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materia nº 23/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-06-15
EmentaInstitui a campanha “Dezembro Verde” no Calendário Oficial do Município da Lapa, dedicado à conscientização de ações educativas sobre a prevenção da crueldade contra os animais e o abandono, bem como da adoção e posse responsável e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-21 Aprovado — Anteprojeto de Lei Aprovado por unanimidade em 1ª e 2ª votação, com dispensa de interstício do Vereador Marco Antônio Bortoletto.
2022-07-20 Encaminhado — Encaminha oficio 440/2022, comunicando aprovação do Anteprojeto de Lei 23/2022.
2022-07-19 Encaminhado ao Presidente — Recebimento do Parecer da Comissão de Agricultura.
2022-07-15 Incluído na Ordem do Dia — —
2022-06-15 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-20T11:02:53.978346-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

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GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA BRENDA
ANTEPROJETO DE LEINº 23/2022
SÚMULA: Institui a campanha “Dezembro
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E E contra os animais e o abandono, bem como da
im É adoção e posse responsável e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituída a campanha “Dezembro Verde” no Calendário Oficial do
Município da Lapa, dedicado à conscientização de ações educativas sobre a
prevenção da crueldade contra os animais e o abandono, bem como da adoção
e posse responsável.
Art. 2º No mês de dezembro serão realizadas ações com a intenção da
prevenção da crueldade contra os animais e tem como objetivo conscientizar a
população sobre a guarda responsável e cnamar atenção para o problema do
abandono de cães e gatos em vias públicas que cresce a cada ano.
Art. 3º A campanha do “Dezembro Verde” tem por finalidade:
| - conscientizar a população de que o abandono de animais é crime na forma do artigo 32
da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Il - informar como as pessoas podem denunciar casos de abandono, maus-tratos e
crueldades contra os animais no município da Lapa. No
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ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-00
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.GOV.BR
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Art. 4º A campanha deverá ser realizada anualmente, durante o mês de
dezembro, por ser o mês que contempla o Dia Internacional dos Direitos dos
Animais, comemorado anualmente no dia 10 de dezembro.
Parágrafo único: Poderão ser desenvolvidas as seguintes ações, sempre que
possível, dentre outras a critério exclusivo do Executivo Municipal:
| - campanha com o objetivo de conscientizar e prevenir a crueldade contra os
animais, alertando e sensibilizando a população sobre os maus-tratos;
Il - palestras de conscientização de proteção aos pets;
Ill - feiras de adoção;
IV - estímulo para a adoção e a guarda responsável de animais domésticos;
V - envolvimento da população, órgãos públicos, imprensa e instituições
públicas e privadas sobre o tema;
VI - estímulo, sob o ponto de vista social e educacional, à concretização de
programas e projetos na área;
VII - iluminação de prédio públicos com luzes na cor verde;
Vill - veiculação de propagandas em mídias sociais e veículos de
comunicação;
IX - propiciar espaços para informação e convivência;
X — outras atividades úteis para a consecução dos objetivos do mês “Dezembro
Verde” como mutirões de castração nos bairros coma maior incidência de cães
de rua.
XI — Apoiar ações de organizações não governamentais - ONGs e demais
voluntários da causa animal;
Art. 5º O símbolo da campanha será o laço na cor verde.
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Art. 6º As despesas de execução desta Lei correrão por dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo Municipal, em 14 de junho de 2022.
Brenda Ferrari da Silva
Vereadora
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JUSTITICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir no Calendário Oficial do
Município da Lapa a Campanha “Dezembro Verde”, voltado à prevenção da
crueldade contra os animais e a conscientização contra o abandono de cães e
gatos, pois temos observado um histórico negativo em nosso município quando
se verifica o cenário de abandono e maus-tratos de animais.
De acordo com a ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, há cerca de 30
milhões de animais abandonados no Brasil. Destes, 20 milhões são cachorros,
enquanto 10 milhões são gatos, dados de 2014.
A Campanha Dezembro Verde foi criada pelo protetor animal e ativista dos
animais no Brasil, o Sr. Francisco Alex Carlos Paiva (Alex Paiva), de Sobral, no
Ceará, junco com a ativista Fátima Silveira e Drika Morais, como uma forma de
conscientizar as pessoas sobre o abandono de animais que tem pico
justamente no último mês do ano. Depois a campanha recebeu também ideais
das protetoras Goretti Queiroz de Pernambuco e Valéria Mendes de Brasília
que ajudaram a definir a cor verde.
A proposta foi tomando corpo em outras cidades pelo Brasil, sendo pioneira na
cidade de Sobral, com a Lei nº 1.828/2018, em Joinville, em Santa Catarina,
Lei Complementar nº 518, da vereadora Ana Rita Negrini Hermes e na cidade
de Maracanaú, no Ceará com a Lei nº 2.838/2019 do vereador Raphael
Pessoa.
Em 2009, a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) indicou várias
medidas para manejo populacional de animais, dentre as indicadas a educação
e legislação para a guarda responsável é uma das estratégias que evidencia a
redução dos abandonos.
De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), divulgada pelo IBGE h
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 46,1% dos domicílios do Brasil
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tem pelo menos um cachorro, o equivalente a 33,8 milhões de unidades
domiciliares. Já os gatos estavam presentes em 19,3% dos domicílios.
Com o objetivo de inibir tais práticas, foi publicada no dia 29 de setembro de
2020 a Lei Federal nº 14.064/2020, que ficou conhecida como Lei Sansão — um
pitbull que foi agredido, amordaçado com arame farpado nos focinhos e teve
suas patas traseiras decepadas.
A nova norma alterou a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) para
acrescentar o 8 1º- A ao artigo 32, que prevê em seu caput a conduta de
“praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, com pena de detenção de
três meses a um ano ou multa. Pela Lei Sansão, quando se tratar de cão ou
gato, a pena é de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da
guarda.
No âmbito local, temos a Lei nº 3804 de 18 de junho de 2021 que dispõe sobre
Instituir Política de Proteção e Controle de Natalidade de Cães e Gatos e dá
outras providências.
Pela importância que a educação e conscientização da campanha DEZEMBRO
VERDE, é essencial para a redução do abandono de animais no município da
Lapa. Diante este reconhecimento, peço o apoio dos nobres pares para a
aprovação do referido projeto de lei.
Poder Legislativo Municipal, em 14 de junho de 2022.
Yan
Brenda Ferrari da Silva
Vereadora
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL 04 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.GOV.BR

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