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materia nº 26/1971

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1971
Date 1971-11-16
EmentaDispõe sobre a autorização para a cobertura de crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) e dá outras providencias.
native_id8596

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1971-11-16 Aprovado — 1° Discussão em 29 de Novembro de 1971. (Aprovado) 2° Discussão em 29 de Novembro de 1971. (Aprovado) Decisão Final: Aprovado por unanimidade. Sancionado em 01 de Dezembro de 1971. Publicado no Diário Oficial do Estado em 01/12/1971. Observações: Dispensado o interstício para a segunda discussão a requerimento do Vereador Raul Siqueira.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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do orrenento tigrite s￾sEftH cO maoHinlo mtm8ITrfu
3*8®Oto - DESPESAS goREH`WRES
3.i.0.0 - Desp.€&£ de etlgtRE1S
¥¢|t2.0 - DOS -a-bng
•ae . d€ Cm#un®
•t±". S l"brifi¢antes ...................... Oarfel5.OQO,cO
Art. _29 = Floe eaneelaEde lgvel lnportaneie de fotas*e ®rr`+esesLSfria de€tii
nad& a Prdmenfa¢Go de Huac e Hra§ae* p&ra aeeurse da iberfuim d® crfe£1to
aeplcacat.a .elms menti caad®.
Art. 39 i E8t& L®1 entrard en tiger in data a® gu& prblloa§*o, =aev®g&da8
a8 &1Bpoalo3®8 in ®ontrdrio.
Sale d&B S®gg3eg d8 Cdrara Htmioipal, en 29 d€ novembro de 1971
F6nolon #61nbardt }`j{o?i.elm
Pr®gldente
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H€Tson P.A. €&1d©r&ri
19 S®cretfrl¢.
I zef a;/cz¢a LZoz;c;,/gaz de fza/ce
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r-i=-=F=± EZI.
ARTE_ffioJEP0 DE REI H9 026/71
Disp5e g6bre a autorizagfo para a cobertuna de erg￾q dito suplementar no valor de Crs 15.COO,00 ( quinze
nil cruzeiros) e df outras provid6ncias.-
A Cfmara municipal da rapa, Estado do farand, decretou e eu,
Frefeito Municipal sanciono a seguinte Iiei:
Art.19 -Fica a Poder Executivo REunicipal autorizado a abrir
un cr6dito snplementar de CrS 15.000,00 (quinz8 nil cruzeiros), a seguinte
dotaefo do or§amento vigente :-
SERVI a Rcroovl#Rlo hfful\TlclpAI]
3.o.o.o -DESRESAS conRENTEs
3.i.0.0 -Despesas de Cust6io
3.i.2.0 -Despesas de Consumo
-Combustiveis e lirorificantes .................... Cr$ 15.COO,00
Art. 29 -Fica cancelada igiral importfncia da dota§5o or§amen=
tdria destiflada a favimentacao d.e =7.ira,s e ltraSas, pare recurso da aberdum
do cr6dito suplementar acima mencio.n.ado.
_4_¥±S_=T3± - Esta Iei entrarf em vigor na data de sua publicaeao,
revogadas as disposi?6es em contrdrio.
Edif±cio da Hefeitura Municipal da hapa, em 16 de novembro de 1971.-
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FIte fe ito rffunicipal
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Encaninhede ±8 Comie35e8 camp.t®nte3 parfL, na order
€nitirom seus re8pectivoe parecere3.
Sale da8 Sesg5eB, em 16
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1971
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JUSTIFICATIVA B0 ANTEPROJEIO DE LEI N9 026/71.-
L] EEEEEEEEEIE
Sehaor Presidente S
Incluso encaminho a aprecia§ao de V.Ekcia. e de sous digros
pal`es, o Anteprojeto de Lei nQ 026/71, que autoriza o Poder Executivo a
abrir a cr6dito suplementar de Crs 15.000,00 {quinze nil cruzeiros), para
atendimeuto das despesas que especifica.
Atmve's de un levantamento cont€bil estimou-se que at6 o fi
nal do corrente exerc±eio financeiro, as despesas decor.rentes da aquisi=
ego de combu.stiveis e ltJ.brificantes destinados ao maquin€rio municipal ,
aind.a em condie5es de fiuncionameuto, nao va~o ale'm da importancia solici￾tada no Anteprojeto de Iei em apre§o; da± a razfo pop que a execu.tivo se
decidiu pelo seu envio, a fin de ser submetido a delibera§ao dessa Ca,sa
de Leis, em substitui?ao ao de n9 013/71, cnja devoluSao venho pedir a￾trav€s de of±cio enderegado a V.Excia.
0 servieo de conservae5o de estradas de nosso lilunic±pio 8
rna necessidade cre8cente, que se imp6e dia a dia. Atrav€s delas e' que
se procegsa parte da circula?ao de nossa economia. ff axiom€tico que a a￾dministraeao jamais poderd descurar o seu atendiriento, sob pens de dei -
xar ao desamparo a producao do Munic±pio. Ha,s a execuefo de un servieo /
ptiblico, nem sempre depende exclusivamente do executivo. Em certas cir￾cun.stfncias nfo basta e disponibilidade de Caixa. Sem lei autorizat6ria
oriunda do Legislativo, a administragao nada poderd fazer. E na hip6tese
a caso da suplemeutaefo de verbas or§amentgrias. Dig a artigo 40 da Iei
n9 4320/64:
"Sfo crfditos adicionais as autoriza?6es de despesas nao computadas
ou insuficientemente dotadas na Iei de Oreamento."
E, ainda, o artigo 42:
''Os cr6ditos su.plemeutares e especiais, serfo autorizados pop lei e
abertos par decreto executivo."
Como se v6, € a t6cnica utilizada pan socormer o or?amento
em execngao no que diz respeito as imprevis6es or§amentfrias. .
0 pedido de aberturs; do presente cr€dito encontra, portanto,
amparo na leg.isla€£o que regula a elabora€ao dos Oreamentos Priblicos,de￾vendo o mesmo ser atendido pelos recursos indicados rj.o artigo 28 do 4mte￾projeto de Irf3i em pauta.
Tais recursos sfo origirdrios do pr6prio oreamento, rna vez
que sao provenientes do cancelamento de dotaeao oreameutdria, qua nfo se
rd utilizada no exerc±cio. -
Ha oportunidade, apresento a V.Excia. os protestos de men a
preeo e distinta consideraeao. -
Gctw.any;p o¢ Cfr~ofrfc5 Qua,a a,QttTe= , -`
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9e¢J/ttpr& c%teeJc;f e¢#.c/a fzdif eee
764/ca/a /a Cfquend
Of. n9 641/71.-
Senhor tresidente :
rjapa, 16 de novembro de 1971
Tenho a honra de encamiH]iar a V.Excia. a Ante￾projeto de Lei n9 026/71, aconparfuado da necesgdria Justificati" ,
papa aprecia€5o e aprovaefo dessa Egre'gia Cfmara.
Ao ensejo, apresento a V.Excia. os meus probesa
tog de estima e distinta considera§5o.
_ ....--.. `: .` ..-` . .-:-..` .
frefeito REunicipal
a
Ermo. Sr.
EEN'ELON WElrTHAREp lt[OREJIRA
DD. Hesidente da Cfmara Hun.icipal
L- - I- i- i - HESTA

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