Coto di End
PROJETO DE LEI Nº — 028/26
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado
do Paraná, para execução de reparos onde funciona a Unidade
Escolar do BONITO, neste Município.
a CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA, Estado do Paraná, Aprova!
Art, 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio , com o Estado
do Parená, este representado pela Secretaria de Estado da Administração-SEAD, para
execução de reparos ma Unidade Escplar do BONITO, neste Município da Lapa, ne impor-
tância global de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros).
Art, 2º - Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a suportar & conta dos
recursos próprios do Município, todas as despesas que ocorrerem na execução da o-
bre de mue trata a presente Lei, após esgotada a importância de Cr$ 75.000,00 (se-
tenta e cinco mil cruzeiros) a ser entregue pelo Estado ao Município, nos termos do
convênio a ser firmados
Arte 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposi-
ções em contrários,
Sale das Sessões da Câmare Municipal da Lapa, em 27 de dezembro de 1976,
Cacilda Kuss Marins
Presidente
Dre Nelson Accioly Caldereri
1º Secretário,
” O”
Grofeitura Munccipal da Sípa
Cito, de Sleek
PROJETO DE LEI Nº 027/76
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a
firmar convênio com o Estado do
Paraná, para execução de reparos
onde funciona a Unidade Escolar
do BONITO, neste Municipios
A Câmara Municipal da Lapa, Éstado do Paraná, aprovou e eu Pre-
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Veis
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar conve-
k nio, com o Estado do “araná, este representado pela Secretaria de Es-
o tado da Administração=SEAD, para execução de reparos na Unidade Esco-
lar do BONITO, nêste Municipio da Lapa, na importância global de Cr$
75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros).
Art 2º - Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a su-
portar à conta dos recursos próprios do Municipio, todas as despesas
que ocorrerem na execução da obra de que trata a presente Lei, após
esgotada a importância de Crê 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros)
a ser entregue pelo “stado ao Bunicipio, nos têrmos do convênio & ser
firmado. É
Art 3º - Esta Jei entrará em vigor na data de sua publicação re-
vogadas as disposiçoés em contrário .
Edificio da Prefeitura lunicipal da L e de dezembro de 1976
o sgsé-fcaas
Prefeito Municipal
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Grofeiluva Munccipal da Lípa
Estudo A E ota
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 27/76
Senhora Presidente:
Estando a escola do Bonito em precário estado de
conservação, ameaçada inclusive de desabamento, pondo em risco a
vida dos alunos e professores, e como trata-se de um imóvel per-
tencente ao “stado do Paraná, esta Prefeitura procurou através da
Secretaria da Administração, que a mesma fizesse os necessários
reparos naquela casa “scolare
Como é praxe do Governo do “stado que estas reformas
sejam administradas pela Prefeitura, para um melhor emprego de ver-
bas, faz-se necessário a assinatura de um convênio com aquela Secre-
taria, e consequentemente a aprovação do presente Projeto de Lei,
que estou certo, merecerá o integral apoio desta Egrégia Câmara Muni-
cipal.
Edificio da Prefeitura Municipal da lapaí, A dezembro de 1976
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