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materia nº 108/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 108 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaIndica ao Senhor Prefeito Municipal a proposta do Projeto em homenagem ao Dia do Funcionário Público de autoria do Sr. Jairo Domingues Alberti para encaminhamento aos Departamentos correlatos, Secretaria de Administração e Procuradoria do Município para análise da viabilidade e aplicabilidade.
native_id8611

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-17 Concluído — Resposta em 10/11/2022.
2022-06-10 Encaminhado — Envio do oficio 332/2022, referente a indicação 108/2022.
2022-06-07 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 07/06/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-08T13:55:22.241768-03:00 Deferido 6 0 0

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texto original #

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auNictra
MY CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
eras ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
INDICAÇÃO 40g /2022
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo
Regimento Interno desta Casa de Leis,
INDICA
Ao Senhor Prefeito Municipal a proposta do Projeto
em homenagem ao Dia do Funcionário Público de autoria do Sr.
Jairo Domingues Alberti para encaminhamento aos Departamentos
correlatos, Secretaria de Administração e Procuradoria do Município
para análise da viabilidade e aplicabilidade.
JUSTIFICATIVA:
Contamos com o valoroso empenho da Prefeitura
Municipal da Lapa para analisar tão importante contribuição.
Cânfara Múnitipál/da Lapa, 06 de junho de 2022.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA PODA L O4 - CEP 83750-000 - Lara - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: Www.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA. PR.LEG.BR
PROTOCOLO GERAL 1172/2022
Horário: 14:01
Legislativo
Câmara Municipal da Lapa - PR
MORRER
Data: 06/06/2022 -
PROJETO DE LEI REFERENTE AO ABONO EM HOMENAGEM AO DIA DO
FUNCIONÁRIO
PÚBLICO MUNICIPAL DA LAPA
Lei Art 1º Aos servidores ativos, efetivos e comissionados, da
administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, incluídos os
Conselheiros Tutelares e os servidores cedidos à outro órgão ou entidade
com ônus para a origem, será concedido um abono no valor de R$ 100,00
(cem reais), a título de Abono em Homenagem ao dia do Servidor Público,
em parcela única, no mês de outubro de cada ano.
Art. 2º O servidor que acumule cargo ou emprego na forma do
art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal fará jus à percepção de um único
abono no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3º O abono de que trata esta lei não se incorpora à
remuneração para quaisquer efeitos, bem como não constitui base de
incidência de contribuição previdenciária e nem se configura como
rendimento tributável do servidor.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria consignada no Orçamento
vigente, suplementada, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jairo Domingues Alberti
Funcionário desde 25 de fevereiro de 1997

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