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“wi CÂMARA
a) 4) MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
PROJETO DE LEI N%º9 5/2022
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem respeitosamente apresentar à consideração do Plenário desta Casa de
Leis o seguinte Projeto de Lei:
Súmula: Dispõe sobre a implantação de Bueiro
Inteligente nas obras e serviços públicos de saneamento
como forma de prevenção de enchentes e alagamentos
no Município da Lapa/Pr.
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal deverá implantar de forma gradativa o
programa de instalação de bueiros inteligentes nas vias públicas municipais como forma
de prevenção de enchentes e alagamentos.
$1º. O Bueiro Inteligente é composto por uma caixa coletora, com duas partes,
sendo a primeira um cesto de material termoplástico com furos semelhantes a um filtro
permitindo a passagem de água e um suporte a ser instalado para alojar o respectivo
cesto no interior dos bueiros, logo abaixo da boca de lobo.
82º. O cesto deverá ter a capacidade mínima necessária para a passagem da
água e agir como uma peneira impedindo o fluxo de rejeitos e resíduos sólidos nas
galerias pluviais.
83º. O programa visa à substituição dos bueiros do município de forma
gradativa conforme a necessidade de manutenção e com instalacão obriaatória nos
projetos das obras programadas nas vias públicas. Câmara Municipal da
PROTOCOLO GERAL 1543/2022
Data: pr db ag Horário: 16:31
Legislativo - APL 25/2022
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390, CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-000
E-mail: camaraQlapa.pr.leg.br | Site: www.lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
mi CÂMARA
AA ya MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
Art. 2º - Os bueiros serão substituídos nos termos do programa, observando a
seguinte ordem de prioridade:
| — locais com problemas recorrentes de inundações;
Il — locais com recorrente necessidade de desobstrução e limpeza;
Il — vias de grande circulação e fluxo de veículos e pedestres;
Parágrafo único. Quando atingir a capacidade máxima de dejetos os cestos
deverão ser coletados para a limpeza e os resíduos deverão ser recolhidos e destinados
para o processo de reciclagem do município.
Art. 3º - Ficam os novos loteamentos, as novas áreas urbanizadas da cidade e
os novos projetos de vias, obrigados após a vigência desta Lei implementarem os bueiros
ecológicos conforme as disposições constantes.
Art. 4º - Para fins desta Lei consideram-se bueiros todas as instalações ao
longo das vias públicas com a finalidade de escoar água e destiná-la às galerias pluviais.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades ou realizar
parcerias públicas - privadas objetivando a instalação dos bueiros inteligentes.
Art. 6º - A implantação dos bueiros inteligentes será realizada de acordo com
critérios da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Transporte, com base na
conveniência, dotação e disponibilidade orçamentária.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Poder Legislativo Municipal, 05 de julho de 2022.
GUSTAVO RIBAS assinado de forma digital por
DAOU:0653664192 Caoussssearia
2) Dados: 2022.07.05 16:21:34 -0300'
GUSTAVO DAOU
Vereador Presidente
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390, CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-000
E-mail: camaraQlapa.pr.leg.br | Site: www.lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
Pai CÂMARA
as MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 5 [2022
O presente Projeto de Lei objetiva implantar um sistema que minimize os
efeitos causados pelas chuvas e evitar consideravelmente problemas de entupimento dos
bueiros e consequentemente alagamentos que causam diversos prejuízos materiais.
A presente medida é atualmente a melhor forma ecológica e sustentável, bem
como prática e eficiente para a limpeza dos bueiros, contribuindo tanto na prevenção de
enchentes, alagamentos, e ainda o acúmulo de lixo levado pelas águas que causam o
entupimento em diversos pontos.
O Poder Executivo tem a obrigação de prever medidas e ações que tragam
benefícios a longo prazo e uma destinação correta para os diversos tipos de lixo, e com
este sistema além de desobstruir as bocas de lobo com maior rapidez beneficiará a nossa
cidade com maior tranquilidade na prevenção de enchentes e destinação correta de
materiais de lixo.
Tendo em vista o evidente acúmulo de resíduos nas bocas de lobo/bueiros de
nossa cidade, propomos a instalação dos bueiros inteligentes para evitar o acúmulo de
lixo, além de dificultar a proliferação de roedores, insetos e outros animais peçonhentos,
pois o filtro e cesto irão impedir a passagem destes e da sujeira em nosso sistema de
esgoto, preservando a nossa cidade.
Cumpre ressaltar que a instalação se dará de forma progressiva a fim de evitar
o impacto financeiro para o Município além de ser um potencializador na segurança
ambiental e com impacto positivo à nossa população.
Desta forma, evidente a necessidade e possibilidade do presente Projeto de
Lei, motivo pelo qual conto com nossos nobres Edis para a aprovação da norma.
Poder Legislativo Municipal, 05 de julho de 2022.
GUSTAVORIBAS | Assinado deforma digital por
DAOU:06536641922 120220708 162219 0300
GUSTAVO DAOU
Vereador Presidente
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390, CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-000
E-mail: camaraQlapa.pr.leg.br | Site: www.lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
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