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FfloJETO DE LEI N9 25
§u'mila : Disp8e sabre a cria§go da Estae;a Rodovidria Municipal e dg
outrs provld§meias.
A cfiMABA muNlclpAL DA LAPA,
Arrt, 19 -
Art, 29 -
Estado do PAFIAwi - A P a 0 V A a
Fica criada a Esta€go Rt]dovi6ria IAinicipel da LBpa.
A Esta§5o Redt^;iEria objetlva a centl`allzagaro dos linhEis municipals e as intermuniGipals de tmansporrte col8tlve rodc^+ifrio, qua tfro ou venham a tar esta cldade ceno par+
to de partlda, de chegada ou escla intemedrfrla.
§ Cnico - EREetuem-se da cerTtmlizBg5o a que eLlude este artigo, as linhas Bxcluslvamerrfee
uharra§.
Art. 39 - A EstaceTo Rodovlgria ser`a. administrGda dlretamBnte Beta Munlc£Dio at rav5s A EstagaTo F]odovlgria ser`a. administrBda dlr.etamBnte pelo Munlcfpio at rav5s
de urn escritfrie centml, dlrigido pcbr um! AdministrBdor` ncmeado pelo Prefeito.
I _§_I___C_.P_i_Ee_I 0 Cargo de Adminlstmdor ser€ de provimento em comiss;a.
Ar`t, 49 - Fica autorizada a cchranga ao pu'blico, de uma tarifa de utilizaeco da EstagaTe Rgiv ~
dovi5ria, m€diante talaTo a ssr anexado as pa§§&gens.
§ rfuico - Caberta' ao Prefelto Afunicipal, atr`av5s de decr`eto, f&xar e atuelizar` esse tarifa, 1Bvando eni conta os custos deTt.nutBnga:a da E§tagaTo Rodovifria.
Art, 59 -
dacreto, a
Fica, ainda, a Pr`efeito hfunicipal autorizedo a fixar` ee a atuBlizar, atr`avgs de
~
tabela de pr.egos dos ssguintes sen/igos da Esta§ac) Rodo\;igr`ia:
I- guards -volumes;
11- instala§5es sanitdrias;
Ill- cart.egadores ;
IV- yso das platafoma§ da Estaeao F}odovigria pelee ernpr.esas de transperte co1etivo, pare t3stacionamento dB seus vBfculos.
Art, 69-
.eionals
Os servigos de carTegador da E§tagac} Bodovigr`ia §er`aTo desempenhados par profi§ -
-
aut6ncnes, mediante permlss;a da
-
§ao da Estae;a Redovia'ria.
Art, ?9 -
ser€ feita
Prefeltura Munlclpal e r`egistro na admlnlstra -
A ocupaeaTo dos lojas comert3iai§ e bilheteria§ no r`ecirTto da Esta§;a Bedovidrla
mediante cones§§;a do Munic±pio atmv6s de coneurr;neia pr'blica e cen`prova de
exist;neia de capital perta a explor`a§ao do mmo. ~
§ 8nico - NI abertdra da§ propostas de concurr:ncia pu'bllca, a&€prde outros menfros designades pelo Prefeito Municipal . dever£B parficipar. 3 (trfs) vereador.es.
Art. 89 - Os conce§siondrios . siBm puejufzo de outras dispo§i§8es contratuais, obr`igeLnmse
a:
I -clbedecer as leis a rE5gulamentos .vigentes, ben comc) acatar normas, ordens a dE*1-
s5es cmarredas dos autcridades munlcipais ;
11 -mantBr sued depend:neias em perfeito e§tado de higiene e consBrvagaTo;
~
Ill - registr`ar §eu ncrme, bern come a de seus pmpostc)s a empregado§ rna administ"§ao
da Esta§ao RCEloviErla ;
IV -usar de urdanidade e respeito cm o pu.blico em gtml;
V -indicar de forms ben visfvel o prego da§ rnersadorais a venda;
-___ -..r --_
'Cdeancztca rf u72JCJ2&# c/ca fzz2ca
cG¢torJo c,a cf2rand.
