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materia nº 17/1976

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1976
Date 1976-09-30
EmentaEstima a Receita e Fixa a despesa do Município da Lapa, para o exercício de 1977.
native_id8291

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1976-11-22 Aprovado — 1ª discussão em 22 de Novembro de 1976 (aprovado) 2ª discussão em 22 de Novembro de 1976 (aprovado) Decisão Final: Aprovado por unanimidade. Sancionado em 25 de Novembro de 1976 Publicado no Diário Oficial do Estado em 25/11/1976 Boletim nº= 254 Observações: Dispensado o interstício para a 2ª discussão.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 022/26
Súmula: Estima e Receita s Fixa a Despesa do Municipio da Lapa,
para o exercício de 1977.
] A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA |, Estedo do Paraná , APROVA :
Arte 1º - O Orçamento Geral do Município da Lapa para o exercício financeiro de 1977 dis=
criminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em Cr$ 10.000,000,00 cocos
( Dez milhões de cruzeiros) e fixa a DESPESA em igual importância.
Art. 2º- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
—
Receitas Correntes e de Capitel, na forma da legislação vi gente e de acordo com o seguin=
te desdobremento:
—;
1. RECEITA DE RECOLHIMENTO CENTRAL IZADOA
1.1 RECEITAS CORRENTES socreeconcrocnedadestnsisicinenensancacosersicsahalrÊ 7.810,000
PO Receita Tributária cossessoscoscicccccc conse coslr$ 1.390.000
Receita Patrimonial, cecocccccorencososcsc caca velrÊ 25.000
b Trensfersnoias Correntes. secececccescorsesasecelrÊ 5.995.000
Receitas Diversas codisciciciccicosocoscs seca ceCrÊ 400,000
L.2 RECEITAS DE CAPITAL. cescocesescescecosenicorereosessececeneccsvesco cce Cr$ 20 190.000
Operações d e Crédito coccocencenccanaasasaasaaCrÔ 500, 000
Alienação de Bsas Móveis e ImóveisscccccccccscslrÊ 150,000
Transferências de Capital .cecccnecececescossecelr$ 1. 540.000
Totalcecocccncccscascoccsccccescnccosconescsssossscosess cocos ese 000. + Cr$LO. 000.000
gesrem esta Lei, e tera seguinte destobremento:
1: DESPESAS POR ÓRGÃOSQ - -
Lol CRGAO LEGISLATIVO coconcocenceconcacasencanocarcccssscccccaconc sao ss lLTÊ 345.080
Câmara Municipal cocoseconscocosoco coco ce cecone so sCrÊ 345.040
1.2 ÓRGÃO ERECUTIVO eoccccsccccncncasccescocencoccnssocessecesessoccss cce LrÊ 9.654.960
Governo Municipal. cococcccecoscccsnocosecos socos eCrÊ 219.960
Departamento de Administração, «ececcccscscocccoceCr$ 1.281.000
Departemento da Fazenda coccsccocsoccs cores ecos ess CTÊ 481.000
Departemento Rodoviário Municipal. .cecesesscsssceCr$ 3.516.000
Departamento de Serviços lirbanos..ccescecescesccelr$ 2.141.000
Departamento de Emdbsiscsaabesepescinesa decada CRO 434.000
Departamento de Educação e Cultura. «cesso sce sc cc eCr$ 1,582,000
TOTAL oneaceso apo uds assado candido n race gud das pad EEEF dO Dad Ud cd LC CRÊ 10,000, 000
Arte 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação constante dos it que in- .
Arte 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Crédito por ante-
] cipaçao da receita, de acordo com artigo 67, da Emenda Cons titucional nº 1, de 17 de outu-
bto de 1969,
Continuã.eces
”
Estilo vie aço
Art, 5º - Fice o Executivo autorizado a realizer operações de crédito até o limite de
Cr$ 500.000 ( cuinhentos mil cruzeiros) para manter o equilíbrio orçamentário.
Art. &º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares nos
limites e com as finalidades seguintes!
I- Para atender insuficiências nas dotações, especialmente as relativas a l
encargos com pessoel, utilizando como recurso, cancelamentos parciais ou total do va- |
lor constante no elemento 3.2.6.0 RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
II- Para atender & quaisquer despesas até o limite de S0h(cincoenta por cen-
] [gn tO) de despesa orçamentária, servindo como recursos os constantes do artigo 43, da Lei
| Federal nº 4,320, de 17 de Março de 1964.
