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materia nº 42/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, referente ao valor anual relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal destinado a saúde, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 3806/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias.
native_id8859

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-07 Aprovado — Encaminhado ofício 400/22, comunicando o aprovação do projeto de lei.
2022-07-05 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em Sessão Ordinária do dia 05/07/2022. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Vilmar Purga.
2022-07-01 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do da de 05/07/2022.
2022-06-30 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — Pareceres entregues.
2022-06-24 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2022-06-24 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-06T14:41:39.198910-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
Ed DA LAPA Wwww.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 395/2022 - GAB Lapa, 22 de Junho de 2022.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 42/2022, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação,
referente ao valor anual relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal
destinado a saúde, conforme Capítulo VIll, da Lei nº 3806/2021, Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 42/2022, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
(7
& DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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Da: Este? = Ho Moráro 16:26
Legislativo - Pi
limo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU ao a
Presidente da Câmara Municipal e] DIEGO qi TIM MBIRUSSU. ie
Lapa — Pr. 045454 489:90
22/06/2022 17:19:37
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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“q DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 42, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação,
referente ao valor anual relativo as Emendas
Individuais do Legislativo Municipal destinado a
saúde, conforme Capítulo VII, da Lei nº 3806/2021,
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
902.000,00 (Novecentos e Dois Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações
orçamentárias:
08 Fundo Municipal da Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0028.2435 Bloco de Investimento na Rede de Serviços
Públicos de Saúde - Atenção Básica
1418: 4.4.90.51.00.000 — Obras e Instalações R$ 200.000,00
1419: 4.4.90.52.00.000 — Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00
10.302.0031.2437 Bloco de Investimento na Rede de Serviços
Públicos de Saúde - Média e Alta Complexidade
1420: 4.4.90.52.00.000 — Equipamentos e Material Permanente R$ 602.000,00
TOTAL sisas casar ossesaires gases leis iai das Las ceped iate te tenlesitnoqaetasadadhss R$ 902.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
99 Reserva de Contingência
99.99 Reserva de Contingência
99.999.0099.2468 RESERVA DE CONTINGÊNCIA - EMENDAS
INDIVIDUAIS
1291: 9.9.99.99.00.000 — Reserva de Contingência R$ 902.000,00
TOTAL sas iss iiooacsibpernal didi dasaa tio dta cu ace tea cad lb diárad do don cadastado ade dágiás R$ 902.000,00
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Junho de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
é. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
<>» DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 42, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, até o limite de R$ 902.000,00 (Novecentos e Dois Mil Reais).
Seguindo o contido no Ofício nº 202/2022, do Poder Legislativo que
dispõe sobre a execução referente as Emendas Individuais previstas na Lei
Orçamentária Anual, conforme emenda à Lei Orgânica que incluiu o Art. 114-A, em
especial ao parágrafo 5º que trata das Emendas Parlamentares Individuais, o qual
traz indicações de dotações orçamentárias, referente ao valor de 50% destinados a
Secretaria Municipal de Saúde.
O valor de R$ 200.000,00, refere-se à complementação na construção da
Unidade Básica de Saúde da Vila Cristo Rei;
O valor de R$ 100.000,00, refere-se a compra de uma Cabine
Audiométrica para Clínica de Terapias Especializadas;
O valor de R$ 602.000,00, refere-se a aquisição de equipamento
laboratoriais para a Matemidade Humberto Carrano e Aquisição de novos
mobiliários para Unidade de Pronto Atendimento Darci Costa.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo Excesso
de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Junho de 2022
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
ici
um Etra
gr s% CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
TOR
estado a raaana ESTADO DO PARANA
Lapa. 13 de abril de 2022
Oficio nº. 202/2022/PRESI/SEC
PREFEITURA MUNICIPAL
proTacoLon: ÃO. 128/2622 Assunto: Indicação
: a E HORAS Pias é RR
Excelentissimo Senhor Preteito. p 05 SG
ASSINATURA e huge ne
Em atenção à solicitação feita através da Indicação nº. 65/2022. de
autoria de todos os Vereadores, apresentado em Sessão Plenária do dia 12 de abril
próximo passado, encaminho para conhecimento e atendimento na medida do possível
Sendo o que tinha para o momento e no aguardo do vosso
atendimento, antecipadamente agradeço.
