PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA Www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 399/2022 - GAB Lapa, 22 de Junho de 2022.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 46/2022, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente
inclusão de Ação para o Enfrentamento da Emergência COVID 19, para o exercício
de 2022.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
EMANA
limo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU ; E ]
Presidente da Câmara Municipal pad DIEGO fimbiRUSSU. per
Lapa — Pr. 042.224.489-90
22/06/2022 17:18:45
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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PROJETO DE LEI Nº 46, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Superávit Financeiro,
referente inclusão de Ação para o Enfrentamento da
Emergência COVID 19, para o exercício de 2022.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
638.073,26(Seiscentos e Trinta e Oito Mil, Setenta e Três Reais e Vinte e Seis
Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.122.0029.2471 Enfrentamento da Emergência COVID 19
1391: 3.3.30.93.00.00.494 — Indenizações e Restituições R$ 32.338,70
1392: 3.3.90.30.00.00.494 — Material de Consumo R$ 212.204,88
1394: 3.3.90.30.00.00.495 — Material de Consumo R$ 85.482,95
1395: 3.3.90.30.00.00.1019 — Material de Consumo R$ 41.929,48
1396: 3.3.90.30.00.00.1020 — Material de Consumo R$ 15.078,80
1397: 3.3.90.30.00.00.1035 — Material de Consumo R$ 6.543,18
1398: 3.3.90.30.00.00.1029 — Material de Consumo R$ 69.643,38
1400: 3.3.90.30.00.00.1023 — Material de Consumo R$ 3.552,69
1401: 3.3.90.30.00.00.1024 — Material de Consumo R$ 8.663,84
1393: 3.3.90.39.00.00.494 — Outros Serviços de Terceiros —
Pessoa Jurídica
1399: 3.3.90.39.00.00.1029 — Outros Serviços de Terceiros —
Pessoa Jurídica
TOTAL
R$ 122.635,36
R$ 40.000,00
R$ 638,073,26
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo
anterior serão utilizados o:
Superávit Financeiro da fonte 494, conta nº 624.026-4 R$ 244.543,58
Superávit Financeiro da fonte 1019, conta nº 624.026-4 R$ 41.929,48
Superávit Financeiro da fonte 1020, conta nº 624.026-4 R$ 15.078,80
Superávit Financeiro da fonte 1029, conta nº 624.026-4 R$ 109.643,38
Superávit Financeiro da fonte 1035, conta nº 624.026-4 R$ 6.543,18
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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Superávit Financeiro da fonte 494, conta nº 36.402-9 R$ 122.635,36
Superávit Financeiro da fonte 495, conta nº 256-6 R$ 85.482,95
Superávit Financeiro da fonte 1023, conta nº 34.512-1 R$ 3.552,69
Superávit Financeiro da fonte 1024, conta nº 34.401-X R$ 8.663,84
TOTAL sis csastisoastioscrmaa Spraaio eita cosigoso de seagadoania censura Dabansa dis sap asda av R$ 638,073,26
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Junho de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 46, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito Adicional
Especial, até o limite de R$ 638.073,26(Seiscentos e Trinta e Oito Mil, Setenta e
Três Reais e Vinte e Seis Centavos).
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a inclusão da Ação de
Enfrentamento da Emergência COVID 19, no Programa de Serviço de Atendimento
de Urgência e ou Emergência (UPA/SAMU), para aquisição de material de consumo,
serviços de terceiros e indenização e restituição, para encerramento de saldos de
Lei Complementar, Portarias, Resolução SESA, advindas dos exercícios de 2020 e
2021 para o enfrentamento do COVID 19, relacionadas a seguir:
Lei Complementar Estadual 173/2020
Portarias; 480/2020, 774/2020, 1666/2020, 1857/2020, 2222/2020,
2358/2020, 2405/2020, 2494/2020, 3350/2020, 3896/2020, 731/2021 e 894/2021 e
Resolução SESA 705/2020.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Superávit Financeiro, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Junho de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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