br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

materia nº 35/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-06-09
EmentaDispõe sobre a inclusão do Art.18-A, no Capítulo V da Lei n° 3806 de 21.06.2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro do ano de 2022.
native_id8744

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-15 Aprovado — Encaminhado ao Executivo Ofício 343/22, informando a aprovado do Projeto.
2022-06-15 Aprovado — Votação em Bloco com o Projeto de lei nº 34/2022. Projeto aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos em Sessão Ordinária do dia 14/06/2022. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Vilmar Purga. Ausentes na sessão os vereadores Osvaldo e Marco Bortoletto.
2022-06-10 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 14/06/2022.
2022-06-10 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2022-06-10 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-15T10:17:49.594203-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
+
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
> DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 362/GAB/PROC Lapa, 08 de Junho de 2022.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 35/2022, que
dispõe sobre alterações na Lei nº 3806 de 21 de junho de 2021 Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro do ano de 2022, e dá
outras providências.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do
Município, solicito que o Projeto de Lei nº 35/2022, seja apreciado em regime
de urgência pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de
lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 1256 A
Data: 09/06/2022. Ho rário: 15
Ilmo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr. j Assinado digitalmente por:
DIEGO TIMBIRUSSU
RIBAS: aaa Gas 00
042.224.4
09/06/2639 ás >: 14
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
je net/pé
E
uu
u
4
Q
fer]
E
SINADO EM 0906;
SEU(
UMENTO FOI AS
NFERÊNCIA DO
E este nox
É PARA CC
E
ss PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
o” MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
po DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 35, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
Súmula: Dispõe sobre a inclusão do Art. 18-A, no
Capítulo V da Lei nº 3806 de 21.06.2021, Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro
do ano de 2022.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. — Fica incluído o art. 18-A, no CAPÍTULO V - DAS
DISPOSIÇÕES RELATIVAS A PESSOAL E ENCARGOS, na Lei nº 3806 de
21.06.2021, com a seguinte redação:
“Art. 18-A — Ficam autorizados os Poderes Executivo e
Legislativo a Promover a realização de Concurso Público.
Parágrafo único - As alterações autorizadas neste artigo
dependerão da existência de prévia dotação orçamentária
suficiente para atender as projeções de despesa de pessoal e
aos acréscimos dela decorrentes.”
Art. 02 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Junho de
2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
)]
c atende
2022 14:21 -0
ONTEUDO ACE
SSE https
EM
ERÊNCIA DO SEU Ci
JCUMENTO FOI ASSINAD(
E PARA CONFERÉ
a ESTE DC
É
cs PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
h Aba MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
“> DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 35, DE 08 DE JUNHO DE 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Solicito inclusão do Art. 18-A na Lei nº 3806 de 21 de junho de
2021 — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, para melhor
atender o disposto na Instrução Normativa nº142/2018 Tribunal de Contas do
Estado Paraná.
Senhores Vereadores, ao submeter este projeto de lei às
vossas considerações, reitero o compromisso de trabalhar para melhorar a
qualidade de vida de todos os munícipes, convicto que a proposição aqui
apresentada receberá aprovação unânime dos Ilustres Membros dessa
Colenda Casa Legislativa.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Junho de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
atende netp
-03:00 -0
214.21
ACESSE https /h
32
EM 09/06/2
JCUMENTO FOI ASSINADO E
)NFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO
ESTE DK
PARA CO

open original →