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materia nº 58/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2022
Date 2022-07-08
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente suplementação de rubrica orçamentária de Auxílio-alimentação, para o Conselho Tutelar e várias Ações do Fundo Municipal de Saúde
native_id9080

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-21 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado por unanimidade em 1ª e 2ª votação, com dispensa de interstício do Vereador Vilmar Fávaro Purga.
2022-07-20 Encaminhado — Encaminha oficio 440/2022, comunicando aprovação do Projeto de Lei 58/2022.
2022-07-15 Incluído na Ordem do Dia — —
2022-07-08 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2022-07-08 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-20T13:19:26.446438-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

À , PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
144 é MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
> DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 460/2022 - GAB Lapa, 06 de Julho de 2022.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 58/2022, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente suplementação de rubrica orçamentária de Auxílio-alimentação, para o
Conselho Tutelar e várias Ações do Fundo Municipal de Saúde.
€ atende net/p5?
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 58/2022, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei. a
SE https
2022 2321 -
NTEUDO ACES
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Et
[a]
4
Cordialmente
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DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS a
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
MOON
PROTOCOLO GERAL 1576/2022
Legislativo -PLO Uigas” TO
limo. Sr. & Assinado digitalmente por:
GUSTAVO RIBAS DAOU | (Hj Risás.osza2assoso
Presidente da Câmara Municipal 06072038 2391:34
Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Secretaria Municipal de Fazenda — Fone: (41) 3547-8063 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
> DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 58, DE 06 DE JULHO DE 2022.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente suplementação de rubrica orçamentária de
Auxilio-alimentação, para o Conselho Tutelar e
várias Ações do Fundo Municipal de Saúde.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no s
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
636.900,00 (Seiscentos e Trinta e Seis Mil e Novecentos Reais), distribuídos nas
seguintes dotações orçamentárias:
07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07.10 Departamento Geral de Políticas de Assistência Social
08.243.0057.2443 Manutenção do Conselho Tutelar
1336: 3.3.90.46.00.00.000 — Auxílio-alimentação R$ 2.600,00
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.122.0026.2279 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão
Administrativa
1337: 3.3.90.46.00.00.303 — Auxílio-alimentação R$ 300.000,00
10.302.0029.2304 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão
Média e Alta Complexidade
1339: 3.3.90.46.00.00.303 — Auxílio-alimentação R$ 142.000,00
10.302.0030.2381 Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
Maternidade
1340: 3.3.90.46.00.00.303 — Auxílio-alimentação R$ 99.500,00
10.302.0031.2305 Programa de Atenção a Criança e ao
Adolescente
1341: 3.3.90.46.00.00.303 — Auxílio-alimentação R$ 7.000,00
10.302.0031.2382 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Atenção
Especializada em Saúde
Prefeitura Municipal da Lapa — Secretaria Municipal de Fazenda — Fone: (41) 3547-8063 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
1342: 3.3.90.46.00.00.303 — Auxílio-alimentação R$ 45.000,00
10.303.0033.2385 Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
Assistência Farmacêutica
1343: 3.3.90.46.00.00.303 — Auxiílio-alimentação R$ 17.000,00
10.304.0032.2312 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Vigilância
em Saúde
1344: 3.3.90.46.00.00.303 — Auxiílio-alimentação R$ 22.400,00
10.305.0032.2335 Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde — Vigilância em Saúde
1345: 3.3.90.46.00.00.303 — Auxilio-alimentação R$ 1.400,00
TOTAL ssasrsetras cos reaaiges ai idas bad ao cenausda sina bind Sa sis datando R$ 636.900,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação do vínculo 0, conta nº 13.494-5 R$ 2.600,00
Excesso de Arrecadação do vínculo 303, conta nº 16.724-X R$ 634.300,00
TOTAL sscuriaiistosoisiinisiro casas obiiaicacossindcaçiasdaçisndsiscoistas ndo iêslida seabano R$ 636.900,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Julho de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Secretaria Municipal de Fazenda — Fone: (41) 3547-8063 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
Wwww.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 58, DE 06 DE JULHO DE 2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 636.900,00 (Seiscentos e Trinta e Seis
Mil e Novecentos Reais).
As suplementações das rubricas orçamentárias de Auxílio-alimentação se
fazem necessárias para complementação dos valores para o Conselho Tutelar e
para oito Departamentos do Fundo Municipal de Saúde (Gestão Administrativa,
Gestão Média e Alta Complexidade, Maternidade, Programa de Atenção a Criança e
ao Adolescente, Atenção Especializada em Saúde, Assistência Farmacêutica,
Vigilância em Saúde e Vigilância em Saúde — Agente da Dengue).
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Julho de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Secretaria Municipal de Fazenda — Fone: (41) 3547-8063 — Lapa/PR
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