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materia nº 13/1976

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1976
Date 1976-09-08
EmentaAutoriza o Executivo a doar à Paranatur área de terreno constituída pelo Parque do Monge, e dá outras providências.
native_id8286

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1976-10-04 Aprovado — 1ª discussão em 04 de Outubro de 1976 (aprovado) 2ª discussão em 04 de Outubro de 1976 (aprovado) Decisão Final: Aprovado por unanimidade. Sancionado em 05 de Outubro de 1976 Publicado no Diário Oficial do Estado em 05/10/1976 Boletim nº= 250 Observações: Dispensado o interstício para a 2ª discussão, a requerimento do vereador José Mª. Tanck, com o voto contrário do vereador Guilherme Guimarães. (9x1)

Documents (1)

texto original #

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.i) 'Cdeancz¢ca rf u2eJCJ2cz# cZ2 fzz2ca
Ir4de/a /a J2peand
Pl30JET0 DE LEI N9 017
§dmula: E a Poder Executivo autor.1zado a doar` a PABANATUPl drea de
terr`eno constltuidB pelo Parque do Mange, e dg outr`a§ pr`o￾vid;nelas.
A CAMAIA hruNlclpAL DA LAPA, E§tado do Per`and -
Art, 19 -
A P a 0 V A:
E a Ptrder Executlvo autorlzado a doer a EmprBsa Paramaen8e de Turfsmo -
PABANATun , a area d8 terr8no ccm 13.833 m2. qua constitui a Griita do MongB. desta
cidade.
Art, 29 - A domatgr`1a utlllzard a grea dcada pare ma"ten€:a do Perque do Mange,
c)brigandc]-se a dotilo dos cendieges de higiene, asselo e conforto nBcess5rlos as
sues firralldades turfstlcas, de acordc) ccm c] projeto elabonado.
_§_ j_n_1_c=o - A donatfrla realizarf os ser`vl€os fundamentals pare a§ condl95e§ e8tabe￾lecldas nests artlgo, no prazo ma'ximc) de 12 meses a os manterB. pemanentementB, sob
pema de rBtrclcess;a.
Art. 39 -
Art, 49 -
As despesas decorTentes d8sta Lei corTBr;a per. conta da doratdrla.
I=1 Esta Lei entrarg erri vlgor` na data de sue publlcaeao, revogadas as dlspo-
'=.
Fieoes en contrdr`1c].
§ala dos §es§5es da Camar`a Municlpel da Lapa, em 04 de outubro de 19'76
Cacllda KLi§s Marlns
PresldBnte
+
kl
::Z2G¢J/c44a j#c4%;cJf i,a# c/a fzzf ea
F84/ac/a /a Cfteeavd
ca. "9i 2:5n/T6.-
Sethora Presidente :
Lapa, 08 de setembl`o de 1976
Techo a honra de encamichar a V.Eze, papa apreciagao e poste￾rior aprovagao desa Egre'gia Camara, a Projeto de Lei nQ 13f76, acompahaado da neoess£__
ria Justificativa.
Se dentro do prazo de 45 dias, a contar da data do I`esebimen￾to deste offcio, o referido Projeto rifo for solucionado pop esse Legislativo, sera o
mesmo aprovado de acordo com os parfgrafos 1®, 28 e 3S do Art. 62, da Lei Organica
dos lrfunic±pios do Estado do Paran£.
Ao ensejo, renovo a V.Exf os meus protestos de estima e dig -
tinta consideraeao.
E-o Srao
CACILHA KUSS 9,thRIRTS
DD. Presidente da Camara mmicipal
NESTA
'¥
LI H==TrfE=rz+I
`fze#J/g4t& J#cd2zJCJ/ca# c/a fzz2a
784,a,a ,a Cg:pea%d
pRarETo DE Lffil RT£ 13
Stimula: a o Poder JExecutivo autorizado a doar a rARAmTun
area de terreno corstituida pelo Parque do fronge,
e df outras proi7id6ncias.
A Camara "tlmicipal da fapa, Estado do Param, aprovou e eu, Prefeito "u
_
nicipal saneiono a segulute Lei:
Art, 19 -E o Poder Executivo autorizedo a doar a Empresa Paramaense de
Tinismo -EARARATUR, a area de termeno com 13.833 m2, que constitui a Gruta do fronge,deE
ta cidade.
Art. 2Q -A dona,tfri& utilizarf a area doada papa manutengao do Parque
do Afonge, obrigamdo-se a dots-1o das condig6es de higiene, asseio e conforto necessfrios
as suas fimlidedes turfsticas, de acordo com a projeto elaborado.
§_ _¢feie_Q -A dormtfria realizarf os servi?os furdanentais papa as cordi￾e6es estabelecidas neste artigo, no prazo mfximo de 12 meses e os manterf permaneatemen￾te, sob perm de r©trocessao.
Art. 3Q -As despesa,a decorrentes desta lei cormergo pop oonta da dona￾tfria,
- Esta Lei entmrf em vigor rm data de sua publicagao, revoga - r2I
das as disposi?6es em contrfrio.
Ediffcio da Prefeituna rthinicipal da Iiapa, em 08 de setembro de 1976.
Prefei OEL
##f#Lrf:a:a:#=c=~f!Jot'`796*zfr„j dr e\ Lf ro ~±=t=che=_
EI F.illm=ELF
`r3Z2e¢i,/c4¢a Lf t24JCJf a,az c/a fzaf ea
Ff 4/ca/a /a C9f a;~f tgravri
rusTIflaAH"A DO pRorETO EE Iiffl ffl9 13
SenhoraL Presidente:
A Empresa Paranaense de Turismo - FARARATUR, elaborou pro5eto que
visa dotar o Parque do }vlonge das cordig6es necessfrias as suas finalidades tunf sti￾Cas,
Ivfas, como se trata de investimento de elevada monta, somente o
eEecutarf mediante a entrega, ao seu patrim3nio, da area respectiva.
Como a Parque do fronge 6 hose atmgao tunfstica intermaciomal,fo￾gs ao rmmic±pio a capacidade de mhts-1o dentros dos padr6es ezigidos e neoessfrios
ao seu indeg"1 aproveitanento.
0 projeto visa, portanto, possibilitar o mais anplo aproveitanen￾to do Parque do fronge, com reais beneffcios pars o I,'fimic±pio, pop que se espem a
apro"§£o do projeto.
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