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Ofício nº 405/2022 - GAB
Senhor Presidente:
=. PREFEITURA
Até ia. MUNICIPAL
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
www.lapa.pr.gov.br
Lapa, 23 de Junho de 2022.
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Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 52/2022, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação,
referente suplementação de rubricas orçamentárias da Secretaria de Obras,
Urbanismo, Planejamento e Transporte.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 52/2022, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Ilmo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Assinado di:
ditaimente por:
DIEGO TIMBIRUSSU
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Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PROJETO DE LEI Nº 52 DE 23 DE JUNHO DE 2022.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Excesso de
Arrecadação, referente suplementação de rubricas
orçamentárias da Secretaria de Obras, Urbanismo,
Planejamento e Transporte.
Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
2.160.000,00 (Dois Milhões, Cento e Sessenta Mil Reais), distribuídos nas seguintes
dotações orçamentárias:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.05 Departamento de Transporte
26.782.0010.2041 Adquirir Materiais
1204: 3.3.90.30.00.00.000 — Material de Consumo R$ 800.000,00
1208: 3.3.90.39.00.00.000 — Outros Serviços de Terceiros —
Pessoa Jurídica R$ 300.000,00
11.08 Departamento de Estradas Rurais
26.782.0009.2039 Manter Estradas Rurais
1233: 3.3.90.30.00.00.000 — Material de Consumo R$ 200.000,00
1234: 3.3.90.36.00.00.000 — Outros Serviços de Terceiros —
Pessoa Física R$ 60.000,00
1235: 3.3.90.39.00.00.000 — Outros Serviços de Terceiros —
Pessoa Jurídica R$ 800.000,00
TOTAL R$ 2.160.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.236-3 R$ 2.160.000,00
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Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de Junho de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 52, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Suplementar, até o limite de R$ 2.160.000,00 (Dois Milhões, Cento
e Sessenta Mil Reais).
Informamos que os valores com material de consumo serão utilizados
para aquisição de peças e pneus para manutenção de veículos e equipamentos,
aquisição de combustíveis para abastecimento da frota municipal e materiais para
manutenção de vias públicas.
O valor com serviços de terceiros — pessoa física será utilizado para
locação de pedreira na localidade do Bonito.
Os valores com serviços de terceiros — pessoa jurídica serão utilizados
para locação de quilometragem de caminhão caçamba, locação de máquinas,
contratação de empresa especializada em serviços de manutenção, recuperação e
melhoria dos dispositivos de drenagem pluvial no quadro urbano e rural do
Município, contratação de empresa especializada em detonação de pedreira e
contratação de empresa especializada na manutenção da frota municipal, veículos
de transportes e nas renovações de contratos.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo Excesso
de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de Junho de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR