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materia nº 33/1953

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1953
Date 1953-12-04
EmentaDispõe sobre a desapropriação de imóveis e dá outras providências.
native_id8874

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-27 Aprovado — 1ª discussão em 11 de Dezembro de 1953. (Aprovado por unanimidade) 2ª discussão em 11 de Novembro de 1953. (Aprovado por unanimidade) Sancionado em 21 de Dezembro de 1953. Publicado no Diário Oficial do Estado em 25/06/1953. Observações: Lei N°155.

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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
LO Kº 45
( Dispõe sobre a desapropriação ae imóveis e dá outras providências)
“A Câmara Municipal da iapa,Decréta:
artº 1º - rica ceclarado ge utilidade publica para rins ae desapropria
ção, em Juizo ou Fis a dele, os seguintes terrenos désta cidades
um terreno com a área de 8.249,90 mis2. (oito mil duzentos e
renta e nove metros e noventa centimetros quadrados) pertencen-
te á firma antonio ae Pauli, pelo preço ae Grg 70.000,00; um ter
reno com a de 2.057,80 (dois mii e trinta e sete metros e
vente centimetros quadrados) pertencente a Uctávio José Kuss, -
pelo preço de ur$ 15.000,00; aito: enos sitos nos fundos do
GolÉcio Estadual “Gene Garneiro*, limitaaos peias ruas Barão
dos Galmpos Gerais e 7 46 vetembro, tenvo osrespectivos fundos no
ieito aa antiga linha rêrrea Ga KV.P.8.0
$ primeiros À Prefeitura inúenizará ueGiante acôrdo ou por avaliação
Juaicial, as benfeitorias existentes nos referidos terrenos;
$ segunãos- à Prefeitura poderá, outrossim, permutar os terrenos em as
preço por outros, “entro do quadro urbano ou suburbano, e com á
rea equivalente, de Vá
artº 4º - De posse úas aid agem, à escrituras íica a Prefeitura Munici
pai autorizaua a d: os te os acima citados, a Secretaria =
as Eaucação e Gultura do ES do Ya , para fins de constru
ção de um caupo de esportes para o Colégio Estadual “General Gar
neiro“, aésta cidace, | E
aPto 3º » para atender as aespôsas decorrentes aésta Lei, fica O Poder
Executivo autorizado a abrir oportunamente os créditos especiais
necessários.
Arte 4º - Esta Lei entraía em vigôr a sua publicação oticial, res
Yogadas as úisposições em contrários
Sala de Sessões da Câmara Municipal da iara, em 15 de Dezembro de 1955.
Ali
Pearo rassos
+reszaente »
,
Luciano Lacerda
1º becretario
DM o e mo mea er, o “Tor o Mamma e. a
E e
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, apresenta à Camara Municipal,
o seguinte
ANTE-PROJETO DE LEI nrº 33
fem? pa Ed A £L E L
S (Dispõe sobre a desapropriação de imoveis e dá outras pro-
videncias
Artº 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desa-
] propriaçao, em juizo ou fora dele, os seguintes terre-
nos desta cidade: um terreno com a area de 8.249,90 mts2
| (oito mil dusentos e quarenta.e nove metros e noventa
| centimetros quadrados) pertencente a firma Antonio de,
Pauli, pelo preço.de Cr.$70.000,003 : terreno com a a-
rea de 2.037.20 (dois mil e trinta é sete metros e vinte
| ; centimetros quadrados) pertencente a Otavio José Kuss,
| pelo preço de Cr.$15.000,00; ditos terrenos sitos nos
| fundos do Colegio Estadual "General Carneiro", limitados
5) pelas ruas Barao dos Campos Gerais e 7 de setembro, ten-
do os respectivos fundos no leito da antiga linha ferrea *
da R.V.P,S.C. k Re q
8 primeiro:- A Prefeitura indenizara mediante acordo ou por avali-
açao judicial, as benfeitorias existentes nos referidos
terrenos; À ”
$ segundo:- A Prefeitura podera, outrossim, permutar os terrenos
em apreço por outros, dentro do quadro urbano ou subur-
bano, e com area equivalentes
Art 2º - De posse das respectivas escrituras fica a Prefeitura
4 Municipal autorizada a doar os terrenos acima citados
| a Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Parana,
ori fins de construção de: um campo de espôrtes para
+ Colegio Estadual "General Carneiro", desta cidade,
Artº 5º - Para atender as despesas decorrentes“ désta lei, ficção.
