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S&rHd®r mbli€o, € df outr&g provid€nc±&B.
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ThlEo8 de 3 €€ degembre de 1978, oen ..?, s€g#3Lut€& peroel*.gs q,tie 8®r30
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Art. 48 _ E8tr Lei entrard ca tiger na data de "& publlca?3®, revogadaB a8
hapa e og a@ gua8 entiaadea &a Adrind3trgSfro lndlreta e funda€3eB.
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ge%i{¢t4& rf e"{cJf e&# c/a fzf ede
cG4/a/a /a Cf2pecaacd
Of. n9 204/71.-
I&pa, 14 de junho de 1971
Senhor Presidente :
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iJiRE
Tenho a holura de encamihaar a V.Excia„ o anteprojetb de Lei ng 004/71, pars apreciaeao e aprovaSao dessa Egr€-
gia Casa de Iieis.
Ao ensedo, renovo a V.Excia. os meus protestos
de alta estima e distinta consideraeao.
_SE88IO AUG gffsalr%f€ T , _.-
EONI
frefe ito RTLmicipal
-L¥- *L
--==.a
Ermo. Sr.
FENELOH WEINIIARDI MOREIRA
DD. Presidente da Camara REunicipal
HESTA
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f a/;f"gr& c#c2z;c;/a/ cde fz;a/a
/a rf,f2qua?&d
ARTEmodEFTO DE LEI Nf 004Ai
SLinuha: Fixa a condribui€ao do Hun,ic±pio da Iapa
pars o P]rograna de Formaeao do Patrim6 -
nio do Servidor Ptiblieo, e df outras pro
vid6nc ias. -
-
A Cfnalia Municipal da mpa deeretou, e eu, Prefeito Municipal /
sanciono a seguiflte Leis
±=±L±i - 0 Munic±pio da mpa condribuirf pare o frograma de /
Fomaego do fatrim6nio do Servidor Riblieo, mos tsrmos da Lei Comple -
mentar n£ 8 da Uniao, de 3 de dezembro de 1970, cam &s seguiutes parcelag, que 9erfo mensa]mende recolhidas ao ELnco do Brasil S.A. :
a) -1§ {um pop ceuto) das receitos eorreutes pndpria8, deduzidaa as transferelnciaB feitas a outras entidades de Adrinistlia€ao Ptiblica, a partir de 1§ de 5uTho de 1971; i,5£ {un e meio par cento) en .„
1972 'e 29 (dais por cento) no ano de 1973 e subseqttentes;
b} - 29 {dois pop cento) das transfer6nciag recebidas do Gov6rno da Uni5o atmvgs do FENDO DE PARTIclmgens DOS MUNICIPI0S, a pautir
de lf de julho de 1971.
farfgrafo tfnico -H5o recairf, em nenhuna hip6tese, sabre as
transfer6ncias de que trata 6ste artigo, mais de rna coutribui€ao.
Art;. 29 -As aLutarquias, emprgsas ptiblicas, sociedades de econoL=
mia mista e funda€5es do rmnic±pio da Lapp contribuirfo papa a frograma com O,4Q (quatro d6cinos por cento) da receita orgamentdria, inclusive transfer6nc5a e receita operacioml, a pautir de lf de julho de„
1971; 0,6-a {seis d€cimos por cento} em 1972 e 0,89 (oito d€cimos par /
cento) no ano de 1973 e subseqtientes.
Art. 3 §- Beneficiar-serfe~o das var`.tagens do Programa de Forma€ao
do fatrim6nio do Servidor Ptfblico, e na forma e condie5es pnevistas na
Lei Complementar n£ 8 da Uni5o, apenas os servidores, em atividade, do
Munic±pio da mpa e os de suas entidades da Administmg£o indireta e
fundae5es.
Art. 48 -Esta IIei entrarf em vigor na data de sua publicae5o,re \-,
vogadas as disp®si$5es em contrfrio. *
Ed±f±cLodafrefeitunREunLCLpr±damLpa'si:£:{rfAr=G.:z+#€=¥:7L.
c¢if I:_¢r_,I-",',`/„L[ ,, ;.
inc.minhe-8e a8 Comiss3es competentes, p&r& zi& ordem emii;ireiiB seuB
respectivq8 pareceres.
S&1& das Sess5es, edL 14 de junho de 1971
CoTrctin at.+.i -rfedei +
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mE=€m Di cohls;£€ zE cagAI,Ei;Ees, FIIiAligrs E roI{Am in cCiinAS.
RatificarioB o parecer da Coniesao De Iiegillapao ® . Jueti€&.
i o parecer .
gala daB 3®856®8 , em 5- d. julho de 1971
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fze¢;/Gz¢de LZc%;c,;fai/ c/a 5Za/ce
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dusTIFlcATlvA Do ARTErmoJjff o DE I,EI rTg 004/7i
Senhor fresid.ente :
Tenho a elevada honra de submeter ao exame dessa Egr€gia Cfmara de Vereadores, o inclu.so antepro8.eta de Itei que disp6e sabre o Hro -
grama de Formaeao do fatrim6nio do Servidor P\£blico Rit,unicipal, criado /
pela Iiei Complementar fig. 8,-de 3.12.70.
o projet6 de lei em pauta, coma se v6 do sell pr6prio i;exto,vein
em atendimento a Lei Complementar n9 8, de 3 de dezembro de 1970, que /
institui a trograma de Formae8o ao fatrin6nio do Servidor Ptiblico, com
a finalidade espec±fica de assegurar-lhe a frui§5o de un +iciatrini6nio individual progressivo, dando seguimento a pol±tica social do Gov6rmo da
Uniao, como o Piano de Integraeao Social e a extens§o da Prev±d6ncia ao
trabalhador rural, objetivos que se integram nun amplo esforeo de reali
r=
zae5es, no sentido de i7alorizaeao do homem, atrav€s d6sses e outros instrunentos que possibilitem rna equitativa distribuieao da riqtieza riacioml,
Certo de que o presente anteprojeto de lei receberd integral /
ap6io de V.Excia. e de seus dignos fares, prevaleeo-me da oportunidade,
reiterando-vos os protestos de men alta apreeo e considerag§o.
GIO +&HGusTO LEorTI
efeito Municipal