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materia nº 150/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 150 / 2022
Date 2022-07-19
EmentaSolicita ao Executivo Municipal, um estudo da possibilidade de implantação da Guarda Municipal no Município.
native_id9181

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-03 Concluído — Recebimento do ofício 522/2022, em resposta a indicação 150/2022.
2022-07-21 Encaminhado — Encaminha oficio 451/2022, referente a indicação 150/2022.
2022-07-19 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-20T15:27:43.641182-03:00 Deferido 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

roi: CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
Bi AR ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DOS VEREADORES
INDICAÇÃO 150/2022
Os vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, solicita ao Executivo Municipal o estudo da
possibilidade de implantação da Guarda Municipal em nosso município,
objetivando diversas atribuições, conforme a Lei Federal n. 13.022/14, proteção
dos bens, equipamentos e prédios públicos do município, prevenção a infrações
penais, proteção ininterrupta e de forma sistêmica nos limites do município e à
população que faz uso dos bens, serviços e instalação municipais.
LUI
JUSTIFICATIVA PROTOCOLO GERAL 1687/2022
Data: 19/07/2022 - Horário: 13:27
Legislativo
Hoje é mais que notória a importância dos municípios no
contexto da segurança pública e nossa cidade não pode ficar à margem deste
processo. A União o Estado, hoje, não comportam mais sozinhos tamanha e
responsabilidade no que diz respeito a ordem pública e preservação do
patrimônio. A constituição Federal afirma expressamente no seu artigo 144 que
a segurança pública é responsabilidade de todos, é exercida para a preservação
da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio e no parágrafo
oitavo diz que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à
proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a Lei.
No momento em que vivemos é unânime que sem ações
integradas e profissionalmente coordenadas problemas simples de ordem
pública possam tomar proporções desastrosas. Não podemos simplesmente
culpar o Estado e a União e suas respectivas forças policiais pela falta de
resposta no que diz respeito à segurança pública. Temos que colaborar e auxiliar
dentro de nossa possibilidade para que a Lapa-Pr seja uma cidade ainda mai
segura. Segurança pública não é só questão policial, hoje é uma
responsabilidade de todos.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - Lara - Paraná
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 -SITE: WWww.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
t
sho: CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
BAR ESTADO DO PARANÁ
Criar a Guarda Municipal da Lapa-Pr, é dever do município. É a
forma mais forte e direta da participação do município para a ordem e segurança
pública. Dentro deste contexto, no entendimento que a Lapa pode fazer mais
para o cidadão no que se refere à prevenção e combate a criminalidade,
apresento essa indicação.
Nesses termos, pede-se deferimento.
a Lapa, 19 de julho de 2022.
a PULUU
MARCO ANTONIO BORTOLETTO
Vereador
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - Lara - Paraná
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: Www.LAPA.PR LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA. PR.LEG.BR

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