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materia nº 10/1971

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1971
Date 1971-07-26
EmentaAbre crédiito especial de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), para atendimento da despesa que especifica.
native_id8564

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1971-07-26 Aprovado — 1° Discussão em 16 de Agosto de 1971. (Aprovado por Unanimidade) 2° Discussão em 23 de Agosto de 1971. (Aprovado por Unanimidade) Decisão Final: Aprovado. Sancionado em 26 de Agosto de 1971. Publicado no Diário Oficial do estado em 26/08/1971.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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Art. =£ - 0 €rf&1to eriberdgaa® n€ arthge anterior* Bed Soberto Con r±
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de ¢enromiftade era a ±±en 11 dS pardgrafe 1# ±S art* #3 da hal n€ :.
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REEEROJEH}O DE` REI RES _010/71
Stfmula:-Abre cr6dito especial de Cr$ 8.000SOO (oito
nil cruzeiros), pars atendimento da despesa que es￾pecifica.-
A Cfmaria REunicipal da Iapa, Estado do faran£
DECRETA _I.LL+ ..... ___ === =:== ::I.: i+ - ====
drt.18 - Fica o Poder Executivo autorizado a a'orir a erg
-
dito Especial de tr$ 8.000,00 {oito miJ. cn].7,a-ii.os), papa atendimento /
das despesas con a pagamento das eoutribuie6es papa o trogram de For
-
maefo do fatrim6nio do Servidor Pfrolico, mos tarmos da Lei I,I:unicipal/
ng 488, de 15.07.71 e da Lei Complementar nQ 8 da Unifo, de 3 de de -
zembro de 1970.
Art. 29 - 0 cr€dito autorizado no artigo anterior, sera /
coberto eon recunsos provenientes do e:[cesso de arrecadasao.apurado /
n6ste exerc±cio, de conformidade con o item 11 do pardgrafo 18 do art.
43 da Lei n8 4.320/64.
4E±i££ - Esta Iiei entrard em vigor da data de sca publi￾caeao, revogadas as disposie6es em eontrfrio.
Edif±cio da ELefeii;rna REunicipal da ifepa, em 26 de julho de 1971.-
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AUGU8T0 LECiELtrl
ito ES.Jlunicipal
wl'fryu flfty av7%iffly;Of &ck , fy% /3
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i' j';4L.ffi-jz;Z¢-7-/
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fze¢J/tt¢& c%%Jc';f ea# c/a fz;af eat
cG4,ce,a ,a Cf2quao&d
E#E#rsAGEfiil D0 A}.ITEREoaREo DE REI FTg oio/7i
Senhor Ekesideni;e :
Ineluso encaur!imde.o a. a.precia€go de V.EEcia. e dos vosoos
dignos fares, a anteprojeto de lei ng 010/71, que autoriza a Poder
E][ectitivo a abrir a Cr€dito Especial de tr$ 8.COO,00 (oito nil cruzei
LLii
ros} para atendimento das despesas con a pagamento das corii;ribLii$5es
papa o Progr`ama de Forma?£o do fatrim6nio do Servidor Prfelico, nos
t6rmos da Ijei IStFluriicipal ng 488, de 15 do corrente m€s a da Lei Goo -
plementar fl9 8 da Unifo, de 3 de dezembro de 1970.
No oreanento papa o corrente exerc±cio financeiro, nfo
foi prevista dotagao pr6pria papa atender as despesas em tela, razfo
pop que deverf eorrer a coni;a do respectivo crfdito especial, pop se
tratar de despesa nao constante da Lei Or€aneutdria pars 1971.
0 pedido de abertuna do presente Cre'dito encontm ampa￾ro na legisla§£o qne regrla a elaboraefo dos Orgamefltos fifblicos,de￾vendo a mesmo ssr atendido pelos recursos indicados no artigo 29 do
ant;eprojeto de lei em pauta.
Pta oportunidade, renovo a V.Excia. os meus protesi;os de
apre€o e distiuta considera?£o.
Frefe ito rti'Eun_icipal
C,~± giv L,?Jc== +(/Ar
E= It nd-7-# :
iiiiEiiEiiiEERE
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lei i-7, - 7Jir￾72J- ri -. 7,-ir. -c-Gk-
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---`-.-::.`...`..`.`.,-i.`..-.```.`.;`
-,:. /
PARECER DA CchzISS&O RE CRCAI`+ffRTes, FinaneaB e 8opeda de €olitas.
Ratifico o parecer da Conisaao de IfegiBlapao e Justi9a.
Sala daB Se886eB ®m 9/8/71
..g=+a
2e¢J/%pr& c%tee;c;f e¢# c/a fz;@f e&
784/ca/a /a Cfquttnd
o€. no- 28T/TL.-
Senhor Presidente :
Lapa, 26 de julho de 1971
E com satisfa?ao de encaminho a V.Excia. o Ante￾projeto n9 010/71, relativo a abertura de cre'dito especial pars aten￾dimento das despesas con o pagamento das contl`ibuie6es para o FroET=a￾ma de Forma£§o do fatrim6nio do Servidor Hfblico, para apreciarao e
aprovaefo dessa Colenda Casa de Ijeis.
Ao ensejo, renovo e, V.E3ccia. os meus protesto§ /
de alta estima e distinta consideracao.
Eino, Sr,
\
Encariche-8e a8 Comi886es competente8
para,Iia orden emi€i±em gens re8peetivoe
parocere8
FREljoN WEITfHAEDT I¥{OREIRA
DD. fresidente da Cfmara Municipal
NESTA
-._-
:-.,..- %tt„;c;f e&# c/a Z¢f i&
7f 4,a,a ,a Cftquaacd
imTSAGEm I]o AREErmoaElo "9 009/7i
Senhor Hesidente :
Tehao a tionra de submeter ao exame dessa Colenda Cfmara REu￾nicipal, o incluso aiiter;rojeto de lei, que ''reavalia os cargo± e n±ve￾is de retribuieao vigeutes no `c;ervieo da trefeitura, institui novas /
sistemas de classificae8o de cargos e df otitras providancias".
T6da a sistemftica da classificaefo de cargos necessfrios /
ao funcionameuto dos servi€os municipaig foram convenientemente estrti￾turados e estao dispostos pelos anexos que integram o projeto de lei
em aneEo.
Os servidol.es do rmmic±pio da hapa, ainda n5o contain con /
uma legisla§5o adequada, o que ten aca,rretado dificuldades no recruta￾mento de novos funcionfrios e do bow aproveitaneato dos que velm pl.es -
tando servieos a frefeitura.
Pop outro lado, a administra?ao ainda naTo conta com rna es￾trutura capaz de ben executar os servieos atinentes as finalidades do
Executivo.
A I`eorganizaeao dos serviSos municipais deveria ser feita /
concomitantemente con a implauta§£o do novo sistema de classifica?£o /
~
de cargos e fun€oes.
Os cargos a serem criados, inclusive os de comissfo e fun -
ego gr.atificada, con oS sells respectivos vencimentos, estao devidamen~
te diserimirrados mos anexos que acompanham a andeprojeto de lei, devem___
do aqu6les de provimento efetivo ser preenchidos mediante` concurso pti￾blico,
As despesas 6on a implanta€ao do ELano de Cargos deverao /
col.rep a eonta de dotae6es pr6prias do Or?amento em vigor, as quais se_
rfo suplemeutares, caso os saldos das mesmas nato comportarem novos em￾pehaos .
ELa certeza de que o presente anteprojeto de lei sera aprova=

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