sMtcina
roi: CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
irao ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
REQUERIMENTO 39 /2022
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo
Regimento Interno desta Casa de Leis, vem respeitosamente,
perante este Plenário REQUERER que seja encaminhado ao Poder
Executivo Municipal, para o envio das seguintes informações:
Na data de 20 de setembro de 2021 foi protocolado o Ofício
n.21/2021 deste Vereador, conforme protocolo em anexo do Poder
Executivo o qual, obtivemos retorno de que haveria a necessidade
de readequação legal das leis anteriores sobre o Projeto Fundação
do Esporte, o qual não obtivemos conhecimento do seu
desenvolvimento ou readequação, sendo assim venho por meio
deste solicitar:
1)A criação do Conselho Municipal do Esporte e do
Paradesporto, para que possamos ter maior participação da
sociedade civil no desenvolvimento de projetos da área;
2)Reitero a solicitação ao Departamento de Esportes da
efetiva prática da Lei Municipal nº 3772, de 16 de março de 2021;
3) Tendo em vista a recente Lei Municipal nº. 3912/2022 de
autoria do Poder Executivo que instituiu o Projeto Esporte na Lapa
solicito que seja enviada a esta Casa de Leis as informaçõ
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - Lara - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: www LAPA PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA. PR LEG.BR
PROTOCOLO GERAL 1010/2022
Data: 17/05/2022 - Horário: 15:30
Legislativo
Câmara Municipal da Lapa - PR
OO)
psNicira,
MY CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
2 ESTADO DO PARANÁ
concernentes ao cronograma estabelecido por esta norma para
acompanhamento.
Diversos munícipes relatam que atualmente o Município
somente tem ofertado apoio às atividades de futebol, não havendo
incentivo para outras modalidades esportivas, inclusive com o apoio
financeiro necessário para participação em eventos em outras
cidades.
Ressaltamos que outros Municípios que retomaram as
atividades após o pico pandêmico já restabeleceram ações e linhas
de apoio para atletas, de forma que solicito que nos seja informado
detalhadamente quais ações estão sendo desenvolvidas e o valor
respectivo de subsídios que estão sendo destinados e para quais
modalidades.
Priorizamos que seja dado o necessário encaminhamento a
todos os setores envolvidos do Executivo, bem como para a
apresentação de Projeto de Lei para providenciar a criação do
Conselho Municipal do Esporte e Paradesporto a ser oportunamente
protocolado.
Nestes termos, pede
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - Lara - Paraná
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 -SiTE: Www.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
MiCina, A
7 atas % CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
pa ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO PAOUE. 7 URA M U NICIPA L
pos aa
Ofício nº 21/2021.GAB nebjsipo e do 1 07 1 di
as SINATUR à
Câmara Municipal da Lapa, 17 de setembro de 2.021.
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal da Lapa
O Veraador que à presente subscreve no usc de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta
Casa de Leis, vem respeitosamente, perante Vossa Senhoria conforme Reunião
realizada com o Secretário de Desenvolvimento Econômico Sr. Edevir Massao
Scroccaro, e Diretor de Esportes e Lazer Sr. Pedro Henrique da Silva, na Sede
deste Poder Legislativo na data de 14/09 último, expor o relato dos assuntos
tratados e de interesse do município para ao final solicitar:
1) Em conformidade com a reunião supracitada requeiro a
disponibilização de profissionais de educação física para inclusão na grade
curricular de aulas na área referida aos alunos do Ensino Municipal Fundamental
do 1º ao 5º ano, au na impossibilidade da primeira via a realização de oficinas
pelos profissionais de educação física aos professores multidisciplinares para a
efetiva realização e alcance das aulas.
Ressaito a importância tendo am vista o momento pandêmico que os
alunos enfrentaram e, sobretudo, por saúde física com o retorno gradativo das
aulas presenciais é de suma importância a prática física desde o início da vida
escolar;
2) Aproveito o ensejo para solicitar ao Departamento de Esportes a
efetiva prática da Lei Municipal nº 3772, de 16 de março do corrente ano
autoria deste Vereador para a concretização das ações necessárias ao Esporte
E
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL 04 - CEP 83750-000 nd
FONE: (41) 3622.2536 - Sire: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DGAMARALAPA.PR.GOV.BR
UMICIma, »
Pei CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
tt ESTADO DO PARANÁ
na Melhor Idade nas Academias ao Ar Livre ou demais espaços como parques,
Praças e escolas de nosso Município;
podermos atumpanhar e especialmente colaborar com a sua consecução;
em conjunto a inclusão do Nosso Munigínio em tão importante evenio;
3) Por fim solicito a Vossa Senhoria que encaminhe o presente Ofício
às autoridades referidas no preâmbulo do Presente expediente para que as
tratativas possam ter a necessária continuidade.
Certo de poder contar com os préstimos de Vossa Excelência
apresento votos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
AN
ÚSTAVO RIBAS DAOU
ii Presidente
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ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2836 - Srre: WWW.LAPA.PR.LEG.BR Emai: CAMARALAPA(DGAMARALAPA.PR.GOV.BR
MUNICIPIO DA LAPA Pág 144
Processo Digital
Relatório Analítico
Requerente: GUSTAVO RIBAS DAOU
Detalhes: OFICIO Nº 21/2021- GAB
Assunto: OFÍCIO CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
Previsão: 20/10/2021
Usuário Data
Comprovante de Abertura do Processo-- 147048 LEIVA FERREIRA ALVES. 20/09/2021
Untitled 20210920 133852.PDF LEIVA FERREIRA ALVES 20/09/2021
Histórico
Abertura: 20/09/2021 13:49 Entrada; 20/09/2021 14:05:06
Usuário: LEIVA FERKEIKA ALVES Recebido por: LEIVA FERREIRA ALVES
Observação: OFICIO Nº 21/2021- GAB
Setor Origem: PROTOCOLO E RECEPÇÃO DE Setor Destino: GABINETE DO PREFEITO
DOCUMENTOS
Saída: 20/09/2021 14:05 Entrada: 27/09/2021 17:20
Movimentado por: LEIVA FERREIRA ALVES Recebido por: MARINA GONCALVES FERREIRA
Observação: ANEXO.DOC. DIGITALIZADOS.
Sutor Crigem: CABDINCTE DO PRETIITO
Sotor Destino: SECRETARIA MUNIC! TE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
TURISMO, CULTURA E ESPORTE
Saída: 27/09/2021 17:21 Entrada: 05/10/2021 11:39
Movimentado por: MARINA GONCALVES FERREIRA Recebido por: DENISE ELIANE FIOR DIAS KASEKER
Observação: A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Para providencias quanto ao solicitado
Setor Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE Setor Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO
, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
TURISMO, CULTURA E ESPORTE TURISMO, CULTURA E ESPORTE
Usuário Destino: PEDRO HENRIQUE DA SILVA
Saída: 05/10/2024 11:45 Entrada:
Movimentado por: DENISE ELIANE FIOR DIAS KASEKER Recebido por:
Observação: Ao Departamento de Esporte Sr. Pedro Henrique Segue Ofício nº 21/2021 - Câmara Municipal, para conhecimento e
providências quanto as solicitações apresentadas pelo Vereador Gustavo Daou. Att:
IPM Sistemas Lida Identificador.
WPT591101-000-EVRYIVCECSOVQ-S 16/05/2022 15:46:45 -03:00
Atende Net - WPT v:2013 01
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 749/2021 Lapa — Paraná, 20 de Outubro de 2021.
Para
Ilmo. Senhor
Gustavo RiBAs DAOU
Presidente da Câmara Municipal da Lapa
Assunto: Resposta ao Ofício nº 21/2021-GAB (Processo Digital nº 20736/2021)
Mini
PROTOCOLO GERAL 2345/2021
Prezado Senhor: Data: 2010/2021 - Horário: 16:18
Cumprimentado respeitosamente Vossa Senhoria, vimos encaminhar
resposta ao Ofício nº 21/2021-GAB (Processo Digital nº 20736/2021), do Gabinete do
prezado Vereador; o qual solicita informações sobre alguns planejamentos do
Departamento de Esporte e Lazer — vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Turismo, Cultura e Esporte.
As informações a seguir, foram repassadas pelo Diretor do Departamento
de Esporte e Lazer — Pedro Henrique da Silva; com os respectivos questionamentos de
Vossa Senhoria:
1) Sobre a disponibilização de profissionais de Educação Física para
a inclusão na grade curricular de aulas na área referida aos alunos do Ensino
Fundamental, ou a realização de Oficinas pelos profissionais de educação física aos
professores multidisciplinares para a efetiva realização e alcance das aulas:
R= O Departamento de Esporte e Lazer dispõe atualmente de três (3)
profissionais de Educação Física, que estarão com seus horários comprometidos, a partir
de Fevereiro — com a retomada das Escolinhas de Esporte do referido Setor. Uma retomada
com crianças e adolescentes, pós pandemia; em treinamentos de futsal, volibol, atletismo
e possivelmente basquetebol.
Mas de fato, iremos efetuar algumas oficinas junto aos Professores (de
Educação Física e multidisciplinares/unidocentes); objetivando a iniciação esportiva de
alunos(as) da rede pública municipal de ensino. Teorias e práticas que visem a iniciação de
queimada, futebol! de salão, volibol e atletismo.
41 3547-5032 | Praça Mirazinha Braga, 87 - Lapa/PR
www .lapa.pr.gov.br
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Entendemos também, que é possível um planejamento para os próximos
dois ou três anos — onde a Secretaria de Educação possa se comprometer em ter um(a)
profissional de Educação Física em cada Escola de Ensino Fundamental.
