XH. Representantes das Associações de moradores
Constituídas no Municipio
Orivaldo Pinheiro - Titutar
Antonio Bueno de Lara - Suplente
XHI. Representantes das Organizações não Governamentais de
Defesa do Meio Ambiente Constituídas no Municipio
Samuel César Garcia - Titular
Luciana da Silva - Suplente
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando o decreto nº 24.303, de 12.11.2019 e
demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em OI] de
Fevereiro de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbinussu
Ribas, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Publicado por:
Robson da Silveira Maurer
Código Identificador: AECD4F8I
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Paraná
no dia 02/02/2022. Edição 2447
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
hetps:/Aywwdiariomunicipal.com.br/amp/
Ata 017/22
Aos trinta e um dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois, na sede da associação
dos Catadores de Materiais recicláveis da Lapa — Recilapa, inscrita no CNPJ sob o nº.
06.076.790/0001-75, situada nesta cidade de Lapa - Paraná , a Rodovia do Xisto BR 476
Km 201,2, barração 01, zona rural, Passa Dois, reuniram-se os associados identificados
na lista de presença que, assinada por todos, fica fazendo parte integrada da presente ata
para todos os fins de direito, com objetivo de deliberar alteração do estatuto da
associação na forma proposta do edital de convocação enviado nos termos das
disposições contidas no artigo 14 inciso 2º do estatuto vigente. Assumiu a presidência da
Assembleia a Sra. Alice Rodrigues Schultz, que convidou o Sr. Samuel Cesar Garcia para
secretariar a reunião, ficando assim constituída a mesa. A assembleia teve início as
15h00m com a presença de todos os associados. Dando a presidente inicio aos trabalhos,
submeteu aos presentes a proposta da alteração do estatuto da associação. Assim feito,
logo em seguida, as clausulas foram colocadas em votação, tendo sido aprovado de
forma unânime pelos associados todas as propostas para o estatuto Art. 1º Alteração de
endereço e alteração da razão social, inclusão de um novo artigo, que passou a ser o 2º.
A partir de então, todos os artigos sofreram mudança na ordem dos números. Art. 3º
antigo 2º alterações itens incluidos e excluidos. Art. 4º antigo 3º incluido as atividades
segundo o CNAE e inclusão dos parágrafos 1, 2 e 3. Art. 6º antigo 5ºforam feitas
alterações. Art. 7º antigo 6º alterado os itens VI e Vlll e incluído o IX. Art. 10º novo. Art. 11º
novo. Art. 12º antigo 10º alterações no artigo e no paragrafo 1. Antigo artigo 11º excluído.
Art. 13º antigo 12º alteração no parágrafo único. Art. 14º antigo 13º alterações no artigo
e nos parágrafos 2, 4 e 5. Art. 16º antigo 15º alteração item Il letra 'f. Art. 17º antigo 16º
alterações. Art. 18º excluído a palavra 'associação' dos itens |, Il e III. Incluido item Vl e
VII. Art. 19º alterações do prazo de mandato. Art. 20º alterações nos itens. Art. 21º novo.
Art. 22º novo. Art. 23º novo. Art. 24º antigo 23º parágrafos 1 e 2 alterados. Art. 25º
(antigo 24º) alteração do iten Il. Art. 26º antigo 25º alterado. Art. 27º antigo 26º
alterações inclusão e exclusão de alguns itens. Art. 28º antigo 27º alterado artigo e
incluído parágrafo único. Art. 29º, 30º, 31º, 32º, 33º, 34º e 35º novos. Nada mais havendo
a tratar a presidente da Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis da Lapa —
Recilapa, Sra. Alice Rodrigues Schultz, deu por encerrada a assembleia e, para constar,
eu, Samuel Cesar Garcia, secretário, lavrei a presente ata.
Alice Rodrigiês Schultz...
Presidenta
- REGISTRO CIVIL E TÍTULOS E DOCUMENTOS -,
Registro Civil de Pessoas Jurídica
PROTOCOLO Nº S028011 Tg. 203.841)
REGISTRO Nº 000346
LIVRO A-039 ]
Emolumentos: R$73,80(VRC LAPAÇA
300,00), Funrejus: R$9,92, ISSQN: | DE YUL
R$3,69, FUNDEP: R$3,69, Selo:
R$1,50, Distribuidor: R$11,10, | Av. João.