' Arte 7º — Egta Lei entrará em vigor no dia 1º de ja neiro de 1977, revogadas as dis- E
posições em contrário,
Sela das Sessões de Câmara Municipal da Lapa, em 22 de novembro de 1976
. Cacilda Kuss Marins
Presidente
b! :
Drk AS gi) |
1º Secretário.
- Defeitura Munccipel da Lípa
Cota A E A
PROJETO DE LEI Nº 17/16
o
Sumula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do WNnnicipio
da Lapa, para o exercicio de 1977.
A Câmara Municipal da Lapa Estado do Paraná, decretou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Municipio para o exerci
cio financeiro de 1977 discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima
a RECEITA em Cr$ 10.000.000,00 (Dez Milhões de cruzeiros) e fixa a DESPESA em
Ge importância.
Art. 2º — A Receita será realizada mediante a arrecada
ção de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da
legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO
E IRPRECEIPAS CORRENTES cdscocoresorccssccoscsecm es sos sie CLÊ| 748104000
Receita Tributária........ccc00...o Cr$ 1.390.000
Receita Patrimonial .cccccscconcoss Cr$ 25 000 e
Transferências Correntes..........o Cr$ 5.995.000
Receitas Divergas .ecccoscransasocê GrÊ 400.000
dw2 BOGEILTAS: DE. CABIPAL. citas csr as esa sd secs cars dog so 0 4-678! 2,1904000
Operações de Crédito..cecccccsceses Cr$ 500.000
Alienação de Bens Móveis e Imoveis. Cr$ 150.000
Transferências de Capital........e. Cr$ 1.540.000
E TOTAL os do cost sacar to on bi ncia do 0d ud é 660 Cia ra 6 56 0 ,60740,0 EOEBI 1040005000
é Art. 32º — A Despesa será realizada segundo a discrimi-
nação constante dos quadros que integram esta lei, e tera seguinte desdobramen
tos
| 1. DESPESAS POR ORGÃOS
T.1ORGÃO LEGISLATIVO dE A Cs da a ELE Dr Dib à 676) 6 66 o SOS ao api oja id - GER 345.040
Câmara Municipal .cccoccccccccocaes Cr$ 345.040
|
TS PORÇÃO EXEGUPINO qu srisé otra cedida dis 016 6 6/0 cio logos mia oceania a 2 36 é a0:0 4 CU ORE SARRO a?
Governo Municipal .ecccccccorrrrrcos Cr$ 219.960 R
Departamento de Administração....... Cr$ 1.281.000 AG
Departamento da Fazenda...cccccco soe Crê * 481.000 t
Departamento Rodoviario Municipal... Crê 3.516.000 "A.
Departamento de Serviços Urbanos.... Cr$ 2.141.000 +
Departamento de Saude..ccccccrsecoce CrÊ - 434.000 Mad
Departamento de Educação e Cultura.. Cr$ 1.582.000 e
POEMAS O bis cad arco aja né a;ãis é dO é 0 Rs O A Coe SRS SEE SS So Cr$ 10.000. 000
.
zar Operações de Crédito por antecipação da receita, de acordo com athigo 67,
Art. 4º - Fica Executivo Municipal autorizado a reali- Eu
da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de Outubro de 1969.
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Art. 5º — Fica o Executivo autorizado a” realizar zera o
«sá
AR Refeidura Munccipe da Lápa
a Dm
ções de crédito até o limite de Cr$ 500.000 ( quinhentos mil cruzeiros) pa
ra manter o equilibrio orçamentário.
Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a /
abrir Créditos Suplementares nos limites e com as finalidades seguintes:
I - Para atender insuficiências nas dotações, espe
cialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando como recurso, ca
ncelamentos parciais ou total do valor constante no elemento 3.2.6.0 Reser
- va de Contingência.
Ed
II -Para atender a quaisquer despesas até o limite
de 50% (cincoenta por cento) da despesa orçamentária, servindo como recur-
sos os constantes do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de
1964.
