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Art: lc- -lea o®no.did&* a p.rtir do m8¥a® Junh. d® en.. Corrent®,ae
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respendent® .. v&l®r d® " ®aldrl® Bfuin® l®oa,I.
Art. 29-A3 dee'pe3&. can . &pllco¢fro d®3t& Lei, a.m®m3 a oont& 4®
dot&¢3® prdprda d® 'CroozB.qito em vigor. flcand® . Ex®outlv.
|utori8ftd® a abrir ®e CrGdlt®e sopler`ezLtare3, quand. nec®.-
Sfri3,
h& Art: 3„ `..¥sta L®1 ®ntrar& ®m tig3r na dot.23€. ou& publleac3®, fla";an:
d® revoged& a L®1 nQ 3C9/7, do 23 a. ngSet® d® 1967i n&
Past. qu® . r®f®r® I c®noe88?® &a gratlfic&Q3® ao €h®f® d®
Ser`rlo® de grha@1to a donaiB dl.p®8103e8 en contrdrl®.
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Oficio n9 178/70
Senhor Presidents :
Lapa, 15 de junho de 1970
Anexo ao presente passo as maos de Vossa Exc:1§ncia o Ante-Projeto de Lei n9 007/70, papa a devida aprecia?£o
dessa eolenda Camara.
Ao ensejo r?novo os meus protestos de elevada
estima e distina` considera?ao
Prefeito R{unicipal
AO Jrio, Sr,
FEI`rj]Iol``T i#-,7EIREIAREq] Ii:±ORjlRA
I)D. Presidente da Cam€`ra }tt.Iunicipal
g¢ef eJ/ee#& L%% %JCJf e&# c/a fz;eef e&
Ff 4/a/a c/a Cftanof
0 Prefeito I\Jinm.icipal da Ijapa, Estado do Paran£, no uso de
suas atribuieo8s legais, apr±senta a Camara I!I'Iunicipal o seguinte Ante-Projeto de lei:
A
\
\
?tis
AFITE-REOJJT!O DE Li}I PJ9 007/70
r,.-i Concede uma gratifica?ao
mensal ao Chefe do Serviieo de Trfrosito.
Art 19- Fica concedida, a partir do mss de Junho do ano
Corrente, ao Chefe do Servi?o de Transito, uma .cgratifica€ao mensal
correspondente ao valor de un salario minimo local.
Art 29- As despesas com a aplicaeao desta Lei, correr5o
a conta de dota?ao pr6pria do Or€amento em vigor, ficando o Executivo autorizado a abrir os Cre'ditos Suplemerltares, quando necess£-
I`io®
Art 39- Esta Lei entrarf em vi,gor na data de sua publica?ao, ficando revogada a lei n9 369/67, de 23 de agosto de 1967,
na par.te que se refere a concess5o da gratificaftg.o ao Chefs do Ser.
vico de Transito e demofs disposico8s em contrfrio.
Prefeito li£Iunicipal 'V iriri¢rf%4„;fl4rii#cdy#4 , zen 887-f~ fe. ~
Encaminhe-se as Conissaes competentes para na ordem emitirem sous resfect±vos pareceres.
Sala das Sess6es em 15 de junho de 1 970
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ausril|i-`|CAriT|VA D0 ArTIE-PROJ:'-T0 DE LEI PT9 00
Sr. =resicl`ente e demais Vereaclores:
Tenho a elevada honra de submeter ao exane desta Colgnda
Camara, o incluso ante-projeto de lei que estabelece a §ratificacao
mensal ao chefe do DEITRAltil, nesta cidade.
Em decorr6ncia de legislacao. federal, foi instituida a
Taxa Rodovifria driica, que incide sabre todos os veiculos automotores
deixando portanto o munic±pio de arrecadar a taxa de licen€,a papa o
trffego de ve±culos.
Pop outro lado, o Decreto Federal estabeleceu que sepia
entregue aos municipios 12¢ (doze pop cento), do 'montante arrecadado,
proporcionalmente ao n9 de veiculos matriculados em cada munic±pio.
Destarte, importante se toma o papel do funcionfrio do
Detrain, prfticaj-flente investido nag fun?o8s de agente colaborador da
Fazenda I-`,-Iunicipal, pois do seu trabalho, sua habilidade, sua maneira
de atender o p6vo, dependerf un maior ou manor ntimero de ve±culos, /
aqui matriculados.
Da± as razo8s d€ste Ants-i-±rojeto de Ijei, que visa atrave's
de rna gratifica?5o, estimular e dar melhores condi?ogs de trabalho ao
Chefs do DETRAIi'I, nesta cidade.
Ao engejo renovo a Voss.a Excel8ncia os meus protestos de
Prefeito Municipal
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pARECT]R DA conlssfio DE oRc?ARENTOs, FIITANgas E TOMADA rm cORTAs.
A ComissE® de Oreanentos, Financas e Tome,da de Contas, prop6e a
seguinte emenda -ao Ante-projeto de Ilei n9 007/70, alt{ra o Art. 59,
com a segriinte redo?;o::
Art.39-As gmtifica?6cs concedidas ao Delegado de iol£±±i , Escrivgo de ro]LfroiaL e Soldado . disposi?;o do DOS.T„ passan a ser Gratifica,?ao do Auxiliar do Servieo de Tr;nsito ? &nu.lmente.
Art.49-Fica revogada a Iiel n9 369 de 23 -8-1367®
Art.59H5ta Tiei eritrar:-em-`vigor i part;ir de-19 de jurdo de 1970,
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Membro
Menbro
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