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Dpraice Mannicipal” da Lp
PROJETO DE LEI Nº 012/75
Dispõe sobre autorização para ebertura de crédito adicional,
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA, Estado do Paraná, APROVA:
Arte 1º —- Fica o Executivo Municipal eutorizado a abrir no orçamento municipal
do corrente exercício, um crédito adicional especial até o limite de Cr$ 1.300,00
(hum mil e trezentos cruzeiros), destinado a atender as despesas com a prestação
de serviços extraordinários do funcionário do setor de Tributação e Fiscalização
Municipal, Netelio Serena.
Art. 2º —- O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos prove-
rentes de redução parcial de seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma im-
portancia:
EXECUTIVO MUNICIPAL
Secretaria
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3,1,3,0, —- Serviços de Terceiros
“05 Material de emplacemento e acessórios, seseseesecassCrg 1.300,00
Apto 08 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-
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posições em contrario,
Sala das Sessões da Cêmera Municipel da Lapa, em 10 de dezembro de 1975
Cacilda Kuss Marins
Presidente
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LDfeitar Mani teia Lapa
Dotada de End!
PROJETO DE LEI Nº 018
o Dispõe sobre autorização para abertura de crédito
adicional.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná,no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal da Lapa aprovou e
eu sanciono E seguinte leis- toe bh
4rt.1º -Fica o Executivo autorizado a abrir no orça-
mento municipal do corrente exercício,um crédito adicional especial
até o limite de Cry 1.300,00 (hum mil e trezentos cruzeiros), destina
do a atender as despesas com a prestação de serviços extraordinários
do funcionário do setor de Tributação e Fiscalização Iunicipal Nata-
lio Serena.
Art.28 -O crédito autorizado no artigo anterior será
coberto com recursos provenientes da redução parcial da seguinte /
dotação do orçamento vigente,na mesma importância. dy,
EXECUTIVO MUNICIPAL
Secretaria
O - Despesas Correntes
O - Despesas de Custeio
O - Serviços de Terceiros
-05 Neterial de emplacamento e sednfctos ss id 1.300,00
Art.3º -Esta Lei entrará
or na data de sua publi-
cação ,revogadas as Sisposições em cont ,
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Municipal A
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Leoféitiena App Lápa
Endido dds E
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 018/75
Senhora Presidente:-
.-
O incluso projeto de lei nº 018/75 que tenho a honra
de submeter 3 apreciação de Vossa Excelência e dessa Egrégia Câmara
de Vereadores,se destina ao pagamento das despesas de prestação de /
serviços extraordinários do funcionário do setor de Fiscalização e
Pributação -Natalio Serena.
O acumulo de serviços no encerramento do exercício
financeiro,no setor a cargo dêsse funcionário, justifica sua perma-
nência à frente do mesmo,daí a necessidade de sua convocação para
a prestação de serviços extraordinários.
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Certo de que o projeto de lci óra encaminhado a Ves-
sa Exce 1ôneia será aprovado por essa colenda Casa de Ieis,reitero,
na oportânidade os protestos de meu alto apreço e Cistinta conside-
ração.
Edificio da Prefeitura Municipal da Lapdje de dezembro de 1975
IBAS
feito Municipal
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