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, PROJETO DE LEI Nº 012/96
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Súmula: Considera de Utílidade Pública a ASSOCIAÇÃO ALTRUISTA
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"MAXIXE” E DESPORTOS.
A Câmera Municipel da Lapa, Estado do Paraná - APROVA:
Art. 1º — Fica considerada de utilidade pública e Associação Altruiste "MAXIXE"
e Desportos.
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age o Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na date de sua publicação, revogadas as dis-
- posições em contrário.
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” Sele des Sessões da Cêmara Municipal da Lapa, em 09 de agosto de 1976
Cacilda Kuss Marins
Presidente
Dr. Nelson Accioly Calderari
1º Secretário.
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PROJETO DE LEI Nº 012/96
+
*
Súmule: Considera de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO ALTRUISTA d
"MAXIXE" E DESPORTOS.
APROVA
a
A Cêmere - Municipel de Lepa, Estado do Peranê -
Art. 1º — Fica considerada de utilidade pública e Associação Altruiste "MAXIXE"
e Desportos.
Art, 2º — Esta Lei entrará em vigor 'na date de sua publicação, revogadas as dis-
posições em contrério. ;
:
Gale des Sessões da Cêmara Municipal da Lepa, em 09 de egosto de 1976
Cacilda Kuss Marins
Presidente
Dr. Nelson Accioly Calderari
1º Secretário.
cmi Manccópeal da Lipe
Doado di Eai
Exma. Sra.
Cacilda Kuss Marins
DD. Presidente da Camare Municipal
Nesta.
Senhora Presidente: à s
O Vereador que este subscreve, apresenta para apreciação
a do plenário desta Casa de Leis, o seguinte projeto de Lei:
> ú Tr
Projeto de Lei nº 003/76
duas Consiciará de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO ALTRUISTA
'MAXIXE * E DESPORTOS" . é ms
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Art. 1º — Fica considerada de dd ã Acção a ASSOCIAÇÃO ALTRUISTA 'MAXIXE'
E: DESPORTOS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
( o) disposições em contrário.
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ILMO. SNR. NADY PARANÁ
DD. VEREADOR DA -
CÂMARA Pi e DA LAPA,
LAPA - PARAN.
Senhor Voreador:
A,nossa associaçao fundada
em data do 2v de novemisro de 1969, conforme extrato em Diario/
Oficial do Estado de 16' de agosto de 1974, paz. 84, denominou-
sc - Associação Atlética 'Maxixo! do Desportos - exclusivamen-
to desportiva, como regia sou estatuto?,
E Poróm, os seus associados,
partindo do princípio que mais alguma utilidade podoria sor
feito em,prol da associação, resolveram por bem tornar a nossa
associação uma entidadg com dupla finalidade. Assim, alom de
desportiva, tambom sera assistencial com o objotivo do ofore -
cer recursos aos necessitados, particularmente a entidades as-
sistenciais localizadas em nosso municipio, E
5 Com esse intuito realiza -
mos a IIº Assembléia Gorgl Extraordinaria, copvocada especial-
mente para o,fim em proposito, conformo registra o livro - Ata
numero um, pag. 8, da referida Assembleia realizada em nossa
sede à rua N.S. do Rocio, nº 531, em 02 de novembro de 1975, a
qual deliborou-se sobre as alterações do estatuto em vigência
Apos a devida -apreciaçao pelos membros directores e demais so -
cios presentes foram aprovadas as seguintes rosoluçoos:
a)- Fica a - Associação Atletica 'Maxixe! de /
Desportos, considerada de "Utilidade publica" passando a ter a
socuinte denominação: - "ASSOCIAÇÃO ALTRUÍSTA 'MAXIXE! E DESPOR
TOS! Ed
b)- As alterações ostatutarias por ôsse motivo,
"- pocairam sôbre os capítulos I, II, VIII, do mesmo,
c)- Atendendo exigências da lei, para O devido/
registro da associação como sociedade civil, na forma dos arti
gos 16, 18, 19, do codigo civil, bem como, o funcionamento des
portivo, conforme determina a Deliberaçao 20/43 do CND (ConseT
ho Nacional de Desportos), impos a nos o envio de nossos» docu-
mentos aos referidos orgaos para a sua. legalização.
