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Oficio nº 442/2022- GAB Lapa, 01 de Julho de 2022.
Senhor Presidente: UA
PROTOCOLO GERAL 1537120
Data: 05/07/2022 - Horário: a
Legislativo - PLO 54/2022
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 54/2022, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação,
referente pagamento de orçamento de menor valor, por via de acordo extrajudicial,
por dano ocorrido em veículo estacionado próximo a descarregamento de pedras
efetuado por caminhão da Prefeitura.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
limo. Sr. a
GUSTAVO RIBAS DAOU : pesa por:
Presidente da Câmara Municipal fat sa)
Lapa — Pr. 01/07/2022 14: 2:52
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PROJETO DE LEI Nº 54, DE 01 DE JULHO DE 2022.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Excesso de
Arrecadação, referente pagamento de orçamento de
menor valor, por via de acordo extrajudicial, por
dano ocorrido em veículo estacionado próximo a
descarregamento de pedras efetuado por caminhão
da Prefeitura.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do reed um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
1.750,00(Hum Mil, Setecentos e Cinquenta Reais), distribuídos na seguinte dotação
orçamentária:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.02 Departamento Geral de Obras, Planejamento, Urbanismo
e Transporte
04.122.0011.2316 Aquisição de materiais, equipamentos e
despesas de custeio
1185: 3.3.90.93.00.00.000 — Indenizações e Restituições R$ 1.750,00
TOTAL R$ 1.750,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 31.236-3 R$ 1.750,00
TOTAIS sasessssitasitorsisssocuisiaico rica sastmincanasc essas otsaddo us nde iai sia sda dacadasuasõos R$ 1.750,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 01 de Julho de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 54, DE 01 DE JULHO DE 2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização de
abertura de Crédito Adicional Suplementarl, até o limite de R$ 1.750,00(Hum Mil,
Setecentos e Cinquenta Reais).
A Sra. Franciele Maurer dos Santos, servidora pública do Município
da Lapa, relatou em requerimento através do Protocolo, sob o PD 3038/2022, que o
dia 22 de Novembro de 2021, por volta das 13:30 horas, onde o veículo modelo
Sandero placa AXO 8605, encontrava-se estacionado em frente a Escola Municipal
do Campo São Miguel, na localidade de Passa Dois, onde uma caçamba da
Prefeitura da Lapa efetuou o descarregamento de pedras muito próximo do carro
acima citado causando danos na lataria.
Após reuniões para averiguação dos fatos, entende-se pelo
ressarcimento do dano através do pagamento de orçamento de menor valor, por via
de acordo extrajudicial. Conforme documentos, o veículo está em nome de José Luiz
dos Santos, falecido e pai do cônjuge da Sra. Franciele. A Sra. Franciele é casada
com o Sr. José Luiz dos Santos Junior. Sendo que Sr. José Luiz é filho de José Luiz
dos Santos e de Mariza Maciel dos Santos. O Sr. Jose Luiz dos Santos, dono do
veículo, faleceu em 06/05/16, e ainda não houve a modificação na titularidade do
bem. Assim sendo, para que o valor não seja questionado futuramente, o acordo
deverá ser feito em nome dos herdeiros do Sr. José Luiz dos Santos, sendo eles, a
sua viúva, Sra. Mariza Maciel dos Santos, e seus filhos, Joisele Rocio dos Santos e
José Luiz dos Santos Junior. Além disso, tendo em vista que o municipio não conta
com uma lei própria sobre o trâmite para pagamento de ressarcimento de danos,
entende-se que a Câmara Municipal necessita autorizar o dispêndio.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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Conforme Conclusão do Parecer nº 471/2021(anexo), Processo
Digital nº 5577/2022.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 01 de Julho de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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