Diligência:; Não incide, Fotocópia: | Jd
Não i
incilié, Tá
| Lapa (PR), arço de 2022
Kelly Cristina GE - Buho
Escrevênte
Gola FRRIMZEadN9Xra27X0Cbfcvcb
Ata 016/21
Aos quatorze dias do mês de julho de dois mil e vinte e um, às 15:00 horas,
reuniram-se na sede da Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis da
Lapa-PR - Recilapa, situada à Rodovia do Xisto - BR- 476 Km 201,2 junto ao parque
de exposições e eventos da Lapa-PR s/n, os associados para a eleição da nova
diretoria, uma vez que no mês de maio venceu o mandato da chapa atual
Coordenadora Administrativa- Presidente Alice Rodrigues Schultz que teve seu
prazo de dois anos. No qual foi realizado a votação para os seguintes cargos:
Presidente e Vice-Presidente, primeiro e segundo Secretário, primeiro e segundo
Tesoureiro e três integrantes para o conselho fiscal, o qual e o órgão de fiscalização
das atividades administrativas, financeiras, patrimoniais e orçamentárias.
Iniciando a votação em voto secreto e individual, desta forma, fica eleita para gestão
2021/2023 a chapa, formada pelos membros a seguir relacionados com seus
respectivos cargos que compõe a nova diretoria: Presidente- Alice Rodrigues
Schultz inscrita no CPF sob nº 102.593.599-39, portadora do RG nº 10.911.108-2
residente a domiciliado a rua Pedro Mendes de Camargo nº 362, Bairro Cidade
nova, Vice-presidente- Luciana da Silva inscrita no CPF sob nº 102.256.359-92,
portadora do RG nº 13.320.879-8, residente a domiciliado a rua João André
Henrique Wiedmer nº135, Bairro Olaria, Primeiro Secretário - Samuel Cesar Garcia
inscrito no CPF sob nº 053.185.549-03, portador do RG nº 8.688.013-0 residente a
domiciliado a rua João Maria Ferrari nº75, Bairro Olaria, Segundo Secretário - Diego
Rodrigues inscrito no CPF sob nº 089.916.049-27, portador do RG nº 10.362.635-8
residente a domiciliado a rua Pedro Mendes de Camargo nº 362, Bairro Cidade
nova, Primeira Tesoureira- Terezinha de Jesus Garcia inscrita no CPF sob nº
049.215.959-92, portadora do RG nº 9.507.274-7 residente a domiciliado a rua
Darcy Borges da Silveira nº 147, Bairro São Lucas, Segunda Tesoureira- Mariclea
de Castilhos inscrita no CPF sob nº 052.728.989-23 portadora do RG nº 9.553.229-
2 residente a domiciliado a rua Angelo Caus nº 158, Bairro São Lucas, Conselheiros
fiscais Lediane Santana Barbosa inscrita no CPF sob nº 061.218.669-50 portadora
do RG nº 10.060.879.0 residente a domiciliado rua Rubens de Paula Xavier nº47,
Bairro Olaria, lara do Rocio Cardoso inscrita no CPF sob nº 709.550.269-20
portadora do RG nº 5.136.036-3, residente a domiciliado a rua Expedicionário
Sebastião Goll nº 17, Bairro Cidade nova, Celestino Pfutz da Silva inscrito no CPF
sob nº 942.437.519-00, portador do RG nº 6.715.403-7 residente a domiciliado a rua
Senador Souza Naves nº 632, Bairro Centro. Estavam presentes: Adriana Aparecida
Szimzek, Alice Rodrigues Schultz, Celestino Pfutz da Silva, Diego Rodrigues,
Eduardo Tratch Czus, lara do Rocio Cardoso, Helen Farias dos Santos da Silva,
Jéssica da Cruz Cortes, Lediane Santana Barbosa, Luciana da Silva, Mariclea de
Castilhos, Marilia de Fátima Pavlak, Rosemeri Mordaski Dranka, Samuel Cesar
Garcia, Terezinha de Jesus Garcia. Não havendo mais nada a constar lavrou-se a
presente ata.
