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materia nº 7/1976

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1976
Date 1976-05-10
EmentaAutoriza convênio com a Secretaria de Educação e Cultura, com a finalidade de possibilitar a transferência progressiva de encargo e serviços de 1º grau e dá outras providências.
native_id8279

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1976-05-10 Aprovado — 1ª discussão em 17 de Maio de 1976 (aprovado) 2ª discussão em 17 de Maio de 1976 (aprovado) Decisão Final: Aprovado por unanimidade Sancionado em 18 de Maio de 1976 Publicado no Diário Oficial do Estado em 18/05/1976 Boletim nº= 238 Observações: Dispensado o interstício para a 2ª discussão, a requerimento do vereador Florêncio Therézio.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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fE0dETO DE LEI Ne Cue/76
fu.twhaS futed2a a Ped8r E#acutlvo thnl€1pel A cehabrEir Cen`;a
nle de CeoperseEo T6cnlce 8 FlmncBizia con a Gever`ne
de Eatado dd PanELnE atria\;5a d. Seerstarle d& Educe -
§Eo e da Cultuma, con a flnallded8 dB pBaslbllltar a
tmnerdraneia progrie8jlva de encerge e ae"1goa dB I.
gr" e dE outmB prmrldanclee.
A €fuARA muNlclpAL DA LAPA, Esteded8 Fhandt
Art, 1£ -
A P fi 0 V A}
Flea ® Pedez. Executltro auterlz.de a flmar cenv:nle de CoepenpeEo r.in a
€ovsrno do Est&do do fartEcat, atrav:a ch §eerieteria d& EducapEe e da Cultum, eb`iBtl￾vando a obt€nein dB asalBtfnel6 tacnica a fl""3elm qua Fx3selblllt&re' ae Munlclp`10,
de fBm& prtigresBlva, a abeexpEo de anearqu a Bonrl€es dB 18 gnu, in fema do diebH
post8 na LEI FedBrial 5692, de 11 de agoate de ]#1.
Art. aq- A essl8tsnele tscnlca e flrariceira Fnrevlste ne &rtlge le, ctmpleterf e8 riB￾curses de AAinlcfpl® d8stiondoe .a anelm de la grEu e* serf deflnldB en pmjete8 e
constrra. de Pleno Afuniclpal de Educa¢Eo.
=i:=i:-i=i==t:Lan:a:#:1:#C±tl¥:C::r#had::conprml8ae&88uflidBB
Art. 39 -0 Peter Executlvo dBclareruf da utllldedB pu-bllca g8 ben3 1ma.velB necees£-
rios a lmpltiutngfro a/ ou mplleeEe de rode mjnlclpel de ens±ne, ztesultente€ de aeal±
t§neia prevlste rna pesentE Lel* brm con. pin+em' a ozirmente can rscurso8 papE[ a
regpactlvedBsepreprlap~ae.
Perdg"fo rfni€o - Os bens pEitrlmenlais conatantee dc caput de9te arilga. a aqueles
dos reeurBe§ do ±envanlB de Coapenapin Tdenlc& e Flnan=el", aerfu lneerptpedes ae
eeervo munl€1pal.
Art® 4a -
~
A preserfe8 Lei antmrf en vigor in data da oua publlcapco. re\fggadea ac dls
posleaas en cont".rlo.
Sela da8 §essoTB9 d. Cfroera ML]nlcipel de Lapa, en 1? d8 nele dB 1976
Cacllda Kuee NarlnB
PrrsBldente.
7
Dr. Nelson AE}cl®ly Caldeaer.1
1a §eerotfrda.
±i¥`gr
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`9Zt/¢e#J/tt4ca /#c62eJCJ2,a# c/ca fzcaf ea
7f 4/a/o /a C9;Aapeaned
oB. tyR r2:9fT6.-
Senhom Presidente §
Lapa, 10 de maio de 1976
Iecho a honra de enoamichar a V.H., perm apreoiapao e poste￾rior aprovag5o, o Projeto de Lei nc 07/76, Com a neoessfria Justificativa.
tints ooasideraggo. \
Ao ense5o, remove a V.ELa os meus protestos de estima e die -
-
I
fro€e
Eha. Sra.
