PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
a. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
<> DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 363/2022 - GAB Lapa, 08 de Junho de 2022.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 36/2022, que sobre a É
abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente a
inclusão de rubrica orçamentária de indenizações e restituições para devolução do
VAAF.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 36/2022, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
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Sem outro motivo, subscrevo-me,
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Cordialmente
ENTO FOI ASSINAD(
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Legislativo - PLO 36/2022"
limo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal buf DiEcO TIMBlRUSSU. por
Lapa — Pr. 042.224.48
489-90
10/06/2022 12:07:38
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PROJETO DE LEI Nº 36, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente a inclusão de rubrica orçamentária de
indenizações e restituições para devolução do
VAAF.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
79.964,72 (Setenta e Nove Mil, Novecentos e Sessenta e Quatro Reais e Setenta e
Dois Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
06 Secretaria de Educação
06.01 Gabinete do Secretário
12.361.0012.2265 Manutenção da Atividades Operacionais de
Secretaria de Educação e Extensões e Rede de Ensino
1408: 3.3.30.93.00.00.103 — Indenizações e Restituições R$ 79.964,72
TOTAL ss sicastasssastanare asa state ira as oioacaise tida esaolinodnaddna nica esta cenegancielidamnia R$ 79.964,72
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
será utilizado o:
Excesso de Arrecadação do vínculo 103, conta nº 6.518-8 R$ 79.964,72
TOTAL. ccasisaco spas stsisasisiasetastssicosaisadvio sd seesaone seda san den pétniie saco nes ce dasndaad R$ 79.964,72
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Junho de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 36, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito Adicional
Especial, até o limite de R$ 79.964,72 (Setenta e Nove Mil, Novecentos e Sessenta
e Quatro Reais e Setenta e Dois Centavos).
Foi instituída nova forma de complementação da União ao Fundeb, que
será calculada de acordo com o número de alunos matriculados nas respectivas
redes de Educação Básica pública presencial, observadas as diferenças e as
ponderações quanto ao valor anual por aluno (VAAF, VAAT ou VAAR) entre etapas,
modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino.
Em 2021, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE),
enviou ao Município o valor referente ao VAAF, o qual foi empenhado em
Vencimentos do FUNDEB Educação Infantil.
No mês de janeiro de 2022, foi recebido o valor de R$ 13.994,85, porém
no mês de abril o FNDE fez o resgate do valor repassado. Após avaliação do próprio
FNDE os valores foram repassados indevidamente, assim como fez em vários
Municípios Paranaenses, por isso o pedido de abertura da rubrica orçamentária para
devolução do valor recebido em 2021.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo Excesso
de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de cooperação,
aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Junho de 2022
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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