ut, es a
Alice ERR Sama Cesar Garcia
RG: 10.911.108-2 o — RG:8.688.013-0
Presidente pe 1º Secretario
» REGISTRO CIVIL E TÍTULOS E DOCUMENTOS — '78. 203. 841 10001 93"
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PROTOCOLO Nº 0029326 TÍTULOS E DOCUMENTOS
REGISTRO Nº 0003322 E PESSOAS JURÍDICAS
Emolumentos: R$65,10(VRC
R$3,26, FUNDEP: R$3,26, Selo: Lapa - CEP 83,7 É
R$1,32, Distribuidor: R$10,15, U pa 50-000 « PR
Selo 0186636ENAAO0000000233216
LIVRO A-037 GRACIA KRAINSKI PINTO - OFICIAL
300,00), Funrejus: R$9,04, ISSQN: Av. João Joslin do Valle, 1.207 - Jd. Cidade Nova
Ê
: 26
Ade odsiad
voos da longa 1 TUA nara = Dina pude Ja Pnsatiotos Ds da
Tralauesa Retido dias Depa RECILAPA, pona Deobinordem dimet
au çã S moção Ho ii do Talk lado, pra dogs pone Coronel
da aremokes apos muda q parado da »epunrntia Far cmssra ham
ntdos ab, pirar ma Assateção df ectrdov de Molnicis Recede:
ndo da Joga - Recicape. Nada mas benrtada à Carma su
Sopra Caran Gortia com a pras oka ut ctna canada per
ama, A darmos pratos
ha 0) Prraamça
sera CRT ca du Ecs ie
SR do Dea cio E) ido
Alisga go receio »
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DECLARAÇÃO
Conforme exigência trazida pelo artigo 1º, inciso IV da Lei Municipal nº 2.804/2013,
us na lda concessão de Titúlo de Utilidade Pública eu,
, Presidente da Associação de Catadores
fica Materiais fe aa = da Lapa — Recilapa, inscrita no CNPJ: 06.076.790/0001-75 e
assim representante da instituição, DECLARO que os membros desta Associação não
são remunerados e que os serviços prestados são de relevante interesse público.
Por ser verdade firmo o presente.
Lapa, OM de mouy 2022.
Alice Rodrigues Schultz
CPF nº 102.593.599-39
Presidente da associação
Declaração
Conforme exigência trazida pelo artigo 1º, inciso VII da Lei Municipal nº 2.804/2013,
que regulamenta a concessão de Titúlo de Utilidade Pública eu,
À , Presidente da Associação de Catadores de
Materiais Recicláveis da Lápã = Recilapa, inscrita no CNPJ: 06.076.790/0001-75 e assim
representante da instituição, DECLARO que esta entidade realizou Termos de
Cooperação com o Poder Executivo Municipal, os quais tiveram prestações de contas
realizadas e aprovadas pelo Tribunal de Contas conforme Certidão em anexo.
Por ser verdade firmo o presente.
Lapa, o4 de mou? 2022.
Ali Raduiopuo Sula,
Alice Rodrigues Schultz
CPF nº 102.593.599-39
Presidente da associação
Declaração
Eu, Alia Prado Sud , Presidente da Associação de
Catadores de Matériais Recicláveis da Lapa - Recilapa, inscrita no CNPJ:
06.076.790/0001-75, APRESENTAMOS, relatório de atividades desenvolvidas no último
ano, conforme exigência trazida no Art.3º da Lei Municipal 2804/2013.
Por ser verdade, firmo o presente.
Lapa, O4 de mau? de 2022.
Alice Rodrigues Schultz
CPF nº 102.593.599-39
Presidente da associação
44 Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis da
Lapa-RECILAPA
Ajude a salvar o Planeta! Faça sua parte!
Atividades desenvolvidas na Associação dos Catadores de Materiais
Recicláveis da Lapa - RECILAPA
EDUCAÇÃO AMBIENTAL:
Apresentação aos alunos que participam do Projeto Meu Lixo, sobre a Associação de
Catadores de Materiais Recicláveis da Lapa - RECILAPA, explicando a separação
correta dos materiais recicláveis com o objetivo de apresentar a realidade do material
que chega até a RECILAPA e toda sua separação, ou seja, o fluxo de entrada,
separação e saída do material.
As visitas sensibilizam a todos, principalmente as crianças, que visualizam de fato os
materiais que não deveriam ir na coleta do material reciclável e até se comovem com as
palavras dos Associados quando falam “é daqui que nós tiramos o nosso sustento”.
Conhecem também o sistema de prensagem e armazenamento do material para
comercialização. Os rejeitos que saem da triagem do material reciclável são
armazenados em local separado e após o final do expediente são destinados para o
Aterro Sanitário Municipal.
SEPARAÇÃO DO MATERIAL:
- Descarga organizada em bags, com fluxo de triagem de acordo com a entrada do
material;
- Triagem do material recebido integralmente da coleta seletiva formal realizada pelo
município na área urbana e rural, os quais vão ser separados por tipo de material,
determinado pela sua composição, como plástico, papel, vidro, entre outros materiais,
- Prensagem do material triado (de acordo com o tipo e classificação) e armazenamento
do mesmo;
- Comercialização do material reciclável para que sejam vendidos em fardos ou a granel
para as empresas de Curitiba, as quais dão a destinação final aos materiais.
