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materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-05-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
native_id8184

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-20 Aprovado — Projeto de lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão por unanimidade dos votos, em Sessão Extraordinária do dia 20/05/2022. Pedido de Dispensa de Insterstício do vereador Purga. Ausente na Sessão o Vereador Arthur.
2022-05-19 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da sessão Extraordinária do dia 20/05/2022.
2022-05-13 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2022-05-13 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-20T10:54:58.408598-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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A PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
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Ofício nº 232/2022 - GAB Lapa, 12 de Maio de 2022.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 25/2022, que autoriza
o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, e dá outras providências.
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Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Municipio,
solicito que o Projeto de Lei nº 25/2022, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me, S
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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PROTOCOLO GERAL 977/2022
Data: 128/2002 Horário: 16:48
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limo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Assinado digitalmente por:
DIEGO TIMBIRUSSU
RIBAS:04222448990
042.224.489-90
12/05/2022 16:02:48
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
é. MUNICIPAL CEP 83:750-000 - (41) 3547.8000
<> DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 25, DE 12 DE MAIO DE 2022
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$
12.000.000,00 (Doze milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA —
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinados para
Pavimentação de Vias Urbanas, observada a legislação vigente, em especial
as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2.º - Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação
de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo
“pro solvendo”, as quota-partes do Fundo a que se referem os artigos 158 e
159, inciso |, alínea “b”, ou outras que venham a substituir, nos termos do
inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, em montantes
necessários para o pagamento do principal e demais encargos.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a
que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento
ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei
Complementar 101/2000.
Art. 4.º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão
consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o
artigo primeiro.
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Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições constantes na Lei nº 3892, de 15 de Dezembro
2021.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 12 de Maio de
2022.
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Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
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Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
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MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 25, DE 12 DE MAIO DE 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo, o
presente Projeto de Lei que tem como objetivo solicitar a revogação da Lei nº
3892 de 15/12/2021 que trata da autorização para contratação de operação
de crédito junto ao Banco do Brasil S. A. para Pavimentação de Vias Urbanas
no valor de R$ 12.000.000,00 (Doze milhões de reais).
A proposta de operação de crédito pleiteada pelo Município da
Lapa para a pavimentação de vias urbanas foi encaminhada pela Instituição
Financeira Banco do Brasil S. A. à Secretaria do Tesouro Nacional (STN),
PROCESSO Nº 17944.100660/2022-56 para análise da capacidade de
pagamento da referida operação de crédito com GARANTIA E AVAL DA
UNIÃO. A proposta enviada pelo Banco do Brasil para analise à STN foi de
114,90% do CDI a.a. com tarifa de contratação de 1,00% do valor do contrato
e comissão de 1,00% a.a. sobre o saldo não desembolsado, com prazo de
carência de 12 meses e prazo total de 96 meses.
Diante da análise da capacidade de pagamento realizada por
parte do Secretaria do Tesouro Nacional utilizando sua metodologia, onde a
mesma indeferiu o processo concluindo que o custo efetivo da operação de
crédito para fins de obtenção de garantias da União apresentada pelo Banco
do Brasil S. A. encontra-se acima dos patamares aceitáveis pela STN.
Essa situação se configura diante da instabilidade financeira no
cenário mundial, onde a União se resguarda de uma possível diminuição dos
repasses financeiros ao Município, sendo a União obrigada a garantir o
pagamento das parcelas à Instituição Financeira.
Para dar continuidade nos projetos de pavimentações de vias
urbanas, que é de suma importância para o desenvolvimento da cidade e
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MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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para melhoria da qualidade de vida da população, o Município encaminha o
presente Projeto de Lei visando a contratação de Operação de Crédito
diretamente com a Caixa Econômica Federal sem a GARANTIA E AVAL DA
UNIÃO.
*GARANTIA E AVAL DA UNIÃO
As garantias representam os ativos oferecidos pela União,
representada pelo Tesouro Nacional, para cobrir eventuais incapacidades de
pagamento em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e
outras entidades como bancos nacionais ou instituições estrangeiras.
Como garantidor das operações, o Tesouro é comunicado pelos
credores de que não houve a quitação de determinada parcela do contrato.
Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado,
o Tesouro compensa, mas desconta o valor coberto com bloqueios de
repasses federais ordinários, além de impedir novos financiamentos.
Pelo exposto, submetemos a apreciação de Vossas
Excelências o presente Projeto de Lei, solicitando sua aprovação por ser de
relevante interesse público.
Certo de contar com a colaboração dos nobres Edis,
integrantes dessa Casa Legislativa, pede-se e espera-se aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 12 de Maio de
2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
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PEDIDO DE APRECIAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 25, DE 12 DE MAIO DE
2022 EM REGIME DE URGÊNCIA
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Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Nos termos do artigo 55 da Lei Orgânica do Município, requer-
se que o presente Projeto de Lei seja apreciado em regime de urgência.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 12 de Maio de
2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
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