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Ofício nº 402/2022 - GAB Lapa, 22 de Junho de 2022.
Câmara Municipal da Lapa - PR
Senhor Presidente: O
PROTOCOLO GERAL 1395/2022
Data: 23/06/2022 - Horário: 16:35
Legislativo - PLO 49/2022
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 49/2022, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente inclusão de rubricas orçamentárias para o Bloco de Financiamento da
Gestão do Programa Auxílio Brasil e Cadastro Único. e
ot
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 49/2022, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
IADO EM. 22/06/2
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr. o
GUSTAVO RIBAS DAOU po iEao TubRgEeu por:
Presidente da Câmara Municipal 042324. 489.90.000
Lapa — Pr. 22/06/2022 17:17:02
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PROJETO DE LEI Nº 49, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente inclusão de rubricas orçamentárias para o
Bloco de Financiamento da Gestão do Programa
Auxílio Brasil e Cadastro Único.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 8
104.700,00 (Cento e Quatro Mil e Setecentos Reais), distribuídos nas seguintes e
dotações orçamentárias: 2
07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07.14 Fundo Municipal de Assistência Social
08.122.0065.2473 Apoio e Fortalecimento do Controle Social do
SUAS, IGD-PAB e CADUNICO
1421: 3.3.90.14.00.00.876 — Diárias - Civil R$ 100,00 8
1422: 3.3.90.30.00.00.876 — Material de Consumo R$ 100,00 õ E
1423: 3.3.90.33.00.00.876 — Passagens e despesas com locomoção R$ 100,00
1424: 3.3.90.36.00.00.876 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Física R$ 100,00
1425: 3.3.90.39.00.00.876 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica R$ 4.000,00
1426: 4.4.90.52.00.00.876 — Equipamentos e Material Permanente R$ 100,00
08.244.0067.2474 Manutenção do Programa Auxílio Brasil e Cadastro
Unico através do IGD-PAB
1427: 3.3.90.14.00.00.876 — Diárias - Civil R$ 10.000,00
1428: 3.3.90.30.00.00.876 — Material de Consumo R$ 20.000,00
1429: 3.3.90.33.00.00.876 — Passagens e despesas com locomoção R$ 5.000,00
1430: 3.3.90.36.00.00.876 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Física R$ 100,00
1431: 3.3.90.39.00.00.876 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica R$ 25.000,00
1432: 4.4.90.51.00.00.876 — Obras e Instalações R$ 100,00
1433: 4.4.90.52.00.00.876 — Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00
TOTAL: iscsociatoscanca osorcarab ando sie doi d nan denisa censos asi las docs liireiridsadeadini dim R$ 104.700,00
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Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
será utilizado o:
Excesso de Arrecadação do vínculo 876, conta nº 36.870-9 R$ 104.700,00
TOTAL... 025 csitisossaniaresscoasghdnafieosifaspstotasbizas cactos asia bilma sigo fnataase R$ 104.700,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Junho de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 49, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito Adicional
Especial, até o limite de R$ 104.700,00 (Cento e Quatro Mil e Setecentos Reais).
Justificamos a solicitação de abertura de crédito para inclusão do novo
Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Auxílio Brasil e Cadastro Único, em
substituição ao Programa Bolsa Família, conforme Lei Federal nº 14.284, de 29 de
dezembro de 2021 (anexa).
O repasse é na Modalidade Fundo a Fundo (do Fundo Nacional de
Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social).
O repasse recebido é contínuo em parcelas mensais de valores variáveis.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo Excesso
de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de cooperação,
aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Junho de 2022
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
JMENTO FOI ASSINADO EM: 2
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