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MR MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
PROJETO DE LEI N$º.40)/2022
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem respeitosamente apresentar à consideração do Plenário desta
Casa de Leis o seguinte Projeto de Lei:
Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade da
divulgação dos cronogramas das atividades que
serão realizadas pela Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Obras e Transporte e dá outras
providências.
Art. 1º - O município da Lapa divulgará por meio da internet, em seu
site e redes sociais oficiais, semanalmente, sempre no último dia útil da semana, o
cronograma de obras e serviços previstos pela Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Obras e Transporte para a semana seguinte, indicando:
| - especificação e breve descritivo das obras e serviços;
Il - o período em que serão realizadas as obras e serviços,
preferencialmente indicando as datas e os horários;
ll - a localização exata com nome da via pública ou pontos de
referência.
Art. 2º - Fica o Município responsável por divulgar o cronograma dos
seguintes serviços:
| - tapa-buracos/recapeamento;
Il - pavimentação;
HI - poda de árvores;
IV - roçagem e limpeza de terrenos públicos;
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FONE: (41) 3622.2536 - SITE! WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.GOV.BR
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V - serviços de iluminação (instalação e troca de lâmpadas);
VI - conservação de praças e parques;
VII - obras de revitalização em geral;
VIII - limpeza de entulho em área pública;
IX - patrolamento e cascalhamento;
X — manutenção de bueiros.
Art. 3º - Alterações no cronograma deverão ser disponibilizadas no site
e redes sociais do Município com antecedência de no mínimo de 24 horas, informando
ao munícipe o novo planejamento, nos termos do art. 1º e seus incisos.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão
por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo Municipal, 03 de junho de 2022.
GUSTAVO RIBAS Assinado de forma digital por
GUSTAVO RIBAS
DAQU:0653664192 DAou:oss36641922
Dados: 2022.06.06 14:46:53
2 -0300'
GUSTAVO DAOU
Vereador Presidente
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JUBBILO MAREA
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d) MUNICIPAL DA LAPA - PR
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 20 /2022
O presente projeto de lei pretende dispor sobre a obrigatoriedade de
divulgação do cronograma dos serviços que serão executados pela secretaria de
obras municipal, não acarretará novas atribuições funcionais, pois rotineiramente a
Administração Pública executa suas atividades mediante planejamento, elaborado por
seus técnicos, assim a propositura tem como objetivo:
a) promover e incrementar a transparência na gestão pública;
b) permitir aos cidadãos o exercício do controle social sobre os atos de
gestão diretamente ou por meio de organizações civis; e
c) incrementar a participação da sociedade na fiscalização da
Administração Pública, subsidiando os órgãos de controle interno e externo, de modo
a reduzir a possibilidade da ocorrência de fraudes, equívocos e desperdícios na
gestão dos recursos públicos.
Como as solicitações dos moradores têm chegado em grande número
para os Vereadores desta Casa de Leis, considera-se necessária a criação de uma
forma de comunicação mais eficaz com a população.
A formação de uma ligação entre o Poder Executivo e a população seria
de grande ajuda para a elucidação popular, principalmente quanto às datas das
realizações dos próximos serviços na cidade.
Esse canal de comunicação Prefeitura/População divulgará o
cronograma das atividades a serem executadas pela secretaria de obras, oferecendo
aos interessados informações sobre quando e quais trabalhos serão realizados em
diferentes partes do Município.
A transparência e o acesso à informação são direitos que devem ser
garantidos aos cidadãos para que estes possam participar da vida pública de maneira
plena, inclusiva e livre.
Nesse sentido, o projeto adota como regra geral o acesso pleno,
imediato e gratuito às informações, sendo certo de que a ampliação da divulgação das
ações governamentais contribui para o fortalecimento da Democracia, prestigia e
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desenvolve as noções de cidadania e incentiva o controle social sobre os atos da
gestão.
Ademais, a divulgação dos cronogramas das atividades dos órgãos
municipais, deverá ser incluído na página oficial da Prefeitura da Lapa e suas redes
sociais, na internet, nos moldes já existentes, sem onerar os cofres públicos,
afastando o possível vício de iniciativa do presente Projeto de Lei.
Sendo assim, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada
apreciação dos Nobres Pares que integram esta Casa Legislativa, na expectativa de
que após regular tramitação, seja deliberado e aprovado na forma regimental.
Poder Legislativo Municipal, 03 de junho de 2022.
G U STAVO RI BAS Assinado de forma digital por
GUSTAVO RIBAS
DAQU:06536641 DAoU:06536641922
Dados: 2022.06.06 14:47:26
922 -0300'
GUSTAVO DAOU
Vereador Presidente
Câmara Municipal
COTIA
PROTOCOLO GERAL 11
Data: 06/06/2022. Horário: 15:23
Legislativo - APL 20/2022
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