br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

materia nº 66/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2022
Date 2022-07-25
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, para aquisição de medicamentos para assistência a população e pagamentos de pactuações realizadas com o Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná e Consórcio Intergestores Paraná Saúde.
native_id9250

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-11 Aprovado — Encaminhado Ofício nº 485/22, comunicando a aprovação do Projeto de lei.
2022-08-10 Aprovado — Projeto de lei aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em Sessão Ordinária do dia 09/08/2022. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Vilmar Purga. Ausentes na Sessão os Vereadores Fenelon e Marco Bortoletto.
2022-08-04 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 09/08/2022.
2022-08-04 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — Pareceres entregues.
2022-07-26 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2022-07-26 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-11T09:32:10.490784-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR
 
 PROJETO DE LEI N° 66, DE 25 DE JULHO DE 2022.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Excesso de 
Arrecadação, para aquisição de medicamentos para 
assistência a população e pagamentos de 
pactuações realizadas com o Consórcio 
Metropolitano de Saúde do Paraná e Consórcio 
Intergestores Paraná Saúde.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento 
Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 985.000,00
(Novecentos e Oitenta e Cinco Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações
orçamentárias:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.122.0026.2279 - Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão 
Administrativa
843: 3.3.71.70.00.00.303 – Rateio pela participação em consórcio 
público
R$ 85.000,00
10.303.0033.2285 - Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
Assistência Farmacêutica
863: 3.3.72.32.00.00.303 - Material, bem ou serviço para 
distribuição gratuita
R$ 300.000,00
865: 3.3.90.30.00.00.303 – Material de Consumo R$ 600.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 985.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão 
utilizados como recursos o:
Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta nº 16.724-X R$ 985.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 985.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de Julho de 2022.
 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 66, DE 25 DE JULHO DE 2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores, 
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de 
Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 985.000,00 (Novecentos e Oitenta 
e Cinco Mil Reais).
A suplementação das rubricas orçamentárias, se fazem necessárias para
pagamentos das pactuações realizadas tanto com o Consórcio Metropolitano de 
Saúde do Paraná, como o Consórcio Intergestores Paraná Saúde. Bem como, para 
aquisição de medicamentos para assistência à população.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo 
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
 Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de 
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
 
 Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de Julho de 2022.
 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR
Ofício nº 500/2022 - GAB Lapa, 25 de Julho de 2022.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 66/2022, que dispõe sobre a 
abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, para 
aquisição de medicamentos para assistência a população e pagamentos de 
pactuações realizadas com o Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná e 
Consórcio Intergestores Paraná Saúde.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
 Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

open original →