2) Sobre a efetiva prática e as ações necessárias ao Esporte na
Melhor Idade nas Academias ao Ar Livre (ou demais espaços), em conformidade à
Lei Municipal nº 3772/2021, de autoria do prezado Vereador Gustavo Ribas Daou:
R= Como anteriormente mencionado, nossos três (3) profissionais de
Educação Física estarão com seus horários comprometidos, no retorno das Escolinhas do
Departamento de Esporte e Lazer; agendadas para o início do próximo ano letivo.
Como solução para a efetiva prática ao Esporte na Melhor Idade —
indicamos a contratação de dois (2) profissionais de Educação Física para trabalharem
unicamente com o referido Programa. Algo que poderá acontecer após a revogação da Lei
Complementar 173/2020".
Ou ainda, a contratação de profissionais por licitações/credenciamentos
de empresas que trabalhem no âmbito esportivo.
3) Sobre as informações do Departamento do Projeto Fundação de
Esporte:
R= Para o assunto Fundação de Esportes, temos as Leis Municipais nºs
1511/2000 e 1766/2003, que autoriza instituir e institui a Fundação de Esportes
(respectivamente).
Óbvio que foi algo que não saiu do papel, nos mandatos que tivemos ao
longo do tempo; após o ano de 2003.
Nós do Departamento de Esportes e Lazer, somos favoráveis a criação
da Fundação de Esportes e Lazer. Sempre com muito respeito hierárquico: seja com o
Secretário Edevir Scroccaro, seja com o Prefeito Diego Ribas.
Achamos que realmente será algo que nos ajudará e muito, nas questões
do desenvolvimento do esporte e do lazer em nosso Município. Principalmente neste
momento de retomada pós pandemia, onde haverá uma procura maior para as práticas
esportivas e de lazer.
Porém, devemos observar que a Lei 1766/2003 deverá ter algumas
atualizações e/ou correções, devido há quase duas décadas de sua promulgação.
* Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)
Ofício nº 749/2021 Página 2 de 3
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ESTE DOCUMENTO FO! ASSINADO EM: 20/10/2021 1602-0300 -03
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E na sequência, todo um planejamento orçamentário e estrutural, visando
a inclusão de uma Fundação de Esportes e Lazer no organograma da Administração
Pública.
4) Sobre o envio das informações do requerimento da Lapa aos
Jogos do Meio Ambiente:
Protocolamos um documento no ePROTOCOLO nº 18.030.828-8, que
trata da solicitação do nosso Município à Superintendência Geral do Esporte (Governo do
Estado), para que façamos parte dos Municípios Sedes dos JOGOS de AVENTURA e
NATUREZA — Jogos oficiais do Governo do Estado do Paraná. E que tenhamos uma ou
duas Etapas na Cidade da Lapa, com atividades a serem feitas no PARQUE ESTADUAL
DO MONGE.
Neste mesmo ePROTOCOLO nº 18.030.828-8, solicitamos a criação dos
JOGOS do CERCO DA LAPA — que também passariam a constar no calendário oficial dos
jogos oficiais do Estado do Paraná. Um evento que seria uma inovação sugerida por nossa
gestão e que pode se tornar um excelente atrativo para a Região; com o passar dos anos.
Tanto os JOGOS de AVENTURA e NATUREZA, quanto os JOGOS do
CERCO DA LAPA — trarão um potencial de turismo esportivo para a Cidade da Lapa.
Por fim, anexamos a esta resposta, os seguintes documentos:
1. Ofício 599/2021 do Gabinete da Prefeitura da Lapa (PROTOCOLO nº
18.030.828-8), o qual trata da solicitação dos JOGOS DA AVENTURA e
NATUREZA e JOGOS do CERCO DA LAPA;
!l. Relatório do Esporte e Lazer, redigido pelos Professores de Educação
Física Klei William Prestes Golart, Rodolfo Molkenthin Cruz e Marcos
Boczkoski Júnior — todos lotados no Departamento de Esporte e Lazer.
Sem mais e ciente de sua prestigiosa atenção, aproveito a oportunidade
para reafirmar nossos protestos de estima e consideração.
a DIEGO RIBAS Assinado digitalmente por:
Prefeito Municipal da Lapa. pat DIEGO. TIMBIRUSSU
042.224.489-90
20/10/2021 16:02:49
Ofício nº 749/2021 Página 3 de 3
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Interessado 1: MUNICÍPIO DA LAPA
Interessado 2: -
Assunto: ESPORTE/TURISMO/CULTURA Cidade: LAPA/PR
Palavras-chave: JOGOS, DIVULGACAO
NºAno 599/2021
Detalhamento: SOLICITAR ENCAMINHAMENTO DA PAUTA "JOGOS OFICIAIS DO ESTADO NA CIDADE DA
LAPA"; PARA QUE POSSAMOS ASSIM INICIAR CONVERSAÇÕES SOBRE ATIVIDADES E
COMPETIÇÕES QUE POSSAM ACONTECER NO ANO DE 2022 EM NOSSA CIDADE.
Código TTD: -
Para informações acesse: https://www .eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/consultarProtocolo
FEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
PRE
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA wwyw.lapa.pr.gov.br
Ofício 599/2021 Lapa - Paraná, 26 de Agosto 2021.
Para
!lmo. Senhor
HELIO RENATO WIRBISKI
Superintendente Geral do Esporte
ASSUNTO: Turismo na Lapa e Jogos Oficiais do Estado do Paraná
Prezado Senhor:
Sabemos que o ano de 2020 foi um cenário atípico e cruel para o esporte
do Paraná; por conta da Pandemia que segue com gráficos que impedem a realização de
eventos e aglomeração de público. E que provavelmente esse ano de 2021 tenhamos um
cenário parecido com o do ano passado.
Na melhor das hipóteses, com a vacinação de um percentual considerável
108/2021 10.05 -D3:00 -03
de paranaenses; poderemos retornar em Outubro, com ações esportivas com número de
público reduzido e com todos os protocolos a serem considerados para evitar a
disseminação do vírus. Ou então, num cenário ainda não propício nesse ano — que
possamos retornar com as atividades de esporte no ano de 2022.
Observamos ainda, a importância do turismo esportivo para as Cidades
do Paraná, com a recepção de inúmeros atletas, familiares, torcida, equipes de arbitragem
JOCUMENTO FOI ASSINADO EM 27
e organizadores dos eventos.
Enfatizando também, a dimensão da Cidade da Lapa na história do
Paraná e do Brasil, sendo uma referência turística a ser cada vez mais explorada pelos Ex
turistas do segmento do esporte.
Vimos, portanto, solicitar encaminhamento da pauta “JOGOS OFICIAIS
do ESTADO na CIDADE da LAPA"; para que possamos assim iniciar conversações sobre
atividades e competições que possam acontecer no ano de 2022 em nossa Cidade.
Tratativas a serem discutidas com a Superintendência Geral do Esporte,
com a Paraná Esporte e com a Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo
do Paraná.
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Assinatura Qualificada Externa realizada por: Diego Timbirussu Ribas em 27/08/2021 10:05. Inserido ao protocolo 18.030.828-8 por: Neilde Mailer de Souza em
27/08/2021 10:43. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
Diante disto, citamos algumas competições e atividades que poderão ser
desenvolvidas em nossa Cidade e que poderão ser devidamente inclusas no calendário
dos Jogos Oficiais do Estado do Paraná:
1. JOGOS de AVENTURA e NATUREZA
Estes Jogos já estão sendo disputados em várias regiões do Estado, com
a competência singular dos responsáveis pelo Esporte no Governo do Paraná.
O que solicitamos, é que tenhamos uma ou duas Etapas na Cidade da
Lapa, com atividades a serem feitas no PARQUE ESTADUAL DO MONGE - que foi
recentemente aberto ao público.
É óbvio que a nossa solicitação é para 2022; onde poderiamos
desenvolver competições esportivas de “Voo Livre” e de “Corrida na Natureza”; em dois
períodos diferentes do ano.
Nosso objetivo principal é aliar a prática esportiva desenvolvida em
competições com a qualidade e planejamento que são “marcas” do Governo do Estado,
favorecendo a divulgação da Cidade Histórica da Lapa; principalmente num momento de
reabertura do Parque Estadual do Monge.
Além de incentivar a prática de esportes, os Jogos de Aventura e Natureza
foram criados para alavancar o turismo nas mais belas regiões do estado. Destacando o
ecoturismo, em que o Paraná apresenta um grande potencial. É o caso da nossa Turística
Cidade da Lapa e do Parque Estadual do Monge.
2. JOGOS do CERCO DA LAPA
Este evento é uma inovação sugerida por nossa gestão e que pode se
tornar um excelente atrativo para a Região, com o passar dos anos.
Trata-se de Jogos Oficiais da nossa Região, onde num primeiro momento
seriam convidadas de seis (6) a oito (8) Cidades — incluindo a Lapa; para a disputa das
modalidades de Futebol de Campo, Futsal, Voleibol, Atletismo, Xadrez e Tênis de Mesa.
Numa provável realização do mês de Fevereiro de 2022 —- mês de
comemoração nacional do “Cerco da Lapa”.
É importante também citar que a Lei nº 13.570, de 21 de Dezembro de
2017, institui o dia 9 de fevereiro como o Dia Nacional do Cerco da Lapa.
Oficio nº 599/2021 Página 2 de 3
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Observando por fim, que em outras regiões do Estado temos competições
de iniciativa regional e por diferentes instituições; que têm o apoio do Governo do Estado,
por meio da Superintendência: Jogos Abertos do Vale do lvaí — JAVIS; Jogos Abertos do
Cantoquiriguaçu — JARCANS; Jogos Estudantis da Primavera; Festival Esportivo da
Reforma Agrária — FECRA; Jogos Abertos do Sudoeste do Paraná — JAMSOPS; Jogos
Infantis do Sudoeste do Paraná — JIMSOPS e Jogos Abertos do Norte do Paraná — JANPS.
Ou seja, precisamos de um evento em nossa região.
Certos de podermos contar com a vossa estimada colaboração, desde já
manifestamos nossos votos de estima e apreço.
DIEGO RIBAS
Prefeito Municipal da Lapa.
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Assinatura Qualificada Externa realizada por: Diego Timbirussu Ribas em 27/08/2021 10:05. Inserido ao protocolo 18.030.828-8 por: Neilde Maier de Souza em
27/08/2021 10:43. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANA ada David Car
Ep 8375 0.000 - 41 Das 547 Soo o
wwwlapa.pr.gov.br
e
GOVERNO DO MUNICÍPIO DA LAPA
DEPARTAMENTO DE ESPORTES & LAZER
IVISÃO ADMINISTRATIVA/TÉCNICA E SEÇÃO PARADESPORTOS
UNIDADE GINASIAL POLIESPORTIVO
“JUAREZ BRENDLE FILHO”
RELATÓRIO
ESPORTE E LAZER
LAPA/PR - 2021
wwwlapa.prgov.br
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
GOVERNO DO MUNICÍPIO DA LAPA
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS - Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
TURISMO, CULTURA E ESPORTE
EDEVIR MASSAO SCROCCARO - Secretário Municipal
DEPARTAMENTO DE ESPORTES & LAZER
PEDRO HENRIQUE DA SILVA - Diretor de Esportes e Lazer
GABRIEL CORREA CARDOSO - Assessor Administrativo
DIVISÃO ADMINISTRATIVA/TÉCNICA E PARAESPORTE
Prof'r. KLEI WILLIAM PRESTES GOLART - Chefe Divisão Administrativa
Profºr. MARCOS BOCZOSKI JÚNIOR - Técnico Esportes e Lazer
Profºr. RODOLFO MOLKENTHIN CRUZ - Técnico Esportes e Lazer
CORPO AUXILIAR
ACADÊMICOS(AS) DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Estagiário - ROMANO SOARES DOS SANTOS - Monitor
Estagiário - GUILHERME BUENO XAVIER DA SILVEIRA - Monitor
Estagiária - EDINA ZANDROVISKI LEINEKER - Monitora
OPERACIONAL
ELAINE FANTIN MILDEMBERG - Serviços Gerais
RISMO - DEPARTAS
TURA, TURISML
O ECONÔMICO,
h JA LAPA CRETARIA DE DESENVOLVIMENTO EI LuL
UNIDADE GINASIAL JUAREZ BRENDLE FILHO”
Rua Juvenal Borges da Silveira, 122 - Bairro, “DOM PEDRO Nº - LAPA/PR. FONE: 3547-5096 E-MAIL: ... esportelapaí apa pr gov br
GOVERNO DO
ESTADO DO PARANA Alameda David Carneiro, 243 - Centro
fed PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
' ad
CEP 83750-000 - (41) 3547 8000
= RE 3 - T www lapa.prgov.br
RELATÓRIO ESPORTE E LAZER - 2021
Senhor Secretário, Senhor Diretor, Senhor Vereador:
Considerando a situação de momento porque passam o esporte e lazer municipal
em relação aos problemas sociais provocado pela pandemia de COVID-19;
Considerando que o desenvolvimento desportivo e lazer do município da Lapa,
estão inseridos e devem obedecer os aspectos institucionais, técnicos e políticos definidos
pelos artigos 162 e 163 e incisos de la V e parágrafos 1º e 2º, da lei Orgânica, como
sendo o alicerce para que os serviços prestados à população, possam ser desempenhados
com a plenitude dos objetivos, diretrizes e metas de ação, mediante o planejamento, a
execução de suas atividades e na promoção dos eventos;
Considerando que os orçamentos destinado ao esporte e lazer, tem Índices que
ficam aquém das necessidades básicas previstas para o desempenho e desenvolvimento
de suas atividades e eventos;
Considerando que a infraestrutura física e administrativa de esporte e lazer no
Município é deficiente em todos os sentidos, tanto por não ter uma melhoria eficiente e
rápida das instalações esportivas existentes ou na dotação de uma nova Arena e/ou
Ginásio Multiuso, dentre outros problemas que causam as nossas múltiplas falhas.
Considerando que o número de profissionais concursados e/ou contratados para
atuarem nos setores da educação, do esporte e lazer, da saúde, do social, do turismo, é
muito baixo;
Considerando que os profissionais de Educação Física do Magistério que estão
à disposição e cumprem suas funções nos demais Órgãos de Natureza Fim
(Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo e Esporte, Saúde e Ação Social), vem
sofrendo há muito tempo o revés do desenquadramento funcional, sem a devida
jurisprudência legal, ficando assim, fora dos quadros do magistério e/ou dos funcionários
civis. Resultando em prejuízo financeiro, pela não promoção e/ou progressões de carreira
inerentes aos seus cargos, trazendo incerteza jurídica sobre o futuro desempenho dos
serviços prestados nesses órgãos.
Considerando que as dependências da Unidade Ginasial Poliesportiva “Juarez
Brendle Filho”, que representa a mais nova Sub-sede do Esporte e Lazer, mas que ainda
3
necessita de novas adaptações e melhorias para o seu uso qualificado de desenvolvimento
técnico e humano de sua clientela;
Considerando que proposta de participação no novo Programa do Governo do
Estado “O ESPORTE QUE QUEREMOS”, recentemente encaminhado, venham ter
prosperidade e tenha impulso para criação de um SISTEMA MUNICIPAL DE ESPORTE E
LAZER, que permita o aprimoramento de Políticas Públicas, visando o desenvolvimento
esportivo local e respeitando as suas demandas e vocações no prazo DECENAL de 2021
a 2030;
Considerando os projetos relacionados ao Esporte e Lazer que já estão
devidamente projetados e programados para terem início a partir deste próximo ANO de
2022, na sua totalidade;
Considerando o ofício nº: 21/2021-GAB do nobre vereador GUSTAVO DAOU
protocolado nesta Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo —
Departamento de Esporte e do Lazer, em relação aos questionamentos formulados;
Considerando os enfoques intervenientes acima prescrito, que afligem o processo
desportivo e do lazer em nosso município, prejudica de certo modo a consecução dos
objetivos, finalidades e metas de uma boa POLÍTICA PÚBLICA voltado ao esporte e laser
em nosso município, nos incumbem de analisar e responder os fatos questionados, os quais
procuramos esclarecer:
1 DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Primeiramente entendemos que, para o devido funcionamento das Unidades
de Esporte e do Lazer, é necessário que estejam em plenas condições de uso, com seus
ambientes específicos em ordem, equipamentos e material didático-pedagógico de
uso profissional adequados e em número suficientes para a execução dos trabalhos
especializados de atividades desportiva e do lazer.
Em segundo plano, confirmamos que execução de suas programações e o
desenvolvimento de suas atividades e projetos específicos, é de fundamental
importância que seja assegurada à disponibilidade de uma equipe de RECURSOS
HUMANOS por respectiva Unidade e/ou Elemento, composto por Pessoal Técnico
Administrativo, Professores Especialistas, Estagiários e pessoal Operacional para os
serviços em geral, que terão a incumbência de darem conta das ações voltadas aos
princípios, diretrizes e objetivos estruturantes de construção do movimento didático-
pedagógico e político governamental na área do Esporte e do Lazer.
Como exemplo temos agora a recém estabelecida e disponibilizada Unidade
Ginasial Poliesportiva “Juarez Brendle Filho”, ainda em obras de complementação de
suas dependências, aquisição e montagem de seus equipamentos e mobiliários para
que se possam profissionalizar o espaço e garantir o funcionamento das Escolinhas
Por Modalidade e dos Treinamentos Especializados eficazes. Tal oferta atenderá a
demanda dos Projetos com Escolinhas e Equipes de representatividade municipal,
nas diversas modalidades, definida por uma clientela balanceada entre crianças,
jovens, adolescentes e pessoal adulto. Somados ainda ao atendimento Avulso e os
Eventos Desportivos e do Lazer. Na direção desses empreendimentos, será
observado o caráter multiprofissional (diversos profissionais) e multidisciplinar
(diversas áreas do conhecimento) dos Profissionais Técnicos, que em conjunto com o
Pessoal Administrativo, Operacional e Auxiliares, formarão a Equipe Funcional de
ocupação dos espaços do referido Ginásio. Que será provido pelo já diminuto número
de profissionais disponíveis, abaixo demonstrado nos QUADROS |- Il - Ill
E PUB!
ABRANGÊNCIA
ESTRUTURA
MiDADES "(| MANIFESTAÇÕES FÍSICA
PROFºs. BACHAREL
ESUCAÇãO FÍSICA | » ESPORTE ESCOLAR, | jogos ESCOLARES
(JEPS) “SUB-SEDE”
ADMINISTRATIVO. ENDRRTO CLASSES ESPORTE E LAZER
+ C-B-A
GINÁSIO SIMPLES
ida DESCOLINHAS JOGOS JUVENTUDE E INCOMPLETO
ESTÁGIÁRIOS | » TREINAMENTOS EGUULO) |
m CLASSES ho :
GINÁSIO ACADÉaNCOS ReRCIAIZADOS B-A tunas:
“JUAREZ PASO
BRENDLE FLHor OPERACIONAL rice ABERTOS ADULTOS ne
“POUSADA D (JAPS) ALGUMAS
SOL VAGAS PROFESSOR | VOLEIBOL CONFLEMENTAÇÕES
(Pública) FASES: MUNICIPAL, DAS OBRAS
sqaeto LENDA DEE REGIONAL, FINAL APARELHOS
Vôlei EXPRESSIVAS ANGA ESMPAMENTOS,
SRD: Epa Cleo ki GINÁSTICA MOBILIÁRIOS
VAGAS SERVIDOR | E JOGOS E
=2 MOTORAS BRINCADEIRAS
01 Administrativo Ê
01 Operacional
OBSERVAÇÕES
“SITUAÇÃO” - Avaliação das condições da infraestrutura física da Unidade Desportiva e do Lazer, que fica
no patamar a seguir sublinhado:
EXCELENTE, BOM, MÉDIO, INSATISFATÓRIO, INACEITÁVEL
“FALTAM - O fechamento das partes frontal e fundos da Quadra, por questões das intempéries do tempo e
incidência solar; Um portão com dimensões maiores para o fluxo de veículos do esporte, ambulância,
consertos d luz, etc. Construir Arquibancadas; Dotar a Quadra de um Piso modular “Plasrsport Outdoor”;
VôleiTiB-M | *ESCOLINHAS po
Prof. A Prof. B TREINAMENTO Plena
Vôlei T28 - F ESPECIALIZADO EXTERNOS
. . Prof.B EVENTOS
INTERVALO
Prof.B à
Vôlei T4B — F *Hora .2] IPI
“Equipes “Equipes “Equipes E MENTO
Treinamento Treinamento Treinamento Treinamento TREINAMENTO ESPECIALI-
Especializado | Especializado | Especializado p ESPECIALIZADO ZaDO
“ *Equipes Treinamento Especializado E EVENTOS
o Pessoas Físicas e Jurídicas Avulsos da Comunidade EVENTOS INTERNOS
T *Equipes Treinamento Especializado EXTERNOS
u Pessoas Físicas e Jurídicas Avulsos da Comunidade
R “Equipes Treinamento Especializado
Pessoas Físicas e Jurídicas Avulsos da Comunidade
OBS. (*) Reservado para as Escolinhas, Treinamento Espe
>» QUADRO Il
>» PROJETOS FUTSAL E VOLEIBOL
PROJETO FUTSAL 2022
INTRODUÇÃO
O Departamento de Esportes e Lazer da Lapa, através de sua Programação, apresenta projeto de
Futsal/Voleibol, oportunizando a comunidade lapiana em geral a prática de escolinhas esportivas nas
modalidades em referência. Neste projeto damos preferência a formação de equipes de iniciação
desportiva na modalidade Futsal/Voleibol, visando à participação em diversos eventos esportivos, nas
categorias sub 07, sub 09, sub 11, sub 13 anos.
JUSTIFICATIVA
Sendo o esporte uma ferramenta de auxílio no processo do desenvolvimento educacional, social
e de saúde do ser humano, o Departamento de Esportes e Lazer da Lapa propõe desenvolver a iniciação
desportiva nas modalidades de Futsal/Voleibol, que também possibilitará formação sequencial aos que
desejarem investir nesta atividade, na busca de uma carreira profissional. Através dos valores éticos e
morais, crianças e adolescentes encontram no esporte incentivo a essas conquistas, aliadas ao
sentimento de cooperação e amizade.
OBJETIVOS
b Proporcionar aos estudantes a prática do Futsal/Voleibol, de forma recreativa e competitiva.
b Desenvolver através da prática esportiva, uma consciência participativa, cooperativa e solidária,
portanto cidadã.
b Promover a sociabilidade, o amadurecimento emocional e psicomotor do indivíduo, favorecendo o
aprendizado do saber ganhar e saber perder, do repartir, do organizar, do liderar, do persistir e do ser
responsável.
b Oportunizar através da inclusão social, os estudantes carentes da nossa região, a prática de uma
modalidade competitiva.
b Participar em campeonatos, torneios na região e jogos oficiais do Município e nos Estados.
aca EE CLA
> PROJETOS FUTSAL E VOLEIBOL - ... CONTINUAÇÃO
PÚBLICO A SER ATENDIDO
b Estudantes das Escolas Municipais da Lapa e outras instituições ou entidades públicas e privadas.
NÚMERO DE ESTUDANTES
b Até 160 crianças estudantes, sendo cerca de 100% (cem por cento) das Escolas Municipais e outras
Instituições Educacionais, divididos em 08 grupos ou turmas (T) de 20 crianças (4 Futsal e 4 Voleibol).
COMPETIÇÕES A PARTICIPAR EM 2022
b Competições amistosas, Campeonatos, Jogos Oficiais Estudantis Municipais e Estaduais nas Classes:
“C” - Infantil e “B” — infanto-Juvenil.
PROFISSIONAIS DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER DA LAPA ENVOLVIDOS
b Diretor de Esporte e Lazer da Lapa: Pedro Henrique da Silva
b Professor de Educação Física: Klei William Prestes Golart — Chefe Divisão Administrativa
b Professor de Educação Física: Profº Rodolfo Molkenthin Cruz — Técnico Futsal
b Professor de Educação Física: Marcos Boczkoski Júnior — Técnico Voleibol
b Acadêmico de Educação Física: Romano Soares dos Santos - Monitor
b Acadêmico de Educação Física: Guilherme Bueno Xavier da Silveira - Monitor
b Acadêmica de Educação Física: EDINA Zandroviski Leineker - Monitora
GRUPO DE APOIO ORGANIZACIONAL
Departamento de Esporte e Lazer da Lapa.
Entendemos o papel social do nobre Vereador, quanto aos pedidos solicitados,
dos quais destacamos a importância do seu trabalho em prol do esporte e do lazer,
mas no momento, como já foi visto e lido, estamos completamente desfalcado de
pessoal para atenderem a toda essa clientela especificada.
Entretanto, nós precisamos rever “in totum” os procedimentos em relação ao
esporte e lazer em nossa cidade e município, não medindo esforços no sentido de
reverter essa situação e dispor em futuro bem próximo, de todos os recursos para o
funcionamento dessa excepcional máquina que é o Esporte e o Lazer.
É importante assegurar constitucionalmente os nossos direitos, pedidos,
solicitações e reivindicações no que se referem aos projetos destinados à promoção
das atividades desportivas e de entretenimento em prol das comunidades e
sociedade em geral. Como também na organização e funcionamento dos locais e
dependências dos próprios públicos do esporte e do Lazer, trazendo conforto e
segurança para o bem de todos. Auxiliando na melhoria da Gestão, da Qualidade e da
Transparência das Políticas Públicas de Esporte e do Lazer, que deverão ser
executadas na cidade e no município da Lapa. Como diz a frase de AMYR KLINK: “Um
dia é preciso parar de sonhar, tirar os planos das gavetas e, de algum modo,
começar...”
Complementando esta parte do texto, já de antemão estamos sabendo, que a
Rede Municipal e Ensino também está desprovido de profissionais de Educação
Física no seu Quadro do Magistério, segundo os quais nos consta, somente 04 (quatro)
profissionais de Educação Física estão ativos e ministrando aulas curriculares.
Em vista desta situação, é necessário que a Secretaria Municipal de Educação,
em conjunto com as demais Secretarias, solicite ao Governo Municipal a abertura de
processo seletivo para preenchimento das respectivas vagas conforme levantamento
das suas necessidades.
No caso da Educação — Professor 20/40 horas — Licenciado em Educação
Física para a Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental. Vindo
também, Justificar didaticamente o devido aproveitamento das instalações esportivas
com cobertura que foram agraciadas as Escolas Municipais do Quadro Urbano.
No caso de lotação em outros Órgãos: Secretarias Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo e Esporte, Secretária de Saúde e
Ação Social — Professor 20/30/40 horas - Bacharel em Educação Física, com suas
vidas funcionais devidamente regulamentada, legislação atualizada e ajustado nos
Quadros existente (Magistério ou Civil) ou em Quadro Próprio.
Vale ressaltar que as atividades físicas desportivas neste momento, é de
tamanha importância, pelo simples fato de corrermos atrás das perdas ocasionadas pela
pandemia, tentando recuperar o tempo perdido das crianças e jovens, que deixaram de
lado as práticas corporais, os jogos cooperativos, as atividades expressivas (danças,
ginástica, lutas), diferentes formas de praticar modalidades esportivas, entre outras,
que deverão ser delineadas e ativadas no transcorrer desta década, para que não sofra
solução de continuidade perante o esporte em futuro próximo.
Outro ponto primordial, como sugestão, que deve ser debatido e levado em
conta é a criação de uma Coordenação de Educação Física no ambiente da Secretaria
Municipal de Educação que deverá providenciar ao longo desta década o “PROGRAMA
DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTINUADA” na Educação Infantil e nas “Séries Iniciais do
Ensino Fundamental”, nos moldes que foi apresentado nos anos de 2002 — 2003 - 2005,
não implantada e nem implementada. Mas devidamente consubstanciado em conjunto
com as Diretrizes Curriculares Para o Município da Lapa, no ano de 2008.
