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materia nº 48/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaAcrescenta Ação 2473 a Programa 0065 e Ação 2474 a Programa 0067, e complementam os textos dos itens lll e V do Programa 0065, da Lei nº 3806/2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-13 Aprovado — Encaminhado ao Executivo Municipal Ofício 426/22, informando a aprovação do Projeto.
2022-07-13 Aprovado — Aprovado por unanimidade em 1ª e 2ª votação, com dispensa de interstício do Vereador Vilmar Fávaro Purga.
2022-07-12 Incluído na Ordem do Dia — Incluido na Ordem do Dia.
2022-07-06 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — Pareceres entregues.
2022-06-24 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2022-06-24 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-13T10:33:46.157765-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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== PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
dida. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
E >» DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 401/2022 - GAB Lapa, 22 de Junho de 2022.
Câmara Municipal da Lapa - PR
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 48/2022, que
acrescenta Ação 2473 a Programa 0065 e Ação 2474 a Programa 0067, e
complementam os textos dos itens Ill e V do Programa 0065, da Lei nº 3806/2021,
que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, e dá
outras providências.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 48/2022, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU GiEco Tim Russo por:
Presidente da Câmara Municipal fais RinAg ada
Lapa — Pr. Sajo6fba2 171618
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
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PROJETO DE LEI Nº 48, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Súmula: Acrescenta Ação 2473 a Programa 0065 e
Ação 2474 a Programa 0067, e complementam os
textos dos itens Ill e V do Programa 0065, da Lei nº
3806/2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2022, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao Programa 0065 - Programa de Apoio e
Fortalecimento do Controle Social, a Ação - 2473 — Apoio e Fortalecimento do
Controle Social do SUAS, IGD-PAB e CADÚNICO e fica acrescentado ao Programa
0067 - Programa de Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social, a Ação -
2474 — Manutenção do Programa Auxílio Brasil e Cadastro Único através do IGD-
PAB, e complementam os textos dos itens Ill e V do Programa 0065, da Lei nº
3806/2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2022, e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 22 de Junho de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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DA LAPA
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 48, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Fica acrescentado ao Programa 0065 - Programa de Apoio e
Fortalecimento do Controle Social, a Ação - 2473 — Apoio e Fortalecimento do
Controle Social do SUAS, IGD-PAB e CADÚNICO e fica acrescentado ao Programa
0067 - Programa de Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social, a Ação -
2474 — Manutenção do Programa Auxílio Brasil e Cadastro Único através do IGD-
PAB, e complementam os textos dos itens Ill e V do Programa 0065 da Lei nº
3806/2021 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2022, e dá outras providências.
Para tanto, destaco que o presente Projeto visa acrescentar a inclusão
do novo Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Auxílio Brasil e Cadastro
Único. Em relação ao Programa 0065 Programa de Apoio e Fortalecimento do
Controle Social seguem as complementações aos itens Ill e V:
HI — Justificativa do Programa
Assegurar a aplicação de pelo menos três por cento dos recursos
transferidos para apoio financeiro às ações de Gestão e execução descentralizada
do Programa Bolsa Família e Cadastro Único ( que passou a denominar-se
Programa Auxílio Brasil e Cadastro Único, de acordo com a Lei Federal nº 14.284,
de 29 de dezembro de 2021, em substituição ao Programa Bolsa Família) e recursos
do IGD SUAS a serem destinados a atividades de apoio técnico, operacional e de
formação e capacitação ao respectivo colegiado.
V — Público Alvo do Programa
Conselheiros do CMAS e Membros da Coordenação Municipal inter
setorial do Programa Bolsa Família (que passou a denominar-se Programa Auxílio
Brasil e Cadastro Único, de acordo com a Lei Federal nº14.284. de 29 de dezembro
de 2021, em substituição ao Programa Bolsa Família).
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
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CONTEÚDO ACE
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Na certeza do alto espírito público que norteia as decisões dos
nobres integrantes dessa Colenda Casa, espero aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Junho de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS E
Prefeito Municipal E
A
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA

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