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Ofício 366/2022 - GAB Lapa, 08 de Junho de 2022.
Câmara TI] -PR
Senhor Presidente: mer
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 39/2022, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente inclusão de Ação ao Programa PNATE (Programa Nacional de Transporte
Escolar) - Ensino Médio, para o exercício de 2022.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 39/2022, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr. = Assinado dlgitalmnen ta por:
GUSTAVO RIBAS DAOU [E RIBAS:04222448590
Presidente da Câmara Municipal OSS ROSS 1 06:58
Lapa — Pr.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
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PROJETO DE LEI Nº 39, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente inclusão de Ação ao Programa PNATE
(Programa Nacional de Transporte Escolar) - Ensino
Médio, para o exercício de 2022.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
06 Secretaria de Educação
06.03 Departamento de Transporte Escolar
12.362.0015.2470 PNATE (Programa Nacional de Transporte
Escolar) - Ensino Médio
1386: 3.3.90.33.00.00.1043 — Passagens e despesas com
locomoção R$ 120.000,00
TOTAL... itreeeereaeeeeaeerrenerreeeeneereereneeeeereneenrerereeneeserseneeneases R$ 120.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo
anterior serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 1043, conta nº 28.357-6 R$ 120.000,00
EO A sie ano Scan dEEE na dES Ene GSRRo GRACA eU GER o ERRAR SARe (700 ap dios EEE ga ID R$ 120.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Junho de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 39, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais).
Informamos que o valor descrito será utilizado para o pagamento de
despesas com serviços de transporte escolar para o Ensino Médio, no exercício de
2022.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Junho de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA