PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
LO Kº 45
( Dispõe sobre a desapropriação ae imóveis e dá outras providências)
“A Câmara Municipal da iapa,Decréta:
artº 1º - rica ceclarado ge utilidade publica para rins ae desapropria
ção, em Juizo ou Fis a dele, os seguintes terrenos désta cidades
um terreno com a área de 8.249,90 mis2. (oito mil duzentos e
renta e nove metros e noventa centimetros quadrados) pertencen-
te á firma antonio ae Pauli, pelo preço ae Grg 70.000,00; um ter
reno com a de 2.057,80 (dois mii e trinta e sete metros e
vente centimetros quadrados) pertencente a Uctávio José Kuss, -
pelo preço de ur$ 15.000,00; aito: enos sitos nos fundos do
GolÉcio Estadual “Gene Garneiro*, limitaaos peias ruas Barão
dos Galmpos Gerais e 7 46 vetembro, tenvo osrespectivos fundos no
ieito aa antiga linha rêrrea Ga KV.P.8.0
$ primeiros À Prefeitura inúenizará ueGiante acôrdo ou por avaliação
Juaicial, as benfeitorias existentes nos referidos terrenos;
$ segunãos- à Prefeitura poderá, outrossim, permutar os terrenos em as
preço por outros, “entro do quadro urbano ou suburbano, e com á
rea equivalente, de Vá
artº 4º - De posse úas aid agem, à escrituras íica a Prefeitura Munici
pai autorizaua a d: os te os acima citados, a Secretaria =
as Eaucação e Gultura do ES do Ya , para fins de constru
ção de um caupo de esportes para o Colégio Estadual “General Gar
neiro“, aésta cidace, | E
aPto 3º » para atender as aespôsas decorrentes aésta Lei, fica O Poder
Executivo autorizado a abrir oportunamente os créditos especiais
necessários.
Arte 4º - Esta Lei entraía em vigôr a sua publicação oticial, res
Yogadas as úisposições em contrários
Sala de Sessões da Câmara Municipal da iara, em 15 de Dezembro de 1955.
Ali
Pearo rassos
+reszaente »
,
Luciano Lacerda
1º becretario
DM o e mo mea er, o “Tor o Mamma e. a
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O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, apresenta à Camara Municipal,
o seguinte
ANTE-PROJETO DE LEI nrº 33
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S (Dispõe sobre a desapropriação de imoveis e dá outras pro-
videncias
Artº 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desa-
] propriaçao, em juizo ou fora dele, os seguintes terre-
nos desta cidade: um terreno com a area de 8.249,90 mts2
| (oito mil dusentos e quarenta.e nove metros e noventa
| centimetros quadrados) pertencente a firma Antonio de,
Pauli, pelo preço.de Cr.$70.000,003 : terreno com a a-
rea de 2.037.20 (dois mil e trinta é sete metros e vinte
| ; centimetros quadrados) pertencente a Otavio José Kuss,
| pelo preço de Cr.$15.000,00; ditos terrenos sitos nos
| fundos do Colegio Estadual "General Carneiro", limitados
5) pelas ruas Barao dos Campos Gerais e 7 de setembro, ten-
do os respectivos fundos no leito da antiga linha ferrea *
da R.V.P,S.C. k Re q
8 primeiro:- A Prefeitura indenizara mediante acordo ou por avali-
açao judicial, as benfeitorias existentes nos referidos
terrenos; À ”
$ segundo:- A Prefeitura podera, outrossim, permutar os terrenos
em apreço por outros, dentro do quadro urbano ou subur-
bano, e com area equivalentes
Art 2º - De posse das respectivas escrituras fica a Prefeitura
4 Municipal autorizada a doar os terrenos acima citados
| a Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Parana,
ori fins de construção de: um campo de espôrtes para
+ Colegio Estadual "General Carneiro", desta cidade,
Artº 5º - Para atender as despesas decorrentes“ désta lei, ficção.