- Manutenção e limpeza dos equipamentos e do barracão de triagem;
A Associação realiza também reuniões com os membros, onde são feitos votações
quando há necessidade para a inclusão de um novo associado, e também para discutir
assuntos gerais referentes a associação e seus associados.
Endereço: Rodovia do Xisto BR 476, Km 201,1 — Passa Dois, Lapa — PR
CNPJ: 06.076.790/0001-75
PREFEITURA Praca Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
wwvelapaprgov.br
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, que a Associação dos Catadores de Materiais
Recicláveis da Lapa — RECILAPA, inscrita no CNPJ nº 06.076.790/0001-75, é uma
Associação legalmente constituída, a qual realiza a triagem de todo material da coleta
seletiva formal do município, sendo este trabalho de grande relevância socioambiental
para toda a população, visto que a reciclagem contribui para a geração de renda dos
associados e reduz a quantidade de lixo encaminhado para o Aterro Sanitário Municipal,
aumentando sua vida útil.
Atenciosamente,
Lapa, 11 de Abril de 2022.
ameno
É. Andre Rezende Cherubini
Secretário Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
AMBIENTE
SAMA — SECRETARIA DE AGROPECUARIA
? DE MAIO, 1155
ambientelapaQ)yahoo.com.br | 44 3622.0242 | TR
E IN DREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
nl à MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
pus DA LAPA wunlapa prgov.br
DECLARAÇÃO
O Conselho Municipal de Meio Ambiente, aqui representado por seu Presidente, Sr.
Andre Rezende Cherubini, declara para os devidos fins que a Associação dos Catadores
de Materiais Recicláveis da Lapa -RECILAPA, inscrita no CNPJ nº 06.076.790/0001-75
tem sua representatividade no referido Conselho, conforme decreto nº 25731, em anexo,
publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
Atenciosamente,
Lapa, 11 de abril de 2022.
De De
* Andre Rezende Cherubini
Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente
SAMA - SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
ambientelapaQ)yahoo.com.br | 41 3622.0242 | TREZE DE MAIO, 115€
DECLARAÇÃO
EU, MARIA LUCIA KUSS, PORTADORA DO CPF
Nº 274.751.669-53 E DO RG Nº 1.573.142/7-PR, CRCPR Nº 021245/0-0
RESIDENTE E DOMICILIADA A RUA FRANCISCO BRAGA 309- CENTRO-LAPA-
PR. TÉCNICA-CONTABIL, DECLARO PARA TODOS OS FINS QUE A
ASSOCIACAO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DA LAPA CNPJ
Nº 06.076.790/0001-75, SITUADA NA RODOVIA DO XISTO BR 476 KM
201,2 LAPA-PR, SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO REGULAR JUNTO A RECEITA
FEDERAL DO BRASIL.
POR SER A EXPRESSÃO DA VERDADE FIRMO A PRESENTE
LAPA-PR., 24 DE JANEIRO 2022
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DA LAPA - RECILAPA
CNPJ: 06.076.790/0001-75
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www .pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 09:57:23 do dia 04/05/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 31/10/2022.
Código de controle da certidão: 7154.3E58.EBDB.5172
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
MUNICÍPIO DA LAPA - ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO
RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 1649 - CENTRO HISTÓRICO
CNPJ: 76.020.452/0001-05
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Código de Cadastro
125164
Contribuinte CPF/CNPJ
ASSOCIACAO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DA 06.076.790/0001-75
LAPA
Logradouro Número Complemento
RODOVIA DO XISTO - BR 476 KM 201,2 -
BARRACÃO 01 -
PARQUE
INDUSTRIAL
Bairro CEP
ZONA DE EXPANSAO URBANA 83.750-000
Cidade Ur
LAPA PR
CERTIFICAMOS, que verificando os registros da Secretaria Municipal da Fazenda, constatamos não existir
pendências em nome do contribuinte acima identificado, nesta data.
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Municipal inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que
venham a ser apurados.
Obs.: Esta certidão averigua pendências do próprio CPF/CNPJ pelas quais tenha sido responsabilizado e refere-
se a débitos de natureza tributária.
