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cZ7ce - Cf tpeand
£fiaJE±_fl BE IEI Ha 6#1
ula&- Elapse g€brs &ut®fizasife p&ra abeptrrae de tin
er5dito ±dlai®nfrl.
A SfiREARA RIUHI sl pA£ BA frAp&
a E Ci a E I A£-
Art. 19 I- Hca a Peder Executlv® Hunieipa& autorisad® a abrir un €rfd±tS &&iei8nal ouplcaent&r a Begtilnfo aota?ire do Oreanento tlgente, a
t€ S Itmite de Cr$ 40.COO,00 ( quarent&.. Eil €m&edroS}, destlnad® a /
atend®r ag hegp€8&8 deoorrent®. de ®ongtrng3o &€ "& egcola prin#ri& /
a® Balrro d& E.toc&o F€zT®&, 86de do REunledpi®* ne€ eermog d® C®nrdrdS
eeieb"do entre egta irefeltur& ® a G®ti§m® Federal.
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J + ` ' SERHcO DE EDLTCAC}fio E CHTiTURA
4.1.S,3. IRE IHEHros
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4:i.1.0.6.1 - Obrag rmllca8
- €onet"€3o de tm& €geol& prfufri&. . I , ,
- conta Conrfulo HEC ............... grfe 4S.enS.Q#
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Art. 29 =± 0 cr€dlt® &utorisad® Eo &rtigB anterior ger£ ¢®b€rtG d& Eegninte foma!Crd 30.Ofio,00 {tr±nt& nli ¢"Eeirog} con rsenrg®S fedSm1g, per ftr€& d® Conwh±®, a €rd 18.aeS.88 {deB mll €"Eelrof i con "-
reeurBog provenlentee d& redue*® p&aci&1 d& B8tsSfro a f=egulr d±8crininaaa dQ or€aHento vlgent®, na Eem& 1nportfu¢ia*
• ' + sERVlco RaasvIfiRE® REHREglpAfi
a.i.a.S I :TngsEH#EKrm§
a -a , , €
4.1*1*3J4*2 -Sbras cabH€8g
ue¢mBtrlt$3o de ponteB+ bo€±RE, rethfi¢&?&® €
.,..- 1 , € , , ,
alSrfxpento a8 eBtrEdaB. , * . * * * * . A . . * . . * .,.. *Crfe 1S.OC®f~cO
±=±±..±±=±k rsBta ke± €ntr&rf em ir±gor na data de 8uaL paibll¢a€ife* rgiroffi±:8d:: g:gB§::Pg:Bcg&:iHS¥*rd€£;&i da ha¥a. em |n de juTh® de 1971
Fdnel®n W®1hhardt RIoreir& FT€18on FredEifeeQ A.SaLldemrl
Gke+- s-#9
9e¢;i/tt4& L#";CJ7&# C/a Zaf i&
F§4/a/a /a C9:yspettg&d
\0 frefeito "inicipal da Lapa,Estado do Paran£,no uso de suas
atribui§6es legais,apresenta a Csmara RIunicipal o seguinte,
RIPE-PROJEP0 DE 1¥1 FT9 005
Disp5e sabre antoriza§ao papa aberi;ur& de un. cr€dito
adicional.
Art.1£- Fica o P®der Executive lthinicipal a;utol.izad® a abrir im cr€dito adicional suplementar a seguinte Dotaeao do Oreanento vigente,at€
o lirite de Crfe 40.COO,00 (quarenta nil cruzeiros),destin&do a atender
as despesas decol`rentes da constrmeao de uma escola primfria no Bairro
da Esta§ao F€rrea,s€de do ETunic±pio,nos t6rmos do Convanio celebrado
entre esta FTefeitura e o Govemo Federal.
SERVI DE E"CA EO a CEL~
4,1.0.0.
4 .1.1. 0. 6.1
IINVE?::IREREOS
- Obras Hiblicas
-Constrm.ego de rna escola prinfria
-Conta Conv6nio REC ............. Cr$ 40.COO,00
Art.29 -0 cr5dito autorizado no artigo anterior sera coberto da seguinte forma:tr$ 30.COO,00 (trinta nil cruzeiros)con recuraos federais,pop forea do Conv6nio,e Cr$ 10.Ocfo,00 (D6z nil cmzeirdr) com recursos provenientes da redugao parcial da Dotagao a seguir discrininada do organento vigente,na mesma inport^ancia.