Poder Executivo autorizado a abrir oportunâmente os cré-
gitos Especiais neefssarios.,
Artº 4º - Ésta lei entrará em vigor apos a sua publicação oficial,
w revogadas as disposiçoes em contrario. ;
Edifício da Prefeitura Municipal, em 30 de novembro de 1955. ba
7 e em * «
Pedro Fava Cavelin «+
; Prefeito ippl
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evstako e
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, apresenta à Camara Municipal,
o seguinte
ANTE-PROJETO DE LEI nrº 33
(Dispõe sobre a desapropriação de imóveis e dá outras pro-
videncias)
Artº 1º — Fica declarado de utilidade pública para fins de desa-
propriação, em juizo ou fora dele, 9s seguintes terre-
nos desta cidades um terreno com a area de 8.249,90 mts?
(oito mil dusentos e quarenta e novg metros e noventa
centimetros quadrados) pertencente a firma Antonio de
Pauli, pelo preço de Cr.$70.000,00$ um terreno com a =
rea de 2,.037.20 (dois mil e trinta e sete metros e vinte
centimetros quadrados) pertencente a Otavio Jose Kuss,
pelo preço de Cr.$15.000,00; ditos terrenos sitos nos
fundos do Colégio Estadual "General Carneiro", limitados
pelas ruas Barao dos Campos Gerais e 7 de setembro pten-
ed e eaipestvos fundos no leito da antiga linha ferrea
a DV PeDdeVo a
$ primeiro:- A Prefeitura indenizará mediante acordo ou por avali=
açao judicial, as benfeitorias existentes nos referidos
terrenos; M
$ segundo:= A Prefeitura podera, outrossim, permutar os terrenos:
à em apreço por outros, dentro do quadro urbano ou subur-
bano, e com area equivalentes
Art9 22º - De posse das respectivas escrituras fica a Prefeitura
E dd Municipal autorizada a doar os terrenos acima citados,
Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Parana,
ra fins de cd gi ope de um campo de esportes para
o Colegio Estadual "General Carneiro", desta cidade,
Artº 3º - Para atender as despesas decorrentes désta lei, fica o,
Poder Executivo autorigado a abrir oportunâmente os cre-
itos Especiais neeessários., a
Artº 4º - Esta lei entrara em vigor apos a gua publicação oficial,
revogadas as disposições em contrario.
'
Edifício da Prefeitura Municipal, em 30 de novembro de 19534
Pedro Favaro Cavalin
Prefeito Hunici
POR
E “a P pes
* JUSTIFICATIVA DO ANTE-PROJETO DE LEI NRo 33
O Colégio "General Carneiro" désta cidade, localizado atualmente no
ia prédio do antigo Grupo Escolar, ressente-se de uma falha muito grave
que áfetarã a educação ra cional de nossa mocidade estudiosa: a fal-
ta de um Campo de Esportes na sua sédes
Néstas condições, a Diretoria daquele Educandário encaminhou à Secre-
taria de Educação e Cultura em Curitiba, uma solicitação no entido
de ser construido um campo de esportes, com piscina, pistas, campo .
de futebol, pórticos etc. bem como de uma casa para o Zelador do
(o) prédios Ocorre, porem que a área livre pertencente ao Colégio é in-
, suficiênte para a gonstrução déstas obrasse a Secretaria de Educa-
ção necessita de uma área mais ampla para projetar e levar a efeito
a construção do campo de esportes.
Por &ste motivo, ésta Prefeitura em entendimento com aquela Secreta-
ria, resolveu desapropriar alguns terrenos situados nos fundos do
A Colégio, para o que, organizou o presente ante-projeto de lei,
Trata-se, é evidente, de uma obra de grande utilidade para a Lapa,
= pois olCordgio citado, tem atualmente cêrca de 300 alunos matricu-
lados nos cursos ginasial, científico e normal, afóra a Escola de
Aplicação e outros cursos que ali funcionam, À área desapropriada
é constituida de terrenos baldios, sem aproveitamente algum, e que
o) uma vez incorporados ao patrimonio do Colégio Estadual, serão utili-
a zados para uma finalidade util e importante para a sociedade, tal
t seja a educação fisica da mocidade, , e
Espera a Prefeitura que os srs. Membros da Camara Municipal, com o
] seu alto discortinio e elevada compreensão, hagam por bem aprovar
o presente ante-projeto de lei. 1
| Prefeitura Municipal em 30 de novembro de 1953
Pedro Favaro
Prefeito Múr cipal ,

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