Poder Executivo autorizado a abrir oportunâmente os cré-
gitos Especiais neefssarios.,
Artº 4º - Ésta lei entrará em vigor apos a sua publicação oficial,
w revogadas as disposiçoes em contrario. ;
Edifício da Prefeitura Municipal, em 30 de novembro de 1955. ba
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Pedro Fava Cavelin «+
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O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, apresenta à Camara Municipal,
o seguinte
ANTE-PROJETO DE LEI nrº 33
(Dispõe sobre a desapropriação de imóveis e dá outras pro-
videncias)
Artº 1º — Fica declarado de utilidade pública para fins de desa-
propriação, em juizo ou fora dele, 9s seguintes terre-
nos desta cidades um terreno com a area de 8.249,90 mts?
(oito mil dusentos e quarenta e novg metros e noventa
centimetros quadrados) pertencente a firma Antonio de
Pauli, pelo preço de Cr.$70.000,00$ um terreno com a =
rea de 2,.037.20 (dois mil e trinta e sete metros e vinte
centimetros quadrados) pertencente a Otavio Jose Kuss,
pelo preço de Cr.$15.000,00; ditos terrenos sitos nos
fundos do Colégio Estadual "General Carneiro", limitados
pelas ruas Barao dos Campos Gerais e 7 de setembro pten-
ed e eaipestvos fundos no leito da antiga linha ferrea
a DV PeDdeVo a
$ primeiro:- A Prefeitura indenizará mediante acordo ou por avali=
açao judicial, as benfeitorias existentes nos referidos
terrenos; M
$ segundo:= A Prefeitura podera, outrossim, permutar os terrenos:
à em apreço por outros, dentro do quadro urbano ou subur-
bano, e com area equivalentes
Art9 22º - De posse das respectivas escrituras fica a Prefeitura
E dd Municipal autorizada a doar os terrenos acima citados,
Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Parana,
ra fins de cd gi ope de um campo de esportes para
o Colegio Estadual "General Carneiro", desta cidade,
Artº 3º - Para atender as despesas decorrentes désta lei, fica o,
Poder Executivo autorigado a abrir oportunâmente os cre-
itos Especiais neeessários., a
Artº 4º - Esta lei entrara em vigor apos a gua publicação oficial,
revogadas as disposições em contrario.
'
Edifício da Prefeitura Municipal, em 30 de novembro de 19534
Pedro Favaro Cavalin
Prefeito Hunici
POR
E “a P pes
* JUSTIFICATIVA DO ANTE-PROJETO DE LEI NRo 33
O Colégio "General Carneiro" désta cidade, localizado atualmente no
ia prédio do antigo Grupo Escolar, ressente-se de uma falha muito grave
que áfetarã a educação ra cional de nossa mocidade estudiosa: a fal-
ta de um Campo de Esportes na sua sédes
Néstas condições, a Diretoria daquele Educandário encaminhou à Secre-
taria de Educação e Cultura em Curitiba, uma solicitação no entido
de ser construido um campo de esportes, com piscina, pistas, campo .
de futebol, pórticos etc. bem como de uma casa para o Zelador do
(o) prédios Ocorre, porem que a área livre pertencente ao Colégio é in-
, suficiênte para a gonstrução déstas obrasse a Secretaria de Educa-
ção necessita de uma área mais ampla para projetar e levar a efeito
a construção do campo de esportes.
Por &ste motivo, ésta Prefeitura em entendimento com aquela Secreta-
ria, resolveu desapropriar alguns terrenos situados nos fundos do
A Colégio, para o que, organizou o presente ante-projeto de lei,
Trata-se, é evidente, de uma obra de grande utilidade para a Lapa,
= pois olCordgio citado, tem atualmente cêrca de 300 alunos matricu-
lados nos cursos ginasial, científico e normal, afóra a Escola de
Aplicação e outros cursos que ali funcionam, À área desapropriada
é constituida de terrenos baldios, sem aproveitamente algum, e que
o) uma vez incorporados ao patrimonio do Colégio Estadual, serão utili-
a zados para uma finalidade util e importante para a sociedade, tal
t seja a educação fisica da mocidade, , e
Espera a Prefeitura que os srs. Membros da Camara Municipal, com o
] seu alto discortinio e elevada compreensão, hagam por bem aprovar
o presente ante-projeto de lei. 1
| Prefeitura Municipal em 30 de novembro de 1953
Pedro Favaro
Prefeito Múr cipal ,