Por esse motivo recorremos
a V.Sa, afim do que represente e apresente na Camara de Vorca-
dores um projoto considerando a nossa associaçao de "utilidade
Publica Municipal." : À
o E Assim exposto,,a nossa as-
sociação tem a honra de contar com vossa colaboração.
Aproveitamos a opobtunida-
do para reitorarmos nossos protestos de elevada estima e consi
doraçãos se: / . z
f Atonciosas/5 7724 é
E Ares
: A Ra é
- O NOSSO PROPÓSITO - INTEGRAR E PARTICIPAR -
- O NOSSO OBJETIVO -— COOPERAÇÃO E AMIZADE -
RR)
« CAPÍTULO T |,
Da Denominação, fundação, sede e fins.
Arte 1º - A Associação Altrusta 'MALIXE! o Desportos, neste Estatuto representado pg
Arte
Arte
2” -
9.
4 o
5º .
las iniciais A AcMDe, fundado no dia 20 de Novenbro de 1969, com sede na
lidede jurídica distinta da dos seus a ados, estes em numero ilimitedo,
som distinção de credo religioso ou político e nacionalidade, tem por fims
&) - Pronovor cempenhas de beneficiência com o objetivo do oferecer rocur =
E aos necessi' 8, particularmente as entidades assistenciais loca
sadas no E]
b) - Cultivar, incentiver q difundir, à prática dos desportos amadores (ter
restros, aereos e aquaticos), em todas as suas modalidades, entre seus
remo Proporcionando-lhes os meios ao seu alcance para o aperfej
e)eP
S) = Proporcionar gos sócios, dentro de suas possibilidades, reuniões de ea
reter filantropica, desportiva e sociels;
à) - Participar de festas assistêncicis e desportivas com sociedades congê-
neres;
e) - Filiareso a tantas entidades desportivas do Paraná, oficializadas,
quantas forem as modalidades de desportos praticadas pelos seus asso -
ciedos.
São símbolos da Associação a Bandeira e o Escudo, vigorantes na deta da pro
mulgação deste Estatuto e outras estabelecidas em lei,
Ag suas Cores serão: emarelo, branco, verde e asul.
CAPÍTULO II
Dos poderes diretivos.
A administração da Associação consteras
a) - Assembleia Geral;
b) - Conselho Fiscal;
Cc) - Diretoria.
À CAPÍTULO III
Dos socios, dos direitos e deveres.
São requisítos essencisis para ser admitido como sócio da Associaçãos
a) - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
» - Ser maior de 18 anos;
) - Estar om plgno goso de sua integridade física e mentel;
d) - Viliao de socios, cujos pais se responsabilizem pela sus conduta dentro
Associação.
Arte 6º - Os sócios não respondem solidéria ou subsidiariamente peles obrigações con «
traidas pela Associação.
Arte 79 -
Arte 8º o
$1º
52 o
Arto 9º o
$ 1º o
$ 2.
ps.
84.
São deveres dos sócios!
a) - Contribuir pontualmente com syas mensalidades; à
b) - Acstar as decisões da pon aa e da Diretoria da Associaçãos
e) - Respeitar em todos os seus itens, o disposto negtes Estetutoss
d) - Aceitar e cumprir, todos os seus cargos ou funções para o qual tenha
sido eleito ou nomeados a pn
e) - Interessar-se em gerel pela vida interna e publica da Associação, coy
tribuindo na medida do possível para o dosenvolvimento da mesmas .
£) - Não competir em provas oficiais por outra sociedade, sem autorização
expressa pela Diretorias
€) - Apresentar, quando for soliciteda, a carteira do identidade social.
São direitos dos sócios:
a) - Voter e ser wtados |,
b) - Representar em Assembleia Gersl contra atos da Diretoria, contra 8 Dê
retoria ou qualquer de seus membros, ou contra qualquer outro socio,
quando se julgar com direitos e rasõos justificadas pera issos
e) = Propor tgrceiros para socios da Associação.