E=
4.`1.0.0
SERE8O ROE}OVI£RI0 EguITICIPEL
IRESE-OS
4.1.1.0.4.2 0bras ptiblic&s
-Constrm?ao de pontes,boeiros ,retifica§£o e alarganento de estradas ..... Cr# 10.COO,00
Art.39 -Esta Lei entrarf en vigor na data de sua prblicaeao,
• revogadas as disposi?5es `en contrfrio.
EL
Edif±cio fla Pref eitura E'Iulicipal rfu ri 21 de uto de 1971
o hagrsto Le®ni --~
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if -,,,, _ . £3- „ }„/ ,-,,-
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ill.
fze¢;ft64& rf e%Jc;f ee# c/a fz;¢f e&
cG4/ex/a /a Cftpeand
Senh®r Eresidente:-
Ienho a elevada honra de submeter ao exredme dessa
Colenda Camera de Verea,dopes a incluso ants-projeto de lei,que disp5e sabre a abertiira de un er5dit® suplementar.
Ein face do Conv6nio (copia anexa) firmado entre
esta Hefeitura Ee a Govemo Federal,fag-se necessfria a abertura
de un cr€dito adicional,a fin de atender as despesas eon a constru-
§ao de rna escola prindria,no bairro da Estagao F6rrea.
0 qua significa a constrmefao d6sse pr€dio esco1ar para a popnlaefio daquele bairro,o que lhes represents de vantagens e benef±cios para os seus filhos em idade escolar,-prescinde de qu&1qu``:-r justificativa.
Vai beneficiar sobremaneira a infincia que vive
naquele bairro.Ha un longo trajeto a pereorr-er at€ -a cent±o d& cidade onde se localizam os estabelecimentos de' ensino.E o fazem diarianente.A p6,ora expostos ao sol,a chHva,ora aos rigores do inverno. A eonstrueao dessa escola v&i eliminar 6sses percaleos.
Julgo,pop conseguinte ,desneeessfria un.a mais
anpla exposiggo de motivos,pars fundanentar o pedido de concessao do er6dito,em pefer8ncia,reiterando na oportunidade os pl`otestos de meu apr£§o e considera§ao.
AUGffsIO l#OHf
Hefeito REunicipal
a
t
.-#S i ..
be^-B® conhecimento ao Plenfrio e encamich¢-ge ;8 Comi8s5es d®
Iegi8lae`ao ® JustiSa, de Orcan.entoB e de Educagao e Satide, pa:ra na
ordem emitir.in sees reBpectiiro8 parecer.8
Sale das Sess6.a em 21 de
Com. Ieg. e Justiea.
o de 1971
'
ZEZZzzi
Presidente.
tprata-se de abeutura de credito adicional suplementar pars
atender despesas riao previstas no orcanento e a serem executadas em con-
^, venlo com o
a contestar
cifica sera
quarta parte
in a mat6ri&
Minist6rio da Educacao e Cultura.
Qunnto a legalidade do ante-projeto de lei retro mda se ten
usa vez que tr6s quarta.a partes do custo da obra que se espepaga com recucsos eederais resultantes do mesmo conv.chio e a
restante por operacao pemitida pela lei federal que discipli-
(Lei. 4.32o/64).
a p parecer.
|ppa, 1Q de julho de 1971
Z i i EI=I i
¥AREceR in Curl-ssae RE OngAf iL¥al
e justi9a.
Y
JLtifu
Fro, HI'TAbTSAs E E€mAPA DE cofit'Ias
Ratificamos a paLrecer da Comigsao de degisl&§ao
Sala Gas S®'ss5es em 7 de 5ulho de 1971
(
_FT
11 __ _
TERMO DE CONVENIO QUE CEI.EBRAM 0 GOVERNO
A ]"ggrngffi"A HREffdi RE &A¥& -
FEDERAL E ..............................................
- aae"ce se aREjAal * * A ---- * * - - -
®,,,,..,,..,,...,...........,........
- * - - * *t - .+ -p -r ,*L - ~ ------ ~ * *
.,,,,,®,,,,........,®,,..,.......,...........
