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materia nº 61/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2022
Date 2022-07-08
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente suplementação de rubrica orçamentária para pagamento das empresas médicas prestadoras de serviço nas Unidade de Pronto Atendimento e Centro de Atenção Especializado ao Covid-19.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-27 Aprovado — Encaminhado ao Jurídico ofício 460/22 informando a aprovação do Projeto de lei.
2022-07-27 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão por uninimidade dos votos, em Sessão do dia 26/07/2022. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Vilmar Purga. Ausente na sessão os vereadores Arthur e Marcos Lech.
2022-07-25 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia.
2022-07-08 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2022-07-08 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-27T09:55:18.521280-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 463/2022 - GAB Lapa, 06 de Julho de 2022.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 61/2022, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação,
referente suplementação de rubrica orçamentária para pagamento das empresas
médicas prestadoras de serviço nas Unidade de Pronto Atendimento e Centro de
Atenção Especializado ao Covid-19.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 61/2022, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
ini
PROTOCOLO GERAL 1579/2022
Data: 08/07/2022 - Horário: 08:23
Legislativo - PLO 61/2022
limo. Sr. Assinado digitalmente por:
GUSTAVO RIBAS DAOU tirf RIBAS:04222448990
Presidente da Câmara Municipal EUA DAS 505
Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Secretaria Municipal de Fazenda — Fone: (41) 3547-8063 — Lapa/PR
8440515
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 61, DE 06 DE JULHO DE 2022.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Excesso de
Arrecadação, referente suplementação de rubrica
orçamentária para pagamento das empresas
médicas prestadoras de serviço nas Unidade de
Pronto Atendimento e Centro de Atenção
Especializado ao Covid-19.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
4.200.000,00 (Quatro Milhões e Duzentos Mil Reais), distribuídos nas seguintes
dotações orçamentárias:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.302.0029.2304 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão
Média e Alta Complexidade
900: 3.3.90.39.00.00.303 — Outros serviços de terceiros — pessoa
jurídica R$ 4.200.000,00
TOTAL a assa astasistreansicoradaianioss esiiiraiasiisteitesinisdisadocisi ddicasasdénio R$ 4.200.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação do vínculo 303, conta nº 16.724-X R$ 4.200.000,00
TOTAL;cississmseicaicasescotiscesseopendesadicas conadiananodaainsigetisannsafnitaciccatido R$ 4.200.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Julho de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Secretaria Municipal de Fazenda — Fone: (41) 3547-8063 — Lapa/PR
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 61, DE 06 DE JULHO DE 2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para
abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ R$ 4.200.000,00
(Quatro Milhões e Duzentos Mil Reais).
A suplementação da rubrica orçamentária faz-se necessária para
suprir o pagamento das empresas médicas prestadoras de serviço na unidade de
Pronto Atendimento e Centro de Atenção Especializada ao Covid-19, para os meses
de julho a dezembro de 2022.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Julho de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Secretaria Municipal de Fazenda — Fone: (41) 3547-8063 — Lapa/PR
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