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materia nº 2/1976

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 2 / 1976
Date 1976-04-26
EmentaReajusta os níveis de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal.
native_id8274

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1976-05-17 Aprovado — 1ª discussão em 17 de Maio de 1976 (aprovado) 2ª discussão em 17 de Maio de 1976 (aprovado) Decisão Final: Aprovado por unanimidade Sancionado em 18 de Maio de 1976 Publicado no Diário Oficial do Estado em 18/05/1976 Boletim nº= 238

Documents (1)

texto original #

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'Cdeencz4ca J/#tteeJCJ2&/ c/a fzz2&
G#tr/a/a c/a &peaevd
F"OJET0 DE LEI N€ 00S
F]eeju8ta o8 nfv©19 d8 venclment®e des func±erdrlea da
Cfua" lfunlclpal da Lapa.
A cfi«AF]A rmNlclpAL DA L APA , E9tede doPe"nd,
APHOVA!
Art, 19 - Flcco rcaju.tede en Sop( trlnt& per cent®) es nfvels dB venelmBnt®a
dos func±ona.rit]8 da Ofroene MLinlclpal de Lps, a pertlr de 19 dB mange d8 197G.
farfgmafe dnlce- A este r"ju9te , flt3ari aetrma'tlcenente ineorpgredo tedo 8
qualouer reajuste, qua geja concedld® ae Funcltmansmo pu.bllce lfunlclpel. pelo
Exeeutlvo, ne pres6nte 8xerclclo. 1ndepBndente dB I)ova pmarldfnel& leglalatlvaI
Art, 28 - *
Esta Lei 8ntrmEl* em vlgBr a partlr dE 18 dB maxpe dB 1976f rsvBga -
dda aa dlspesl§aBB em contzrfue.
S&la de§ Sesa;Bs da Cfuam IAjnlclpal da Ldp&, Bin 17 de utl® de 1976
Ceellda fuse MBr±nB
Pneldente
Dr. Nelson feclely Calder`Eird
|8 §ecretdrlo.
~Z#anczr2ca rf u2z;c;/ca/ c/a
rG4tajo ,a Qgapea%d
Projeto de Lei n9 002/76 Leg.
EEZFzzizz
Altera c)§ n±veis de vencimentc] dos funcion:rios da Cfmara
Municipal da Lapa.
'J=J
A Mesa da Cfmar.a Municipal prc]pc]e ac)a senhor`e§ verBadores o §eguinte
prc]jeto de Lei.
Art. 19 - Ficam reajustados em 3 00/o c]§ n±veis de vencimento§ dos ffincionar`ic)a
Ziii=
da Cfmar.a Municipal da Lapa, a par`tir de 19 de mar§o de 1976.
r`afo u'nicc]- A este reajuste, ficar'a automaticamente incorpor`ado tc]dc] e qual￾quer` reajuste, clue seja concedidc) ao Funcionalismc) Pjblico Municipal, pelo Executi￾vc], no presents exercicio, independente de nova provid3ncia legislativa.
Art. 29 - Esta Lei entrar`£ em vigc)r a par`tir de 19 de mar`§o de 1976, revogadas
as disposi§oes em cc]ntr:rio:
r.-i
§aEa das §ess8e§ da Cfmar`a Municipal da Lapa, em 26 de abr`il
i Ccirof eEL dy4? tlwh \
Cacilda Ku§s Marin§
Presidents. . •J lap. fife frpe
/tcgiv
de 1976.
€ 3€ .. E~ eY{dL`
F]ABECEB DA COMI§SA0 DE LEGISLAGA0 E JU§TIE;A
0 projeto r`etr`cJ esta revestidc} das formalidades
legais. E c) par`ecer.
Sale das Sess8es, em 10 de maicJ de 1976
~c*ch q_ froALLtLc7 ^=~ q a+~
cir\r- -
a ci- .
reel ancz¢ca L2#tt2eJCJ2z,/2 c/ca fzz/ca
C#4ta/a c/a C9:raevd
Pmjeto de Lei na GtE/?6 Leg.
AltBzie ®a n±veia dB vgma±nente d®B funclenin±@8 da Cfuape
mniclpal da Lapal
A Mesa da Camapa twnlSipal prmpiEs rm§ 88nhares venE3aderB§ a aegulrfee
pzejeto de LB1.
Arfe; L® - Flcam rcejuetadea am 3 giv ®8 nfvel8 d8 vene±ment®s drs "aclanhaee
d& Cfmerm IAinlclpal d& Lqu. a perfelr d© 18 de mange dB 19?6.
rEfo u.nice- A este reejuste, ficenE autBmEticam8utB lncexptredo tede a givml￾over reeLiustB, ou8 §ej. ct]needlde eo Funclarrallsne ndbli€e Fvfunl€1pal, peha Exeeutl￾co, rna ppe8ent8 exerelclo, 1ndependente de r"B pzicltrldfnefia IGgi8latlva.
ife* 28 -
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E§ta Lei 8ntruE em vlgar a pariir de le dB maxpB dB ]9?§t rsceg&daa
as dlapoel§5e8 an contrdrlet
§aha edam SaBa5es de t3froara IAini€1pal de Lapel, en 26 d€ &bril
Odrc;etlcL Jds manAds
€acllda fuBs &farina
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