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materia nº 50/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente pavimentação de vias urbanas.
native_id8867

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-27 Aprovado — Encaminhado ao Jurídico ofício 460/22 informando a aprovação do Projeto de lei.
2022-07-27 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão por uninimidade dos votos, em Sessão do dia 26/07/2022. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Vilmar Purga. Ausente na sessão os vereadores Arthur e Marcos Lech.
2022-07-25 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia.
2022-07-06 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — Pareceres entregues.
2022-06-24 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2022-06-24 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-27T09:46:24.694898-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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dh PREFEITURA | Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 403/2022 - GAB Lapa, 22 de junho de 2022.
Senhor Presidente: TI TT
396/2022
e547d5
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 50/2022, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação,
referente pavimentação de vias urbanas.
E)
E
e
o
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
limo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal pod Assinado dinitalmente por:
Lapa — Pr. RIBAS:04 :04222448990
Sajóepadas EE, às: 02
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
q A PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
ida. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
dy
> DA LAPA | www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 50, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Excesso de
Arrecadação, referente pavimentação de vias
urbanas.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais), distribuídos na seguinte dotação
orçamentária:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.07 Departamento de Pavimentação
15.451.0011.1002 Pavimentar e Recapear Ruas
1220: 4.4.90.51.00.00.000 — Obras e Instalações R$ 2.000.000,00
TOTAL R$ 2.000.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 000 R$ 2.000.000,00
TOTAL ssssasactocsccscisaaes podes iasacostasa sacas o nTa pa lcan idea ea b cs edi gon dada ias R$ 2.000.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Junho de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
ONFERÊNCIA D
ESTE DOCUMENTO
PARA C
q PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
o)
» Lg DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 50, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, até o limite de R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais).
O presente pedido justifica-se para abertura de licitação de pavimentação
de vias urbanas listadas a seguir que serão pagas com recursos próprios do
Município:
- Sem Denominação (Bairro São Lucas);
- Projetada 10;
- Projetada 11;
- Projetada 14;
- Rua Solicitador David Timóteo Wiedmer;
- Rua Cacilda Kuss Marins;
- Rua Fernando Weinhardt;
- Rua Dra. Maria Lúcia da Silveira;
- Rua Júlio Deda;
- Rua Eufrásio Cortes e
- Leopoldo Ferreira Ribas.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de cooperação,
aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Junho de 2022
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR

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