CAMARA MtwlpAL
LAPA - PARANA
-
)ROJHqo DE LEI Ha 21/69
S&iulal O®aeede I.ae=. a vlfiira ae einftmcl. ri. mmle±pal.
1 OfrliR^ rmREalpAI in iAPA -n±.OR#¥±i
±±=±±±±+ Hca ocaaedid® a vlGve do ®x-funclonfrlo d®€ta frof®ifum, Sr.
Hfino€l L3&@*ifes RZLmlhn, dam haentina Rapano, tina p®ne@e Bet+
gal oomogpondente a un cal£rio b±n±ae v±ndpenl;e aeBta regigo.
1at. 29-Pic& o Poder Ejtecutlvo a.utori&ado a abrir dont±ro d® veFba "AdBFT,rdlJ8Irs OontHrms~ dofa€~ae 3.2*2.2.1.6- feRElordptae, do orL
gaaento vig®mt® a quntla de FT 873,60(oltocento8 a Bet©Hta a
tri8 ¢maeiros noiroe € eeBsente eentavce) , pfarm a at*tndlmcato
dag df3ap®Bas decor"te8 de8ta Ifil.
4±=_i=±__i_=__ Como r€3c*rso pars &tendi""to do € rs'dito ces aprleSo geinf ut±11-
ando o exeeBgo de ameoadapao que s€ v{an v`®rf,fioando no ¢orrstr
te ®jtsre±cio. ^
tirt. 4°- E8ta IF®1 entrar£ 8n vigor na &&±& a? fiun ®fiolal pfrollcaf.Eo, "-
`rocadas &S dlspostg5eg efa~ contrfrioj
Saha d&g S®gi36e8 d& €aBram HuuloipaL da hapa ®p 13 d® outufro d® i 969
Wueca Hontoaegro
ho81d®nte.
}tola{m I. AQioly. ¢aid®mrd
|a 8eomtirio.
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Oficio n9 272/69
Semhor Presidente :
Lapa, 15 de setembro de 1969
Anexo ao presente, passo as mgos de Vossa Excel6ncia, os Ante-Projetos de Lei n8s 16/69 e 17/69, para a devida aprecia§ao dos Semhores Veradores.
AotrEnsejo apresento-1he os protestos de elePrefeito Egunicipal
krirfe?.?
Ao Excelent±ssimo Senhor
I)outor WIIisoH MOHIEHEGR0
DD. Presidente da Cinara RE:unicipal
.-
•,
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2e¢J/tt¢& j%"a;c;fe&# c/a fzfea
/a eJg:„J?Zed
0 Prefeito H:unicipal da Laps no ugo de sues atribuieo6s que lhe
sao conferidas por Lei, apresenta a Camera REtmicipal o seguinte
"E-pRodFTo rm LEI H£ 16/69
Concede pen85o mensal a vitiL+
va de ex-funcionfrio rmznici
pal.
Art 1£- Fica concedido a vitiva do ex-fun,eionfrio desta Hefeitura, Sr. Hanoel Angusto Banalho, dons Leontina Rananho uma pensao mensal correspondente a un, sal£rio minimo vigente nesta regiao.
Art 22- Fica o poder executivo autorizado a abrir dentro da verba TRdNSFREtroIAS 00REERTES -dota§ao 3.2.3.2.1.6-Pensionistas, do or
eanento vigente a quantia de RTF$ 873,60 (oitocentos e setenta e tl.ei8
c"zeiros novos e sessenta centavos), para o atendimento das despesas
decorrentes desta, Lei.
___A=r__i____3_9- Cono recurso pars atendimento do cr6dito em apre€o sera
utilizado o excesso de arrecadaeao que se vex verificando no corrente
exerc±cio.
Art 49- Esta Lei entrarf en vig6r na data de sua oficial prblica-
€5o, revogadas as disposi?o€s em. contrfrio.
Edificio da Prefeitura rmmicipal da fiapa , en,1/:.4esetenbro de 1969
I'EORE
Prefeito REunicipal
ir.
SI.`>_ £`
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Encaninhe-se as Comiss6es competentes pars, na ordem
emitiltem seus respeetivos pareceres.
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I
0 ANTE-PROJETO DE LEI Ng 16/69, SALVO MELHOR-JL'lzo, EST,i REVESTIDO
DAS FORMA`LID^DES LEG^IS, SENDO TAMB£M DE JUSTl?A.
S^LA D+.a--SESS5ES, EM 19 DE SETEM_B±°`O DE 1969.-
a.,,.,-'==-,.i
r.a
Pariicer da ComjLcao de Orca,lie:r.1_to e fins:r]_ga e tamadgL de contas
I,i
l``.I.ada }i5 em col:iTriirio da aprova?ao do ..Inte-1-3rojeto e.1-i.
apresso
E'o i}aifeoeir` i
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2e,¢;/¢6¢ce j#%;c,;f idi# c/a fz;&f ea
t6,A,ev{,a C,a Cjf t,tcag2d
JUSTIFICAIIVA cO ARTE-PROJETO DE LEI H9 16/6
Senhores Vereadores :
ri HensalfientE esta Prefeitura vein efetuando
paganentos a t±tut.a de pensao as vitivas dos ex-servidores mmiciLpais falecidos, Gusto 6 que se conceda tanb6m a Spa. Leontina
Ranalho, esp6sa do e=-fun.ciondrio aposentado Sr. REanoel Augusto
RanaTho, que por mais de trinta anos trabalhon para a prefeitur.a,
desempenhando corretanente e con lealdade suas fun.eo€s®
a im clever que nos indnz e por cel`to mereceLrf o apoio dos senhores Vereadores.
j Edificio da Prefeitura rmmicipal da Lapa, 15
#.
setembro de 1969
rrefeito municipal