Emitida às 09:59:38 do dia 04/05/2022
Válida até 03/06/2022
Código de Controle da Certidão/Número WGT211201-000-XOHHFQAWRRUJWF-2
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
04/05/2022 10:02 Consulta Regularidade do Empregador
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: | 06.076.790/0001-75
Razão Social:ASSOCIACAO DOS CATADORES RECILAPA
Endereço: RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO / CENTRO / LAPA / PR / 83750-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:18/04/2022 a 17/05/2022
Certificação Número: 2022041800481742470846
Informação obtida em 04/05/2022 10:02:03
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DA LAPA
(MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 06.076.790/0001-75
Certidão nº: 14031956/2022
Expedição: 04/05/2022, às 09:58:24
Validade: 31/10/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DA
LAPA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 06.076.790/0001-
75, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
LEI Nº 2804, DE 07 DE JANEIRO DE 2013
SÚMULA: Regulamenta a concessão de Título de Utilidade
Pública Municipal para entidades e dá outras
providências.
À Câmara Municipai de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e
eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas, SANCIONO a
seguinte Lei:
Ari. iº - A Deciaração de Uiiiidade Púbiica iviunicipai somenie
será reconhecida por meio de lei, desde que atendidos os seguintes requisitos:
Il. ser pessoa jurídica de direito privado na forma de Sociedade Civis, ou de
Associações e ou Fundações com sede no Município da Lapa, ou que aqui
exerçam sua alividades airavés de represeniações , e que visem exciusivamenie
servir desinteressadamente as coletividade;
Il. que possua personalidade jurídica, nos termos do Código Civil Brasileiro,
há mais de (6) seis meses e que seus atos constitutivos demonstrem as áreas de
atuação, senda da assistência social, da educação, da nesquisa, da cultura, do
esporte ou do meio ambiente;
Hl. que a entidade não tenha fins lucrativos e em seu estatuto social conste
sua natureza jurídica, sua finalidade, sua missão, seus objetivos e que não
distribui lucros, excedentes operacionais, dividendos, bonificações, participações
ou parceias do seu patrimônio, auíeridos mediante o exercicio de suas atividades,
e os aplica integralmente na consecução do respectivo objetivo social;
IV. que conste no estatuto social ou seja acostado declaração, reconhecida em
cartório, de que seus membros não são remunerados e que os serviços que
prestam são de relevante intaresse púhlico:
V. que conste em seu estatuto gestão administrativa e patrimonial que
garantam e preservem o interesse público e em caso de dissolução e devida
destinação do patrimônio a entidade sem fins lucrativos;
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que
encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa
VI. que conste documento contábil que ateste a regularidade da instituição
junto à Receita Federal e certidão do Tribunal de Contas do Paraná, quando for o
caso;
VII. declaração do presidente da entidade quanto ao recebimento presente ou
passado de repasse de recursos públicos sejam eles municipais, estaduais,
tederais ou de entes internacionais.
8 1º - As entidades de cunho de assistência social deverão
comprovar a inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social.
& 2º - As demais entidades deverão apresentar deciaração de
órgão público municipal, na pessoa de seu titular, que prestam serviço relevante à
comunidade local e qual sua área de atuação, exceto quando já tenham título de
utilidade pública municipal.
Art. 2º - O autor do projeto de lei, deverá declarar que tem
conhecimento das atividades e da relevância dos serviços prestados pela entidade,
a qual propõe a declaração de utilidade pública.
ÀÁrt. 3º - As entidades que pleiteiam a declaração de utilidade
pública deverão apresentar relatórios consubstanciados das atividades que
realizaram no último ano que antecede a data do pedido perante a Câmara
Municipal, com assinatura da maioria dos membros da diretoria.
Art. 4º - As entidades declaradas de utilidade pública serão
inscritas junto a Prefeitura Municipal da Lapa, a qual receberá e averbará a remessa
de relatórios circunstanciados.
Parágrafo Único - O relatório a que se refere o caput deste
artigo deverá ser entregue, impreterivelmente, até a data de 31 de dezembro de
cada ano.
Art. 5º - Será cassada a declaração de utilidade pública da
hos o romena uma amtm
entidade -que comprovadamente:
Il. Deixar de apresentar, durante 03 (três) anos consecutivos, sem motivo
justificado, o relatório anual a que se refere o artigo 2º desta Lei;
Il. 11. Deixar de prestar contas ao Tribunal de Contas do estado do Paraná dos
recursos recebidos;
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que
encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa
ll. Deixar ou se negar a prestar os serviços compreendidos nos fins
estatutários para a qual foi constituída;
IV. Remunerar, sob qualquer forma, os membros da sua diretoria, ou conceder
e distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes, mantenedores
ou associados.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar no que couber a
presente lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
ficando revogada a lei 1.071 de 09 de abril de 1991.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 07 de Janeiro de 2013.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que
encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa