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GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
PROJETO DE LEI Nº 24/2022
Os Vereadores que este subscrevem, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem respeitosamente apresentar à consideração do Plenário desta Casa
diniiiani"
BROTOCOLO GERAL 121212022
Data: 07/06/2022 - Horário: 1
Legislativo
de Leis o seguinte Projeto de Lei:
Súmula: Estende a vida útil dos veículos utilizados
para serviços de transporte escolar, táxi e mototáxi,
regulamentados pelo Município da Lapa/Pr.
Art. 1º - Dispõe a presente Lei sobre a extensão da vida útil dos veículos
utilizados no transporte escolar e táxis regulamentados pelo município, por conta do
estado de calamidade pública, instituído em decorrência da pandemia do novo
coronavírus (Covid — 19) da seguinte forma:
| — os veículos de transporte escolar que atingirem o limite de idade nos
anos de 2021, 2022 e 2023, terão seu vencimento prorrogado até 2024, para o mesmo
mês no qual se renova anualmente a averiguação municipal, ou seja, pelo período de
3 anos, 2 anos e 1 ano, respectivamente.
Il — os táxis e mototáxis, que atingirem o limite de idade nos anos de 2021
e 2022, terão seu vencimento prorrogado até 2023, para o mesmo mês no qual se
renova anualmente seus alvarás de funcionamento, ou seja, pelo período de 2 anos e
1 ano, respectivamente.
Parágrafo único. A prorrogação prevista neste artigo é restrita à validade
da idade dos veículos, não alterando outras obrigações e vistorias necessárias pata a
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FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(ICAMARALAPA.PR.GOV.BR
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operação, previstas e regulamentadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Obras Públicas e Transporte, Resoluções do Contran, Leis Complementares e
Ordinárias e Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Art. 2º - Em decorrência da presente Lei, o inciso Ill do artigo 9º da Lei
Municipal nº 3.823, de 28 de julho de 2021, passa a ter a seguinte redação:
“II — máximo de 8 (oito) anos de fabricação, contados a partir da emissão
do primeiro Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos — CRLV e/ou ano
de fabricação. Fica estabelecido que os táxis que atingirem o seu limite de idade nos
anos de 2021 e 2022, terão vencimento prorrogado até 2023, para o mesmo mês no
qual se renova anualmente, seus alvarás de funcionamento.”
Art. 3º - Em decorrência da presente Lei, o inciso V do artigo 8º da Lei
Municipal nº 2.860, de 13 de agosto de 2013, passa a ter a seguinte redação:
“V - ter no máximo 05 (cinco) anos de fabricação, contados a partir da
emissão do primeiro Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos - CRLV
e/ou ano de fabricação. Fica estabelecido que as motocicletas que atingirem o limite
de idade do veículo nos anos de 2021 e 2022, terão seu vencimento prorrogado até
2023, para o mesmo mês no qual se renova anualmente, seus alvarás de
funcionamento.”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo Municipál, 06 de junho de 2022.
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 24 /2022
O Projeto de Lei tem por objetivo prorrogar o prazo de validade das
concessões de autorização vigentes, uma vez que em função da paralisação total do
funcionamento das escolas devido à pandemia do Coronavírus, serviço de transporte
escolar ficou impossibilitado de continuar.
Ademais de acordo com o Artigo 136 do CTB, os veículos de transporte
destinados à condução coletiva de escolares sujeitam-se a inspeção semestral para
verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
Assim o presente PL não afronta nenhum dos dispositivos e normas
existentes estabelecidos por Lei Federal, Contran ou mesmo legislação municipal
vigente.
É de conhecimento amplo o impacto que a pandemia causou a todos seja
na área do transporte escolar, ou no transporte de passageiros nos táxis e mototáxis.
Devido à falta de atividades durante a pandemia, as atividades das categorias
referidas ficaram suspensas por quase dois anos. Assim os profissionais das áreas
solicitam a oportunidade do aumento da vida útil dos veículos para compensar o
período de inatividade e conseguir arcar com os compromissos financeiros realizados
anteriormente a pandemia.
Cientes dos efeitos nefastos que o Covid-19 ocasionou na nossa economia,
impedindo a normal continuidade das atividades comerciais e impactando diretamente
o ramo de transporte escolar, táxi e mototáxi, e tendo os trabalhadores destas
categorias amargado um enorme déficit financeiro apresento a presente proposta para
ofertar a necessária compensação.
Assim, a fim de minimizar os impactos financeiros causados pela
pandemia, tendo inclusive muitos desses trabalhadores encontrado inúmeras
dificuldades para honrar as prestações de seus veículos, a presente proposta
legislativa visa aumentar a vida útil dos veículos do transporte escolar, táxi e mototáxi
regulamentados pelo município ampliando o prazo para a troca dos respectivi
veículos.
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Ante o exposto por se tratar de matéria de iniciativa concorrente permitida
ao Legislativo, cujo processo legislativo pode ser deflagrado por qualquer um dos
poderes ou, ainda pela população, conto com o apoio dos Nobres Vereadores desta
Casa de Leis para a sua aprovação.
Poder Legislativo Municipak706 de junho de 2022.
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MARCO ONIO BORTOLETTO
Presidente Vice-Presidente
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Vetéador Presidente