br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

materia nº 12/1971

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1971
Date 1971-08-16
EmentaAbre Crédito Suplementar de Cr$ 7.276,00 (sete mil duzentos e vinte e seis curzeiros), para atendimento da despesa que especifica.
native_id8567

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-03 Aprovado — 1° Discussão em 18 de Outubro de 1971. (Aprovado) 2° Discussão em 18 de Outubro de 1971. (Aprovado) Decisão Final: Aprovado por Unanimidade em sessão do dia 18 de Outubro de 1971. Sancionado em 20 de Outubro de 1971. Publicado no Diário Oficial do Estado em 20/10/1971. Observações: Dispensado o interstício para segunda discussão a requerimento do Vereador José Maria Tanck.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

* I
`3;,
~C5£enca%&L#c„'zJCJfe&#
fz/% - cftexaved
pRS# E Ea HB~_ £EI RES i4£Ti
.
flfibrs S ¢rfELto Suplenen±ar d€ €ts T€#6*fl8{*€tS rdl rfu*
Sentea e Sftenta e 8€ha erufts±r¢#}* pars &tend±nent® fig
fie3pe8* qu£ Sg`p€S±fi€at**
#A efit`±8ARA aeH3`flclpAL BA HAPA
_P=ngTRE_ng.
A][=:±i.j1` i ELSa a ifefi€r REecutiiro rmrfu¢iml* pars afeHdiment$ 3fi# d€ape=
gas ere a prgRESnte i ABsesi&¥3a d£ €r€dlte € AS€iBt3n¢1& ELLrsl dc farm- a,--- J, ` , . ,
H±-ACREFA* z*uterfud® a &brir S erfdlt¢ ouplenent&r de Crfe ?t£T8;h3Q **„
®,
{Eete nil duSantoB e Sgten*a a gckg Saraa5elrs8}* ¢omS refore3 a seguini
te a®taS*¢ &® ®ngenento tlgenrfeep*^
ffff8Afisefr5 nlrm8#S
+ , * , `
3+£¢S*S+-Eranff£S¥gfl8ifig sarr_§fl±fis
• ' . + i, .
¥ *2 *1 *S*8+3-ELbirenBifeH ,frtialE
- dsffSeia€Ea ds SF8diha a ASBlgaeficl& \ , , , * * - , + , , + ,
iferai frtli ife=an£ -fiGAfiprfus±.tt „ „„,gas 7.27g*+SS
J
4=¥* £S, _- 3 ¢rfftilke atskerigfi&® fie artlgie ankeri®rF ggrf eSb*r±¢ Scm S
r3SHr3G pnarsnl€nt± dS axs®&5g¢ d€ arre®ada€*e aquir@tifi nSgte exgFed.ife*+
A=fi. ¥E - Esth Lei entrarf em tiger na a&be d€ sua ptibife&€¥e* revegfu
*-.
+
dag ag dla[p¢Blg3€g en €®ntrfriSL+
S31& &&S Sesg5€H da Csffi&r& REuni®ipaElf en la d8 outubrS ae 1€j?1
F€n€lan FT§1nhRTft 3&or®±ri*
ire,gldemte
#€18Sn Ftrederdc® A. Calde¥&ri
FJ
|fl sS€rf tdrdo€
=
kl HiLmEmEif H[
ge¢J/cz¢a Lf tt%JCJf ea# de zzz/ga
784/ca/a /a Cftquaned
AmE+rmoa-ilo IiE Ill H9 012/7l
"=bre o Cr`idito Suplem,ntar de d$ 7.276,00 (setL nil du￾zentos e setenta e seis crmzeiros),para atendin.ento da
despesa que especifica".
A Cfm&ra I,'Iunicipal d& Lapa,Estado do P&ran&{v,decr€tou e,
eu Prefeito P,i{inicipal sanciono a seguinte Iiei:
Art.19 -Fic&
F
o Poder Executivo Ethmicipal ,para atendimen￾to das despesas com o paganento a Associ&eao de Cr6dito e Assist6n￾cia Rnr&1 do P&rand -ACA.RPA,autorizado a abrir o cr6dito suplemen￾tar de Cr$ 7.276,00 (s€te nil duzc;Intos ; setenta e seis cruzeiros),
