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141 é MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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Ofício nº 461/2022 - GAB Lapa, 06 de Julho de 2022.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 59/2022, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação,
referente utilização de valores para merenda escolar.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
RIVA
LO GERAL 1577/2022
PROTOCOL - Horário: 08:17
Legislativo - PLO 59/2022
limo. Sr. A dasinádo digitalmente por
GUSTAVO RIBAS DAOU (Hu Risas-oazzzaagõso
Presidente da Câmara Municipal 06/67/2022 23:22:42
Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Secretaria Municipal de Fazenda — Fone: (41) 3547-8063 — Lapa/PR
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PROJETO DE LEI Nº 59, DE 06 DE JULHO DE 2022.
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação,
referente utilização de valores para merenda
escolar.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
770.000,00 (Setecentos e Sessenta Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação
orçamentária:
06 Secretaria de Educação
06.02 Departamento Geral de Educação
12.361.0014.2062 Manter Merenda Escolar
353: 3.3.90.32.00.00.107 — Material, bem ou serviço para
distribuição gratuita
R$ 770.000,00
R$ 770.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo
anterior serão utilizadas a anulação total e parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
06 Secretaria de Educação
06.02 Departamento Geral de Educação
12.361.0012.2052 Contribuições
343: 3.3.50.41.00.00.107 — Contribuições
12.361.0012.2280 FNDE - QSE - Salário Educação - Manutenção
Escolas, Aperfeiçoamento Professores
381: 3.3.90.30.00.00.107 — Material de consumo
384: 3.3.90.39.00.00.107 — Outros serviços de terceiros — pessoa
jurídica
385: 4.4.90.51.00.00.107 — Obras e instalações
386: 4.4.90.52.00.00.107 — Equipamentos e material permanente
R$ 100.000,00
R$ 199.000,00
R$ 123.000,00
R$ 299.000,00
R$ 49.000,00
R$ 770.000,00
Prefeitura Municipal da Lapa - Secretaria Municipal de Fazenda — Fone: (41) 3547-8063 — Lapa/PR
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> DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Julho de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Secretaria Municipal de Fazenda — Fone: (41) 3547-8063 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
“ug” DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 59, DE 06 DE JULHO DE 2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para
abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 770.000,00
(Setecentos e Sessenta Mil Reais).
Justificamos os valores com Salário Educação que serão utilizados
para complementação da merenda nas Escolas Municipais, no exercício de 2022.
Informamos que para as CMEIs, Pré Escolas e Educação Especial
serão utilizados os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar e
recursos livres, pois os recursos do Salário Educação, só podem ser utilizados nas
escolas.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pela
Anulação de Dotação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Julho de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Secretaria Municipal de Fazenda — Fone: (41) 3547-8063 — Lapa/PR
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