PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 464/2022 - GAB Lapa, 06 de Julho de 2022.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 62/2022, que realiza
modificações na Lei Municipal nº 3688/2019, que trata sobre a concessão mensal de
Auxilio Refeição, e dá outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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limo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Assinado digitalmente por:
5À DIEGO TIMBIRUSSU
timf RIBAS:04222448990
042.224.489
-489-90
06/07/2022 23:26:22
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PROJETO DE LEI Nº 62, DE 06 DE JULHO DE 2022.
Súmula: Realiza modificações na Lei Municipal nº
3688/2019, que trata sobre a concessão mensal
de Auxilio Refeição, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 3688/2019 passa a vigorar com as
seguintes modificações:
“Art. 1º-(..)
t=tó
Il — Que, em razão de sua função, se afaste, rotineiramente, da sede
de lotação do servidor para localidades do interior do município ou
para outros municípios, por período igual ou superior a 6 (seis)
horas; em sendo situação de afastamento esporádico, o caso se
enquadrará no instituto das diárias, regulamentado por Decreto.
81º. Entende-se por “rotineiramente”, mencionado no inciso Il deste
artigo, as funções que demandam o afastamento rotineiro, exigindo
que o deslocamento igual ou superior a 6 (seis) horas esteja incluído
nas funções do dia-a-dia do servidor, dentro de sua rotina de
trabalho.
82º. Considera-se “sede” a cidade, vila ou localidade onde estiver
situado o Órgão Administrativo de lotação do Agente ou servidor.
Art. 2º-(...)
Art. 3º. O valor unitário do auxílio refeição corresponderá a R$ 35,00
(trinta e cinco reais) por dia útil efetivamente trabalhado, observado
o limite mensal de 22 (vinte e dois) dias para o servidor que tiver
frequência integral durante o mês de competência. ”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de julho de 2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu
Ribas, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 62, DE 06 DE JULHO DE 2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder Legislativo,
projeto que propõe modificações na Lei Municipal nº 3688/2019.
A primeira modificação se faz necessária para que sejam diferenciados Ei
quais casos demandam a concessão de auxílio refeição e quais casos configuram a 3
concessão de diárias.
A segunda modificação refere-se ao valor do auxílio, o qual merece a
devida atualização para o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), conforme
apontado pela Secretaria Municipal da Fazenda.
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Isso posto, confiando no Alto Espírito Público dos Nobres Edis S
Integrantes dessa casa, pede-se e espera-se Aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de julho de 2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado [elias
por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR