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A dre& do terren® a ger &dquirddo medlr£ 363*C80 metro€'quas
Serid® €e pnc±Firisdade d® Senhop REalb©rt® Gluck, a pet.a ¥fllor d€ €„„
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tanidade lndu8tritil, n®ate #uni¢±giv®, peI.a fro¢iedede RTQGI-GUAgiv S.A.
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a r®fsriao tem`en® v$1tar£ &o domfltlo a® asutefpi®. sea quaL
de bemf®1tord3S que, xpr cent]tr&* ttB±hm edd® fed,tag ae neaaEfoder Exgfjutlvo ffiur`i.cip&1 3utoriz3ao tanbdr, a fi"8r toad ®
1qcor &o¢rment® ncoe*Bth®. en none do munlclp±e, pa" qua oE ®b3€tlvog /
t,a Lei Bejae &tingldoe ca chia pelnlttid®i
I.tB degpegas Cm 8 &quiglc#o do ±mdv€1'ft.que 8® refe]re a &rqgo |S e
graft, ®Sr'rerg® pop ¢ontr d& verbs 4.2.1.0.9*4{ aqulffig#® d6 1m6v618} ao aguisdi#gos:o5¥{V8±:!g:fa
.^keLrd®lo;tod:::ntof:8c€"¥:iedae¥3:gF;rfritginrrfu:L=£#H®®=88#+±:;g88'nng{%::fa
fo `hal®o degte lrd!1f
4=±±_€fu- A gupleneztta¢3o or?anent€r±& a que 8e *efere a artlgo anterior, pap
ra &tendlmento Gag degpegag de®orrent€s delta bet. Berf cobertd com a rgours® ' provenl®nt® d® e*€®aeo d$ 3rreeadat.8o, &rturad® neste exerc±c±o.
Art. ?£ _-Egt& hal entrari en tiger n& data d® m& prbllc@€3®. revogut&S aB
disT3o8ic3e8 en oontrdrio,
oxpanento' tigrnto {Lel r!.th¢xp 4ae#e), crt;5o s!&1ac d®
Sale d&g Se.83e8 d& en&#& ELiniclT&1 ds hap&. en 27 de outubr® d® 1971
F6nelenppeng±¥€#9REorelm H®1Son Frfgrlsggr£€£fa&:a ewe
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ARTEPROJETO DE LEI NQ 022/71
SthlULA:"Autoriza compra de uma area de terren® destinada a construe5® de usa unidade industrial, e
df outras pr®vidsnciast'.
ET``
_|±=±_£_1_=±€ - Fica o P®der Executive Hinnicipal aut®rlzado a
adquirir, per compra, rna drea de terras situada n® Quarteir§® do
B®queira®, na periferiaL d® Quadr® Urban®, desta cidade, e d®a-1a /
a Sociedade Ceramica Mogi-Guaeu a.A., sediada na cidade de M®g1-
-Guaeu, n® Estad® de Sao Paul®.
Parag.1Q -A area d® terren® a ser adquirid® medira ...
363.COO metros quadrad®s9 send® de propriedade do Senhor Adalberto Cluck, e pel® valor de cr$ 30.COO,00 (Trinta nil cruzeiros)i
Arts. 2£.- 0 terren® de que trata a art£.1Q. destina-se
a constru§ae de uma unidade industrial, neste munic±pio, pela S®-
ciedade MOGI-GUAqu a.A.
Art£. 3Q - H® caso de na® ser feito a sobredlta construe5o dentr® do prazo de 4( quatro) an®s, a referido terren® voltarf a® dom±nio do miniclpl®, sem qualquer indenizae5o de benfeitorlas que, p®r ventura, tenhan side feltas n® mencionado terren®.
4r_±iJ±£.-Fica ® Poder EEecutivo lfunicipal autorizado,
tanb6m, a firmer tod® e qualquer documento necessari®, em n®me /
do munic±pi®, para qpe os objetiv®s desta Lei sejain atingidos em
sua plenitude 3
4EtQ. 5S. - As despesas com a aquisi§ao do im6vel a que
se refere,a artigo lQ. e parfgraf®, c®rrera® per conta da verba ..
4.2.i.a.9.4 (aquisiea® de im6veis).d® ®reamento vigente {I.ei nrimero 482/70), cuj® sald® de cr$ 17.200,00 (dezessete nil e dnzentos c"zeiros) devera ser suplementado em cr$ 12.800,00, (doze /
nil e oitocentos cruzeiros), para atingir ® somat6ri® estabelecido no paragrafo lQ desta Leis
f2ze¢;/%%tt c%"2JCJf ea# c/a fzGf i a
76¢tca/a /a cft?,ex?2d - E1±._£.
4=±___i±J5±-Asuplementagao®r§amentfriaaqueserefere
® artig® anterior, para atendiment® Gas despesas dec®rrentes desta Lei, sera coberta con ® reeurs®,proveniente d® exeess® de arrecada§5®, apurado neste exerc±ci®.
Art£. 7S - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publlca?tie, revogadas as disp®si§6es em contrfri®.
Edifici® da Prefeitura Hunicipal da Lapa, em 25 de Outubr© de 1971.
pRREElro xpNIclpAL.
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764/ca/a /o Cftpeca?&d
TIflcATIFA AO ARTEPROJETQ~.DE. LEI N£ 0
Serfuop Pr_e_s_idrfe
Iem®s a h®nra de submeter a aLprecia§ao de Vossa EEcel6ncia e de seus dignos pares o inclus® anteprojet® de Iiei nrfu±i
r® 022/71, que antoriza ® EKecutiv® Mnnicipal a adquirir, por com
pra, uma area de terras de 563.000 mts.2, n® Quarteirg®
r5®, sltnad® narperiferia desta cidade, a fin de doa-1a
Boquei
S®cieda
de Hogi-Gtiacu a.A. , destinada a construca® de rna unidade industrial rfeste munic±pio.
A inport&ncia de que se reveste a instalaQa® dessa
indnstria para a vida econ8mica de n®sso munie±pi®, se n®s afigura un event® de singular transcedancia, pop isso que, abre i n®ssa frente perspectivas de esperaneas, ensejando p®ssibilidades de
outras, que h5o de vip, na esteira d§sse empreendimento.
Na nensagem que encaminhan®s a V®ssa Excel6ncia, jug
tificando a anteprojeto de Lei nQ 002/71, que essa Casa Legislativa houve p®r ben converte-1o na Lei nQ 486 que autoriza o Executive lfunicipal a vender as ae5es da Petrobrfs a.A., de propriedade
desta Prefeitura, frisavan®s: " A allena§ao desses bens patrimonlais ®b5etiva carpear recursos financeir®s papa ®s cofres da minicipalidade, afim de serem aplicados, pela administra§§o em investiment®s que visem dinanizar a econamia d® munic±pi®,` principalmente, n® incentivo i industriasa serem. implantadas e cons.ideraLdas bfsicas papa o seu desenvolvimentof'.
Hao descuramos ® pr®blema, com ® qtial n®s pre®cupam®s desde,o infcio de n®sso govern® e que, alias, e' urn pr®blema de
todos n6s. d urn pr®blema c®unm, para cu3a solueao e' necessario que
pensem®s em unfssono. Estf em j6go ® pr®gresso, ®,future de n®ssa
comunidade, o ben estar social de n®ssa p®pulaea®.
P®± c®nseguinte, todos quamtos busquem colab®rar c®-
2e¢J/ttpr& #t%Jc;f e&# c/a fz;ef i?
76¢;a/a /o cf2ea?&d FLEE
n®sco, de ac6rd® con nossos interesses, sob qualquer f®rma de /
trabalho serfro recebid®s de braLg®s abertos. Ligados i n®ssa eceh
nomia, quer pel® vincul® dos investimentos, quer per outra qtialquer forma de cooperaea®, aqueles que aqui se radicarem, t®rnar-
-se-ha® solidfri®s com a pr6pri® destine de n®ssa comunidaLde.
Outr® nao e' ® esc®p® do anteprojet® de Lei que,
6ra, submet® a deliberae5o dessa Egr6gia Csmara de Vereadores, seL
nao proplciar a firma interessada condie-ees fav®raireis; a fin de
lever a t6rmo ® empreendimento que ten em vista reallzar em n®sso municfpi®.
Ha oportunidade, reiteranos a V.Excia., ®s proREHIC IPAI' .
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EL®amirfuede it €ouLiss6eB de Legieigieao . Junti9& ® a d®
Organ®nto® p®m, in ordem eritifrom 8®tso respeetivoB pareceres.
' gal. &as Sess6®B .n 25 a. ®utuhiro d® 1971
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L:.:zu-Pro8ident.. .'''``^ ./
-,*- ,,JZ,y.,f i-+ 11
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Com. Leg. e Justi€a.
`Pod§r_es legais .papa compra.de im6veis. ai frefeitura. j£` os.ten,_ _
podendo inclusive usar d.os recursos .provenient®es da venda de a§6es da `^
Pe.trobrag.. PercebeTse. que o.execintivo_ com esta me_dida`legislativa quer
usaf de I.ecursos orcamentarios comuns para tais aquisie6es, a que €
mais econ6mico papa a muulcipio. .
. No. m6ritottrata-se .de assunto do mais alto inter€ss.e. papa .o desenvolBimento..,do.municipio._ A doagao €€ 1icita, principalment. par_qu.e
como_nesguardo daTpr6pria liberalidade. cont€m,o projeto a caiusu|a de
retom® do patl.imanio a.`Hefeitur.a se a_ 9bjetivo nao far atingido.
Nada se ten a aditar ou_`a+emendar. .
hapa. 26 de outub-ro de 1971
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DD. Prefeito Municipal
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I. paul. bueno, 308 - I.I. : 64126
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tel. : 35+236 - end. t.I.gr. .cemoeusa»
Ilo d. |®nofro
rue vlsconde de lnhauma, 134 ~ ./ 1304
tel. : 223J)750
Mogi Gua§u, 15 de 9etembro d® 1971.
a-30'8|0
rTezado Senhor.
Temo8 a 8atisfa?ao de comunicar a V.Exa.
que dentro de breves dia8 8erf enviado, ao Banco do De8envolvi
E:3±§s:: g::::: g:sp==m¥g:Bog:::f±::cg::a±:g:=:afg#:±g=::
te dirigida por V.Eka.
Pop iB8o, aguardazDo. d® V.Exa., ca6o as-
;i!:d:i!!?i::;:!|¥Ii!::::a::::::::::ai::::!::r:;:::#L:::;d:;::
Heir.8 Paag.g a ingtal::::e3:e;::;u!3: f:::g::iLue.ggf,8.e:a,::i
vo motivoB imperioBos e alh®1oB a nos8a vontade, dentro d® 2 a__
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No aguardo de gentil manifestacao de V.
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