VI - obedeeer eo hor€rio de funeionenento fi>cado pelcl Pr€feito Afunlclpel.
Ar`t, 99 - Fbr infpeea:a ao di§6osto ra presents Leip em sou r`egulamento ou lms contrBtes
dg concess;a peter.;a ssr impestas multas, obedacides o§ l±mites de 1O a logiv §c)br`e a fhdri~!~B Tributdric] Municipel (irM) ;
Art. 10 - 0 furrslonamentt] da Esta§aTc] F}edovigria obedcx3erd a r`egulanento a ssr expedldo pE+
1o fut!£R±ha Prrdgr Executive, rro prazo de 60 (sesEenta) dies contados da Fxibllca§ao desta
Lei,
Art. 11 - ~
Esta Lei entrara' en vigor- rna data de sue publicagao, revogadas as dlsposig5es
en contratrdo.
Sale de§ Sess8e8 da rfuar]a Afunicipel de Lapa, 29 de novembro de 1976
Cacllda Kuss Marirrs
Pr`esldente
Dr. Nelst]n Accioly Calder`arl
19 §eeretfrio,
`Ze#t/ttt& L%2z;cJ/a/ de fz2/g&
F64,a,a ,a Cfta„d
0£. rrgl 553|16.-
Senhora Presidente :
Iiapa, 22 de novembro de 1976
Techo a satisfagao de eiIviar a V.EdTa, para aprecia€,ao e posterior aprovagao dessa Colenda Casa, os Projetos de Lei mrs. 20 e 21/76 acompanhados
da necessfris Justificativa.
Se der}tro 4o pl'azo de 45 dias, a contar da data. do recebimento
deste ofioio, os PI`ojetos acima mencionados nao forem solucioriados pop esse I.egislativo, serao os mesmos aprovat~los de acordo corii os parfgrafos lQ, 2Q a 3Q do Art.62,da
Iiei Orgarica dos inmicfpios do Estado do Paran£.
ta consideragao.
'EErm. Spa.
cAclLDA rmss itIARliN-s
I)D. Presidente da Ca,mra lifunicipal
HESTA
fyi. i:i'//Q'dr1:'pe / ~%~'*f
`5#e¢J/t44& c%"2;cJf i a# c/di fzzf ea
784{a,a ,a &qua%d
PRCJHTO DE IEI Ne 20
Sfrzriula: Disrfee s6-ore a criaeao da Estagao Rodovifria
I,:utcipal e df outras providaricias.
A CamanaL IJlunicipal da Lapa, Est&do do Parana, apl'ovou e eu, Prefeito I,funi
cipal, sanciori.o a, seguinte lei:
Art. 1Q
Art, 2Q
-Fica criada a Estagao Rod.ovifria I.funicipal da Ijapa.
-A Estapao Rod.ovifria objetiva a centralizagao das linhas rmunici
__i
pals e as intermmicipais de transporte coletivo rodovifrio, que tan ou venham a ter
esta cider.e como ponto . de partida, de chegada ou escala intermedifria.
_i___=S=}±±__g=9_ -EJfcetuam-se d.a centralizaeao a que alude este artiLso, as linhas
ezclusivamente ul.banas.
Art. 3Q -A Estagao Rodoviaria sera administrada diretanente pelo I.1ul6ipio atrav6s de urn escrit6rio ceritral, dirigido por un Admiristrador nomeado pelo Prefeito,
±=€=]=±=f±?__ - 0 cargo de Ad.ministl.ador sera de provimento em corzissao.
_Ar_ti._4_9__ -Fica autorizada a cobra,nga ao prfulico, de rna tarifa de utiliza
9ao da Estas,ao Rodovifria, medilante talao a ser anexado ;s passagens.
_§__:_±_}q±=g=9_ -Caber.i ao Prefeito I;furicipal, atrav6s de decreto, fixar e atualizar essa tarifa, 1evardo em conta os custos de manuteneao da Estapao Rodovifria.
_+g=:i==±j± -Fica, ainda, o Prefeito i,funicipal autorizado a fixar e a atuali
zal', atl.av-6s de decreto, a tabela de pl'egos dos secquintes servigos da Estagao Rodovi£
-
ria:
I - grrarda-volumes;
11 - instalag6es sanitfrias;
Ill - c&rregadores;
IV - uso da,s platafol.mas d& Estagao Rodovifria pelas empresa,s de
tl.ansporte coletivo, para estacionameri.to de seus ve±culos.
Art. 6£ - Os servisos de calTegador da Estagao Rodoviaria serao desexpe -
_ _ _ _____ __
nhados por profissionais aut6nomos, mediante perrissao da Prefeitura I,inicipal e I.egistro na admiristragao da Estagao Roclovifria.
±r_±_.__ 7_a., -A ooupa€,ao de lojas comerciais e bilheterias no I.ecinto da Esta
ego Rodovifria sera feita mediarite concessao do I,inric±pio.
Art. 8Q
tuais, obriLran-se a:
- Os concessioiifrios, sem Prejul'zo de outras disposig6es oontra -
`ge¢;/tt4& rf e72{cJf ea# c/a fzzf ea
F8S/tt/a /a cf2peand
(2) - continuagao do Frojeto de Lei riQ 20/76
I - o-bedecer as leis e regrnamentos vigerites, ben como acatar normas, ordens e dfL3cis6es emanadas das autoridades mmicipais;
11 - manter suas depend§ncias em perfeito estado de ELgiene e consemapao;
Ill - registrar seu none, ben como o de seus propostos e empl.egados na admi
nistrapao da Estagao Rod.ovifria;
IV - usar de urbaridade e respeito com o prfulico em geral;
V - indicar de fol`m.a .oem vis±vel o prego das mercadorias `a venda3
171 - obedecer ao horfrio de funcionamento fixado pelQ Prefeito liiunici|Ial.
-
±=±=__£± -Pro infl'a,gao ao disposto na preser}te lei, eni. seu regrlanento
ou mos coritratos de concessao poderao ser impostas multas9 obedecidos os limites de
10 a lodyo sabre o Padrao Tribut£I`io i.fimicipal (PTRI)
Art. 10 - 0 funcionamento da Esta€ao Ro,iovifria, obedecera o regulamento a
ser expedido pelo Poder EJfecutivo, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da pu.olica
gao desta lei.
Ari;. 11 - 'flT!sta lei eritrar;* em vigor na data. de sua publicag,ao, revogadas
as disposie5es em coiitrfrio.
Edif±cio da Prefeitura I.funicipal da Lapa, em. 19 de noveiTibrc) de
`ge¢;/tt¢a %¢#z;cJf ea# c/a fzzf ea
7Z4tca/o /a Cftaacd
JUsnlLiFICA`ItlvA SOS PRCJiFTCS DE finl :iTas 3!9___£-__±±_.±±
Senhora Presidente:
A obra col-±sistente na Estagao Rodovifria I,funicipal da Ijapa, vencidos os naturais obstfculos repl`esentados pela ausancia de maiores recursos t6crico€ e filranceiros, sera dei-itro de bl-eve espago de t;mpo usa realidade, de que poderao se ufanar os lapeanos.
Cunpre, agora, criar os seus servigos, corxpor sua administrapao
e prover-1he Os Lrecursos e meios ri.ec3ssfrios, papa clue atinja seus o`Ojeti¢os.
Os presentes projetos de lei, criando a Est€,9ao Rodovifria I,inchcipal da Laps e os oal`£os de sua admimistrae5o, tan esta finalidade, motivo porque
I,1ulcipal
se espera sejam aprovados pop essa Colenda Caimara iinricipal.
a-ca tr -/grf= cflirk
-±9 -I, -jTf
Gha
`irvfl hirfu =ly¥4~
51 A;trlf cif e f eLcft :
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