PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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Ofício nº 400/2022 - GAB Lapa, 22 de Junho de 2022.
Senhor Presidente: iii
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Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 47/2022, que
acrescenta Ação 2473 a Programa 0065 e Ação 2474 a Programa 0067, e
complementa os textos dos itens Ill e V do Programa 0065, da Lei nº 3805/2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 à 2025, e dá outras
providências.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 47/2022, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU ot BiEGo Tim MBIRUSSU O”
Presidente da Câmara Municipal Cap da, dazadaado pa
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PROJETO DE LEI Nº 47, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Súmula: Acrescenta Ação 2473 a Programa 0065 e
Ação 2474 a Programa 0067, e complementam os
textos dos itens Ill e V do Programa 0065, da Lei nº
3805/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
quadriênio 2022 à 2025, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao Programa 0065 - Programa de Apoio e
Fortalecimento do Controle Social, a Ação - 2473 — Apoio e Fortalecimento do
Controle Social do SUAS, IGD-PAB e CADÚNICO e fica acrescentado ao Programa
0067 - Programa de Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social, a Ação -
2474 — Manutenção do Programa Auxílio Brasil e Cadastro Único através do IGD-
PAB, e complementam os textos dos itens Ill e V do Programa 0065, da Lei nº
3805/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 à 2025, e dá
outras providências.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 22 de Junho de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 47 DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Fica acrescentado ao Programa 0065 - Programa de Apoio e
Fortalecimento do Controle Social, a Ação - 2473 — Apoio e Fortalecimento do
Controle Social do SUAS, IGD-PAB e CADÚNICO e fica acrescentado ao Programa
0067 - Programa de Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social, a Ação -
2474 — Manutenção do Programa Auxílio Brasil e Cadastro Único através do IGD-
PAB, e complementam os textos dos itens Il e V do Programa 0065 da Lei nº
3805/2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 à 2025, e dá
outras providências.
Para tanto, destaco que o presente Projeto visa acrescentar a inclusão
do novo Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Auxílio Brasil e Cadastro
Único. Em relação ao Programa 0065 Programa de Apoio e Fortalecimento do
Controle Social seguem as complementações aos itens Ill e V:
HI — Justificativa do Programa
Assegurar a aplicação de pelo menos três por cento dos recursos
transferidos para apoio financeiro às ações de Gestão e execução descentralizada
do Programa Bolsa Família e Cadastro Único ( que passou a denominar-se
Programa Auxílio Brasil e Cadastro Único, de acordo com a Lei Federal nº 14.284,
de 29 de dezembro de 2021, em substituição ao Programa Bolsa Família) e recursos
do IGD SUAS a serem destinados a atividades de apoio técnico, operacional e de
formação e capacitação ao respectivo colegiado.
V — Público Alvo do Programa
Conselheiros do CMAS e Membros da Coordenação Municipal inter
setorial do Programa Bolsa Família (que passou a denominar-se Programa Auxílio
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FOI ASSINADO
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Brasil e Cadastro Único, de acordo com a Lei Federal nº14.284. de 29 de dezembro
de 2021, em substituição ao Programa Bolsa Família).
Na certeza do alto espírito público que norteia as decisões dos
nobres integrantes dessa Colenda Casa, espero aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Junho de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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