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materia nº 60/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2022
Date 2022-07-08
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente a suplementação de rubricas orçamentárias de Obras e Instalações para Secretaria de Educação.
native_id9082

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-21 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado por unanimidade em 1ª e 2ª votação, com dispensa de interstício do Vereador Vilmar Fávaro Purga.
2022-07-20 Encaminhado — Encaminha oficio 440/2022, comunicando aprovação do Projeto de Lei 60/2022.
2022-07-15 Incluído na Ordem do Dia — —
2022-07-08 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2022-07-08 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-20T14:55:48.790713-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 462/2022 - GAB Lapa, 06 de Julho de 2022.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 60/2022, que dispõe o
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, a
referente a suplementação de rubricas orçamentárias de Obras e Instalações para s
Secretaria de
Sem outro motivo, subscrevo-me,
202º
JO À
EM 08/0
NTEUDO A
Cordialmente
UMENTO FOI ASSINADO EM 05/0
ONFERÊNCIA DO SEU
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
=,
Data NO - PLO ia
Ilmo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Assinado di aimenta por:
DIEGO TIMBIRU:
NEH ode: 22448990
042.224.489-90
06/07/2029 23:23:43
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
N PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
144 à: MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
* DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 60, DE 06 DE JULHO DE 2022.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Excesso de
Arrecadação, referente a suplementação de rubricas
orçamentárias de Obras e Instalações para
Secretaria de Educação.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Municipio um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
1.805.000,00 (Hum Milhão, Oitocentos e Cinco Mil Reais), distribuídos nas seguintes
dotações orçamentárias:
06 Secretaria de Educação
06.02 Departamento Geral da Educação
12.361.0012.1039 Reformar, Ampliar, Manter Estabelecimento de
Ensino, CMEIS e Extensões.
316: 4.4.90.51.00.00.103 — Obras e Instalações R$ 465.000,00
317: 4.4.90.51.00.00.104 — Obras e Instalações R$ 1.340.000,00
TOTALssissesainieite ss ciadacis apra ioclnaciasuve casado tesasnENba Es cniiaaa dv didaciado sedia R$ 1.805.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
será utilizado o:
Excesso de Arrecadação do vínculo 103, conta nº 6.518-8 R$ 465.000,00
Excesso de Arrecadação do vínculo 103, conta nº 6.518-8 R$ 1.340.000,00
TOTAL sscristisa siotistaiostetadordo depab ais oito adasgáse iimpieidaa a noniasotidiaiaanobaatas R$ 1.805.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Julho de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
EM 06/07/2
ITEUDO ACESSE https
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
a. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
4<> DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 60, DE 06 DE JULHO DE 2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, até o limite de R$ 1.805.000,00 (Hum Milhão, Oitocentos e Cinco Mil
Reais).
A Secretaria de Educação utilizará os valores para as reformas da Escola
Municipal Serafim Ferreira do Amaral e do Auditório da Secretária Municipal de
Educação.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Julho de 2022
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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B43b3

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