PARA APLICACAO DOS RECURSOS FEDERAIS CONSIGNADOS NO ORC;AMENTO GERAL DA UNIAO PARA 19. S.¥
SOB A RUBRICA
fu E. T. a. EF-in.ig[iiqE
.,.........-... PROGRAMA ............
08.fty37*ies.
Aos ±£'¢ dias do mss de /rfuM4(J.`,/de mil novecentos e setenda, em°i:-='=,:'LG=v:r=o F::~e:a:~
Lj
representado pelo Ministro de Estado da Educaeao e Cultura, Excelentfssimo Senhor #-REAECS± 3flfiEa±:i aAas+=¥
q[p[p w - * - - A ---- A EESRE9iunA aesrsfff mffi Ref ifeF& ------ ~ A * - - -
•........,............................. e ...................................................,.......` ......................
de . rs¥RE sO EfiB±ffil --* * -, representado peio Exceientissimo senhorRErmRE €ife RE&
RE ffiRE± Engrdam pe|o presente termo de tonvenio, c6nscios da necessidade de atingir `as metas do
piano Nacional de Educagao e de elaborar Planos de Educaeao articulados coin aquele, estabelecer as condie6es para
aplicaeao dos recursos correspondentes ao auxilio pecuniario da Uniao para expansao e aperfeicoamento progressivo
da Rede Nacional de Ensino Primario, atrav6s de convenios diretor com Prefeituras Municipais e, excepcionalmente
com entidades privadas de ensino primario gratuito.
cL,ausuLA PRIMEIRA:
De ac6rdo com os crit6rios fixados pela Portaria Ministerial n° .........., de a givde ap. de .................. de
68 REtltum aitaB±c±peL fe ife"* RE,
ife nil novecentos e ............, sao destinados no corrente exercicio a ............................................... L'-i, A - A ------.-------...,.--., a - .+ * - - * - - - A N ------ * ----
Ncr$ 3o.co.oS g..ap.¥ cauBebe}
r. .r. .?. *. i . ? .r. .J por f6rca deste Convenio .
CLAUSULA SEGUNDA:
Os recursos de que trata este Convenio serao aplicados ieme e±rfe±s pen ecarfudr tin eeeda
®,,,®,,,,,,®,,,,,,®®,.,,®,®,....,,.,,,...v-`,.,,
E*!:±i!:ig]p±riE rm tri* 3a=iiB aS &&fi& i± aapse±aaa±fiff ae fai±ae ire ffitrife grha see;fi de g<ts
¥a±jrfu¢e* caf:cat acetmourfe. .tiREFququ. ¥ -a? ae*mfirfe
- * * * * A I * - * - a ~ - -* ~ ~ 1* ,,,-, r a+ -.,,,.-- I ., * iu A , ~ A * * I * * * * * - ~ -
.,....,,.,,,,,,,,,.,.,,,...,,,,..,,.,,.,,.................................................,.........,.,,.,,,,,..,, ®
CLAUSULA TERCEIRA:
d±asa°p:::£nr°ddoerAe::i:1:£::t:°:orsecruercsu°rss:se:eT]:t::ife#fac#iifaia;;;£axe#afd°:raifeend2°Ltienjo.e:in|e>.
o qual ficara responsavel, perante o Minist6rio da Educaeao, pelo seu fiel oumprimento e pela observancia das clfusulas deste Convenio. Findo este prazo o dirigente supramencionado comunicarf ao Ministerio a conclusao da obra,
ou obras, atrav6s de relat6rio contendo, inclusive, documen taeao fotografica autenticada.
Caso motivos imperiosos determinem a necessidade de reformular a execucao, ou retardem a conclusao, deve
/
ser formalizada a competente solicitacao ao Minist6rio, para autorizar a alteracao.
_I
CIIAUSUIA QUARTA:
I - Os recursos de que trata este Convenio no valor de Ncrs ae*"RE
±.rm * * * * *) serao depositados na Agencia do Banco do Brasil
i. .I. I.i.--* * e nessa agencia serao mantidos e movimentados` pelo
REife th • * . as. -.
' .as' 'ffi
+. .ife. .i. i.i' .i. 'L -e=-;I-u~s-iv;-ri:-::: ~p-a-r-;-ai:-=i-:i--;s -d:;;esa-s espe-cif;cadas no plano de Aplicapao a que se
refere este Convenio.
11 - A prestaeao de contas dos recursos recebidos sera feito pelo Dirigente, de conformidade com o disposto
no C6digo de Contabilidade Piiblica da Uniao, observado o que disp6e o paragrafo 5o do artigo 13 da Constituieao do
Brasil e o artigo lo do Decreto-lei n° 201, de 27 de levereiro de 1967, bern como os criterids estabelecid6s pela Secretaria
Executiva do Plano Nacional de Educaeao.
Paragrafo Primeiro - 0 Dirigente referido obriga-se a con`tabilizar no 6rgao competente da Entidade a importancia a que se refere o presente Convenio.
Paragrafo Segundo - Os bens patrimoniais decorrentes dos recursos do Plano Nacional de Educaeao serao inventariados ou cadastrados em servieo Proprio da Entida.a.I- convenente, nao podendo ser doados, cedidos ou transferidos a particulares nem de seu uso poderao ser auferidos lucros ou vantagens.
CLAUSULA QUINTA:
A Entidade convenente obriga-se a destinar o patrim6nio adquirido por conta dos recursos deste Convenio excluSivamente para manuteneao de curso primario gratuito, bern como a dar ampla divulgapao dos termos do presente
Convenio, mencionando a responsabilidade solidaria da Uniao sempre que se tratar de obras, equtpamentos e servieos custeados, total ou parcialmente, com recursos federais.
CLAUSULA SEXTA:
E atribuieao do Minist6rio da Educaeao e Cultura, atrav6s da Secretaria Executiva do Plano Nacional de
Educagao, realizar a auditagem, inclusiv`e contabil, a rim de verificar a aplicaeao dos recursos conferidos a Entidade,
mos- termos deste Convenio, bern como prestar assessoramento na elaboraeao e execueao do Plano de Aplicaeao e
Prestagao de Contas quando for solicitado.
CLAUSULA SETIMA:
o nao cumprimento por parte da Entidade convenente Gas obrigae6es decorrentes do presente Convenio implicara em suspensao imediata deste, ficando o Ministerio da Educa§ao e Cultura desobrigado de qualquer compromisso
assumido pelo seu Dirigente, por conta, dos- recursos deste Convenio, sendo providenciado o imediato bloqueio dos
recursos em dep6sito no Banco do Brasil S. A. e conseqtiente anulapao com o +inculo da impossibilidade de assinatura
pela Entidade de quaisquer Convehios com o Ministerio da Educaeao e Cultura, mediante determinaeao do Ministro de
Estado, bern como as medidas prescritas no Decreto-lei n° 201, de 27 de janeiro de 1967.
CLAUSUIA 0ITAVA:
Fica eleito o F6ro da Capital Federal para dirimir as dtividas que se originarem na execu§ao deste Co.nvenio.
E, por estarem acordes, lavrou-se Termo, que vai assinado pelas partes interessadas.
® stthal `vDdeEoni--fo.p_resTte. Conry€ni® 6o.|
rfu hicelentiino Scndo,r` p,!inis+` .-,, J
€ctlda
t& hatrfu Eiieeutiv. do P N E
I,:Stcldo,
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;..~:'.:-,'.'.:*`;';'f..i.r...:
.,
fze¢;/{64& L%"zJc;f ee# c/a fz;ef ece
Ff 4/a/a /a Cg:qeund
Of . n9 280/71.-
Senhor fresidente :
Laps, 19 de julho de 1971
Em resposta ao vosso of±cio n9 350/71, de 13
ao corrente, tertho a horma de informar a V.Excia. que a terreno /
foi adquirido pela. Prefeitura e pertencia ao Sr. Ijuiz Kazerker e
Outros,
Ao ensejo, renovo a V.Excia. os meus protestos de alta estima e distinta consideras8o.
•-....-. :` : --,`/ .: : ,.,.-
Prefeito RIunicipal
Emo, Sr,
FERELON WEII\1HAEDT FiJfloREIRA
DD. fresidente da Cfmara E[unicipal
NESTA
A
Pe^-Be coutiecinento ao flenfrio e anexe ao lnte-Lro5eto de Lei
5/71
gala da8 Sess6eB em i J de julho d® 197i
Pro sidente .
qitwrfu a.r| 0vrty~5`£in cfy Sa_a^ .
`r.`g*ci=T)^fyfucca:
{
|acla - eo,^'t=4- 4~,.„
A4Arty QttLde /