Para enriquecer este texto, repasso em anexo um modelo de Lei Municipal que
dispõe sobre a prática da Educação Física no Sistema Municipal de Ensino da Lapa:
LEINº.... DE... DE... DE... - LAPA - PR
Dispõe sobre a prática da Educação Física,
Dos Desportos e da Saúde no
Sistema Municipal de Ensino da Lapa.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou, e eu, ... Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município do Município da Lapa - PR, a
Educação Física como matéria de ensino obrigatório na Rede Municipal de Ensino nos
Currículos de Ensino Fundamental e Educação Infantil, de acordo com o disposto nesta Lei,
com os seguintes objetivos:
| - proporcionar uma educação que atenda o desenvolvimento das capacidades
psicomotoras, o convívio coletivo, a construção de uma qualidade de vida mais saudável,
buscando futuros cidadãos conscientes da cultura corporal;
Il - desenvolver a capacidade psicomotora dos estudantes;
ll — Prevenir e identificar as atribulações corporais, trabalhar o equilíbrio
emocional, conscientizar o trabalho em equipe, reforçar o valor da cooperação, ajudar nas
relações humanas e promover a saúde;
IV — Promover o entrelaçamento da Educação, do Esporte, da Cultura, do
Turismo e da Saúde na formação cidadá.
Art. 2º Para efetivação desta Política Pública, as Escolas da Rede Municipal de
Ensino ofertarão, pelo menos, duas aulas semanais de Educação Física para cada turma
do Ensino Fundamental.
Art. 3º As aulas a que se refere o artigo 2º desta Lei, só poderão ser ministradas
por Profissionais com licenciatura em Educação Física, devidamente registrados nos
Conselhos Federal e Regional de Educação Física - CONFEF/CREF.
Art. 4º Como recurso pedagógico das atividades de Educação Física, serão
ministradas atividades extraclasse no contraturno escolar, observado o disposto na Lei
Federal nº 9.394/1996 e o disposto na Lei Municipal nº 2.717, de 05 de abril de 2012.
Parágrafo único. As atividades a que se refere o artigo 4º desta Lei, só poderão
ser ministradas por Profissionais devidamente registrados nos Conselhos Federal e
Regional de Educação Física - CONFEF/CREF.
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de
Educação, regulamentará a presente Lei no prazo de trinta dias, contados da data de sua
publicação, elaborando inclusive, o programa de implantação com as adaptações
necessárias ao currículo escolar.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná,
Em... de... de... Prefeito Municipal
Secretário Municipal da Administração Secretária Municipal de Educação
2 - REALIZAÇÃO DE OFICINAS JUNTO AO CORPO UNIDOCENTE DO MAGISTÉRIO
Quanto ao projeto das Oficinas a ser dado ao corpo Unidocente e/ou Generalista
do Ensino Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, entendemos que seria de
bom alvitre consultar a Secretária e Diretoria do Departamento de Educação sobre
este tema, até porque é uma questão de ética profissional, para não interferirmos
diretamente nos assuntos internos da Pasta da Educação.
No momento opinamos que essas atividades devam ser repassadas e/ou
ministradas, pelos profissionais de Educação Física, já integrantes do Quadro Próprio
do Magistério. Considerando que os profissionais que já estão labutando nas Escolas
Municipais, exercem a Intervenção Profissional dos conhecimentos científicos,
pedagógicos e técnicos, sobre a atividade física desportiva e os seus conteúdos, que
são repassados e assimilados pela Clientela Escolar, nos padrões das modalidades
esportivas abordadas conforme regulamentos e regras, de acordo com as faixas etárias
trabalhadas, entre outras. Os profissionais de Educação Física do Departamento de
Esportes e do Lazer poderão atuarem como prestadores de assessorias e orientações
necessárias em relação as modalidades abordadas nos eventos e programações que
envolvam as crianças do Ensino Fundamental de Nove Anos, considerada nos meios
esportivos como Classe “C”.
3 A PRÁTICA DA EDUCAÇÃO FÍSICA DO IDOSO NAS ACADEMIAS AO AR LIVRE E
DEMAIS ESPAÇOS PÚBLICOS, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL 3.772, DE 16/03/2021 —
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO “ESPORTE NA MELHOR IDADE” NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DA LAPA ...
314-LEI FEDERAL Nº 10.741 DE OUTUBRO DE 2003 —- DISPÕES SOBRE O ESTATUTO
DO IDOSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 3º - E obrigação da família, da comunidade,
da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso ... ao esporte, ...
Entendemos perfeitamente que é de suma importância o atendimento do idoso
e/ou 3º idade, bem como, aos demais casos, em referência a mulher, ao portador de
necessidades especiais, ao terceiro setor e ao carente pela inclusão social, de
responsabilidade do ente municipal.
Mas como vimos nas exposições anteriores, existe a necessidade de nos
estruturarmos primeiro, para podermos avançar em todas as questões sociais de
atendimento com esporte e lazer. É difícil e complicado atendermos essa enorme gama
de pessoas inseridas nas comunidades e sociedade, com os parcos recursos que
dispomos para atender tão enorme demanda e clientela.
10
Estamos tomando providencias e estudos para chegarmos a um consenso
comum com os segmentos sociais para viabilizar a solução desses problemas do setor
esportivo municipal. No entanto, esperamos contar com a participação e a colaboração
de todos para abraçarmos essas ideais e que possamos realizar um grande
empreendimento nesse sentido.
Por outro lado, de momento, temos a relatar, que a Secretaria Municipal de
Saúde e Desenvolvimento Social está desenvolvendo Programas, Serviços, Projetos
em benefícios dos diversos setores, com o foco também na atenção aos idosos, através
dos Profissionais de Educação Física com lotação nesse órgão. Requerendo entretanto,
definir melhor as tarefas a serem desenvolvidas junto a essa faixa etária, bem como, as
responsabilidades e a distribuição dos recursos necessários em cada uma dessas
esferas do Poder Público.
4 — INFORMAÇÕES DA FUNDAÇÃO
Quanto as informações em relação a Fundação Municipal de Esportes e Lazer
do Município da Lapa, instituída pela Lei: 1766 de 29 de dezembro de 2003, não vigente,
até o momento, precisa ser revisada e alterada alguns dos seus dispositivos para
aperfeiçoar e fortalecer o seu funcionamento e atuação de acordo com os seus
objetivos e da competência, da organização, das receitas e do patrimônio, do quadro
de pessoal, disposições finais e transitórias, bem como os quadros gráficos em anexo
e as legislações decretadas sobre a sua implementação.
É outro assunto que está sendo analisado e provavelmente estará em pauta
em breve, será através de um encontro com a Diretoria de Esportes e Técnicos
Especialista dos Atos Jurídicos, e quem de direito, para reverem e elaborarem um
novo documento que irá reger as finalidades do Esporte e do Lazer, quanto Fundação.
Tal decisão deverá ter a anuência do Governo do Município da Lapa, nas pessoas do
Prefeito Municipal; Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura,
Turismo, Esporte e do Lazer; Secretaria da Fazenda e Secretaria da Administração.
5 — JOGOS DO MEIO AMBIENTE (PARTICIPAÇÃO DA LAPA)
Quanto aos “Jogos do Meio Ambiente” citado pelo vereador, temos a informar que
desconhecemos, pois, em relação a este tipo de evento? Temos somente a notícia que o Paraná
vem sediando os “Jogos Internacionais de Aventura e Natureza”, que reuniu atletas e turistas
de sete países, dentre eles, Brasil, Japão, Itália, França, Alemanha, Espanha e Inglaterra para
11
competições de alto nível. Sua edição inaugural, em 2019, contou com a participação de mais de
20 mil atletas, realizadas em 26 municípios de três regiões do Estado: Litoral, Lindeiros, e Ângra
Doce. Sendo que, todas as modalidades realizadas em nível de competição foram chanceladas
pelas federações que abraçaram a ideia e agora passam a integrar os Jogos. Além disso, oficinas
e cursos levaram esporte às comunidades e escolas locais, atendendo mais de 90 mil pessoas
Na edição deste ano, 2021, os JANS acontecerão em 2 etapas, em 20 municípios de duas
regiões do Estado: Litoral e Lindeiros, num total de 30 modalidades. As competições vão evidenciar
as belezas do Paraná, estimular o turismo e movimentar a economia.
Os jogos terão início no Litoral, dia 29/10 e o término em 07/11, a etapa seguinte acontece
na Região de Municípios Lindeiros ao Lago de Itaipu, no Oeste. De 26/11 a 05/12.
Devido à pandemia do Covid-19 não serão realizadas oficinas e nem cursos para as
comunidades e unidades de ensino
Os JANS são uma realização do Governo do Paraná, por meio da Superintendência do
Esporte em parceria com as Federações Esportivas do Paraná.
Precisamos entrar em contato com esses órgãos provedores dos ““Jogos
Internacionais de Aventura e Natureza”, e nos inteirarmos de como são realizados os referidos
jogos e a viabilidade de participação, levando em consideração as nossas condições de
cidade histórica e turística... É O RELATÓRIO.
