a PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
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E DA LAPA Wwww.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 404/2022 - GAB Lapa, 23 de Junho de 2022.
Senhor Presidente:
COTA
PROTOCOLO GERAL 1397/2022
Horário: 16:36
Data: 23/06/2022 -
a aistativo - PLO 51/2022
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 51/2022, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente inclusão de rubrica orçamentária de Premiações Culturais, Artísticas,
Desportivas e outras para Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo,
Cultura e Esporte.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 51/2022, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
limo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU DIEGO TmbiRUsSU por:
Presidente da Câmara Municipal pm t 042929 465 00
Lapa — Pr. 23/06/2022 15:44:01
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
NADO EM 23/06
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ONTEUDO ACE
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 51 DE 23 DE JUNHO DE 2022.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente inclusão de rubrica orçamentária de
Premiações Culturais, Artísticas, Desportivas e
outras para Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Turismo, Cultura e Esporte.
Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
116.111,42 (Cento e Dezesseis Mil, Cento e Onze Reais e Quarenta e Dois
Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
09 Secretaria de Econômico, Turismo, Cultura e Esporte
09.02 Departamento de Esporte e Lazer
27.813.0023.2323 Manutenção do Departamento de Esporte e
Lazer
1434: 3.3.90.31.00.00.000 — Premiações culturais, artísticas,
científicas, desportivas e outras R$ 116.111,42
TOTAL R$ 116.111,42
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
será utilizado o:
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.348-3 R$ 116.111,42
PO TAL: sasse nica orosistes canoas nosso ss sbeaa tensa cairia cento do assola nora sdãe R$ 116.111,42
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de Junho de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
15.44 -02:00-0
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 51, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 116.111,42 (Cento e Dezesseis Mil,
Cento e Onze Reais e Quarenta e Dois Centavos).
Justificamos a aquisição de premiação personalizada, troféus e medalhas
para as competições esportivas oficiais e/ou com apoio do Município da Lapa.
As competições inseridas para tais premiações são: Campeonato de
Atletismo, Voleibol de Areia, Futevôlei, Tenis de Mesa, Basquete de Trios, Xadrez,
Voleibol de Quadra, Jogos Escolares Fase Municipal, JEP's Bom de Bola Fase
Municipal, Futebol de Campo, Futebol Sete, Futebol de Salão, Infantil (Escolas
Municipais), Infantilf2 de Outubro, APAE, Lutas Marciais, Skate e outros torneios e
competições.
A aquisição das medalhas e troféus para premiação é de suma
importância para promoção dos eventos realizados pelo Departamento de Esportes
e Lazer, satisfazendo a população envolvida nas competições oficiais do município,
nas mais diversas modalidades e faixas etárias.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo Excesso
de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de Junho de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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