O socio estera em pleno gozo de seus direitos sociais, quando quites com a
Associação; M É
Todo o a qhe por sua conduta no ambito da Associação tenha se
incompatível com o nesmg ou que se torne reu de crime provi no Codigo
Penal Brasileiro, godera ser excluido do quadro social, a,eri o da Dirg
toria, devendo esta conclusão ser ratificada pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV
Da Assembleia Geral.
Anualmente, em data, local e hora fixada pela Diretoria em exercício, sera
realizada uma Assembleia Geral Ordinaria que tera 2 ud
— Dig mara adoro meg ga Dia me ppl neo? er odo seguintes
6) - Tomadas de conta da Diretoria em exercicios
e + Rpastção, gosui feita pela Diretoria em exercício dos ocorridos duray
ag 3 o ,
à) - Designar a data da posse da Diretoria eleita, que não podera exceder
o prazo de trinta dias, a conter da data de eleição.
ALém da 4esembléia Geral Ogdinéria que trate o artigo 9º, poder-se-á reu «
nir tambem, tantas Assembleias Gerais Extraordinarias, quentes a Diretoria
ou socios julgarom convenientes. ” &
A ao da Assembleia Gorsl Extraordinaria, se fera ou pgla Diretoria
em cio por intermedio do Prosidentg, ou entao, por um numero de soci
os equivelentes a um terço do total de socios.
Quando esta convocação se fixar de acordo com o estipulado na segunda par-
te do anterior deverao os interessados comunicar o fato a Direto
ria em cio,na pessoa do Presidente, acompanhando q pedido de convoca
gao de uma exposiçao de motivos que determinaram tal resolução. ,
Assim que q Presidente receber q pedido de convocação da Assembleia Geral
Extraordinaria, assinado pelo numero suficiente de socios, devera imediata
mente baixar edital fazendo a convocação, à
No edital de convocação devera conter obrigetoriamentes
8) - Data, local e hora da reunisos
b) - Motivo da convocaçãos a
C) - Assuntos a tratar pela Assembleia
CAPÍTULO V
Do Conselho Fiscal,
Arte11º - O Conselho Fiscal será composto de tres menbros, e constitui o órgão de
fiscalização dos atos da Diretoria da Associação.
$ 1º - Og menbros do Conselho Fiscal, elegerão entre si o Presidente e o Secretãs
ao
Arte120 -
fr.
$ ae.
Arto139 o
$ã0 e
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15º o
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«169º
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17 -
rio deste Conselho Fiscal.
io a» Sanaitas Eaqaana
o) = Toner conhesinunto do tuio qu so rulasiono com a Acmciação;
mp fon! qtos Dor cena caia bode ce
goes e dados que ar nece: O)
o). fEe dio qua ulgar Pecooizo
d) - Exerar em todos os balancetes, balenços e prestação de contas de Dirg
toria, o seu parecer autenticado com a assinstura de ceda membro.
CAPÍTULO VI
Da Diretoria.
Compete à Diretorias
=) + Moteis co Costánto da Amemolação fpunho o ova mentata, ip comido
com os Estatutos da ação
ad Apis É socios dia dé comuni tunges db Quis Ud
veis, remunerados ou não.
Tanto a Diretoria como o Conselho Fiscal, será constituido por sócios elei
s pela maioria, reunidos em Assembleis Geral Ordinaria,
go perceberao qualquer remuneração os membros da Administração da Associg
Ga.
Do Preidentes:
O Presidente da Associação é s maior autoridade dentro do mesmo, sendo o 1
nico responsável pelos atos de Diretoria.
Compete ao Presidentes
a) - Dirigir efetivomonto de acordo com os Estatutos;
b) - Convogar e presidir as Assembleias Gereis Extraordinárias e outras
reunioes da Diretorias
6) - Fiscalizar os atos dos demais membros da Diretorias
â) « Pr ve ao Conselho Fiscal todas as informações que lhe forem soli-
a = ve dh ao Tesoureiro a efotiver e recober pagementos
£) - Representar a Associação em todos os atos jurídicos, sociais que re -
queiram sua presenças
Do Vice-Presidentes
O Vice-Presidente e o substituto legal do Presidente em seus empedimentos,
eabendo-lhes
= Substituir o Presidente em todos os seus impedimentoss
b) - Convocar a Assembleia Geral, no caso de afastamento detinttávo do Pre
be e afim de se proceder nova eleição para a Prosidencia da Asso=
açao.