Lapa, 18 de outubro de 2021
Professor de Educação Física: KLEI WILLIAM PRESTES GOLART
Chefe Divisão Administrativa
Professor de Educação Física: RODOLFO MOLKENTHIN CRUZ
Técnico Desportivo e Lazer
Professor de Educação Física: MARCOS BOCZKOSKI JUNIOR
Técnico Desportivo e Lazer
12
3º Câmara Municipal da Lapa - PR
tt é.” Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Municipal nº 3.772, de 16 de março de 2021
Dispõe sobre a criação do Projeto “Esporte na Melhor Idade” no âmbito do
Município da Lapa/Pr e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que
me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica assegurada a criação do projeto “Esporte na Melhor Idade” no Município da Lapa/Pr em cumprimento ao
disposto no art. 3º da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Parágrafo único Considera-se na melhor idade, para os efeitos desta Lei, qualquer pessoa com idade igual ou superior a
sessenta anos, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Ar 2º O Programa Esporte na Melhor Idade terá como objetivo:
!- integrar e incentivar idosos na prática de atividade físicas, voltadas para as suas respectivas faixas etárias;
Il— contribuir para o rompimento do isolamento social e para melhoria da auto estima, da qualidade de vida e do
equilíbrio emocional dos nossos cidadãos idosos e munícipes da melhor idade;
Ill — promover atividades socioculturais e de esclarecimentos quanto à saúde e bem estar;
IV — oferecer atendimento às pessoas da terceira idade com atividades físico-ocupacionais;
V- apoiar os idosos que praticam esportes em áreas públicas nas academias ao ar livre da terceira idade, promovendo
esclarecimentos e orientação sobre a melhor maneira de praticar esportes, seus benefícios e riscos.
VI- realizar campanhas educativas a respeito da importância da prática esportiva na melhor idade, e de temas correlatos,
como campanhas de vacinação, prevenção de câncer de pele, de mama, de próstata, o combate ao tabagismo e ao
alcoolismo e depressão.
Parágrafo único O programa contará com o apoio e desenvolvimento de profissionais da área da saúde e de educação
física do quadro próprio de servidores municipais.
Art. 3º. O Projeto será realizado em espaços ou prédios públicos municipais, preferencialmente nas academias ao ar
livre, praças, parques, escolas e áreas de lazer desde que compatíveis com a segurança para o desempenho das
atividades,
Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios e estabelecer outras parcerias com
universidades, faculdades, escolas, academias e estabelecimentos na prática de exercícios físicos sejam da esfera
pública ou da esfera privada.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em 60 (sessenta) dias.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e ou
suplementadas se necessário.
Art. 7º. Revogam-se as disposições contrárias em especial àquelas contidas na Lei 2036/2007.
(Revogado)
(Revogado)
Art 1º, (Revogado) apt 1º. (Revogado)
$1º (Revogado)
$2º (Revogado)
Art do Revogada) a, so iRevoyudo)
Art 3º. (Revogado) apt 3º. (Revogado)
Art 4º. (Revogado) rt 40 (Revogado)
Art. 5º. (Revogado) art so (Revogado)
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 16 de Março de 2021.
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
Wwww.lapa.pr.gov.br
LEI Nº 3912, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
instituir no âmbito do Município da Lapa o
Projeto ESPORTE NA LAPA e da outras
providencias.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu
Prefeito Municipal, nô uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal da Lapa, autorizado a
instituir o Projeto ESPORTE NA LAPA, tendo o objetivo de incentivar atletas e
treinadores que participam de competições de nivei intermunicipai, Estaduai, Federai
e Internacional; bem como entidades localizadas no Município da Lapa, que
incentivem a realização de competições em parceria com a Prefeitura Municipal.
Parágrafo único - O Projeto ESPORTE NA LAPA será constituído
de ês Programas: Bolsa Esporte”, “Iacantiva ad Esporte Municipar a “Entidade
Parceira do Esporte” BOLSA ESPORTE
Art. 2º - Ao Programa “Bolsa Esporte” compete conceder incentivos
financeiros, cujos valores serão correspondentes ao mínimo de 1 (um) Valor de
Referência do Município (VRM) e ao máximo de 4 (quatro) Valores de Referência do
Municipio (VRM's).
8 1º — Os valores serão cedidos anualmente, calculados pelo VRM
instituído no início de cada ano.
5 2º Os valores a Serem cedidos poderão ser parcelados e
mensalmente (num máximo de três parcelas) ou em uma única parcela, a critério da
administração Municipal.
Art. 3º - A natureza e/ou característica individual esportiva será
beneficiada pelo Programa Bolsa Esporte, tendo valores a serem concedidos a
atletas ou treinadores participantes de jogos e competições a nível Intermunicipal,
Estadual, Federal e Internacional.
Art. 4º - A concessão do benefício no Programa Bolsa Esporte não
gera qualquer vínculo trabalhista entre os beneficiados e a Administração Municipal.
Art. 5º - Para pleitear a inclusão no Programa Bolsa Esporte e
requerer o benefício, conforme a presente Lei, os interessados deverão preencher
cumulativamente os seguintes requisitos:
Prefeitura Municinal do Lapa — Gabinete do Drofoito . Fone: (41) 3547-5092 4 ona/pR
SEU C
nde riet/p82 7 daeBb6ece
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
Www.lapa.pr.gov.br
a) ter no mínimo 08 (oito) anos de idade, sem limite de idade
máxima;
b) ser lapeano(a) e/ou estar residindo na Cidade da Lapa;
c) estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva,
declarada de utilidade pública municipal na Cidade da Lapa, ou filiado à Associação,
ou Federação ou Liga Municipai ejou Estaduai da modalidade esportiva, quando
existir;
d) estar em plena atividade esportiva;
e) não receber salário para a prática desportiva;
f) ter participado de competição esportiva em âmbito Municipal,
intermunicipal, Estadual, Faierar au intarnacional na anô imadiatamenta anterior
àquele que pleitear o benefício;
relatório do referido estabelecimento de ensino:
h) participar obrigatoriamente de entrevista com os Coordenadores
do Programa Bolsa Esporte, a serem designados pelo Departamento competente
ligado ao esporte;
1) estar ou etetuar cadastrado na Secretaria Municipal diretamente
ligada ao esporte na respectiva modalidade esportiva de sua atuação em cadastro a
ser criado para este fim;
m) deverá ceder os direitos de imagem ao Município da Lapa e usar
obrigatoriamente em seu Uniforme o brasão do Município, bem como divulgar que é
beneficiário do Programa Bolsa Esporte,
Parágrafo único - A letra "P do Artigo 5º poderá ter a exigência
alterada para dois (2) anos anteriores ao benefício, caso tenhamos um fato relevante
para tal (pandemia, por exemplo). Artigo 6º - O Programa Bolsa Esporte terá a
coordenação da Secretaria Municipal competente vinculada ao esporte,
Art. 7º- O programa Bolsa Esporte seguirá o seguinte cronograma:
De Período de protocolos dos pedidos para o
15 de Março a 15 | Bolsa Esporte, junto à Secretaria Municipal competente;
de Abril:
Periodo de avaliação por parte da
Comissão designada para tal, com a emissão de parecer
que aprove ou rejeite a concessão do benefício;
Prazo para a DIVULGAÇÃO
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
De
16a 30 de Abril:
o
E
E
É)
E)
ONFERÊNCIA DC SEU CONTEÚDO At
'CUMENTO FOI ASSINADO EM: 24,
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
Www.lapa.pr.gov.br
01 a 09 de Maio: PRELIMINAR dos Projetos aprovados e dos valores a
serem disponibilizados para cada beneficiário;
De Prazo para recursos e/ou contestações;
10 a 23 de Maio:
De Prazo para a DIVUL ÃO FINAL dos
24 a 31 de Maio: Projetos aprovados e dos valores a serem
L disponibilizados para cada beneficiário;
De Prazo para o pagamento da parcela única
01 a 15 de Junho: | ou da 1º parcela do Bolsa Esporte;
De Prazo para o pagamento da 2º parceia
01 a 15 de Julho: caso haja);
De Prazo para entrega da 1º prestação de
16a 31 de Julho: | contas referente à 1º parcela (caso o benefício tenha sido
arcelado);
De Prazo nara o nagamento da 3º parcela
01a 15 de Agosto: (caso haja);
De Prazo para entrega da 22 prestação de
16 a 31 de Agosto: | contas referente à 2º parcela (caso o benefício tenha sido
arcelado);
De Prazo para entrega da 32 prestação de
16 a 30 del contas referente à 3º parcela (caso o benefício tenha sido
| Setembro: arcelado);
De Prazo para entrega da prestação de |
01 a 15 de| contas final do Bolsa Esporte.
Outubro:
8 1º — Haverá um requerimento próprio que será disponibilizado na
Secretaria Municipal competente ligada ao Esporte;
8 2º - Os protocolos deverão obrigatoriamente passar pelo Protocolo
Geral da Prefeitura:
8 3º — Todas os atos referentes ao Bolsa Esporte deverão ser
publicados em Diário Oficial.
Art. 8º - O Departamento competente ligado ao esporte ficará
incumbido de todo o trabalho de orientação, avaliação, avompanhamento e
fiscalização do Projeto, bem como da prestação de contas apresentada pelo
beneficiado.
Art. 9º - As despesas decorrentes da concessão da Bolsa Esporte
correrão por conta dos recursos orçamentários do Departamento de Esportes &
Lazer.