Respeitosamente
Câmara TT da Lapa - PR
. PROTOCOLO GERAL 741/2022
Ao Exmo Senhor Data: 14/04/2022 - Horário: 13:45
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Preteito Municipal
Lapa — Pr
Pit: CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
eo: ESTADO DO PARANA
GABINETE DO VEREADORES
INDICAÇÃO 6 3/2022
Os Vereadores que a presente subscrevem. no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento
Interno desta Casa de Leis.
INDICAM
Ao Senhor Prefeito Municipal que seja realizada a
execução;aplicação orçamentária e financeira das emendas individuais
previstas na Lei Orçamentaria Anual, conforme Emenda à Lei Orgânica que
incluiu o Artigo 114-A em especial o parágrafo 5º que trata das Emendas
Parlamentares Impositivas conforme descritivo de ações que passamos a
relacionar de forma coletiva por estes Vereadores em cumprimento ao referido
diploma legal:
A) 50% (cinquenta por cento) do montante geral deverão
ser destinados no valor de R$902.204,95 (Novecentos e dois mil, duzentos
e quatro reais e noventa e cinco centavos) para:
1) Aquisição de Equipamento Laboratorial para exames na
Maternidade Municipal Humberto Carrano. conforme anexos de termo
referência e orçamentos já realizados
2) Construção da UBS Cristo Rei: (valor aproximadá de
R$200.000.00) yo!
3) Aquisição de um novo mobiliário para a Unidade de Pronto
Atendimento
4) Aquisição de uma Cabine Audiométrica para a Clinica de À /.
Terapias Especializadas; Wo
Lado CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
er — EsrtADO DO PARANA
5) Apos a efetivação das ações e aplicações ora referidas a
sobra final poderá ser destinada às ações de investimento da Secretaria
Municipal de Saúde
B) 50 % (cinquenta por cento) do montante geral deverão
ser destinados no valor de R$902.204,95 (Novecentos e dois mil, duzentos
e quatro reais e noventa e cinco centavos) para:
1) Aquisição de Equipamentos — Material Permanente na
dotação orçamentária nº44 90 52 e outros Serviços de Terceiros PJ na dotação
orçamentária nº44.90 39. entre várias ações, prioritariamente para a instalação
de fibra de internet propria do município, bem como para a instalação/compra
de câmeras de segurança
Ressaltamos que o Valor Total Geral a ser destinado pela
aplicação legal e de R$1.804.409,91 (Um milhão, oitocentos e quatro mil,
quatrocentos e nove reais e noventa e um centavos).