Do 1º Secretários
oo Secretario é o encarregado do expediente da Associação e substituto
legal do Preidente e Vice-Presidente no caso de impedimento de ambos, ca -
bendo-lhest
a) - Socrotariar as Assembléias Gerais e reuniões da Diretorias
bd) - aptas atas, documentos oficiais e toda a correspondencia da Associg
são
e). ter” sob sua guarda os livros de atas, fichas de inscrição e todos os
demais livros oficiais da Associação,
Do IIº Secretário:
) tais emo impedimento deste
a) - Substi o Tº o no estes
2) uaeadtato é O uemtnto mo tania
Do Iº Tesoureiros
- Compete so Iº Tesoureiro:
-segue-
18º -
5 Unico -
19º -
co -
.2o? -
$ Unico -
as -
Artoda?
Art 23º q
a) - Ter sob sus guarda todos os documentos de valor, bem como todo o numerg
rio da Associação;
b) - Pagar ou receber quaisquer importancia para que tenha sido autorizado
pelo Presidentes
e) - Passar recibo en nome Associação de todas as importância recebidas;
d) - Prestar contas plenas a Assembleis Geral Ordinarias
e) - Fornecer ao Conselho Fiscal todas es informações que lhe forem solici
todas.
Do IIº Tesoureiro:
Compete ao II? Tesoureiros
a) - Substituir o Iº Tesoureiro em irpedimentoss
b) - Auxiliar o Iº Tesoureiro no cio de suas funções,
Do Oradors
Compete ao Oradgrs
a) - Falar em publico em nome da Associação, sempre que pare tal cod
nado pelo Presidente.
cuia ao Diretor Esportivos
e Dirigir todas as atividades desportiva da Associação;
e Propor a Diretoria a nomeação de outras pessoas, socios ou egtranhos
ao quadro social, para exercer funções que ele julgar necessario so de
senvolvimento desportivo da Associação:
e) - Ter sob sua guarda e responsabilidade todo o material, equipamento,
use e instalações para a pretica de desportos pertencentes a Asso =
açãos,
à) - Propor ,a Diretoria a aquisição de material desportivo que ele julgar
necessario,
Do Diretor do Patrimônio Sociais
Compete so Diretor do Patrimonio Socials
a) - Fiscelizor perante e Diretoria o estado do conservação do material da
Associaçãos
b) - Estar sempre em contacto com o Dirgtor Desportivo e com este vereficar
o estado do Patrimonio da Associação.
CAPÍTULO VII
Das Penalidades.
Serão eliminados, suspensos qu censurados, os jogadores ou sócios ques
a) - Projudicarem a Associação moralmente qu materialmente, portaren-se de
tes inconvenientes e provocarem disturbios na sede ou jogos desportã,
- Tão. o eua 3 (tres) mensalidades consecutivas;
Desacatarem os Diretores da Associação ou violarem os Estetutos, regy
mentos ou determinações da Diretogias
A pueroçã be rei np cogu ara so podera ser feite, quando aprova-
da pela maioria da Diretorias
e) - O socio eliminado por falta de pagamento, só podera ser feito, quando
s do parecer da Diretorias
£) - estão isentos das mensalidades os sócios que estiverem suspensos
de seus direitos.
CAPÍTULO VIII '
Das rendas e Patrimonio da Associação.
Ag rendas da Associação serão todas eventuais e compor-se-ão des
a) - Das joias e mensalidades dos socios!
=
Disposições
de posse de primeirs Diretoria nomeadas
-—
comotenteg.
"Ls
sen
quo dietas
to de
port ge a
Clúsdo da Lapa,
mensalidades dos
podendo ser
Disposigõss
desstvida,
partos do numero
úeral
Estotuto
fist]
55 abit
4
Pan
Gsos oficiais
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