Art. 10 - O Programa Bolsa Esporte será ilimitado de concessões de
bolsas, desde que observada a existência de dotação orçamentária e capacidade
financeira para este benefício.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAP,
A Wwww.lapa.pr.gov.br
Art. 11 - Os recursos do Programa Bolsa Esporte somente poderão
ser utilizados para cobrir gastos com educação esportiva, alimentação, saúde,
inscrições para competições, passagens e hospedagens para participações em
eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo.
rt. i2 - Serão imediatamente desiigados do Programa e perderão a
concessão do benefício, os atletas e treinadores que:
| — Não apresentarem a documentação comprovando as
participações nas competições previstas nos projetos e, se treinadores, não
apresentarem relatório de atividades;
H — Quando convacadas, não participarem das competições sam
justificativa convincente;
HI — Utilizarem os recursos recebidos para outros fins;
IV — Apresentarem atos de indisciplina;
V — Deixarem de prestar contas ou deixarem de cumprir quaisquer
das condições exigidas por esta Lei;
Vi — Descumpram os demais atos normativos estabelecidos pelo
Executivo Municipal.
INCENTIVO AO ESPORTE MUNICIPAL
rt. 72 - Ao Programa "Incentivo ao Esporte Municipal” compete a
conceder incentivos fiscais para o fomento ao Esporte na Cidade da Lapa.
Parágrafo único - Os incentivos e benefícios concedidos por esta
Lei têm por finalidade:
| - Ampliar e democratizar o acesso à prática esportiva, individual ou
coletiva, na Cidade da Lapa;
H — Incentivar a adoção de clubes desportivos da comunidade e
entidades que promovam o esporte na Lapa;
Ill — Proteger a memória das expressões esportivas da nossa
Cidade;
IV — Estimular a requalificação urbanística por meio da recuperação
ou instalação de equipamentos para a prática esportiva;
V— Estimular e promover a revelação de atletas locais.
Art. 14 - A concessão de incentivos fiscais para fomento ao esporte,
à pessoa jurídica situada no Município, observará os seguintes princípios gerais:
| — Adoção da Cidade da Lapa como sede geográfica dos projetos;
Ill — Atendimento a projetos exclusivamente esportivos e
paradesportivos;
Ill — Ampla acessibilidade ao produto resultante do projeto;
IV — Adoção de limite máximo de investimento por projeto;
V- Limite máximo de projetos por empreendecor.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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DA LAPA
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Art. 15 - Para fins do disposto nesta Lei considera-se:
| — Patrocínio: a transferência gratuita, em caráter definitivo, de
valores em pecúnia ou bens, móveis ou imóveis, ou a permissão de sua utilização
sem transferência de domínio, ou a cobertura de gastos, sempre destinados à
realização de projetos esportivos nos termos definidos por esta Lei, com ou sem
finalidade promocionai e institucionai de publicidade;
Il - Doação: a transferência gratuita, em caráter definitivo, de valores
em pecúnia ou bens, móveis ou imóveis, ou a permissão de sua utilização sem
transferência de domínio, ou a cobertura de gastos, sempre destinados à realização
de projetos esportivos nos termos definidos por esta Lei, com ou sem finalidade
Bromocianai e inslihicianal da Dpublicidadoa:
Hll — Patrocinador: a pessoa física ou jurídica, contribuinte do ISS e
do IPTU, que apoie projetos aprovados pela Secretaria Municipal vinculada ao
Esporte, nos termos do inciso | deste artigo;
IV — Doador: a pessoa física ou jurídica que apoie projetos
aprovados pela Secretaria Municipal vinculada ao Esporte, nos termos do inciso Il
deste artigo;
V — Proponente ou empreendedor: treinador, atleta ou pessoa
jurídica que propõe o projeto de caráter esportivo que será patrocinado e, uma vez
aprovado pela Secretaria Municipal vinculada ao Esporte, será o responsável por
sua fiel execução e pela apresentação da prestação de contas do projeto.
Art. 16 - Somente poderão ser beneficiados, pelos incentivos
estabelecidos nesta Lei, os projetos esportivos:
|! — Que não tenham recebido recursos do Município a qualquer título
para a sua realização;
Il — Cuio empreendedor não receba do Município incentivo ou
recursos financeiros de qualquer natureza, exceto subvenção;
Hll - Cujo empreendedor pessoa física e jurídica esteja com sede no
Município há no mínimo (01) um ano;
IV — Cujo empreendedor não esteja inscrito na Dívida Ativa
municipal.
Art. 17 - Os incentivos concedidos por esta Lei não poderão ser
utilizados para pagamento de:
| — Débitos tributários decorrentes de fatos geradores anteriores à
data de conclusão do patrocínio;
IL — Débitos tributários apurados após iniciada a ação fiscal;
Ill — Multa moratória, juros de mora e correção monetária;
IV — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS;
V— Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana — IPTU;
V — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS dos
optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microomprosas e Empresas de Poguono Porto —
Simples Nacional.
Art. 18 - A Lei Orçamentária fixará anualmente o valor que poderá
ser utilizado como incentivo fiscal para o fomento ao esporte no Município da Lapa, a
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ser consignado em dotação específica, que não poderá ser inferior a 20% (vinte por
cento) do orçamento estabelecido para a Secretaria Municipal vinculada ao Esporte.
8 1º - Para efeitos dessa Lei, os recursos disponibilizados pelo
Executivo não poderão ser superiores a 2,5% (dois vírgula cinco por cento), da
receita liquida anuai do ISSQN e do IPTU, arrecadados no exercicio Tiscai anterior.
8 2º - Os recursos disponibilizados pelo Executivo serão deduzidos
do saldo devedor mensal ou anual do ISSQN do empreendimento e do saldo
devedor do IPTU de pessoas físicas ou jurídicas que apoiarem financeiramente [o)
Projeto esportiva aprovado pala Secretaria Municipal vinculada aa Faparte
Art. 19 - Para os fins desta Lei, considera-se:
| — Projeto Esportivo: o projeto esportivo ou paradesportivo aprovado
pela Secretaria Municipal ligada ao Esporte, apresentado pelo executor;
Il — Proponente: treinador, atleta ou pessoa jurídica domiciliada no
município da Lapa, todos com comprovada capacidade de execução de projeto
esportivo, diretamente responsável pela promoção e execução do projeto esportivo a
ser beneficiado pelo incentivo;
Ill — Incentivador: o contribuinte do ISSQN e do IPTU, que apoie
financeiramente projeto esportivo aprovado pela Secretaria Municipal ligada ao
Esporte;
IV — Certidão de Enquadramento: o documento emitido pela
Comissão Municipal de Incentivo ao Esporte — CMIE, representativo da aprovação
do projeto esportivo, discriminando o proponente, os dados do projeto esportivo, o
prazo final de sua captação e execução e os valores dos recursos relativos ao
incentivo;
V — incentivo Fiscal do ISSQN: o valor Telativo à parcela do ISSQN
deduzido do saldo devedor mensal do imposto apurado no período pelo contribuinte
incentivador em até 60% (sessenta por cento) do saldo devedor mensal ou anual do
ISSQN;
VI — Incentivo Fiscal do IPTU: o valor relativo à parcela do IPTU
incentivador em até 75% (setenta e cinco por cento) do saldo devedor anual do
IPTU;
VIl — Termo de Compromisso - TC: o documento em que o
incentivador formaliza o compromisso de apoiar projeto esportivo específico, com o
cronograma de repasse, e que contém a autorização da Secretaria Municipal de
Fazenda — para dedução do vaior do repasse no saido devedor mensai do ISSQN e
do IPTU, apurados no período;
VII — Repasse: valor integral ou das parcelas do recurso relativo ao
incentivo depositado na conta do proponente, comprovado mediante recibo bancário
identificado.
Art. 20 - O valor do incentivo fiscal constante do TC será pago pelo
apoiador por meio de depósito bancário identificado na conta bancária do executor
aberta exclusivamente para movimentação do apoio financeiro decorrente do
incentivo fiscal.
Prefeitura Municipal do Lapa — Gabinete-do Prefeito Fono: (41) 3847.6092 Agpalor
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MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA
A Wwww.lapa.pr.gov.br
Art. 21 - O incentivo fiscal corresponderá à emissão de certificado
de incentivo, com validade de um ano, pela Secretaria Municipal vinculada ao
Esporte, aos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS e
do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU); conforme o caso, nos
percentuais específicos, que fomentem o esporte no município da Lapa, em uma ou
mais das seguintes modalidades:
| — Patrocínio de projetos de caráter esportivo ou adoção de clubes
desportivos da comunidade, ou promoção da requalificação de equipamentos
esportivos da administração direta municipal;
Il — Implantação e conservação de áreas de uso público, em terrenos
privados, para asparta a lazer da população:
ll — Competições em parceria com a Administração Pública
Municipal;
IV — Concessão de aulas gratuitas de modalidades esportivas em
espaços públicos ou privados.
V — Participações de atletas e treinadores representando a Cidade
da Lapa em competições oficiais, desde que não haja qualquer espécie de apoio.
Art. 22 - O incentivo fiscal para projetos esportivos corresponderá à
emissão de certificado de incentivo de até 60% (sessenta por cento) dos valores do
saldo devedor mensal ou anual do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza —
ISSQN e/ou até 75% (setenta é cinco por cento) do saido devedor anual do IPTU a
projeto esportivo credenciado pela Secretaria vinculada ao Esporte.
Art. 23 - Para requerer a obtenção do incentivo fiscal, deverá o
empreendedor apresentar o projeto explicitando os objetivos e recursos financeiros e
humanos envolvidos, para fins de fixação do valor do incentivo e fiscalização
posterior.
Art. 24 - Não poderão concorrer à concessão dos incentivos e
benefícios previstos pelo art. 20º desta Lei, dentre outros, os projetos que prevejam:
| —- Pagamento de salários a atletas ou remuneração a entidades de
administração ou de prática desportiva de qualquer modalidade;
Il — Despesas de manutenção e organização de equipes
profissionais;
lil — Palestras, oficinas e cursos de temas não relacionados
diretamente com atividades desportivas.
