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materia nº 17/1975

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1975
Date 1975-12-08
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional de R$ 78.000,00 - para aquisição do prédio do Teatro São João.
native_id8261

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1975-12-08 Aprovado — 1° discussão em 10 de Dezembro de 1975. (Aprovado) 2° discussão em 10 de Dezembro de 1975. (Aprovado) Decisão Final: Aprovado por Unanimidade. Sancionado em 11 de Dezembro de 1975. Publicado no diário Oficial do estado em 11/12/1975. Boletim Oficial N° 224. Observações: Dispensado o interstício para 2° discussão.

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Lema Maseicipad da Lapa
tida A Ea
PPQUETO DE LEI Nº 16/75
Dispõe sobre eutorização para abertura de crédito adicional .
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA, Estedo do Paranã, APROVA:
Artt. 1º — Fica o Executivo autorizado a abrir no orgemento municipal do corren-
te exercício, um crédito adicional especiel até o limite de Cr$ 78.000,00( seter-
ta e oito mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a aquisição do prédio
do Teatro São João, onde se ache instalada a Rádio Legendária, nos termos do Con-
vênio firmado entre o llinistério de Educação e Culture etrevés do Departemento de
Assuntos Cultureis e a Prefeitura. É
5 Único — O prédio do Testro São João, por força de presente Lei, reverterá so
domínio de municipalidade, fazendo parte do seu Patrimonio Histórico e Artístico.
Art, 2º — O crédito eutorizedo no artigo anterior seré coberto com recursos /
provenientes da redução des seguintes dotações do orçamento vigente, na mesma im-
portaâncias
SERVIÇOS URBANOS
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - Investimentos
4,1.1.0 — — Obras Públicas
03 — Pavimentação de ruas a praças sesseses ce» ev eCr$ 18.000,00
4.2.0.0 -— Inversíoes Financeiras
4.2.1.0 — Avuisição de imóveis 6-4 Msn
ol- Por comprasse coconescscorosenoconesvesercanseCrÊ 40.000,00
02- Por desapropriação. «eseccsseccescncenscos sas elrÊ 20.000,00
cesemridisaei mecenas ape
Totel Cr$ 78.000,00
Arte 3º — Esta Lei entrerá em vigor na date de sya publicação, revogadas es
disposições em contrério.
, cela das Sessões de Cênera Municipal da Lepa, em 10 de dezembro de 1975
Cacilda Kuss Marins
Presidente
e 200
Deefectuna Manccipal da Lapa
Estude da EL reoreê
PROJETO DE LEI Nº 017/75
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito
adicional
O Prefeito Municipal da Lapa,Estado do Paraná,no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal da Lapa aprovou e eu -
sanciono a seguinte leit-
E é dr S pa disto. uu q ”
Art. E EA o Exetutivo” autorizado a abrir no diga nes
to municipal do corrente exercício ,um crédito adicional especi ab até
o limite de (r$ 78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros) destina a f
atender despesas com a aquisição do prédio do Teatro São João,onde -
se acha instalada a Rádio Legendária,nos termos do Convênio Siiindo
entre o Ministério de Educação e Cultura através do Departamento de
Assuntos Culturais e a Prefeitura.
$ Único:-o prédio do Teatro são João,por força da pre-
sente lei,reverterá ao domínio da municipalidade , fazendo parte do seu
Patrimônio Histórico e Artístico.
Art.2º -O crédito autorizado no aftigo anterior será /
coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações
ão orçamento vigente,na mesma importância : E
SERVIÇOS URBANOS vi E le SP a '
4.0.0 O. —- DESPESAS DE CAPITAL idos EA ":á
4.1.0.0 —- Investimentos Te vals sa
4.1.1.0 —- Obras Públicas RR A AA | Co ek
03-Pavimentação. de ruas e deregas a cos pestit da 000,00 .
4.2.0.0 — Invêrsões Financeiras v
4.2.1.0 — Aquisição de imóveis comcaçç-
Ol-Por compras. ccccecosrrcrrra roca c esc elib 40.000,00
02-Por desapropriação .ccececc coroas o LI soma
Total sa sds ss vma series do je o bass 65 2 RR 8: 00,
Art.3º -Esta Lei entrará em vigor na data
e sua publicação,revoga-
das as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da 08 de dezembro de 1975
Pas
SRS <d
Leeféituna Municipal da Lapa
Cocuilo se Erê
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 017/75,
Senhora Presidente:-
a]
.
“ o”
“a z
O incluso projeto de lei nº 017/75 que temos a grata satisfação de sub=
meter à deliberação de Vossa Excelência e dos ilustres representantes /
dessa Casa de Teis,objetiva dar cumprimento à execução do Convênio ce-
lebrado entre o Ministério de Educação e Cultura,através do Departamen
to de Assuntos Culturais ea Prefeitura Municipal,para a aplicação de
recursos dentro do Programa de Ação Cultural -PAG.
Como se vê dos termos do Convênio seuga cópia encaminhamos a Vossa Bx-
celência para melhor apreciação de sua finalidade e importância,os re
cursos monetários para a aquisição do prédio do Teatro São João,obje-
to do referido Convênio,provêm do proprio Ministério de Educação e /
Cultura,por conta de dotação do Orçamento Geral da União, revertendo,
todavia,em consequência de sua execução,o imóvel em roferôncia,sem 7º
ônus ,ao patrimônio da municipalidade. e h
A importência de que se reveste a volta do prédio do Teatro são João
para a Prefeitura,sua restauração e consequente funcionamento, se nos
afigura um evento de singular importência,tendo-se em vista as ines-
timaveis perspectivas que vem abrir para o desenvolvimento cultural
e artístico de nossa cidade. '
“Aproveitamos esta oportunidade para reiterar a Vossa Excelência a ex
pressão de nosso alto apreço e real consideração. .
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Báificio da Prefeitura Municipal em 08 de
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