JUSTIFICATIVA:
As ações constantes a ser executadas pelo Poder Executivo
conforme indicações de Emendas Impositivas deste Poder Legislativo visam
cumprir com o disposto na Emenda Constitucional nº. 86 de 17 de março de
2015 e dar especial cumprimento as determinações legais dispostas no Artigo
114 Ae seus dispositivos da Lei Orgânica Municipal
As indicações ora apresentadas são de relevância cd do/
Ed
efetiva contribuição ao planejamento no percentual de 50% exclusivamente
para as ações da Secretaria Municipal de Saude, conforme documentos
acostados e que irão beneficiar diretamente os munícipes e 50% para a es h
aquisição de materiais e contratação dos serviços da Secretaria de
Administração para a efetivação do projeto das câmeras de segurança e FA
internet própria N à ;
À ) Es
$$ 7% CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
Combs ESTADO DO PARANÁ
Os recursos consignados na reserva parlamentar ora propostos
visam a destinação obrigatória em ações, atividades municipais e serviços
públicos sendo na área da saúde a imposição legal de metade do valor
vedada apenas a sua destinação para pagamento de pessoal ou encargos
sociais
Lembrando da obrigatoriedade da execução das indicações ora
presentes sob pena de crime de improbidade administrativa, ressaitamos a
importância da comprovação final da destinação das verbas orçamentárias
Certos de que as ações das Emendas Impositivas beneficiarão
:onsideravelmente o Poder Executivo notadamente as Secretarias de Saúde e
PR
de Admuinistraçã “pleiteamos pela execução e aplicação orçamentária ora
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== GUÉTAVO DAOU MARCO ANTONIO BORTOLETTO
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BRENDA FERRARI DA SILVA VILMAR C ARO PURGA
Vereadora 1º Secretária — Aseadoi 2º Secretário
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ARTHUR BASTIAN VIDAL FENELON BUENO MOREIRA a
Vereador Vereador
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MARCOS JOSÉ LECH MÁRIO JORGEPADILHA SANTOS
Vereador | Vereador
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OSVALDO BENEDITO CAMARGO
Vereador
Praça Mirazinha Braga, 87 - Cent.
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
www.lapa.pr.gov.br
NA MUNICIPAL
Ofício nº 048/2022 - SMSDS Lapa, 23 de março de 2022
Ilustrissimo Senhor
Em relação a solicitação verbal do Vereador Gustavo Daou, no que compete
as demandas prioritárias da Secretaria de Saúde. tendo em vista a intenção de
direcionamento de recursos através de emendas oriundas da Câmara Municipal
para melhorias no funcionamento dos serviços de Saúde públicos prestados no
Município. segue abaixo elencadas algumas das prioridades
1º Prioridade — Aquisição de Equipamento Laboratorial para exames na
Maternidade Municipal Humberto Carrano,
* 2º Prioridade - Construção da UBS Cristo Rei, na faixa de R$200.000,00
3º Prioridade — Aquisição de um novo mobiliário para a Unidade de Pronto
Atendimento:
4º Prioridade — Aquisição de uma Cabine Audiométrica para a Clinica de
Terapias Especializadas.
Sem mais para o momento, contamos com vossa colaboração
Atenciosamente
Gabriela Sampaio da Silva Santos
Secretária Municipal de Saúde e
Desenvolvimento Social
RARA
PROTOCOLO GERAL 6032022
Data: 28/03/2022 Horáno: 14:56
Administrativo
Câmara Municipal da Lapa PR
Ilustrissimo Senhor
Gustavo Daou
Presidente da Câmara Municipal
Lapa - PR
Prete tura Muncpai da Lapa Secretaria ce Saúde e Desenvolymento Socia. Fone (41; 2547-2000 - Lapa - PR
MUNICIPIO DA LAPA Pág 111
Processo Digital
Guia Movimentação
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 10178/2022
Requerente: CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
Assunto: OFÍCIO CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
Subassunto: OFICIO CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
Origem:
Usuário: SIMONE GAIO OLESKO
Repartição: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Data/Hora: 01/06/2022 15:34
Observação: Por meio deste indico as dotações orçamentária que deverão ser abertas conforme abaixo:
* Ação: 2435 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - Atenção Básica
Obras e Instalações - R$ 200.000,00
Equipamentos e Material Permanente - R$ 100.000,00
* Ação: 2437 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - Média e Alta Complexidade
Equipamentos e Material Permanente - R$ 602.000,00
Au
Simone Gaio Olesko
2 >—————
Destino:
Repartição: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Responsável: MARIA GENOVEVA PORTES LEKE MACIEL
Data/Hora: 01/06/2022 15:34
Ass...
Recebido por:
Data/Hora: ! !
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1DM Guetamae 1 ita Wanifinador WDT7417M1.IRRINDINERDINSIVA.T . Emitir nor SIMAIA MARIA NAWARI NOS SANTOS NAMBMNIS 442848 N20n

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