como reforeo a seguinte dotaeao do orean£-nto vigente. `
EfiTC.iRGOS -I)IVERSOS
3.2.0.0- Transfer8ncias correntes
3.2.I.0.8.3-Subven
Art.29 -0
6es Sociais
-Associaeao de Cr€dito e Assist6ncia
Rural do Paran£-ACARPA ................. Cr$ 7.276,00
cr€dito autorizado no artigo anterior,sera cobtrto com
o recurso proveniente do excesso de arrecadaeao apur&do neste /
exel.c±cio.
Art.3g -Esta L=i entrarf em vigor na data de sua publicagao,re￾vogad&s as disposig5es em contrfrio.
:#xp:,de#di￾i4i4f ow.r";¢f tar r¢„4 /#,x-7 /
r;. #.#.r, p~ @iff i_y~ if ¢ y¢fifi¢-
A ,? - -1 i
ZP
'[fi'ft¢` iffty unpde¢4;t¢ifede %4 i f -x--7 I
-.,. +a-: -is --`-
---r'.,.. __ -=r=`-+-~ -`tin..`£=iE5ri+ i,_.__eeis .B¥+. _ _.~>` ,```.-= _I _:-_' _+~rt chi`±_iffi='L`.-jfstin=;-h=ai`isfi.,_e-``-.'*`^a-=`~±.rdL=-~ ,~
EncamiriL®-.. ae €onie86es eompeJeenJees p&ra, in ord®m em±±irem sece
ro8p®ctivo. p&recereB.
S&ia d&B S®s86e3, en a de outubro de 1971
Pr.Biden`to.
i:--g-il 7-^reAdJch.
7A~+tidr±~~;#ifegr`,4
GAct aof i v Gz,A ,_ulrfe,
®r~ prrfu Aff±eAchc« + .-`.
•r= -rty.f￾fro.
lT¥
en
\
y didf t` cf +riqll
apFa+
to +: tr+a dyL~O
*
ir#c2- act
:ol+asfu.LutT= diiti_ = - ®I-QJ--QJe`b
Q,c--
A^cul - "T¥i¥ EiiF c￾C- t„ tJJ E5±
-
Za, ec-
-cL
-
H Hu"rHEmm EZIF
I ze¢J/cz¢a Lf tt%tc;/gad/ de fzz/a
C#4/a/a /a Cg:1lend
Jtj-'S'l|iE`Icj|`I|i¥rA JO AITPE¥ROJEI0 DE Ii=]I I`T9 012
Senhor Hesidente :-
Ein face do parecer da Comissrio de Legisla?£o
tiEE
a Justi§a,&cerca do anteprojeto de 1-ji n9 01-2/71,optando,para fin8±'.',`.`,'
de esclarecimentos,pel& sua de`volu§£o ao executivo,o que foi feito,
acomfianha,do do seu of±cio ng 401/71,a fin de dirimir as dtividcfui.s con￾cernentes ao quantlrm a ssr suplementado,achanos de born alvitre enca￾minhar outro anteprojeto de lei,no mesmo sentido,a ser sulanetido a
deliberae5o d6sse legislativo.
A insufici6nci& dc, dotas:o oreanentfria p&ra
atendimento do paganento a ser efetuado a ACAR±-JA,no corrLnte exerc±-
cio,resultou de un.a emends i lei de oreaneni;o,aprovada pelo legisl&-
tivo,que reduzfu a previsao da dot&ego em refer6nci8„de Crq¥; 14.520,00
pars Cr$ 6.044,00,gem a respectiv& compens&€ao.
Todavia,atrgw6s do decreto n9 451 de 020871,a
dot&gao foi suplementada em CrS i.200,00 (hum nil e duzentos crmzei￾ros),con base no art.49,item 2,da lei or§anentfri& n9 482/70.
Aciuela entidade jf recebeu dos c6fres da rmmi-
:::::i::a;a24=::?:=-::::::rgc:;:2::°°ii:::===:°c:s:::::#:¥Q£=
teprojeto de lei em pauta,totaliza o montante a ser pago Cr£:7.276,00.
Con t;stes esclareeim`3ntos,espero seja aprov&do o
projeto de lei em apreeo.
Ao ensejo,renovo a Vossa Excelsricicg.` os meris pro￾testos de estim& a distinta con€`iderae=o.

open original →