Art. 25 - A avaliação e a fiscalização dos projetos que objetivem a
obtenção de incentivo nos termos estabelecidos por esta Lei serão realizadas pela
Comissão Municipal de Incentivo ao Esporte - CMIE, da Secretaria Municipal
vinculada ao Esporte.
Aré 28 - Fica criada a Comissão Municipal de incentivo ao Esporte —
CMIE, independente e autônoma em suas decisões, administrativamente vinculada à
Secretaria Municipal vinculada ao Esporte, com a competência de:
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
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| — Receber os projetos apresentados, analisar sua pertinência
conforme as disposições desta Lei;
H — Aprovar ou rejeitar os projetos apresentados, mediante parecer
claro e fundamentado, que resulte em decisão a ser publicada no Diário Oficial,
avaliando, também, os seguintes aspectos:
a) aspectos orçamentários: pertinência de custos e o montante de
seus valores;
b) viabilidade técnica: qualidade do projeto e capacidade do
proponente para a sua realização;
C) interesse público: benefícios que poderão advir de sua realização
* capacidade de ashimúlar a difundir a prática desportiva:
d) a imprescindibilidade do incentivo fiscal municipal para a sua
realização;
H — Fixar o valor do incentivo a ser concedido por projeto
individualmente e independentemente do valor solicitado, e propondo, quando for o
caso, a adequação orçamentária dos projetos, considerando, em especial:
a) a disponibilidade orçamentária e financeira para a concessão do
benefício;
b) o maior ou menor grau de atendimento aos requisitos constantes
do inciso Il deste artigo;
c) o interesse na sua realização, priorizando as ações que visem a
atingir as comunidades com menar acessa à Drálica desportiva:
Art. 27 - A Comissão Municipal de Incentivo ao Esporte — CMIE será
formada por 06 (seis) membros, indicados pelo Prefeito Municipal, dos quais:
| — 03 (três) serão de sua livre escolha, dentre pessoas com
experiência na área esportiva, servidores municipais ou não, sendo um deles o
presidente;
H — 03 (três) serão servidores efetivos da Pasta;
Art. 28 - Aprovado o projeto, o empreendedor firmará ajuste com o
Município da Lapa, por meio da Secretaria vinculada ao Esporte, do qual constará o
Parágrafo único. Da decisão que não aprovar o projeto e que não
conceder o incentivo, caberá recurso à Comissão Municipal de incentivo ao Esporte
— CMIE, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Art. 29 - A inexecução do projeto beneficiado nos termos desta Lei,
ou a execução de forma diversa da proposta e dos termos constantes do ajuste que
altere suas características fundamentais, garantida a defesa prévia, ensejará ao
empreendedor:
| — Advertência, que será aplicada pelo cometimento de
iroguiaridados de monor potencial ofonsivo, ospocialmente polo não atondimonto no
prazo determinado de solicitações de esclarecimentos ou adoção de providências, e
desde que ainda seja possível e útil instar o empreendedor a reconduzir o projeto às
suas características originais, quando for essa a hipótese, limitada a três;
Preteitura Municipal da Lapa — Gabinete do Preteito — tone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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SR.
Il — Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do incentivo,
quando:
a) a prestação de contas for rejeitada pela não comprovação da
divulgação do apoio da Municipalidade ao projeto;
b) o empreendedor não mantiver atualizado o seu cadastro perante
a Comissão Municipai de incentivo ao Esporte — (CMIE);
Ill — O pagamento de multa correspondente a até três vezes o valor
do incentivo e suspensão, pelo prazo de dois anos, do direito de contratar com o
Município da Lapa e dele receber incentivos de qualquer natureza, observado o
princípio da proporcionalidade e o princípio da dosimetria das penas, quando:
b) as prestações de contas forem integralmente rejeitadas;
c) não aplicar os recursos integralmente no projeto apresentado;
d) deixar de prestar as contas respectivas dentro do prazo previsto.
Art. 30 - A aplicação das penalidades ou sua dispensa, é de
competência do Secretário iMunicipai da Pasta vinculada ao Esporte, que poderá
delegá-la, e deverá ser precedida de manifestação da Comissão Municipal de
Incentivo ao Esporte - CMIE, após a concessão de oportunidade de defesa prévia
ao empreendedor.
Parágrata único. Para a disnensa de anticação das nenalidades é
imprescindível que o empreendedor comprove, por meio de documentação
contemporânea aos fatos alegados, a ocorrência de evento que o impediu
inapelavelmente do cumprimento da obrigação, caracterizando força maior, seguida
de expressa manifestação da Comissão Municipal de Incentivo ao Esporte — CMIE.
Art. 31 - Se caracterizado conluio, o patrocinador responderá
solidariamente pelo pagamento das multas e pela devolução do valor do incentivo,
além de ficar impedido de receber o incentivo fiscal relativo ao projeto viciado, ou a
qualquer outro pelo prazo de dez anos.
Art. 32 - O patrocinador que não honrar com o repesse de valores
para o patrocínio de projeto esportivo e com isso impedir a sua realização, ou
comprometê-la gravemente, será declarado pela Administração, em processo
administrativo regular, impedido de patrocinar projetos por esta Lei pelo prazo de
cinco anos.
Art. 33 - Os benefícios fiscais previstos para o Programa “Incentivo
ao Esporte Municipal” passam a vigorar a partir do primeiro dia do exercício seguinte
ao da data de sua publicação.
Art. 34 - Em todos os projetos incentivados por esta Lei deverá
constar ciaramonto de todo o matorial de divulgação, inclusivo eventuais insorções
em mídia de rádio, cinema, televisão, telefonia móvel e Internet, o apoio institucional
da Prefeitura do Município da Lapa, conforme especificado em decreto
regulamentar, sob pena de devolução do valor total do incentivo.
Preteitura Municipal da Lapa — (Gabinete do Preteito — one: (47) 354 7-DU3Z — Lapa/PR
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Art. 35 - As despesas com a execução do Programa “Incentivo ao
Esporte Municipal” correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes,
suplementadas se necessário.
ENTIDADE PARCEIRA DO ESPORTE
Art. 36 - Ao Programa “Entidade Parceria do Esporte” compete a
executar ações de infraestrutura em instituições governamentais, clubes,
associações, igrejas, etc, desde que comprovem parcerias esportivas com a
Prefeitura do Município da Lapa.
Parágraio único. O Programa “Entidade Parceira do Esporie” serã
classificado em: “Parceria Institucional”, “Competições na Lapa” e “Lazer e Esporte
na Comunidade”.
“Parceria Institucional”
Art. 37 — A execução de ações de infraestrutura em instituições
governamentais da União e do Estado do Paraná, poderão estar envolvidos a
concessão de mão de obra de servidores da Prefeitura Municipal, como também
material a ser empregado em pequenas reformas, correções ou adequações, em
áreas que sejam aproveitadas em competições esportivas em parceria com o
Município.
Art. 38 — Desde que acate e comprove parceria institucional em
competições, a Secretaria Municipal vinculada ao Esporte poderá solicitar que tais
ações de infraestrutura sejam executadas pela Administração Municipal.
“Competições na Lapa”
Art. 39 — A execução de ações de infraestrutura em associações ou
clubes devidamente constituídos juridicamente em nosso Município, poderão estar
envolvidos a concessão de mão de obra de servidores da Prefeitura Municipal, como
também material a ser empregado em pequenas reformas, correções ou
adequações, em áreas que sejam aproveitadas em competições esportivas em
parceria com o Município.
Art. 40 — Desde que aconteçam competições a nível municipal e/ou
ostadual ciou fedora! nas associações ou clubos acima moencionad Ss; &
Municipalidade fica autorizada na concessão de mão de obra de servidores da
Prefeitura Municipal, como também material a ser empregado em pequenas
reformas, correções ou adequações nestas áreas esportivas.
“Lazer e Esporte na Comunidade”
Art. 41 — O Município fica autorizado a instalar parques e/ou
academias ao ar livre em associações, clubes ou igrejas, desde que devidamente
constituídos juridicamente em nosso Município.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
atende net/p62 1 TdaegbSccs
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA
LAPA www.lapa.pr.gov.br
Art. 42 — A referida instalação ficará condicionada à cessão do
espaço para a municipalidade, além da edição de um Plano de Trabalho que
descreva a contrapartida de das associações, clubes ou igrejas, em projeto que
deverá ser aprovado pela Secretaria vinculada ao Esporte e ao Lazer.
Àm. 43 — A associação, ciube ou igreja beneficiada, ficará
responsável pela conservação e preservação do equipamento público instalado.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Ar. 44 — Para as was 43) formas do Programa “Entidade Parceira do
Esporte” (Parceria Institucional, Competições na Lapa e Lazer e Esporte na
Comunidade) — as parcerias serão feitas com bases nos termos de parceria e/ou
colaboração e/ou convênio e/ou fomento já existentes na legislação federal, como a
8.666/93 e 13019/2014.
Art. 45 - Esta Lei serã regulamentada por Decreto Municipal no
prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Art. 46 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando a Lei Municipal nº 2869, de 29 de Agosto de 2013.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 24 de Fevereiro de
2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Duvuiteino ciewônico datado = assinado
por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
à Assinado digitalmente por:
DIEGO TIMBIRUSSU
pj RIBAS:04222448990
ma.) 042.224.489-90
24/02/2022 16:22:12
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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ASSINADO EM: 24/02/2022 16:22
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