cAcllnA Kuss RARINs
I)D. Presidente da CaDam bfunioipa,I
HESOA
C A r,?; .n. ;i?. .`'`\ I-.i |1 r.i i j:3 ! P A L
IL. `.,.:,.; i.Tl +q` . i.a R.
.`r:``,-=.~. -='-3-+{`` .L`..o ...... g.f i/1_±_
D!.:,i.I\.....-J.P.....I.---."-.A.I..-J..i-L
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`fze#J/tt¢& c%c62e;cJ2&# c/ca fzca2a
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marEco RE IEI RTa o
stmula§ Autoriza a Poder E=ecutivo a oelebrar Copr6rio de
Cooperap5ao 86crica e Financeira oom o Goverfuo do
Estedo do Pa,ranf atmw6s da Secretaria da Educa -
g5o a da` Cultum, com a finalidade de possihili -
tar a transferi5neia progreschva de erLoargo e sea- b
vi§os de la gnu e df outraB providencias.
-_TJ
A Camam bfunioipal da Ifapa, Egtado do faran£, aprovou e eu, Ppefeito
Hunioipal, saneiono a seguiute Leis
Art. Ia -ffica o Boder fro¢utivo autorizado a firmr Comfenio de Co- :I_I _i_ I__ == i__:I _
opemg5ao com o Govierro do Estado do faran£,atrav€s da Secretaria da Rluoag5o a da Cul￾tura, ob5etimamdo a obtengao de aBBistaneia t6ouloa e financedra qua possibilitari co
)fuz]ic£Fio, d® forma peogressiva, a absoxp~ao de eneargo e serdeos de 1® grau, in foma
do diBpogto na lrei Federal 5692, de 11 d® agosto de 1971.
Art. 2Q -A @ssistanoiaL t6onica e fiz]aaceim prevista no artigo le,
compLeDeutana os reoursos do mnio±pio destiz]ados ao ensino de la gmu e, 8erf defini￾da em pro5etos e oonstari do Plane minniedpal de Educag~ao.
Parinafo inoo - CaLberf ae ELmic£Fio, pan a ounprimeato dos oomproL
miBsos assuridos eD Corrfenio, destinar reoursos espeo±ficos em aeu organ®nto.
4.r_i_._ _a£_ - 0 Poder EEeoutivo declari de utilidade ribLioa os bens im6
veis neoessarios a immantagao a/ou anchiag~ao da redo rmioipal de ensino, resultante:
da assistaneia, prevista na ppeBente Irei, ben como, proverf o organeuto oon reeursos pal
ra a respeotiva desapropriag5o.
Parigrafo Gnioo - Os benB paLtrimoniais constaates do capu:i deste aLr-I..
tigo, a aqueles dos recusos do ¢onrfenio de Cooperagao deonica a Fiz]anoeim, serio iD￾oorporadoB ao acervio nmmicipel.
4=t. _4_a - A pmesente Iei entrari em vigor na, data de sun, pdrELica§~aLo,
revogadas as disposi€~oes em eontrfrio.
RIiffcio da Ppefeitura bfunicipal da Lapa, em 10 de maio de 1976/-
fng4ued^. 4.1/¢s-/i G.
D,``| . I..ftytz frga a a rzJ^i a+. a _
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frofe Hndoigiv
`9#te,#J/tt4ca L#62eJCJ2,cat c/ca fzcaf ea
78¢tevz} /a cfteend
dusrmGAHVA ro rmor.Ere RE Im RT 07/76
Sechom Presidentes
Iecho a satiBfa,€ao de enoanichar a V®Ha o Projeto de Lei n£ 07/76,
no qual antori2a o Poder Heoutivo a oelebmr convanio Con o Govemo do E`stado d6 Pan￾na, atmv€8 da Secretaria da "ucag5o e Oult`ira.
A finalidade deste Projeto 6 do Goverbo Fedeml, que pela Lei rf
5.692, de 11 de agosto de 1971, ing6e a minioipaLlidade a asBistancia tgoina e finanoei￾ra da absonggo de eneapgo e 8er`rigo8 a: 1a gram, de indemsse ae REinio±pio.
Portanto, espero dessa Colenda Casa a aprova§ao deste Pro5eto ate
o dial 17 do oomeute, pois no dia seguiate, 18, sera reaLlizada reuni~ao ®m Curitiba, Bo￾bre o aBsunto em pauta.
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