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Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR
PROJETO DE LEI N° 66, DE 25 DE JULHO DE 2022.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Excesso de
Arrecadação, para aquisição de medicamentos para
assistência a população e pagamentos de
pactuações realizadas com o Consórcio
Metropolitano de Saúde do Paraná e Consórcio
Intergestores Paraná Saúde.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento
Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 985.000,00
(Novecentos e Oitenta e Cinco Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações
orçamentárias:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.122.0026.2279 - Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão
Administrativa
843: 3.3.71.70.00.00.303 – Rateio pela participação em consórcio
público
R$ 85.000,00
10.303.0033.2285 - Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
Assistência Farmacêutica
863: 3.3.72.32.00.00.303 - Material, bem ou serviço para
distribuição gratuita
R$ 300.000,00
865: 3.3.90.30.00.00.303 – Material de Consumo R$ 600.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 985.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão
utilizados como recursos o:
Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta nº 16.724-X R$ 985.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 985.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de Julho de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 66, DE 25 DE JULHO DE 2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 985.000,00 (Novecentos e Oitenta
e Cinco Mil Reais).
A suplementação das rubricas orçamentárias, se fazem necessárias para
pagamentos das pactuações realizadas tanto com o Consórcio Metropolitano de
Saúde do Paraná, como o Consórcio Intergestores Paraná Saúde. Bem como, para
aquisição de medicamentos para assistência à população.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de Julho de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR
Ofício nº 500/2022 - GAB Lapa, 25 de Julho de 2022.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 66/2022, que dispõe sobre a
abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, para
aquisição de medicamentos para assistência a população e pagamentos de
pactuações realizadas com o Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná e
Consórcio Intergestores Paraná Saúde.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.
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