Da) Art. 7º — Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de / “
“Janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário. PT
Edificio da Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de 3 ro de 1976.
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Pre unicipal
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Gofectura Municipal da Sápa e
Cote PA Eteê
MENSAGEM
Es
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Senhora Presidente
Senhores Vereadores
Incluso,temos a honra de encaminhar a Vossas Excelências o Projeto de
Lei Nº 17/76 ,que eonsubstancia o Orçamento-Programa desta Prefeitura,
para o exercicio de 1977,a fim de ser submetido a exame e deliberação
dessa Egrégia Câmara de Vereadores.
A receita prevista na proposta orçamentária ultrapassa de for
ma sensível a referente ao exercício atual.Conta,todavia,o Executivo
Municipal, para atingir os níveis previstos,principalmente,com as recei
tas transferidas das fontes estaduais e federais,tendo em vista que os
ingressos provenientes das receitas tributárias,vêm se comportando abai
xo das previsões.
São bastante conhecidas de Vossas Excelências as limitações /
estruturais de nossos recursos financeiros,oriundos dos Impostos Pre-
dial,territorial Urbano e Serviços de Qualquer Natureza ,fato,ainda não
de todo superado,não obstante as reformulações constantes da legisla - +
ção pertinente,visando compatibiliza-los à capacidade econômica do con
tribuinte e carrear maiores recursos ao erário municipal.
Ainda neste exercicio,face à vigência do Novo Código Tributá-
rio do Município,o recente episódio do reajuste das bases de cálculo TÁ
desses tributos,feito,aliás,ã nível inferior ao real valor das proprie
dades imobiliárias originou rígida celeuma,motivou reações dos contri-
buintes com ressonância nessa Casa de Leis,como exorbitantes,verifican
do-se ,porém,que o valor venal dos imóveis para fins imponíveis,median-
te declaração do próprio contribuinte,está situado à níveis irrisórios,
muito aquem da realidade.
É marcante o surto de progresso que ,atualmente,se verifica no
setor econômico de nosso municíio.fsse fato requer uma concomitante mu
dança de mentalidade mais compatível com os interêsses coletivos,uma
maior dose de consciência pública,uma maior parcela de esforços,des -
prendimento e colaboração de todos-governo e povo ,adminstração e con-
tribuintes-voltados,não apenas para os interêsses particulares e exclu
sivos,mas para os da comunidade como um todo.
Estamos no final do mandato que o povo nos outorgou,ã frente
desta Prefeitura.Servir a êsse mesmo povo com dedicação entusiasmo e
espírito público era o nosso propósito ao assumir o governo deste mu-
nicípio e continua a ser até o término de nossa gestão,a nossa única
e exclusiva preocupação.
No dia 15 de novembro próximo o povo de nosso município vai
sufragar nas urnas o novo governante e os novos legisladores,a partir
do próximo exercicio.Caberá ao futuro Chefe do Executivo Municipal a -
execução do orçamento-programa,ora encaminhado a essa Casa de Leis.
Pl
7 h Grefeitura Meunccipel da Lápa
Cr do Sinê
RS
Procuramos condensar na Lei de meios o que consideramos sn-
bstancial à realização de um profícuo programa de governo, estruturaslo,
alocando maiores recursos aos setores prioritários, isto é, Transporte,
Educação, Saude e Urbanismo, sem descurar outras atividades importantes
dos Serviços Públicos.
No serviço de Transporte ha programação para reequipar o par
que rodoviario, e na Saude Consignamos Dotação destinada à aquisição de
equipamentos a fim de possibilitar melhor atendimento médico e sanitário
à população do lunicipio, carente de recursos econômicos.
Estamos convencidos de que a compreensão e o espirito públi-
co de Vossas Excelências assegurarão ao Executivo Municipal tal instrume
nto.
Reitero a Vossas Excelênciasaexpressão de nosso grande aprê-
go e consideração,
efeito Municipal
Comissão de Orcamentos Finanças e Tomada de Contas. ; ; e
Verificando a demonstração da Receita e “Despesa re te
ao orçamento para 1977, enquadra-se as Categorias economicas,
dotaçoes especificas, perfeitamente, portanto nada em contrario a
sua aprovação.
Sala das Sessoes em 11 de outubro de 1976
mA

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