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== A PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
Fer A MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
dad DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 365/2022 - GAB Lapa, 08 de Junho de 2022.
Senhor Presidente: ET Th
266/2022
2011590
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 08/2022, que
Acrescenta Ação a Programa da Lei nº 3806/2021, que dispõe sobre a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, e dá outras providências.
425
t
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Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 38/2022, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
NADO EM
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
GUSTAVO RIBAS DAOU ça, Neeinado digitalmente por:
Presidente da Câmara Municipal fim RIBAS Daaaa EIUDDO
Lapa — Pr. 09/06/2022 17:06:22
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
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tu é MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
> DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 38, DE 08 DE JUNHO DE 2022
Súmula: Acrescenta Ação a Programa da Lei nº
3806/2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2022, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao Programa 0015 - Programa Transporte
Escolar, a Ação - 2470 — PNATE (Programa Nacional de Transporte Escolar) -
Ensino Médio, para o exercício de 2022, da Lei nº 3806/2021, que dispõe sobre a Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 08 de Junho de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
» DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 38, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo, Projeto de
11590
Lei que acrescenta a Ação - 2470 — PNATE (Programa Nacional de Transporte
Escolar) - Ensino Médio no Programa 0015 Programa Transporte Escolar, para o
exercício de 2022, da Lei nº 3806/2021 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2022 e dá outras providências.
Para tanto, destaco que o presente Projeto visa acrescentar previsão
para pagamento de despesas de prestação de serviços do transportes escolar com
Ensino Médio, para o exercício de 2022.
Na certeza do alto espírito público que norteia as decisões dos nobres
integrantes dessa Colenda Casa, espero aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Junho de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
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