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materia nº 36/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 36 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaRequer ao Executivo Municipal o envio de informações solicitadas em reuniões anteriores, referentes ao Projeto para o futuro Parque Municipal Ambiental em área de Preservação do loteamento São Lucas, conforme Lei Municipa, 3797/2021.
native_id8121

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-06 Concluído — Recebimento do oficio 453/2022, em resposta ao requerimento 36/2022.
2022-06-27 Encaminhado — Encaminha oficio 377/2022, referente ao requerimento 36/2022.
2022-06-27 Encaminhado — Recebimento do oficio 432/2022, referente ao requerimento 36/2022.
2022-05-13 Encaminhado — Envio do oficio 269/2022, encaminhando requerimento 36/2022.
2022-05-10 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 10/05/22.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-11T14:47:17.611384-03:00 Deferido 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 6

oi. CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
Bs SA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
REQUERIMENTO é /2022
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo
Regimento Interno desta Casa de Leis, vem respeitosamente,
perante este Plenário REQUERER que seja encaminhado ao Poder
Executivo Municipal, para as providências necessárias e
encaminhamento das seguintes ações:
No ano anterior foi sancionada a Lei Municipal nº 3.797, de
25 de maio de 2021 que autoriza a criação do Parque Municipal
Ambiental em área de preservação do loteamento São Lucas, neste
Município.
Tendo em vista a viabilidade da consecução de projeto de
parque urbano por meio da Secretaria do Estado de
Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), em parceria
com o Instituto de Água e Terra (IAT) e as prefeituras municipais,
solicito à Vossa Excelência que proceda por meio da sua Secretaria
de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
a apresentação de Projeto para a área com matrícula sob nº 30.4
do Registro de Imóveis já prevista por proposta de Lei de autoria
deste Vereador. (docs em anexo)
ALAMEDA DAviD CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - Lara - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 -SiTE: Www.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
oi: CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
rr Ea ESTADO DO PARANÁ
O projeto do parque a ser contemplado na área de 63.518,
45 m? será denominado futuramente de Professor José Luiz de
Castro, tendo em vista que a iniciativa da proposta de Lei foi
solicitada pelo próprio pouco antes do seu falecimento, motivo para
a justa homenagem.
Para a apresentação do Projeto a ser protocolado no
Governo do Estado do PR solicitamos que a Secretaria Municipal
realize o devido encaminhamento conforme tratativas em reunião
com este que subscreve.
Nestes termos, pede def
Ai
Data 1ONSESERAL 943/2022
= Horário: 14:59
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: WWww.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
5APL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - hitps://sapl.lapa.pr.leg.br/ta/58U9/textprin
Ey
ato
Câmara Municipal da Lapa - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Municipal nº 3.797, de 25 de maio de 2021
Autoriza o Poder Executivo criar o Parque Municipal Ambiental em área de
preservação do loteamento São Lucas delimitada no anexo desta Lei.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que
me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a criação do Parque Municipal Ambiental a ser denominado na área de 63.518,45m?,
constituída pela área de preservação do loteamento São Lucas, conforme matrícula sob nº 30.497 do Registro de
Imóveis desta Comarca.
Art. 2º. O Parque deverá ser aberto à população, sem cobrança de taxas ou ingressos.
Art. 3º. Na área do Parque poderão ser disponibilizados equipamentos públicos voltados para a prática de esportes,
atividades físicas, de lazer e recreação.
Art. 4º. No Parque poderão ser realizadas pelo Poder Executivo oportunamente:
|- receptivo;
Il- estacionamento;
HI — trilhas;
IV-— pista para caminhada;
V— academia ao ar livre;
VI — quadra poliesportiva;
VII - espaço para apresentações;
VIII — todas as demais práticas necessárias para utilização do local visando sobretudo a preservação ambiental junto à
comunidade.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de Maio de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na
Câmara Municipal da Lapa.
1008/2099 11-34
PRA DEMO ===> enem
Rua Antas de Garros, 251 « REGISTRO GERAL 1
Cento Pestórico
OFICIAL: it o erga
IWAYR MACHADO O—— ;
CPF 446 058 686-46 A ' n | |
LAPA - PARANÁ | Matricula Nº 30.497 |
| PROTOCOLO Nº.123.465, DE C7/OUTUBRO!2020 -
| URBANO denominado de “ÁREA 01.4"
denominado Vila São . RO
| 83.518,45m?. com frerte cara o ! jo u
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Parques Urbanos | Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do T... https:/Awww.sedest.pr.gov.br/Pagina/Parques-Urbanos
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Parques Urbanos
O Projeto Parques Urbanos, lançado pela Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), em parceria com o Instituto
Água e Terra (IAT) e prefeituras, pretende incentivar a criação de parques em
regiões de fundo de vale ou áreas com ações erosivas. Uma das características
comuns às áreas de fundo de vale é a presença de recursos hídricos, o que
aponta para a existência de Áreas de Preservação Permanente Ecológica (APP).
Além do lazer e conservação ambiental, esses novos espaços podem ser
potenciais turísticos para os municípios.
Lançado em 2019, o projeto recebeu investimentos de R$ 72 milhões e chegará
a 63 municípios.
* 12 Parques Urbanos já foram finalizados;
e 3 Parques já foram inaugurados (Araruna, Maringá e Guaíra);
e 34 Parques estão em execução;
e 17 Parques estão em fase de licitação;
e Mais 100 municípios estão elaborando projetos.
Q Como criar um Parque Urbano?
Para a criação de um Parque Urbano, os municípios devem identificar as áreas
com características de fundo de vale ou com ações erosivas, e apresentar um
pré-projeto ao Setor de Projetos Especiais do Instituto Água e Terra.
Após aprovação do projeto, é firmado um convênio em que o IAT faz os
repasses financeiros conforme a progressão da obra. É necessário que o
município tenha, além da aprovação do projeto e do convênio firmado, a
Licença Ambiental e a Outorga ou Dispensa de Outorga emitidas também pelo
IAT.
Os espaços públicos devem ser livres para as trocas de experiências entre os
usuários, garantindo a segurança e a conservação do meio ambiente. O tempo
das obras varia de acordo com o tamanho do espaço.
O As 63 cidades contempladas são:
Alto Paraíso, Altônia, Ampere, Andirá, Arapongas, Araruna, Assai, Boa V. de São
Roque, Brasilândia do Sul, Califórnia, Cambará, Campina da Lagoa, Campo
Mourão, Cianorte, Cidade Gaúcha, Cornélio Procópio, Corumbataí do Sul,
Cruzeiro do Iguaçu, Cruzeiro do Oeste, Diamante do Norte, Flor da Serra do Sul,
Formosa do Oeste, Guaíra, Itaguajé, Janiópolis, Jardim Olinda, Juranda, Jussara,
Kaloré, Laranjal, Mangueirinha, Maria Helena, Marilena, Maringá, Marquinho,
Marumbi, Moreira Sales, Moreira Sales, Nova Londrina, Nova Olímpia, Perobal,
Pitanga, Primeiro de Maio, Quatiguá, Quatro Barras, Querência do Norte,
Rondon, Santa Cecília do Pavão, Santa Cruz do Monte Castelo, Santa Isabel do
Ivaí, Santa Mônica, Santo Antônio da Platina, Santo Antônio do Sudoeste, São
João, São João do Ivaí, São Tomé, Sapopema, Tapejara, Terra Rica, Umuarama e
10/05/2022 10:19

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